Fonte: ANEEL
Data: 20 de Agosto de 2013.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 10h.
Término: 20h20min.
Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião).
Diretores: Edvaldo Alves de Santana
André Pepitone da Nóbrega.
Subprocurador-Geral: Ricardo Brandão Silva.
Secretário-Geral Substituto: Alexandre de Sousa Carvalho Gouveia.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
Informativos:
Antes de iniciar a Reunião, o Diretor Edvaldo Alves de Santana fez um esclarecimento referente ao Processo nº 48500.004505/2008-02, deliberado na 20ª Reunião Pública Ordinária de 4 de junho de 2013, relativo à interpretação da data para operação em teste da Linha de Transmissão Porto Velho-Araraquara C.1, prevista no Despacho nº 1.732/2013, a qual deve ser considerada como 1º de agosto de 2013.
Ao final da Reunião, foi decidido, por consenso entre todos os Diretores presentes, que a partir do dia 27/8/2013 as Reuniões de Diretoria terão início às 9h.
1. Processo: 48500.001540/2006-83. Assunto: Homologação das propostas vencedoras relativas às Usinas Termelétricas – UTEs Camaçari Muricy II e Pecém II no Leilão nº 2/2006-ANEEL, e adjudicação dos respectivos serviços de fornecimento de energia elétrica. Área Responsável: Secretaria Executiva de Leilões – SEL.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) promover a homologação das propostas vencedoras relativas às Usinas Termelétricas – UTEs Camaçari Muricy II e Pecém II no Leilão nº 2/2006-ANEEL e adjudicação dos respectivos serviços de fornecimento de energia elétrica; (ii) sobrestar a deliberação sobre a definição do prazo de implantação das UTEs Camaçari Muricy II e Pecém II e do período de suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs atrelados a essas usinas até a manifestação do Ministério de Minas e Energia – MME e da Empresa de Pesquisa Energética – EPE a respeito (ii.a) da conversão do CVU das usinas para adequar-se às disposições da Portaria MME nº 42/2007, (ii.b) do valor de garantia física desses empreendimentos de geração e (ii.c) do pleito formulado pelos agentes de geração de alteração de características técnicas; (iii) determinar à Comissão Especial de Licitação – CEL que encaminhe ao MME e à EPE o pleito formulado pelas empresas responsáveis pelas UTEs Camaçari Muricy II e Pecém II de alteração de características técnicas. Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Morro do Conselho Participações S.A.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO LEILÃO Nº 002/2006
DESPACHO N° 2.944 / 2013
2. Processo: 48500.000928/2012-21. Assunto: Resultados definitivos da Terceira Revisão Tarifária Periódica da CEB Distribuição S.A., com efeitos a partir de 26 de agosto de 2012, decorrentes da apuração dos valores definitivos da base de remuneração regulatória da Concessionária. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o reposicionamento tarifário definitivo da Terceira Revisão Tarifária Periódica da CEB Distribuição S.A., de 1,52%.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.588/2013
3. Processo: 48500.000928/2012-21. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela CEB Distribuição S.A. em face da Resolução Homologatória nº 1.335/2012, que homologou o resultado da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela CEB Distribuição S.A. em face da Resolução Homologatória nº 1335/2012, que homologou o resultado da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Recorrente, com vistas a rever o cálculo do ajuste financeiro do risco de sazonalização, reconhecendo a diferença de R$ 1.045.283,96 (um milhão quarenta e cinco mil duzentos e oitenta e três reais e noventa e seis centavos), a ser considerada no processo de Reajuste Tarifário de 2013 da Concessionária.
