Fonte: ANEEL
Data: 13 de Agosto de 2013.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 10h.
Término: 18h15.
Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião).
Diretores: Edvaldo Alves de Santana
André Pepitone da Nóbrega.
Procurador-Federal: Marcelo Escalante.
Secretário-Geral Substituto: Alexandre de Sousa Carvalho Gouveia.
II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
1. Processo: 48500.002654/2013-96. Assunto: Reajuste tarifário anual de 2013 da Empresa Força e Luz Urussanga, a vigorar a partir de 14 de agosto de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário anual a ser aplicado às tarifas da Empresa Força e Luz Urussanga – EFLUL, a partir de 14 de agosto de 2013, que corresponde a um efeito médio de 6,96% a ser percebido pelos consumidores, sendo de 5,39% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 9,41% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão – BT; (ii) homologar as Tarifas de Energia – TE e Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da EFLUL; (iii) homologar o valor mensal de R$ 118.395,92, a ser repassado pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobrás à EFLUL para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária, em relação ao período de dezembro de 2013 a julho de 2014; (iv) homologar o valor mensal de R$ 59.240,63, a ser repassado pela Eletrobrás à EFLUL, em relação ao período de dezembro de 2013 a julho de 2014, referente ao equilíbrio da redução das tarifas das concessionárias de distribuição, conforme previsto no art. 13, inciso VIII, da Lei nº 10.438/2002, redação dada pela Lei nº 12.839/2013, e em cumprimento ao disposto no art. 4º do Decreto nº 7.891/2013; e (v) estabelecer o valor de R$ 817.966,05 (oitocentos e dezessete mil novecentos e sessenta e seis reais e cinco centavos) a ser pago pela EFLUL à Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS, referente ao passivo financeiro previsto no art. 5º da Resolução Normativa nº 243/2006.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.583/2013
2. Processo: 48500.002657/2013-20. Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Empresa de Luz e Força Santa Maria S.A., a vigorar a partir de 15 de agosto de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Índice de Reajuste Tarifário Anual das Tarifas da Empresa de Luz e Força Santa Maria S.A. de 9,60%, a vigorar a partir de 15 de agosto de 2013, sendo 8,26% relativos ao cálculo econômico e 1,34% referentes aos componentes financeiros pertinentes; (ii) autorizar, em caráter excepcional, o diferimento parcial do reajuste referido na alínea anterior, equivalente ao valor de R$ 4.031.878,49 (quatro milhões trinta e um mil oitocentos e setenta e oito reais e quarenta e nove centavos) a ser considerado como componente financeiro no cálculo do próximo reajuste tarifário da Santa Maria, em 2014, atualizado pela variação do IGP-M; (iii) em decorrência do diferimento parcial e da retirada dos componentes financeiros considerados no ano anterior, reajustar as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Santa Maria, a partir de 15 de agosto de 2013, com efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,17%, sendo 0,71% para os consumidores em Alta tensão, e 2,63% para os consumidores em Baixa tensão; (iv) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Santa Maria; (v) estabelecer a receita anual referente às instalações de Conexão/DIT da Evrecy Participações S.A.; (vi) estabelecer o valor a ser pago pela Santa Maria à Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – Escelsa decorrente da desconcatenação da data contratual de reajuste tarifário da concessionária suprida em relação à data da sua supridora; e (viii) homologar o valor mensal a ser repassado a partir de dezembro de 2013 pela Eletrobras à Santa Maria para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
Houve sustentação oral por parte do representante da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.584/2013
3. Processo: 48500.004713/2013-61. Assunto: Homologação dos valores dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE destinados à cobertura de descontos tarifários praticados por concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) tornar sem efeito o Despacho nº 1.711/2013, para as distribuidoras especificadas e fixar novas datas para o repasse, pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras às mesmas distribuidoras, dos valores dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para a cobertura de descontos tarifários e para assegurar a redução equilibrada das tarifas, referentes às competências de maio a novembro de 2013; e (ii) homologar os valores mensais dos recursos da CDE a serem repassados pela Eletrobras às distribuidoras especificadas, para a cobertura de descontos tarifários e para assegurar a redução equilibrada das tarifas, a partir de dezembro de 2013 até o mês anterior ao próximo processo tarifário de cada concessionária ou permissionária.
