MEMÓRIA DA 29ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA, DE 6/8/2013

Fonte: ANEEL

Data: 6 de Agosto de 2013.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 10h.
Término: 18h45.

Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião).
                            Diretores: Edvaldo Alves de Santana
                                    André Pepitone da Nóbrega.

Subprocurador-Geral: Luiz Eduardo Diniz Araújo.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

Antes de iniciar a reunião, o Diretor André Pepitone da Nóbrega fez um esclarecimento referente aos processos 48500.000228/2013-18 e 48500.006372/2012-87, os quais foram deliberados na 28ª Reunião Pública da Diretoria. O referido Diretor informou que, tendo em vista que a alteração nos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET não foi realizada na presente data, não foi possível incorporar a variação do ICMS no processo tarifário da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – Escelsa, fato que poderá ser feito posteriormente sem prejuízo da decisão tomada pela Diretoria colegiada.


1. Processo: 48500.002660/2013-43. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2013 das Centrais Elétricas do Pará – Celpa, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Índice de Reajuste Tarifário Anual das Tarifas das Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa, de 7,35%, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2013, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 9,18%, sendo 4,36% para os consumidores em alta tensão, e 11,52% para os consumidores em baixa tensão; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão de uso exclusivo com as transmissoras; (iv) aprovar o valor da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Eletrobras, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; (vi) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Eletrobras, referente ao equilíbrio da redução das tarifas das concessionárias de distribuição; (vii) homologar o valor de recursos da CDE a ser repassado pela Eletrobras à Celpa, de modo a custear os valores apurados da Contas de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA correspondentes à aquisição de energia e ao Encargo de Serviço do Sistema – ESS; (viii) determinar à Eletrobras que efetue, em um prazo de 30 dias, o ajuste do repasse da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC à Celpa no período de julho de 2009 a agosto de 2011, em 12 parcelas mensais.
Houve sustentação oral por parte do representante das Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.578/2013

2. Processo: 48500.000923/2012-07. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda. – EFLUL em face da Resolução Homologatória nº 1330/2012, que homologou o resultado final da Terceira Revisão Tarifária Periódica – 3CRTP da Concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.

3. Processo: 48500.002654/2013-96. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2013 da Empresa Força e Luz Urussanga Ltda., a vigorar a partir de 14 de agosto de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.

4. Processo: 48500.002656/2013-85. Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Empresa Luz e Força João Cesa – ELFJC, a vigorar a partir de 14 de agosto de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Empresa Luz e Força João Cesa – ELFJC, de -2,54%, a vigorar a partir de 14 de agosto de 2013, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,35%, sendo 12,73% para os consumidores em alta tensão, e 9,46% para os consumidores em baixa tensão; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE; (iii) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Eletrobras, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de R$ 133,76, e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado à Celesc Distribuição S.A. – Celesc por conta da desconcatenação das datas de reajuste entre suprida e supridora de R$ 8.844,77.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.579/2013

5. Processo: 48500.000227/2013-73 e 48500.006370/2012-98. Assunto: Resultado da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa Aliança – Cooperaliança, a vigorar a partir de 14 de agosto de 2013, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2014 a 2017, consolidado após avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública nº 46/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa Aliança. – Cooperaliança, a vigorar a partir de 14 de agosto de 2013, que representa um efeito tarifário médio para o consumidor de 15,42%, sendo composto pelo reposicionamento tarifário econômico de 16,14%, acrescido do índice correspondente aos componentes financeiros incluídos nesta revisão de -3,82% e descontando-se o índice relativo aos componentes financeiros considerados no processo tarifário anterior de 3,10%; (ii) definir os Componentes Pd e T do Fator X em 1,45% e 0,00%, respectivamente; (iii) definir o referencial regulatório de perdas técnicas em 8,06% sobre a energia injetada e de perdas não técnicas em 0,93% sobre o mercado faturado de baixa tensão a ser utilizado nos reajustes tarifários de 2014 a 2016; (iv) estabelecer os limites dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os anos de 2014 a 2017.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.580/2013          
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.263/2013
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.263/2013      RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.263/2013 
 
