Fonte: ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou o Despacho Nº 2.771 no Diário Oficial da União, que altera de R$ 18,9 milhões para R$ 18,6 milhões o valor da multa aplicada à Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig D). A penalidade foi aplicada depois de uma fiscalização realizada no período de 11 a 15/6/2012 para verificar o cumprimento por parte da Cemig dos procedimentos relativos à coleta de dados e de apuração dos indicadores de continuidade individuais e coletivos *(DIC e FIC) **(DEC e FEC) e da realização das compensações financeiras devidas aos consumidores pela extrapolação dos indicadores de continuidade individuais.
Quando há transgressão dos indicadores individuais, a distribuidora deve compensar financeiramente o consumidor. A compensação é automática e deve ser paga em até dois meses após o mês de apuração do indicador (mês em que houve a interrupção).
A área de fiscalização da Agência alterou a multa após um recurso da Cemig D, porém o valor da penalidade ainda pode ser modificado após análise da Diretoria da ANEEL durante reunião pública.
*Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC – Intervalo de tempo que, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica. Consulte o Módulo I do Prodist.
* Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC – Número de interrupções ocorridas, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado.
**Duração de interrupção individual por unidade consumidora (DIC): Intervalo de tempo que, no período de apuração, em cada unidade consumidora ou ponto de conexão ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica.
**Frequência de interrupção individual por unidade consumidora (FIC):Número de interrupções ocorridas, no período de apuração, em cada unidade consumidora ou ponto de conexão.