DESPACHO Nº 2.850/2013
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.586/2013
4. Processo: 48500.000144/2013-84. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2013.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.276/2013
5. Processo: 48500.004523/2013-43. Assunto: Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST devidos pela UTE Amandina, na modalidade consumo, referentes ao ciclo 2012-2013, e Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST, também na modalidade consumo, para o ciclo 2013-2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar: (i) as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST aplicáveis à Usina Termelétrica – UTE Amandina para o ciclo 2012-2013, na modalidade consumo, com vigência entre 1º de janeiro a 30 de junho de 2013, nos valores de R$ 0,851 R$/kW.mês para o horário de ponta e R$ 0,373 R$/kW.mês para o horário fora de ponta, bem como os Índices de Atualização da Transmissão – IAT referentes aos meses de maio de 2013 no valor de 1,00166916 e junho de 2013 no valor de 1,00000000; e (ii) as TUSTs aplicáveis à UTE Amandina para o ciclo 2013-2014, na modalidade consumo, com vigência entre 1º de julho de 2013 e 30 de junho de 2014, nos valores de R$ 0,838 R$/kW.mês para o horário de ponta e R$ 0,764 R$/kW.mês para o horário fora de ponta.
6. Processo: 48500.004522/2013-07. Assunto: Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST devidos pela UTE MC2 Nova Venécia 2, na modalidade geração, referentes ao ciclo 2012-2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
7. Processo: 48500.003717/2013-21. Assunto: Regulamentação do art. 2º do Decreto nº 7.850/2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 14 de agosto a 13 de setembro de 2013, com Reunião Presencial em Brasília, no Distrito Federal, em 6 de setembro de 2013, para aprimoramento da proposta de regulação do art. 2º do Decreto nº 7.850/2012.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 92/2013
8. Processo: 48500.003086/2011-89. Assunto: Aprimoramento da metodologia de cálculo dos descontos na tarifa de uso dos sistemas de transmissão e distribuição de que trata o § 1º do art. 26 da Lei nº 9.427/1996. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu considerar como cumprida a atividade nº 45 da Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2012-2013, relativa ao aprimoramento da metodologia de cálculo dos descontos na Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição de que trata o § 1º do art. 26 da Lei nº 9.427/1996, uma vez que a legislação recente (Lei nº 12.839/2013, que alterou a Lei nº 10.438/2012, e Decreto nº 7.891/2013) já contemplou o rateio dos diversos subsídios tarifários.
9. Processo: 48500.004401/2012-76. Assunto: Regulamentação de uso da tecnologia Call Back pelas Centrais de Teleatendimento – CTA das Concessionárias e das Permissionárias do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços Comerciais – SRC.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não regular o uso da tecnologia “Call Back” pelas Centrais de Teleatendimento – CTA das Concessionárias e das Permissionárias do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, haja vista a ausência de conveniência e oportunidade do ato; (ii) determinar que as concessionárias Ampla Energia e Serviços S.A. – Ampla e Companhia Energética do Ceará – Coelce, em até 90 dias, contados da publicação do ato decorrente desta decisão, suspendam o uso da tecnologia “Call Back” ou adaptem-na aos parâmetros mínimos fixados pela Resolução Normativa nº 414/2010; (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE inclua em seu planejamento a fiscalização nas Concessionárias, com o apoio técnico da Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC e da Superintendência de Mediação Administrativa Setorial – SMA, com o objetivo de verificar o atendimento à determinação anterior.
10. Processo: 48500.002783/2013-84. Assunto: Solicitação da Central Geradora Eólica – EOL Farol de liquidação no mercado de curto prazo da energia entregue, de forma provisória, em subestação de distribuição da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, de isenção de apuração de indisponibilidade e de pagamento de apenas um dos encargos de transporte até que seja possível sua conexão em definitivo na ICG João Câmara III. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta durante a deliberação.
Houve sustentação oral por parte do representante da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A.
11. Processo: 48500.005720/2011-18. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 85/2012, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais ao procedimento para comprovação do atendimento aos critérios de elegibilidade à concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços Comerciais – SRC.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu regulamentar o art. 146 da Resolução Normativa nº 414/2010, estabelecendo os procedimentos para comprovação do atendimento aos critérios de elegibilidade à concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE.