4. Processo: 48500.002664/2013-21. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2013 da CEB Distribuição S.A. – CEB – DIS, a vigorar a partir de 26 de agosto de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual médio a ser aplicado às tarifas da CEB Distribuição, a partir de 26 de agosto de 2013, que representa um efeito médio de 6,10% sobre as tarifas atuais dos consumidores, sendo composto pelo índice médio de reajuste econômico, de 9,22% acrescido do índice médio correspondente aos componentes financeiros incluídos neste reajuste de 2013, no total de -1,58%, descontando-se o índice médio de 1,54% relativo aos componentes financeiros considerados no processo tarifário anterior; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores/usuários; (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como DIT de uso exclusivo; (iv) aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, a previsão anual dos Encargos de Serviço do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER da CEB Distribuição; (v) homologar o valor de recurso da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Eletrobrás à CEB Distribuição, de modo a custear os valores apurados das Contas de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA correspondentes à aquisição de energia e ao Encargo de Serviço do Sistema – ESS; e (vi) homologar o valor mensal de R$ 1.763.310,21 a ser repassado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobrás à CEB Distribuição, em relação ao período de dezembro/2013 a julho/2014, até o 10º dia útil do mês subsequente, para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.589/2013
5. Processo: 48500.002661/2013-98. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2013 da empresa Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – Forcel, a vigorar a partir de 26 de agosto de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Índice de Reajuste Tarifário Anual das Tarifas da Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – Forcel de 0,06%, a vigorar a partir de 26 de agosto de 2013, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,78%, sendo 10,35% para os consumidores em alta tensão, e 7,02% para os consumidores em Baixa Tensão; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE; (iii) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Eletrobras, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de R$ R$ 24.231,08, em relação às competências de dezembro/2013 a julho/2014. (iv) homologar o valor de R$ 114.973,26 a ser repassado à Copel por conta da desconcatenação das datas de reajuste entre suprida e supridora em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ R$ 9.581,11; (v) homologar o valor mensal de R$ 80.500,26, a ser repassado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A – Eletrobras à Forcel, no período de competência de dezembro de 2013 a julho de 2014, referente ao equilíbrio da redução das tarifas das concessionárias de distribuição, conforme previsto no art. 13, inciso VIII, da Lei nº 10.438/2002, com redação dada pela Lei nº 12.839/2013, e em cumprimento ao disposto no art. 4º do Decreto nº 7.891/2013; (vi) homologar o valor de R$ 93.968,88 a ser repassado pela Eletrobras à Forcel em parcela única, para cobertura do resultado positivo da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA correspondente à aquisição de energia.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.590/2013
6. Processo: 48500.002655/2013-31. Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., a vigorar a partir de 27 de agosto de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) homologar o índice de reajuste tarifário anual das tarifas da Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – Elektro de 6,97%, a vigorar a partir de 27 de agosto de 2013, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,90%, sendo 8,27% para os consumidores em Alta Tensão, e 9,28% para os consumidores em Baixa Tensão; (ii) fixar as tarifas de uso dos sistemas de distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão de uso exclusivo com as transmissoras; (iv) aprovar o valor da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Eletrobras, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; (vi) homologar o valor de recursos da CDE a ser repassado pela Eletrobras à Elektro, de modo custear os valores apurados da Contas de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA correspondentes à aquisição de energia e ao Encargo de Serviço do Sistema – ESS. Houve sustentação oral por parte do representante da Elektro Eletricidade e Serviços S.A.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.591/2013
7. Processo: 48500.000233/2013-21 e 48500.000544/2013-90. Assunto: Resultado da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 28 de agosto de 2013, e estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida concessionária para o período de 2014 a 2017, consolidados após avaliação das contribuições apresentadas na Audiência Pública nº 53/2013. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2013, que representa um efeito tarifário médio para o consumidor de -3,02%, sendo composto pelo reposicionamento tarifário econômico de -4,59% acrescido do índice correspondente aos componentes financeiros incluídos nesta revisão, de 1,31%, e descontando-se o índice relativo aos componentes financeiros considerados no processo tarifário anterior, de -0,26%; (ii) estabelecer o valor dos componentes Pd e T do Fator X em 1,80% e 2,00%, respectivamente, ainda devendo ser somado o Componente Q definido em cada processo de reajuste; (iii)? fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica — TFSEE; (iv) estabelecer o referencial regulatório para perdas de energia no período para os reajustes de 2014 a 2017, de 9,30% para perdas técnicas sobre energia injetada e 8,49% para perdas não técnicas sobre o mercado faturado de Baixa Tensão; e (v) estabelecer os limites dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os anos de 2014 a 2017.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.592/2013
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.279/2013
8. Processo: 48500.004522/2013-07. Assunto: Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST devidos pela UTE MC2 Nova Venécia 2, na modalidade geração, referentes ao ciclo 2012-2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
O processo não foi deliberado e será incluído na pauta da próxima Reunião Pública da Diretoria.
