Revisão tarifária da Amazonas Energia será debatida em Manaus

Fonte: ANEEL


   A sessão presencial para debater a proposta de revisão tarifária da Amazonas Distribuidora de Energia será na próxima quinta-feira (12/9), 14h30, em Manaus (AM). A reunião ocorrerá no Auditório Gilberto Mendes Azevedo na Federação das Indústrias do Estado do Amazonas, na avenida Joaquim Nabuco, 1919, Centro. O credenciamento dos participantes será a partir das 14 horas (horário local).

   A audiência também discutirá a qualidade do serviço e os limites dos indicadores de continuidade *DEC e **FEC dos conjuntos da Amazonas Energia estipulados para o período de 2014 a 2017. A distribuidora atende cerca de 740 mil unidades consumidoras localizadas no estado do Amazonas.

   Os valores submetidos à audiência pela ANEEL consistem em uma proposta preliminar de redução de 0,37% na conta dos consumidores residenciais (B1) da Amazonas Energia. Para as indústrias, a proposta é de uma redução média de 4,46%. Os índices finais somente serão estabelecidos quando o assunto for deliberado pela Diretoria da Agência em Reunião Pública Ordinária. As novas tarifas devem ser aplicadas a partir de 1º de novembro.

   A revisão tarifária está prevista nos contratos de concessão e tem por objetivo obter o equilíbrio das tarifas com base na remuneração dos investimentos das empresas voltados para a prestação dos serviços de distribuição e a cobertura de despesas efetivamente reconhecidas pela ANEEL.

   Na audiência pública, a agência ouve a sociedade e recebe contribuições de agentes do setor e de interessados no processo. Além de participar da sessão presencial, os interessados podem enviar contribuições até 13/9 para os endereços de e-mail: ap091_2013@aneel.gov.br; ap091_2013rv@aneel.gov.br, para o tema revisão tarifária; ap091_2013et@aneel.gov.br, para estrutura tarifária; ap091_2013ic@aneel.gov.br, para o tema indicadores de continuidade; e ap091_2013pt@aneel.gov.br, para perdas técnicas.

   Contribuições documentais também podem ser enviadas, no período de 8/8 a 13/9/2013, pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-110), em Brasília-DF. (JS)
 

*Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC – Intervalo de tempo que, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica. Consulte o Módulo I do Prodist.

** Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC – Número de interrupções ocorridas, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado. Consulte o Módulo I do Prodist.