Houve sustentação oral por parte da representante da empresa AES Brasil.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 572/2013
12. Processo: 48500.003758/2004-47. Assunto: Reabertura da Audiência Pública nº 108/2012, instituída com vistas a colher subsídios e informações para o aprimoramento da minuta de resolução normativa que consolida e atualiza as condições gerais para contratação do uso e acesso ao sistema de distribuição ou transmissão e compra de energia elétrica pelas concessionárias ou permissionárias de serviço público de distribuição com mercado próprio inferior a 500 GWh/ano, que atuam no Sistema Interligado Nacional; e da resolução normativa que altera os Submódulos 7.2 e 7.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – Proret. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Processo retirado de pauta.
13. Processo: 48500.003042/2013-11. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão dos módulos 6 e 8 dos Procedimentos de Distribuição – Prodist, motivada pela inclusão dos sistemas de medição de que trata a Resolução Normativa nº 502/2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período entre 19 de agosto e 18 de setembro de 2013, com reunião presencial em 17 de outubro em Brasília, com vistas a discutir a proposta de revisão dos Módulos 6 e 8 do Procedimentos de Distribuição – Prodist, motivada pela inclusão dos sistemas de medição de que trata a Resolução Normativa nº 502/2012, de aperfeiçoar dispositivos relativos à apuração da tensão em regime permanente.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 93/2013
14. Processo: 48500.003201/2013-87. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vista a colher subsídios e informações adicionais para proposta de regulamento que visa estabelecer prazos e condições para a sazonalização e modulação de garantia física de usinas de geração de energia elétrica, bem como da sazonalização da energia vinculada referente à Usina Hidrelétrica – UHE Itaipu. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG e Superintendência de Estudos de Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período entre 15 de agosto de 2013 e 13 de setembro de 2013, por intercâmbio documental, com vistas a colher subsídios para o aprimoramento da regra de sazonalização e modulação de garantia física de usinas de geração de energia elétrica, bem como da sazonalização da energia vinculada referente à Usina Hidrelétrica – UHE Itaipu.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 94/2013
15. Processo: 48500.005570/2012-23. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais ao aperfeiçoamento das Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Novo Sistema de Contabilização e Liquidação – NSCL. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Audiência Pública para apreciar a proposta de dez módulos das Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Novo Sistema de Contabilização e Liquidação – NSCL, mediante intercâmbio de documentos, no período de 15 de agosto de 2013 a 15 de setembro de 2013, com vistas a colher subsídios para a elaboração de ato regulamentar, a ser expedido pela ANEEL, para a aprovação das referidas regras; e (ii) autorizar a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a processar a apuração da energia de reserva de agosto de 2013, utilizando a alteração de Regra proposta, onde o valor total de ressarcimento apurado devido à geração inferior ao limite das usinas eólicas é abatido da eventual receita retida por atraso de início de operação comercial, sendo o valor remanescente parcelado em 12 (doze) vezes.
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AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 95/2013
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.277/2013
16. Processo: 48500.002924/2012-88. Assunto: Recurso administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa em face do Auto de Infração nº 4/2010, lavrado pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – Arcon, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de ação fiscalizadora que teve como objetivo verificar a execução técnica e a aplicação dos investimentos realizados no desenvolvimento dos projetos do Programa de Eficiência Energética – PEE da Recorrente.
Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S.A. em face do Auto de Infração nº 4/2010-GTE, lavrado pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará; e (ii) fixar a multa em R$ 173.285,94 (cento e setenta e três mil, duzentos e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.
17. Processo: 48500.003623/2013-52. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp em face do Auto de Infração nº 6/2011, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou a penalidade de multa devido à ação fiscalizadora que teve o objetivo de verificar o cumprimento ao disposto nos Procedimentos de Distribuição – Prodist, no que se refere aos níveis de tensão de atendimento das unidades consumidoras sorteadas para medições amostrais em 2009 e 2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Processo foi retirado de pauta.