9. Processo: 48500.004266/2013-40. Assunto: Autorização de instalação provisória de transformador 230/69 kV na Subestação Teresina II, sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo não foi deliberado e será incluído na pauta da próxima Reunião Pública da Diretoria.
10. Processo: 48500.001717/2006-51. Assunto: Pedido de sub-rogação nos benefícios da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC para a Usina Termelétrica Manauara. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O Diretor Romeu Donizete Rufino pediu vista do processo.
Houve sustentação oral por parte do representante da Companhia Energética Manauara.
PEDIDO DE VISTA – DIRETOR ROMEU DONIZETE RUFINO
11. Processo: 48500.004953/2012-84. Assunto: Reembolso pela Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC do custo de instalação do Sistema de Coleta de Dados – SCD na Usina Termelétrica Ponte Negra, da Geradora de Energia do Amazonas S.A. – Gera. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo não foi deliberado e será incluído na pauta da próxima Reunião Pública da Diretoria.
12. Processos: 48500.004800/2013-18 e 48500.003111/2013-96. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida, a preços de junho de 2013.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.280 /2013
13. Processo: 48500.004324/2007-97. Assunto: Homologação dos Anexos do Acordo Operacional celebrado entre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
O processo não foi deliberado e será incluído na pauta da próxima Reunião Pública da Diretoria.
14. Processo: 48500.005228/2010-61. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 047/2012 instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para regulamentação acerca dos procedimentos e das condições para a prestação de atividades acessórias pelas distribuidoras, assim como para a cobrança de produtos e serviços de terceiros por meio da fatura de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços Comerciais – SRC.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
15. Processo: 48500.005432/2011-63. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 45/2013, instituída com vistas a colher subsídios para a proposta de regulamentação da metodologia e das metas para os indicadores de qualidade comercial de Duração Equivalente de Reclamação – DER e Frequência Equivalente de Reclamação – FER. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços Comerciais – SRC.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer a metodologia e os limites para os indicadores de qualidade comercial Duração Equivalente de Reclamação – DER e Frequência Equivalente de Reclamação – FER.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 574/2013
16. Processo: 48500.001107/2011-21. Assunto: Reabertura da Audiência Pública nº 78/2012, com vistas a colher subsídios acerca da proposta de alteração no Submódulo 4.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET e incorporação dessas alterações no Submódulo 3.2 do PRORET, que trata do cálculo para o repasse tarifário dos custos de aquisição de energia elétrica e da sobrecontração, em função da publicação dos Decretos nº 7.805/2012 e nº 7.905/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
O processo não foi deliberado e será incluído na pauta da próxima Reunião Pública da Diretoria.
17. Processo: 48500.003758/2004-47. Assunto: Reabertura da Audiência Pública nº 108/2012, instituída com vistas a colher subsídios e informações para o aprimoramento da minuta de resolução normativa que consolida e atualiza as condições gerais para contratação do uso e acesso ao sistema de distribuição ou transmissão e compra de energia elétrica pelas concessionárias ou permissionárias de serviço público de distribuição com mercado próprio inferior a 500 GWh/ano, que atuam no Sistema Interligado Nacional; e da resolução normativa que altera os Submódulos 7.2 e 7.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE, Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD e Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo não foi deliberado e será incluído na pauta da próxima Reunião Pública da Diretoria.
18. Processo: 48500.004213/2013-29. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do Edital e respectivos anexos do Leilão nº 9/2013, denominado A-3 de 2013, destinado à compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração. Área Responsável: Superintendência de Estudos de Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
19. Processo: 48500.005090/2011-81. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 47/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em virtude do descumprimento de disposições regulamentares relativas à prestação de serviço adequado. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face ao Auto de Infração nº 47/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade, de modo a reduzir o valor da multa, de R$ 4.171.029,72 (quatro milhões, cento e setenta e um mil e vinte e nove reais e setenta e dois centavos) para R$ 3.135.618,24 (três milhões, cento e trinta e cinco mil, seiscentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
20. Processo: 48500.005914/2012-02. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidroelétrica do São Patrício – Chesp em face do Auto de Infração nº 50/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, referente ao não envio da Prestação Anual de Contas – PAC no prazo fixado. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
O processo não foi deliberado e será incluído na pauta da próxima Reunião Pública da Diretoria.