 

6. Processo: 48500.000766/2012-21. Assunto: Resultado da Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural do Vale do Itariri – Cedri, a vigorar a partir de 31 de agosto de 2012, consolidado após avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública nº 47/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado da Primeira Revisão Tarifária da Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural do Vale do Itariri – Cedri em 7,85%, bem como o Valor de Referência de Perdas Regulatórias de 11,71% em relação à energia injetada medida.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.581/2013

7. Processo: 48500.000769/2012-65. Assunto: Resultado da Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural do Alto do Paraíba Ltda. – Cedrap, a vigorar a partir de 31 de agosto de 2012, consolidado após avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública nº 48/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado da Primeira Revisão Tarifária da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural do Alto do Paraíba Ltda. – Cedrap em -25,26%, bem como o Valor de Referência de Perdas Regulatórias de 7,68% em relação à energia injetada medida.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.582/2013

8. Processo: 48500.006992/2008-30. Assunto: Ressarcimento dos custos de operação e manutenção para prestação dos serviços ancilares de autorrestabelecimento e sistema especial de proteção por usinas outorgadas a Duke Energy. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o ressarcimento financeiro por meio de Encargo de Serviço do Sistema – ESS à Duke Energy Geração Paranapanema S.A., de R$ 180.269,97 (cento e oitenta mil, duzentos e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos), referidos a junho de 2013,  relativos aos custos de operação e manutenção incorridos para a prestação dos serviços ancilares de sistema especial de proteção, realizado pela Usinas Hidrelétricas de Taquaruçu, e de autorrestabelecimento, realizado pelas Usinas Hidrelétricas Jurumirim, Chavantes, Salto Grande, Capivara, Taquaruçu e Rosana, ambos no período de janeiro a dezembro de 2012.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.264/2013

9. Processo: 48500.004634/2012-79. Assunto: Ajustes no calendário das sessões presenciais da Audiência Pública nº 43/2013, instaurada com vistas a colher subsídios e informações adicionais à regulamentação acerca das disposições comerciais para aplicação da modalidade tarifária horária branca. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços Comerciais – SRC.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) agendar a reunião presencial da Audiência Pública nº 43/2013, em São Paulo, no estado de São Paulo, no dia 19 de agosto de 2013; (ii) ampliar o período de contribuição documental para o dia 26 de agosto 2013.

AVISO DE REALIZAÇÃO DE REUNIÃO PRESENCIAL E PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA AUDIÊNCIA
PÚBLICA Nº 43/2012

10. Processos: 48500.000237/2013-17 e 48500.001945/2013-67. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light, bem como para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida Concessionária, para o período de 2014 a 2018. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 8 de agosto a 13 de setembro de 2013, com reunião presencial a ser realizada no dia 13 de setembro de 2013 na cidade do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para (i) o aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light, a vigorar a partir de 7 de novembro de 2013; (ii) o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida concessionária, para o período de 2014 a 2018; e (iii) determinar a formação de um grupo de trabalho composto por servidores da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, Superintendência de Regulação dos Serviços Comerciais – SRC, Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, sob coordenação do Engº José Jurhosa Junior, da assessoria da Diretoria, para analisar, até 7 de setembro de 2013, as particularidades da concessão e o programa de combate a perdas comerciais da Distribuidora.
Houve sustentação oral por parte da representante da empresa Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 89/2013

11. Processos: 48500.000231/2013-31 e 48500.001942/2013-23. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública, com vistas a colher subsídios e informações adicionais à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Boa Vista Energia S.A. – Boa Vista, bem como para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida Concessionária, para o período de 2014 a 2017. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 8 de agosto a 9 de setembro de 2013, com reunião presencial a ser realizada no dia 6 de setembro de 2013, na cidade de Boa Vista, no estado de Roraima, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para (i) o aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Boa Vista, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2013, e (ii) o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida Concessionária, para o período de 2014 a 2017.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 90/2013