18. Processo: 48500.007091/2010-80. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Black Suffolk Participações e Assessoria Ltda. em face do Despacho nº 650/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, o qual anulou o Despacho nº 154/2011, que concedeu o registro para a elaboração dos estudos de inventário do rio Taquarizinho e seu afluente, o córrego Taquari-Mirim, localizados na sub-bacia 66, no estado de Mato Grosso do Sul, de titularidade da Recorrente, nos termos do art. 16 da Resolução nº 393/1998 e do Despacho nº 1.883/2012, que concedeu aceite aos estudos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Black Suffolk Participações e Assessoria Ltda. em face do Despacho nº 650/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH; (ii) revogar o Despacho nº 650/2013; (iii) restabelecer, na condição de ativo, o registro para elaboração do estudo de inventário do rio Taquarizinho e do seu afluente, o córrego Taquari-Mirim, localizados na sub-bacia 66, no estado do Mato Grosso do Sul, de titularidade da Recorrente, conferido pelo Despacho nº 159/2011; (iv) restabelecer o aceite ao Estudo, conferido pelo Despacho nº 1.883/2012.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Black Suffolk Participações e Assessoria Ltda.
19. Processo: 48500.007376/2009-87. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa CPFL Energias Renováveis S.A. em face ao Despacho nº 2.975/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que revogou o Despacho nº 4.720/2009 e transferiu para a condição de inativo o registro para a realização dos Estudos de Viabilidade da Usina Hidrelétrica Saudade, com potência estimada de 61,4 MW, localizada no rio Chapecó, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Energias Renováveis S.A. em face do Despacho nº 2.975/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, com o objetivo de: (i) revogar o Despacho nº 2.975/2012; (ii) restabelecer, na condição de ativo, o registro para a realização do estudo de viabilidade da Usina Hidrelétrica Saudade, conferido pelo Despacho nº 4.720/2009; (iii) estabelecer o prazo para entrega do Estudo de Viabilidade até 12 de agosto de 2014.
20. Processo: 48500.003357/2005-87. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas empresas Maggi Energia S.A., Linear Participações e Incorporações Ltda. e MCA Energia e Barragem Ltda. em face do Despacho nº 651/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para a realização dos estudos de viabilidade da Usina Hidrelétrica Cachoeirão, com potência estimada de 64 MW, localizada no rio Juruena, no estado de Mato Grosso. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Maggi Energia S.A., Linear Participações e Incorporações Ltda. e MCA Energia e Barragem Ltda. em face do Despacho nº 651/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para realização dos estudos de viabilidade da Usina Hidrelétrica Cachoeirão, com o objetivo de: (i) revogar o Despacho nº 651/2013; (ii) restabelecer, na condição de ativo, o registro para a realização do Estudo de Viabilidade da Usina Hidrelétrica – UHE Cachoeirão, conferido pelo Ofício nº 808/2005-SGH/ANEEL; e (iii) estabelecer o prazo para entrega do Estudo de Viabilidade até 31 de dezembro de 2013.
Houve sustentação por parte do representante da empresa Maggi Energia S.A.
21. Processos: 48500.000570/2012-37, 48500.000854/2012-23, 48500.000856/2012-12, e 48500.000857/2012-67. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pelas Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa em face dos Despachos nº 2.190, 2.212, 2.213 e 2.214, todos de 3 de junho de 2012, por meio dos quais os Recursos interpostos pela referida concessionária foram improvidos e, por conseguinte, foram mantidas as cobranças administrativas efetuadas pela Superintendência de Administração e Finanças – SAF referentes aos seguintes encargos setoriais: Conta de Desenvolvimento Energético – CDE , Reserva Global de Reversão – RGR , Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC e Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa em face do Despacho nº 2.190/2012, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto e manteve a cobrança administrativa referente aos encargos setoriais Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, Reserva Global de Reversão – RGR, Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC e Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa; e (ii) determinar à Superintendência de Administração e Finanças – SAF que, caso o Recurso Administrativo de Agravo de Instrumento interposto pela ANEEL em face da decisão proferida nos autos do processo nº 0005939-47.2012.814.0301 seja julgado procedente, acione as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras para efetuar a cobrança dos créditos referentes aos encargos setoriais, considerando a diferença entre o valor efetivamente devido e aquilo que já tiver sido pago pela Celpa.