21. Processo: 48500.000369/2013-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A. – Copel-Dis em face do Auto de Infração nº 2/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em razão da celebração de contrato com a Copel-GeT sem prévia anuência da ANEEL Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo não foi deliberado e será incluído na pauta da próxima Reunião Pública da Diretoria.
22. Processo: 48500.000451/2013-65. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GeT em face do Auto de Infração nº 5/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em razão da celebração de contrato com a Copel Distribuição S.A. sem prévia anuência da ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GeT em face do Auto de Infração n° 5/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou multa devido à implementação de contrato de compartilhamento de pessoal e infraestrutura com a Copel Distribuição S.A. sem submissão à prévia anuência da ANEEL, nos termos do Despacho n° 1.025/2013, emitido pela SFF, para manter a multa de R$ 912.228,70 (novecentos e doze mil, duzentos e vinte e oito reais e setenta centavos), a ser recolhida conforme a legislação vigente.
23. Processo: 48500.006667/2012-53. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Luz e Força de Mococa – CPFL Mococa em face do Auto de Infração nº 327/TN 2.044/2010, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de ação fiscalizadora realizada no período de 3 a 14 de maio de 2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo não foi deliberado e será incluído na pauta da próxima Reunião Pública da Diretoria.
24. Processos: 48500.002237/2007-51 e 48500.003928/2012-83. Assunto: Recurso Administrativo interposto por QBEC Projetos e Consultoria Ltda., Estelar Engenheiros Associados Ltda. e Energética Quebra Dentes S.A. em face dos Despachos nº 1.969/2013 e 1.970/2013, emitidos pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que anularam os registros para elaboração dos Estudos de Inventário do Rio Quebra Dentes, de titularidade das Recorrentes. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela QBEC Projetos e Consultoria Ltda., Estelar Engenheiros Associados Ltda. e Energética Quebra Dentes S.A, revogando os Despachos 1.969/2013 e 1.970/2013, emitidos pela SGH, que anularam os registros para elaboração dos Estudos de Inventário do Rio Quebra Dentes, de titularidade das Recorrentes; (ii) condicionar a eficácia da decisão contida no item “i” à apresentação pelas empresas, em até 30 dias, de pedido de desistência de ao menos um dos registros para elaboração dos referidos estudos, concedidos por meio dos Despachos nº. 1.580 de 21/5/2007 e nº 2.533, de 8/8/2012; e (iii) reconhecer o enquadramento das recorrentes no disposto no art. 25 da Resolução Normativa nº 343/2008, que assegura ao autor do inventário o direito de preferência a, no máximo, 40% do potencial inventariado, ou no mínimo, um aproveitamento identificado, desde que enquadrado como Pequena Central Hidrelétrica – PCH. Houve desistência do pedido de sustentação oral por parte do representante das empresas QBEC Projetos e Consultoria Ltda., Estelar Engenheiros Associados Ltda. e Quebra Dentes S.A.
25. Processo: 48500.006160/2012-08. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Z. B. Ituim Energia Ltda. – Ituim, em fase do Despacho nº 3.799/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para a elaboração do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cinco Cachoeiras Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
26 Processo: 48500.003615/2013-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho nº 2.142/2013, aplicado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, referente à prestação de garantia, na forma de aval. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A., com vistas a anuir à prestação da garantia, na forma de aval, pela recorrente, no valor de até R$ 49.000.000,00 (quarenta e nove milhões de reais), para a 1ª Emissão de Notas Promissórias pela Santa Vitória do Palmar Holding S.A.
27. Processo: 48500.006082/2006-88. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Optigera S.A. e Lemos Construções, Transporte, Areia e Cascalho Ltda. em face do Despacho nº 933/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que aprovou a Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Corumbá, trecho entre o canal de fuga da Usina Hidrelétrica – UHE Corumbá III, até o remanso do reservatório da Usina Hidrelétrica – UHE Corumbá I, no estado de Goiás. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
O Diretor Romeu Donizete Rufino pediu vista do processo.