12. Processos: 48500.000236/2013-64 e 48500.001941/2013-89. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – Amazonas Energia, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2013, bem como para estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2014 a 2017. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência De Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 8 de agosto a 13 de setembro de 2013, com reunião presencial na cidade de Manaus, no estado do Amazonas, em 13 de setembro de 2013, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para (i) aprimoramento da revisão tarifária da Amazonas Energia relativa ao Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias e (ii) definição dos limites de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da Distribuidora, de 2014 a 2017.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 91/2013

13. Processo: 48500.005570/2012-23. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais ao aperfeiçoamento das Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Novo Sistema de Contabilização e Liquidação – NSCL. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
 
14. Processo: 48500.002786/2009-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Interconexão Energética – CIEN em face do Auto de Infração nº 41/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômico Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa por ter a Recorrente descumprido as disposições da legislação societária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial o Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Interconexão Energética – CIEN em face do Auto de Infração – AI nº 41/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômico e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa por ter a recorrente descumprido as disposições da legislação societária no sentido de converter a penalidade de multa em advertência.

DESPACHO Nº 2.789/2013

15. Processo: 48500.004403/2011-84. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão – Cemar em face do Auto de Infração nº 116/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, por descumprimento do disposto nos Procedimentos de Distribuição – Prodist, no que se refere à coleta de dados e à apuração dos indicadores de continuidade individuais e coletivos, bem como à realização das compensações financeiras devidas aos consumidores cujos indicadores individuais restaram transgredidos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão – Cemar em face do Auto de Infração nº 116/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, por descumprimento do disposto nos Procedimentos de Distribuição – Prodist, no que se refere à coleta de dados e à apuração dos indicadores de continuidade individuais e coletivos, bem como à realização das compensações financeiras aos consumidores cujos indicadores individuais foram transgredidos, nos termos do Despacho nº 33/2013, e manter a multa de R$ 5.072.283,51 (cinco milhões e setenta e dois mil, duzentos e oitenta e três reais e cinquenta e um centavos), a ser recolhida conforme a legislação vigente.
Houve sustentação oral por parte do representante da Companhia Energética do Maranhão – Cemar.

DESPACHO Nº 2.782/2013

16. Processo: 48500.004853/2012-58. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Brasileira de Transmissão de Energia Elétrica S.A. – EBTE em face do Auto de Infração nº 166/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa decorrente de fiscalização do cronograma de execução das obras de construção da Linha de Transmissão em 230 kV Juína-Brasnorte e demais instalações outorgadas à EBTE por meio do Contrato de Concessão 11/2008-ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Empresa Brasileira de Transmissão de Energia Elétrica S.A. – EBTE, convertendo em advertência a multa de R$ 360.415,35 (trezentos e sessenta mil, quatrocentos e quinze reais e trinta e cinco centavos), aplicada por meio do Auto de Infração nº 166/2012-SFE/ANEEL.

DESPACHO Nº 2.790/2013

17. Processo: 48500.002007/2012-01. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre em face do Auto de Infração nº 19/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa devido ao não envio do Relatório de Informações Trimestrais – RIT. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre, para reduzir a multa imposta por meio do Auto de Infração nº 19/2013-SFF, por infração relacionada ao não envio do Relatório de Informações Trimestrais – RIT, para R$ 122.014,93 (cento e vinte e dois mil e quatorze reais e noventa e três centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente.

DESPACHO Nº 2.791/2013

18. Processo: 48500.003368/2012-67. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre em face do Auto de Infração nº 21/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa pelo não envio do Balancete Mensal Padronizado – BMP, do Relatório de Informações Trimestrais – RIT e da Prestação Anual de Contas – PAC. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre, para reduzir a multa imposta por meio do Auto de Infração nº 21/2013-SFF, por infrações relacionadas ao não envio de informações econômicas e financeiras, para R$ 536.865,70 (quinhentos e trinta e seis mil oitocentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente.

