Indenização por bens não vinculados ao projeto básico está em audiência

Fonte: ANEEL

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) receberá, durante audiência pública, contribuições da sociedade acerca da regulamentação do cálculo da indenização relativa aos investimentos em bens reversíveis, que são aqueles realizados após a implantação do empreendimento, ou seja, não vinculados ao projeto básico. A medida está prevista no art. 2o do Decreto no 7.850/2012, que regulamenta a Medida Provisória no 579/2012 sobre a renovação das concessões. Segundo a norma, cabe à ANEEL definir critérios e procedimentos para o cálculo.

 A proposta é que as concessionárias de geração submetam à Agência os estudos e os projetos relativos aos bens considerados como reversíveis;
os quantitativos de materiais, equipamentos hidromecânicos e eletromecânicos, e de serviços, no formato do Orçamento Padrão Eletrobrás – OPE;
os demonstrativos contábeis, ou equivalentes, que comprovem a data de entrada em operação para o cálculo da depreciação acumulada e
a documentação que ateste investimento referente a bens reversíveis.

Em novembro de 2012, o Ministério de Minas e Energia e o Ministério da Fazenda fixaram os valores das indenizações dos investimentos já amortizados para as usinas hidrelétricas. Os interessados poderão enviar contribuições no período de 14/8 a 13/9 para o e-mail da audiência pública Nº 92/2013: ap092_2013@aneel.gov.br. Haverá uma sessão presencial no dia 6/9 na sede da ANEEL, em Brasília, para discutir o assunto. (PG/DB)