Houve sustentação oral por parte dos representantes das empresas Lemos Construções, Transporte e Areia Ltda. e Optigera S.A.
PEDIDO DE VISTA – DIRETOR ROMEU DONIZETE RUFINO
28. Processo: 48500.000143/2013-30. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 4.089/2013, que autorizou a Recorrente a instalação de um transformador defasador TRD2 138/138 kV – 400 MVA na subestação Angra. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Relator Voto-Vista: Edvaldo Alves de Santana
Processo não deliberado por falta de quórum regimental para deliberação (3 votos convergentes). O processo deverá retornar à pauta para votação pelo novo Diretor. Assim que nomeado, o processo deverá ser distribuído para prolação de voto e proclamação de resultado.
Houve apenas dois votos convergentes – o Diretor André Pepitone da Nóbrega manteve o voto original, que foi acompanhado pelo Diretor-Geral –, situação que configura a não reconsideração do Pedido e a manutenção da decisão ora recorrida.
29. Processo: 48500.001080/2013-39. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos por Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de São José do Rio Preto – CERRP, Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi das Cruzes – Cemerc, Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Promissão – Cepro, Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende Ltda. – Ceres e Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Arapoti – Ceral em face da Resolução Homologatória nº 1.570/2013, que homologou os resultados da Revisão Tarifária Extraordinária das permissionárias de distribuição de energia elétrica, fixou as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
O processo não foi deliberado e será incluído na pauta da próxima Reunião Pública da Diretoria.
30. Processo: 48500.001614/2012-46. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Distribuição S.A. em face da Resolução Homologatória nº 1.387/2012, a qual homologou a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e o Encargo de Conexão aplicáveis à Votorantim Metais Zinco S.A. – unidade Três Marias. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
O processo não foi deliberado e será incluído na pauta da próxima Reunião Pública da Diretoria.
31. Processo: 48500.004497/2012-72. Assunto: Prorrogação da intervenção administrativa na concessionária do serviço público e distribuição de Energia Elétrica Centrais Matogrossenses S.A. – Cemat, controlada pela Rede Energia S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar pelo prazo de 2 (dois) anos a intervenção administrativa na Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – Cemat, com vistas a assegurar a prestação adequada do serviço público de distribuição de energia elétrica e o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, nos termos do § 2° do art. 5° da Lei n° 12.767/2012.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.282/2013
32. Processo: 48500.004496/2012-28. Assunto: Prorrogação da intervenção administrativa na concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – Enersul, controlada pela Rede Energia S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar pelo prazo de 2(dois) anos a intervenção administrativa na Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – Enersul, com o fim de assegurar a prestação adequada do serviço público de distribuição de energia elétrica e o fiel cumprimento às normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 12.767, de 27 de dezembro de 2012.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.283/201
33. Processo: 48500.004498/2012-17, 48500.004517/2012-13, 48500.004518/2012-50, 48500.004519/2012-02 e 48500.004520/2012-29. Assunto: Prorrogação da intervenção administrativa nas concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO, Caiuá Distribuição – Caiuá D, Empresa Elétrica Bragantina – EEB, Vale Paranapanema – EDEVP e Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE, todas controladas pela Rede Energia S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar pelo prazo de 2 (dois) anos a intervenção administrativa na Caiuá Distribuição – Caiuá D, Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE, Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO, Vale Paranapanema – EDEVP e Empresa Elétrica Bragantina – EEB, com vistas a assegurar a prestação adequada do serviço público de distribuição de energia elétrica e o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, nos termos do § 2° do art. 5° da Lei n° 12.767/2012.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.284/2013
34. Processo: 48500.004499/2012-61. Assunto: Prorrogação da intervenção administrativa na concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – Celtins, controlada pela Rede Energia S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar pelo prazo de 2 anos a intervenção administrativa na Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – Celtins, com vistas a assegurar a prestação adequada do serviço público de distribuição de energia elétrica e o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 12.767/2012.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.285/2013
35. Processo: 48500.001343/2013-18. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. em face da decisão proferida pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, de dedução da receita da Parcela Variável – PV. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A, em face da decisão proferida pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, de dedução da receita da Parcela Variável – PV, no valor de R$ 1.141.357,98 (um milhão, cento e quarenta e um mil, trezentos e cinquenta e sete reais, e noventa e oito centavos).
36. Processo: 48500.007295/2009-87. Assunto: Pleito apresentado pela UTE MC2 Nova Venécia 2 S.A. com o pedido de afastamento de incisos do art. 3º da Resolução Normativa nº 165/2005. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Relator Voto-Vista: André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto-vista, decidiu conceder a medida cautelar requerida pela UTE MC2 Nova Venécia 2 S.A., devendo ser considerado, na recomposição de lastro efetuada pela Requerente, para fins de repasse aos contratos originais e, consequentemente, às tarifas dos consumidores finais, o menor valor entre o valor da energia do contrato de recomposição de lastro e o Índice de Custo Benefício – ICB da Usina Termelétrica – UTE Nova Venécia atualizado nos termos do Despacho no 1.203/2009-SEM/SRG.
37. Processo: 48500.000908/2007-02. Assunto: Pleito apresentado pela Usina Termelétrica Porto do Itaqui Geração de Energia S.A. com pedido de afastamento de incisos do art. 3º da Resolução Normativa nº 165/2005. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao requerimento de medida cautelar apresentado pela Porto do Itaqui (i) afastar a aplicação dos incisos II, III e IV do art. 3º da Resolução Normativa n. 165/2005, a partir de 20.12.2012 até 5.02.2013; e (ii) determinar que, enquanto permanecer em vigor a Resolução Normativa n. 165/2005, seja considerado, na recomposição de lastro efetuada pela UTE Porto do Itaqui Geração de Energia S.A., para fins de repasse aos contratos originais e, consequentemente, às tarifas dos consumidores finais, o menor valor entre (ii.a) o valor da energia do contrato de recomposição de lastro e (ii.b) o Índice de Custo Benefício – ICB da UTE Porto do Itaqui atualizado nos termos do Despacho n. 1.203/2009-SEM/SRG.
38. Processo: 48500.003200/2013-32. Assunto: Solicitação de providência cautelar de interesse da Usina Termelétrica Porto do Itaqui Geração de Energia S.A., com vistas a suspender eventuais penalidades referentes à Subcláusula nº 6.2.1 dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs firmados no âmbito do Leilão nº 1/2007 Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conceder a medida cautelar requerida por Porto do Itaqui Geração de Energia S.A. em face da sistemática de apuração das indisponibilidades da Central Geradora Termelétrica Porto do Itaqui, para efeito de cálculo das exposições financeiras no Mercado de Curto Prazo.
Houve sustentação oral por parte do representante da Usina Termelétrica Porto do Itaqui Geração de Energia S.A.
39. Processo: 48500.003202/2013-21. Assunto: Solicitação de providência cautelar de interesse da Usina Termelétrica Porto do Pecém Geração de Energia S.A., com vistas a suspender eventuais penalidades referentes à Subcláusula nº 6.2.1 dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs firmados no âmbito do Leilão nº 1/2007. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conceder a medida cautelar requerida pela Porto do Pecém Geração de Energia S.A. em face da sistemática de apuração das indisponibilidades da Central Geradora Termelétrica Porto do Pecém, para efeito de cálculo das exposições financeiras no Mercado de Curto Prazo.
Houve sustentação oral por parte do representante da Usina Termelétrica Porto do Pecém Geração de Energia S.A.
40. Processo: 48500.000769/2002-95. Assunto: Solicitação de providência cautelar de interesse da CEI Minas PCH Energia Ltda., com vistas a suspender a exigência de apresentação de garantia válida de fiel cumprimento e do novo cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bebedouro, decorrente do Despacho nº 1.963/2013-SGH, que aprovou o Projeto Básico do empreendimento. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao requerimento de medida cautelar apresentado pela CEI Minas PCH Energia Ltda., dando-lhe 90 (noventa) dias para apresentar as garantias de fiel cumprimento e um novo cronograma de implantação do empreendimento.
