Fonte: ANEEL *Atualizada em 25/9, às 18h15
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou audiência pública para discutir a revisão dos Módulos 6 e 8 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica (Prodist). A modificação foi motivada pela inclusão dos sistemas de medição tratados na Resolução Normativa nº502/12.
Com a resolução houve a necessidade de adequar os módulos do Prodist às inovações técnicas referentes aos novos modelos de medidores eletrônicos. Dentre as propostas da área técnica para revisão dos módulos estão:
– A criação da modalidade ininterrupta de medição da tensão em regime permanente – Com essa alteração, os indicadores Duração Relativa da Transgressão para Tensão Precária (DRP) e Duração Relativa da Transgressão para Tensão Crítica (DRC) poderão ser medidos sucessivamente, e não apenas de forma temporária como ocorre atualmente.
– Apuração mensal do DRP e do DRC – Atualmente a apuração desses indicadores dura aproximadamente uma semana. Para facilitar o acompanhamento desses indicadores foi proposto um único valor de DRP e DRC referente a cada mês civil.
–Critérios de expurgo de leituras na medição de tensão em regime permanente – A proposta da Agência é que os critérios de expurgo de afundamentos e elevações momentâneas de tensão sejam extintos em todas as modalidades de medição de tensão em regime permanente.
– Definição dos limites de tensão precária e crítica – Confira aqui os novos limites propostos onde TL significa Tensão de Leitura e TN Tensão Nominal.
– Fim do prazo para a distribuidora regularizar a tensão em regime permanente – A regulamentação vigente atribui prazo para a distribuidora regularizar o nível de tensão antes de ter a obrigação de compensar o consumidor. Foi proposto extinguir os prazos para regularização da transgressão do DRP e DRC, para que a compensação seja a devida a partir do momento que a falha na prestação do serviço seja detectada.
– Apuração dos indicadores de continuidade para medição ininterrupta – A ANEEL recomenda que na apuração dos indicadores de continuidade, as distribuidoras considerem as interrupções registradas no medidor eletrônico e não apenas as informações operacionais. O registro no medidor deverá ser deduzido dos expurgos previstos na regulamentação.
– Alteração na Resolução Normativa nº 502/2012 – A norma estabelece que os medidores devem armazenar dados das interrupções ocorridas nos últimos três meses. A área técnica da Agência propõe, para evitar custos desnecessários, que os medidores armazenem as últimas 100 interrupções.
– Alteração no Módulo 6 do Prodist – Uma das alterações proposta é a retirada da necessidade das distribuidoras enviarem os indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) totais. Esses indicadores podem ser obtidos pela soma de indicadores segregados. Outra mudança é referente à redução do prazo de 30 para 15 dias sobre o envio dos indicadores coletivos dos conjuntos. A área técnica entende que essa redução é possível e torna mais rápida a divulgação dos indicadores DEC e FEC pela ANEEL e também ajuda na publicação do Ranking de Continuidade do Serviço, que deve ser realizada até abril do ano seguinte.
As contribuições poderão ser enviadas a partir de segunda-feira (19/08) até 18 de outubro para o e-mail ap093_2013@aneel.gov.brou para o endereço da Agência: SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-110, Brasília – DF. Haverá sessão presencial em 17 de outubro, a partir das 9h, na sede da ANEEL, em Brasília. (DB/DV/DR)