22. Processos: 48500.000140/2013-04 e 48500.000142/2013-95. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 3.893/2013, que autorizou a Recorrente a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 3.893/2013, que autorizou a Concessionária a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, no sentido de alterar a parcela total da RAP autorizada para os empreendimentos, de R$ 2.553.127,85 (dois milhões quinhentos e cinquenta e três mil cento e vinte e sete reais e oitenta e cinco centavos) para R$ 2.849.804,20 (dois milhões, oitocentos e quarenta e nove mil oitocentos e quatro reais e vinte centavos), a preços de junho de 2012, mantendo-se inalterada a data de operação comercial dos reforços autorizados.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.265/2013
23. Processo: 48500.004640/2012-26. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos por Eletrobras Termonuclear S.A. e Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Homologatória nº 1.406/2012, que homologou as tarifas praticadas pela recorrente, com vigência no período de 5 de dezembro de 2009 a 31 de dezembro de 2012 e o diferencial entre a tarifa praticada e a de referência, em função da Lei nº 12.111/2009 Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto por Eletrobras Termonuclear S.A. – Eletronuclear em face da Resolução Homologatória nº 1.406/2012, com o objetivo de: (i) reconhecer o valor de R$ 1.364.047.860,89 (um bilhão trezentos e sessenta e quatro milhões quarenta e sete mil oitocentos e sessenta reais e oitenta e nove centavos), relativo à base de custos de combustível; (ii) reconhecer o valor de R$ 24.251.787,32 (vinte e quatro milhões duzentos e cinquenta e um mil setecentos e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos), relativos à glosa de itens cuja comprovação documental ocorreu posteriormente à publicação das tarifas estabelecidas na Resolução Homologatória nº 1.406/2012; (iii) fixar as tarifas praticadas entre Eletronuclear e Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas, para os anos de 2010 a 2012, em R$ 132,45/MWh, R$ 138,32/MWh e R$ 146,04/MWh, respectivamente; (iv) fixar as tarifas de referência, para os anos de 2011 e 2012, em R$ 122,20/MWh e R$ 130,32/MWh, respectivamente; (vii) facultar a celebração de acordo entre a Eletronuclear e Furnas visando à cessão do direito de faturar as concessionárias do serviço público de distribuição de energia, para recolhimento dos créditos relativos ao diferencial de que trata a Lei nº 12.111/2009, ressalvado que este acordo não poderá resultar em recálculos e repasse de custos futuros; (viii) não conhecer, por intempestivo, do Pedido de Reconsideração interposto por Furnas em face da Resolução Homologatória nº 1.406/2012, para, de ofício, reconhecer a atualização monetária do diferencial mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, a preços de dezembro de 2012, no valor de R$ 687.762.434,08 (seiscentos e oitenta e sete milhões setecentos e sessenta e dois mil quatrocentos e trinta e quatro reais e oito centavos), bem como o rateio desse diferencial entre as concessionárias de distribuição.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Furnas Centrais Elétricas S.A.
Atualizado em 12/9/2013 às 17h10 min.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.585/2013
DESPACHO Nº 2.846/2013
DESPACHO Nº 2.977/2013
24. Processo: 48500.001343/2013-18. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. em face da decisão proferida pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, de dedução da receita da Parcela Variável – PV. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
O processo não foi deliberado e será incluído na pauta da próxima Reunião Pública da Diretoria.
25. Processo: 48500.007295/2009-87. Assunto: Pleito apresentado pela Usina Termelétrica Nova Venécia 2 S.A. com pedido de afastamento de incisos do art. 3º da Resolução Normativa nº 165/2005. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega pediu vista do processo.
26. Processo: 48500.000908/2007-02. Assunto: Pleito apresentado pela Usina Termelétrica Porto do Itaqui Geração de Energia S.A. com pedido de afastamento de incisos do art. 3º da Resolução Normativa nº 165/2005. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta durante a deliberação.
Houve sustentação oral por parte do representante da Usina Termelétrica Porto do Itaqui Geração de Energia S.A.
27. Processo: 48500.002478/2010-40. Assunto: Alteração do item 39 do Submódulo 2.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, aprovado pela Resolução Normativa nº 457/2011, de modo a incluir diferentes regimes de tributação. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a alteração do texto do item 39 do Submódulo 2.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – Proret, de forma que, em relação à formação do banco de preços para os bens adquiridos ao longo do período incremental, sejam considerados diferentes regimes tributários para o período compreendido entre os ciclos (datas-base dos laudos).
