Fonte: ANEEL
Data: 27 de Agosto de 2013.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h.
Término: 17h45.
Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião).
Diretores: Edvaldo Alves de Santana
André Pepitone da Nóbrega.
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
1. Processo: 48500.002665/2013-76. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2013 da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural do Alto do Paraíba Ltda. – Cedrap. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de -1,21%, a ser aplicado às tarifas da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural do Alto do Paraíba Ltda. – Cedrap, a partir de 31 de agosto de 2013, que corresponde a um efeito médio de 1,01% a ser percebido pelos consumidores, sendo de 0,57% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 2,75% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição relativas ao suprimento da Cedrap pela supridora Elektro Eletricidade e Serviços S.A., vigentes entre 31 de agosto de 2013 e 30 de agosto de 2014, (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa, bem como dos níveis de descontos sobre a energia e transporte a serem observados nos reajustes tarifários subsequentes; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Eletrobras à Cedrap, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.593/2013
2. Processo: 48500.002662/2013-32. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2013 da Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural do Vale do Itariri – Cedri. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 5,92%, a ser aplicado às tarifas da Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural do Vale do Itariri – Cedri, a partir de 31 de agosto de 2013, que corresponde a um efeito médio de 15,51% a ser percebido pelos consumidores, sendo de 10,14% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 16,25% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão –BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição relativas ao suprimento da Cedri pela supridora Elektro Eletricidade e Serviços S.A.,, vigentes entre 31 de agosto de 2013 e 30 de agosto de 2014, (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa, bem como dos níveis de descontos sobre a energia e transporte a serem observados nos reajustes tarifários subsequentes; (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Eletrobrás à Cedri, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Eletrobras à Cedri, referente ao equilíbrio da redução das tarifas das concessionárias de distribuição.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.594/2013
3. Processos: 48500.000229/2013-62 e 48500.000546/2013-89. Assunto: Resultado da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Eletrobrás Distribuição Piauí – Cepisa, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2013, e definição dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida Concessionária, para o período de 2014 a 2017, consolidados após avaliação das contribuições apresentadas na Audiência Pública n° 52/2013. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar: (i) os resultados definitivos da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Eletrobrás Distribuição Piauí – Cepisa, que conduz ao efeito médio ao consumidor de -8,55%, composto pelo Reposicionamento tarifário de -12,59%, componentes financeiros de 3,88% e retirada dos componentes financeiros do reajuste anterior de 0,17%; (ii) o componente Pd do Fator X de 2,15%; (iii) o componente T do Fator X de 2,00%; (iv) o referencial regulatório para perdas de energia, no período de 2013 a 2016, de 12,173% para perdas técnicas sobre energia injetada, excluída a energia injetada no nível de tensão A1, e uma trajetória para perdas não técnicas sobre o mercado faturado de baixa tensão de:
2013 | 2014 | 2015 | 2016 |
18,13% | 16,73% | 15,33% | 13,93% |
e (v) estabelecer os limites dos indicadores de continuidade coletivos dos serviços de distribuição de energia elétrica nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da Distribuidora, válidos para o período de 2014 a 2017.
Houve sustentação oral por parte do representante do Conselho de Consumidores da empresa Eletrobrás Distribuição Piauí – CEPISA.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.292/2013
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.605/2013
4. Processos: 48500.000230/2013-97 e 48500.000552/2013-36. Assunto: Resultado da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética do Maranhão – Cemar, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2013, e definição dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida Concessionária, para o período de 2014 a 2017, consolidados após avaliação das contribuições apresentadas na Audiência Pública nº 54/2013. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética do Maranhão – Cemar, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2013, que representa um efeito tarifário médio para o consumidor de -3,06%, sendo composto pelo reposicionamento tarifário econômico de -4,936% acrescido do índice correspondente aos componentes financeiros incluídos nesta revisão de 1,822% e descontando o índice relativo aos componentes financeiros considerados no processo tarifário anterior de -0,054%; (ii) estabelecer o valor dos componentes Pd e T do Fator X em 1,31% e 1,45%, respectivamente, ainda devendo ser somado o Componente Q definido em cada processo de reajuste; (iii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSD; (iv) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica — TFSEE; (v) estabelecer o referencial regulatório para perdas de energia no período para os reajustes de 2014 a 2016, de 9,90% para perdas técnicas sobre energia injetada, excluída a energia injetada no nível de tensão A1, com a seguinte trajetória para as perdas não técnicas sobre o mercado faturado de baixa tensão, 15,64% para 2014, 15,35% para 2015 e 15,07% para 2016; (vi) homologar o valor mensal de R$ 2.551.660,00 a ser repassado pela Eletrobrás à Cemar, em relação ao período de dezembro/2013 a julho/2014, até o 10º dia útil do mês subsequente, para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária; e (vii) estabelecer os limites dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os anos de 2014 a 2017.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.290/2013
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.595/2013
5. Processos: 48500.000232/2013-86 e 48500.000547/2013-23. Assunto: Resultado da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética de Alagoas – CEAL, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2013, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2014 a 2017, consolidados após avaliação das contribuições apresentadas na Audiência Pública 51/2013. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de reposicionamento tarifário das tarifas da Companhia Energética de Alagoas – CEAL de –1,86%, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 3,26%, sendo 5,58% para os consumidores ligados em Alta Tensão e 2,06% para os consumidores em Baixa Tensão; (ii) homologar o componente Pd do Fator X de 1,76%; (iii) homologar o componente T do Fator X de 0,53%; (iv) homologar o referencial regulatório para perdas de energia no período para os reajustes de 2014, 2015 e 2016:
Revisão 2013 | Reajuste 2014 | Reajuste 2015 | Reajuste 2016 | |
Perdas Técnicas (sobre Energia Injetada) (%) | 10,34% | 10,34% | 10,34% | 10,34% |
Perdas Não-Técnicas (sobre Mercado BT) (%) | 18,77% | 17,73% | 16,70% | 15,67% |
e (v) fixar os limites dos indicadores de continuidade DEC e FEC a serem observados pela CEAL entre 2014 e 2017.