Fonte: ANEEL
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em reunião pública realizada na última terça-feira (27/08), os novos limites para os indicadores de continuidade coletivos DEC* e FEC** para os conjuntos de unidades consumidoras das concessionárias Eletrobras Distribuição Piauí (Cepisa), Companhia Energética do Maranhão (Cemar) e Companhia Energética de Alagoas (Ceal). Os limites foram estabelecidos para os anos de 2014 a 2017.
Confira os limites dos indicadores por conjunto das distribuidoras Cepisa, Cemar e Ceal. (DB)
* Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC –Intervalo de tempo que, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica. Consulte o Módulo I do Prodist.
** Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC –Número de interrupções ocorridas, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado.