Fonte: ANEEL
A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (04/09), durante reunião pública, suspensão da sessão presencial para discutir aTerceira Revisão Tarifária Periódica da Boa Vista Energia, que estava prevista para ser realizada em 6/09, em Boa Vista (RR). No entanto, foi aprovada a prorrogação do prazo para envio de contribuições, que poderão ser enviadas até o dia 16/9 para o e-mail: ap090_2013@aneel.gov.br, pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-100), em Brasília-DF.
Na mesma reunião, foi aprovada a alteração da sessão presencial que discutirá a Terceira Revisão Tarifária Periódica da Light Serviços de Eletricidade S/A. – LIGHT. A sessão será realizada no Rio de Janeiro em 16/09, a partir das 8h30, em local a ser divulgado posteriormente. Os interessados podem enviar contribuições até o dia 19/9 para o e-mail: ap089_2013@aneel.gov.br, pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-100), em Brasília-DF.
Os valores submetidos à audiência pela ANEEL consistem em uma proposta preliminar de redução de 0,85 % na conta dos consumidores residenciais (B1) da Boa Vista. Para as indústrias, a proposta é de uma redução média de 4,96%. Os índices finais somente serão conhecidos quando o assunto for deliberado pela Diretoria da Agência em Reunião Pública Ordinária. A revisão das tarifas será aplicada a partir de 1º de novembro. A distribuidora atende cerca de 92 mil unidades consumidoras localizadas em no estado de Roraima.
Já para a Light, a proposta preliminar é de redução de 3,28 % na conta dos consumidores residenciais (B1). Para as indústrias, a proposta é de uma redução média de 6,70%. Os índices finais somente serão conhecidos quando o assunto for deliberado pela Diretoria da Agência em Reunião Pública Ordinária. A revisão das tarifas será aplicada a partir de 7 de novembro. A distribuidora atende cerca de 4 milhões de unidades consumidoras localizadas em 31 municípios do Rio de Janeiro.
A revisão tarifária está prevista nos contratos de concessão e tem por objetivo obter o equilíbrio das tarifas com base na remuneração dos investimentos das empresas voltados para a prestação dos serviços de distribuição e a cobertura de despesas efetivamente reconhecidas pela ANEEL. A audiência também discutirá a qualidade do serviço e os limites dos indicadores de continuidade *DEC e **FEC dos conjuntos das distribuidoras estipulados para o período de 2014 a 2017 (Boa Vista) e 2014 a 2018 (Light).
*Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC– Intervalo de tempo que, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica. Consulte o Módulo I do Prodist.
** Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC – Número de interrupções ocorridas, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado. Consulte oMódulo I do Prodist.