DESPACHO Nº 2.792/2013

19. Processo: 48500.004461/2011-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre em face do Auto de Infração nº 20/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa pelo não envio do Relatório de Informações Trimestrais – RIT. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre para reduzir a multa imposta pelo Auto de Infração nº 20/2013-SFF, por infração relacionada ao não envio do Relatório de Informações Trimestrais – RIT, para R$ 122.014,93 (cento e vinte e dois mil e quatorze reais e noventa e três centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente.

DESPACHO Nº 2.793/2013

20. Processo: 48500.005858/2012-06. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 1.008/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em face do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Passo São João. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, acatar parcialmente o Recurso Administrativo interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas em face do Auto de Infração nº 1.008/2012 – SFG, que aplicou a penalidade de multa por descumprimento do cronograma de implantação aprovado pela ANEEL, no sentido de reduzir o valor da penalidade de R$ 291.837,65 (duzentos e noventa e um mil oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos) para R$ 145.918,83 (cento e quarenta e cinco mil novecentos e dezoito reais e oitenta e três centavos).
Houve sustentação oral por parte da representante da empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A..

DESPACHO Nº 2.783/2013

21. Processo: 48500.001544/2013-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cassol Centrais Elétricas Ltda. em face do Auto de Infração nº 8/2010, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – Ager, que aplicou a penalidade de multa em ação fiscalizatória na Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabixi II. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Cassol Centrais Elétricas Ltda. em face do Auto de Infração nº 8/2010, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – Ager, reduzindo a multa para R$ 4.470,56 (quatro mil, quatrocentos e setenta reais, e cinquenta e seis centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos legais.

DESPACHO Nº 2.794/2013

22. Processo: 48500.002447/2013-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 009/2010-AGR, de 22 de setembro de 2010, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, por meio do qual foi aplicada penalidade de multa em decorrência de ação fiscalizatória nos projetos do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, ciclo 2005/2006. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 9/2010-AGR/2010, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR; e (ii) estabelecer a penalidade de multa no valor de R$ 875.381,53 (oitocentos e setenta e cinco mil, trezentos e oitenta e um reais e cinquenta e três centavos), valor este que deverá ser recolhido com os acréscimos legais.

DESPACHO Nº 2.795/2013

23. Processo: 48500.003044/2013-18. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade São Paulo S.A. em face do Auto de Infração nº 373/TN 1.899/2009, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, devido à fiscalização comercial, no que se refere aos processos de atendimento comercial e faturamento, nos anos 2008 e 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., reduzindo a multa para R$ 742.667,27 (setecentos e quarenta e dois mil seiscentos e sessenta e sete reais e vinte e sete centavos), que deve ser atualizada nos termos da legislação vigente.

DESPACHO Nº 2.796/2013

24. Processo: 48500.003819/2013-47. Assunto: Recurso Administrativo apresentado pela Companhia Energética do Ceará S.A. – Coelce em face do Auto de Infração nº 4/2009, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de ação fiscalizadora que teve como objetivo verificar o cumprimento da legislação na área comercial. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará S.A. – Coelce, mantendo decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce com multa de R$ 68.257,32 (sessenta e oito mil duzentos e cinquenta e sete reais e trinta e dois centavos), que deve ser atualizada nos termos da legislação vigente.

DESPACHO Nº 2.797/2013

25. Processo: 48500.000937/2013-01. Assunto: Recurso Administrativo apresentado pela empresa Elektro Eletricidade e Serviços S.A. em face do Auto de Infração nº 320/TN 1.878/2009, expedido pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de irregularidades observadas na ação de fiscalização. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A., mantendo a multa de R$ 759.210,70 (setecentos e cinquenta e nove mil duzentos e dez reais e setenta centavos), que deve ser atualizado nos termos da legislação vigente.