41. Processo: 48500.002783/2013-84. Assunto: Solicitação da Central Geradora Eólica – EOL Farol, de liquidação no mercado de curto prazo da energia entregue de forma provisória, em subestação de distribuição da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, de isenção de apuração de indisponibilidade e de pagamento de apenas um dos encargos de transporte até que seja possível sua conexão em definitivo na ICG João Câmara III. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
O processo não foi deliberado e será incluído na pauta da próxima Reunião Pública da Diretoria.
42. Processo: 48500.004012/2011-60. Assunto: Inserção de regra de transição na Resolução Normativa nº 560/2013, publicada em 17 de julho de 2013, que estabelece os procedimentos gerais para requerimento de Declaração de Utilidade Pública e revoga a Resolução Normativa nº 279/2007. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo não foi deliberado e será incluído na pauta da próxima Reunião Pública da Diretoria.
43. Processos: 48500.002840/2013-25, 48500.002842/2013-14 e 48500.002847/2013-47. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Central Eólica Ribeirão Ltda., Central Eólica Palmas Ltda. e Central Eólica Ilha Grande Ltda., de áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Ribeirão – Icaraí, Boca do Córrego – Icaraí e Ilha Grande – Icaraí, na tensão nominal de 34,5 KV, localizadas no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo não foi deliberado e será incluído na pauta da próxima Reunião Pública da Diretoria.
44. Processo: 48500.002457/2013-77. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – Elektro, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Derivação LT Mogi Mirim III – Jaguariúna / Subestação Itaú, na tensão nominal de 138 kV, localizada no município de Mogi Mirim, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Derivação LT Mogi Mirim III – Jaguariúna / SE Itaú, na tensão nominal de 138 kV, localizada no município de Mogi Mirim, no estado de São Paulo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.281/2013
45. Processo: 48500.000830/2005-47. Assunto: Transferência, para a Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A., da autorização referente à Usina Termelétrica Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos – Central Elétrica de Emergência – CEE, outorgada por meio da Resolução nº 936/2007, localizada no município de Guarulhos, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
O processo não foi deliberado e será incluído na pauta da próxima Reunião Pública da Diretoria.
46. Processo: 48500.008539/2000-67. Assunto: Transferência, para a empresa Citrosuco S.A. Agroindústria, da autorização para exploração da Usina Termelétrica Citrosuco e respectivo sistema de transmissão de interesse restrito, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 286/2001, localizada no município de Matão, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo não foi deliberado e será incluído na pauta da próxima Reunião Pública da Diretoria.
47. Processo: 48100.001981/1997-16. Assunto: Alteração do regime de exploração da Usina Hidrelétrica Assis Chateaubriand, outorgada à Pantanal Energética Ltda. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
O processo não foi deliberado e será incluído na pauta da próxima Reunião Pública da Diretoria.
48. Processo: 48000.004055/1994-79. Assunto: Alteração do regime de exploração das Usinas Hidrelétricas – UHEs Suíça, Alegre, Jucu e Rio Bonito, outorgadas à Energest S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
O processo não foi deliberado e será incluído na pauta da próxima Reunião Pública da Diretoria.
49. Processo: 48100.001087/1996-19. Assunto: Alteração do regime de exploração da Usina Hidrelétrica Derivação do Rio Jordão, outorgada à Copel Geração e Transmissão S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo não foi deliberado e será incluído na pauta da próxima Reunião Pública da Diretoria.
50. Processo: 48500.004570/2011-25. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica São João. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo não foi deliberado e será incluído na pauta da próxima Reunião Pública da Diretoria.
51. Processo: 48500.004568/2011-56. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica Carnaúbas. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo não foi deliberado e será incluído na pauta da próxima Reunião Pública da Diretoria.
52. Processo: 48500.004569/2011-09. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica Reduto. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo não foi deliberado e será incluído na pauta da próxima Reunião Pública da Diretoria.
53. Processo: 48500.000750/2011-38. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica Santo Cristo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo não foi deliberado e será incluído na pauta da próxima Reunião Pública da Diretoria.
54. Processo: 48500.005418/2010-89. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica Serra de Santana I, localizada no estado do Rio Grande do Norte, outorgada à empresa Gestamp Eólica Serra de Santana S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo não foi deliberado e será incluído na pauta da próxima Reunião Pública da Diretoria.