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 573/2013
28. Processo: 48500.000065/2011-10. Assunto: Outorga de autorização para a empresa Heidrich Geração Elétrica Ltda. implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rudolf, localizada no município de Taió, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Heidrich Geração Elétrica Ltda. a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rudolf, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, localizada no rio Itajaí do Oeste, no município de Taió, no estado de Santa Catarina, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50%, a ser aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rudolf, enquanto a potência injetada nos Sistemas de Transmissão e Distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, nos termos da legislação e das regras de comercialização de energia elétrica, a vigorar a partir da publicação do ato decorrente desta decisão.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.278/2013
29. Processo: 48500.000830/2005-47. Assunto: Transferência, para a Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A., da autorização referente à Usina Termelétrica Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos – Central Elétrica de Emergência CEE, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 936/2007, localizada no município de Guarulhos, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
O processo não foi deliberado e será incluído na pauta da próxima Reunião Pública da Diretoria.
30. Processo: 48000.004055/1994-79. Assunto: Alteração do regime de exploração das Usinas Hidrelétricas – UHEs Suíça, Alegre, Jucu e Rio Bonito, outorgadas à Energest S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
O processo não foi deliberado e será incluído na pauta da próxima Reunião Pública da Diretoria.
31. Processo: 48500.001803/2011-38, 48500.001886/2011-65 e 48500.006706/2007-55. Assunto: Pedido formulado por Porto das Barcas Energia S.A., Porto Salgado Energia S.A. e Porto do Parnaíba Energia S.A. de alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Porto das Barcas, Porto Salgado e Delta do Parnaíba, as quais tiveram energia elétrica negociada no Leilão nº 2/2011-ANEEL.
Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar o cronograma físico de implantação das Centrais Geradoras Eólicas Porto das Barcas, Porto Salgado e Delta do Parnaíba, cuja entrada em operação comercial da última unidade geradora desses empreendimentos de geração deverá ocorrer até 1º de março de 2014; (ii) determinar que as empresas Porto das Barcas Energia S. A., Porto Salgado Energia S. A. e Porto do Parnaíba Energia S.A. encaminhem à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em até 15 dias contados desta decisão, novo cronograma de implantação das usinas, adequando a data dos marcos intermediários ao prazo estabelecido no item “i”; (iii) manter inalterada a data de início do período de suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs atrelados às usinas listadas no item “i”; e (iv) determinar que os autorizados mencionados no item “ii” renovem, em no máximo 30 dias antes de seu vencimento, as garantias de fiel cumprimento referentes às EOLs Porto das Barcas, Porto Salgado e Delta do Parnaíba, para que permaneçam válidas por até três meses após o início da operação comercial da última unidade geradora das usinas, conforme definido no item 13.4 do Edital do Leilão nº 2/2011-ANEEL.
32. Processo: 48500.002457/2013-77. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – Elektro, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Derivação LT Mogi Mirim III – Jaguariúna/Subestação Itaú, na tensão nominal de 138 kV, localizada no município de Mogi Mirim, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
Os itens seguintes foram deliberados em bloco, exceto os itens 33, 34 e 35, que foram destacados, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
33. Processo: 48500.005090/2011-81. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face Auto de Infração nº 47/ 2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em virtude do descumprimento de disposições regulamentares relativas à prestação de serviço adequado. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta durante a deliberação.
Houve sustentação oral por parte da representante da empresa Furnas Centrais Elétricas S.A.
34. Processo: 48500.004404/2011-29. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face do Auto de Infração nº 46/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em virtude do descumprimento de disposições regulamentares relativas à prestação de serviço adequado. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face do Auto de Infração nº 46/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, a fim de manter a penalidade de multa de R$ 666.042,06 (seiscentos e sessenta e seis mil, quarenta e dois reais e seis centavos), a qual deverá ser atualizada nos termos da legislação vigente.
35. Processo: 48500.002945/2012-01. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Maracanaú Geradora de Energia S.A em face do Auto de Infração nº 9/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou advertência e multa em virtude do descumprimento de disposições regulamentares relativas ao fornecimento de energia elétrica pela Usina Termelétrica – UTE Maracanaú I. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Maracanaú Geradora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 9/2013-SFG/ANEEL, a fim de manter a penalidade de advertência e multa de R$ 2.089.674,60 (dois milhões, oitenta e nove mil, seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos), a qual deverá ser atualizada nos termos da legislação vigente.
36. Processo: 48500.000376/2012-51. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face da decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, referente ao enquadramento de ligação no programa de universalização. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face da decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, referente ao enquadramento de ligação no programa de universalização, da unidade consumidora de titularidade da Sra. Regiane dos Santos Pimentel.