DESPACHO Nº 2.798/2013

26. Processo: 48500.005878/2012-79. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Leste Paulista de Energia em face do Auto de Infração nº 341/TN 2163/2011, expedido pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de irregularidades observadas na ação de fiscalização. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Leste Paulista de Energia – CPFL Leste Paulista; (ii) manter a decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, no sentido de aplicar a multa de R$ 1.059,70 (um mil cinquenta e nove reais e setenta centavos), que deve ser atualizada nos termos da legislação vigente; e (iii) determinar que a CPFL Leste Paulista cumpra as Determinações D.1 e D.2 no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação do ato decorrente deste dispositivo; e (iv) encaminhar os autos à Arsesp para que seja verificado o cumprimento das Determinações D.1 e D.2.

DESPACHO Nº 2.799/2013

27. Processo: 48500.000757/2013-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Fapolpa Indústria de Papel e Embalagens Ltda. em face do Despacho nº 1.509/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que anulou o Despacho nº 441/2013, o qual concedeu registro ativo à Recorrente para a realização do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Luís, com potência estimada de 26 MW, situada no rio Chopim, no estado do Paraná. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta durante a deliberação.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Fapolpa Indústria de Papel e Embalagens Ltda..

28. Processo: 48500.006962/2007-42. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energia Livre Comercializadora de Energia Ltda. em face do Despacho nº 1.075/2013, que revogou a autorização para o exercício da atividade de comercialização de energia elétrica concedida por meio do Despacho nº 3.553/2007. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Energia Livre Comercializadora de Energia Ltda. – Energia Livre; (ii) revogar o Despacho nº 1.075/2013, reativando a autorização para o exercício da atividade de comercialização de energia elétrica à Energia Livre, concedida por meio do Despacho nº 3.553/2007; e (iii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT que, no mês de julho de 2014, verifique se a Energia Livre passou a registrar contratos na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, conforme previsto na regulamentação e, caso negativo, proceda a nova revogação da autorização.

DESPACHO Nº 2.788/2013

29. Processo: 48500.001619/2011-98. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face da Resolução Autorizativa nº 3.159/2011, que autorizou a referida empresa a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por intempestivo, do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT e, de ofício, alterar o art. 1º da Resolução Autorizativa nº 3.159/2011, para autorizar a instalação de um módulo de entrada de linha 138 kV, arranjo barra principal e transferência, referente à conexão da Linha de Distribuição Pelotas 3 – Pelotas 4.

DESPACHO Nº 2.800/2013
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.266/2013

30. Processo: 48500.000143/2013-30. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 4.089/2013, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob a sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana pediu vista do processo.
Houve sustentação oral por parte da representante da empresa Furnas Centrais Elétricas S.A..
PEDIDO DE VISTA – DIRETOR EDVALDO ALVES DE SANTANA

31. Processo: 48500.000117/2013-10. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Interligação Elétrica Pinheiros S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 4.106/2013, que autorizou a Recorrente a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Pinheiros S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 4.106/2013, que autorizou a Concessionária a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.

DESPACHO Nº 2.801/2013

32. Processo: 48500.004375/2011-03. Assunto: Alteração das características técnicas e da potência instalada das Centrais Geradoras Eólicas – EOL Ibirapuitã 1 S.A., outorgada à Eólica Ibirapuitã S.A. por meio da Portaria nº 68/2012, localizada no município de Santana do Livramento, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar as características técnicas da EOL Ibirapuitã 1, para ser composta de 12 aerogeradores com 2.000 kW de potência cada, totalizando 24.000 kW de potência instalada, e registrar a potência líquida de 21.754,90.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.268/2013

33. Processo: 48500.004378/2011-39. Assunto: Alteração das características técnicas e da potência instalada das EOL Cerro Chato VI, outorgada à Eólica Cerro Chato VI S.A. por meio da Portaria nº 81/2012, localizada no município de Santana do Livramento, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar as características técnicas da EOL Cerro Chato VI, para ser composta de 12 aerogeradores com 2.000 kW de potência cada, totalizando 24.000 kW de potência instalada, e registrar a potência líquida de 21.684,49 kW.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.267/2013