55. Processo: 48500.005414/2010-09. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica Serra de Santana II, localizada no estado do Rio Grande do Norte, outorgada à empresa Gestamp Eólica Lagoa Nova S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo não foi deliberado e será incluído na pauta da próxima Reunião Pública da Diretoria.
56. Processo: 48500.005410/2010-12. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica Serra de Santana III, localizada no estado do Rio Grande do Norte, outorgada à empresa Gestamp Eólica Seridó S.A Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
O processo não foi deliberado e será incluído na pauta da próxima Reunião Pública da Diretoria.
57. Processo: 48500.004555/2011-87. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica Ventos de Santo Uriel, outorgada à empresa Vento de Santo Uriel S.A. por meio da Portaria MME nº 201/2012, localizada no município de Touros, no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
O processo não foi deliberado e será incluído na pauta da próxima Reunião Pública da Diretoria.
58. Processo: 48500.005526/2011-32. Assunto: Revogação da autorização da Central Geradora Eólica Potengi, outorgada à empresa Central Eólica Potengi Ltda. por meio da Resolução Autorizativa nº 3.268/2011, localizada no município de Paraipaba, no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo não foi deliberado e será incluído na pauta da próxima Reunião Pública da Diretoria.
59. Processo: 48500.005537/2011-12. Assunto: Revogação da autorização da Central Geradora Eólica Alcântara, outorgada à empresa Central Elétrica Alcântara Ltda. por meio da Resolução Autorizativa nº 3.269/2011, localizada no município de Paraipaba, no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo não foi deliberado e será incluído na pauta da próxima Reunião Pública da Diretoria.
60 Processo: 48500.005548/2011-01. Assunto: Revogação da autorização da Central Geradora Eólica Ipanema, outorgada à empresa Central Elétrica Ipanema Ltda. por meio da Resolução Autorizativa nº 3.270/2011, localizada no município de Paraipaba, no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo não foi deliberado e será incluído na pauta da próxima Reunião Pública da Diretoria.
61. Processo: 48500.005572/2011-31. Assunto: Revogação da autorização da Central Geradora Eólica Calumbi, outorgada à empresa Central Eólica Novo Horizonte Ltda. por meio da Resolução Autorizativa nº 3.272/2011, localizada no município de Paraipaba, no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo não foi deliberado e será incluído na pauta da próxima Reunião Pública da Diretoria.
62. Processo: 48500.001661/2013-71. Assunto: Outorga de autorização para a empresa Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras explorar a Usina Termelétrica Petrobras – Unidade de Fertilizantes Nitrogenados III, localizada no município de Três Lagoas, no estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo não foi deliberado e será incluído na pauta da próxima Reunião Pública da Diretoria.
Os itens 63 a 65 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
63. Processo: 48500.000341/2013-01. Assunto: Outorga de autorização para a empresa Rialma Eólica Seridó I S.A. explorar a Central Geradora Eólica Seridó 1, localizada nos municípios de São Vicente e Tenente Laurentino Cruz, no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu outorgar à Rialma Eólica Seridó I S.A. a exploração da Central Geradora Eólica Seridó 1 e estabelecer o percentual de redução de 50% a ser aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referente à comercialização da energia dela proveniente, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.286/2013
64. Processo: 48500.000342/2013-48. Assunto: Outorga de autorização para a empresa Rialma Eólica Seridó II S.A. explorar a Central Geradora Eólica Seridó 2, localizada nos municípios de Florânia e Tenente Laurentino Cruz, no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu outorgar à Rialma Eólica Seridó II S.A. a exploração da Central Geradora Eólica Seridó 2 e estabelecer o percentual de redução de 50% a ser aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referente à comercialização da energia dela proveniente, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.287/2013
65. Processo: 48500.000343/2013-92. Assunto: Outorga de autorização para a empresa Rialma Eólica Seridó III S.A. explorar a Central Geradora Eólica Seridó 3, localizada nos municípios de São Vicente e Tenente Laurentino Cruz, no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu outorgar à Rialma Eólica Seridó III S.A. a exploração da Central Geradora Eólica Seridó 3 e estabelecer o percentual de redução de 50% a ser aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referente à comercialização da energia dela proveniente, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.