34. Processo: 48100.001103/1997-46 e 48500.003844/1998-67. Assunto: Extinção das concessões das Usinas Hidrelétricas Pinheirinho e São Sebastião, com potência instalada igual ou inferior a 1.000 kW, para, posteriormente, registrá-las nos termos do artigo 8º da Lei 9.074/1995. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a concessão das Usinas Hidrelétricas São Sebastião e Pinheirinho; (ii) dispensar a reversão de bens dos empreendimentos ao Poder Concedente; e (iii) determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG registre os empreendimentos após a publicação do ato de extinção.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.269/2013

35. Processo: 48500.004484/2001-14. Assunto: Alteração da capacidade instalada da Usina Termelétrica Fortaleza, outorgada à empresa Central Geradora Termelétrica Fortaleza S.A. por meio da Resolução n° 433/2001. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) alterar a capacidade instalada da Usina Termelétrica – UTE Fortaleza, de 346.630 kW para 326.601 kW; (ii) determinar que a Superintendência de Estudos do Mercado – SEM, no prazo de 90 dias, instrua processo administrativo para, se necessário, regularizar a UTE em termos das regras de comercialização e de seus contratos; (iii) encaminhar o processo à Procuradoria-Geral – PGE da ANEEL para juntada de registro escrito da manifestação realizada durante a Reunião Pública, que retifica o Parecer nº 702/2010-PGE/ANEEL; e (iv) determinar que a Auditoria Interna – AIN oficie o Tribunal de Contas da União – TCU sobre o teor desta decisão e da retificação do parecer realizada pela PGE.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.270/2013

36. Processo: 48000.004055/1994-79. Assunto: Alteração do regime de exploração das Usinas Hidrelétricas – UHEs Suíça, Alegre, Jucu e Rio Bonito, outorgadas à Energest S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta durante a deliberação.
 
Os itens 37 a 41 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

37. Processo: 48500.005004/2011-31. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Contrato de Concessão nº 61/2001. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf a realizar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo as características e os requisitos técnicos das instalações de transmissão, o cronograma de obras e as respectivas parcelas de Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2013.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.271/2013

38. Processo: 48500.002897/2012-43. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade de Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE GT, Contrato de Concessão nº 55/2001 Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE GT a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo a Receita Anual Permitida – RAP no total de R$ 675.406,58 (seiscentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e seis reais e cinquenta e oito centavos), a preços de junho de 2013.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.272/2013

39. Processo: 48500.002982/2013-92. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Geradora Eólica Bons Ventos da Serra I S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Bons Ventos da Serra I – Ibiapina, na tensão nominal de 69 kV, localizada nos municípios de Ibiapina e Ubajara, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana. 
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da Geradora Eólica Bons Ventos da Serra I S.A., para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas numa faixa de quinze metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Bons Ventos da Serra I – Ibiapina, circuito duplo, na tensão nominal de 69 kV, 9,04 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Bons Ventos da Serra I, de propriedade da Geradora Eólica Bons Ventos da Serra I S.A., à Subestação Ibiapina, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, nos municípios de Ibiapina e Ubajara, no estado do Ceará.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.273/2013

40. Processo: 48500.000364/2013-16. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Distribuição Castro – Cargill, circuito simples, na tensão nominal de 138 kV, localizada no município de Castro, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 19 m de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Castro – Cargill, com 22,477 km de extensão, circuito simples, na tensão nominal de 138 kV, que interligará a Subestação Castro, de propriedade da Copel Distribuição S.A., à Subestação Cargill, de propriedade da Cargill Agrícola S.A., no município de Castro, no estado do Paraná.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.274/2013

41. Processo: 48500.003714/2013-98. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de Furnas Centrais Elétricas S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Mascarenhas – Linhares 230 kV, na tensão nominal de 230 kV, localizada no estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de Furnas Centrais Elétricas S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 40 m de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Mascarenhas – Linhares, na tensão nominal de 230 kV, com um total de aproximadamente 94 km de extensão, em circuito simples, que interligará a Subestação Mascarenhas à Subestação Linhares, sobrepassando os municípios de Baixo Guandu, Colatina, Marilândia e Linhares, localizados no estado do Espírito Santo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.275/2013