MEMÓRIA DA 33ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA, DE 3/9/2013

Fonte: ANEEL

Data: 3 de setembro 2013.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h.
Término: 17h10.

Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião).
                             Diretores: Edvaldo Alves de Santana.
                                       André Pepitone da Nóbrega.
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

1. Processo: 48500.000767/2012-76. Assunto: Resultado da Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado – Cejama, com vigência a partir de 28 de setembro de 2012, consolidado após avaliação das contribuições apresentadas na Audiência Pública nº 65/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar: (i) o índice de reposicionamento tarifário da Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado – Cejama, de -9,71%, e (ii) o Valor de Referência de Perdas Regulatórias de 8,06% em relação à energia injetada medida.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N°1.608/2013

 2. Processo: 48500.000735/2012-71. Assunto: Resultado da Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Eletrificação Lauro Müller – Coopermila, com vigência a partir de 28 de setembro de 2012, consolidado após avaliação das contribuições apresentadas na Audiência Pública nº 64/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de reposicionamento tarifário da Cooperativa de Eletricidade Lauro Muller – Coopermila, de -9,37%, e (ii) homologar o Valor de Referência de Perdas Regulatórias de 7,29% em relação à energia injetada medida.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N° 1.609/2013

3. Processo: 48500.000739/2012-59. Assunto: Resultado da Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural – Coorsel, com vigência a partir de 28 de setembro de 2013, consolidado após avaliação das contribuições apresentadas na Audiência Pública nº 76/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar: (i) a Primeira Revisão Tarifária da Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural – COORSEL em -11,17%; e (ii) o Valor de Referência de Perdas Regulatórias de 10,36% em relação à energia injetada.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N°1.610/2013

4. Processo: 48500.004186/2012-11. Assunto: Solicitação da Eletrogóes S.A. de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 6/1993, firmado entre a União e a Concessionária. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Processo retirado de pauta durante a deliberação.
Houve sustentação oral por parte do representante da Eletrogóes S.A..
 
5. Processo: 48500.000234/2013-75 e 48500.002316/2013-54. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais à Terceira Revisão Tarifária Periódica das Centrais Elétricas de Rondônia – Ceron, a vigorar a partir de 30 de novembro de 2013, bem como para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida Concessionária para o período de 2014 a 2017. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 5 setembro de 2013 a 7 de outubro de 2013, com reunião presencial a ser realizada no dia 4 outubro de 2013 na cidade de Porto Velho/RO, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para: (i) o aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica das Centrais Elétricas de Rondônia – Ceron, a vigorar a partir de 30 de novembro de 2013, e (ii) o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida concessionária, para o período de 2014 a 2017.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA N° 99/2013

6. Processo: 48500.006885/2008-10. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais ao aprimoramento das regras de transição aplicáveis aos contratos comerciais e rotinas de operação dos agentes impactados pela interligação dos sistemas isolados de Macapá e Manaus ao Sistema Interligado Nacional – SIN. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG e Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar audiência pública, no período de 4 de setembro a 4 de outubro de 2013, para o aprimoramento das regras de transição aplicáveis aos contratos comerciais e às rotinas de operação dos agentes impactados pela interligação dos Sistemas Isolados de Macapá e de Manaus ao Sistema Interligado Nacional – SIN, englobando os critérios para considerar esses sistemas plenamente interligados e as diretrizes para operação e comercialização durante o período de transição, (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que utilize, em caráter excepcional, as diretrizes para operação e comercialização de energia elétrica no Sistema Manaus, de que trata item “i”, até a aprovação das regras definitivas atinentes à caracterização da interligação plena dos sistemas isolados de que trata a Portaria MME nº 258/2013; (iii) disciplinar o tratamento regulatório atinente à disponibilização das instalações de transmissão para os agentes impactados pela interligação dos sistemas isolados de Macapá e de Manaus ao Sistema Interligado Nacional – SIN, visando estabelecer que: (iii.a) a Amazonas Energia – AmE e a Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA deverão celebrar Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST e Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão – CCT e vincular os pagamentos à data de disponibilização pelas concessionárias de transmissão das instalações, que interligarão respectivamente Manaus e Macapá ao SIN; (iii.b) a AmE e a CEA terão os encargos dos CUST e CCT devidos a partir da data estabelecida nos respectivos contratos e somente serão considerados no cálculo da tarifa do consumidor final da concessionária de distribuição a partir da respectiva prestação do serviço, sem efeitos retroativos; (iii.c) a empresa responsável pelas instalações de transmissão resultante da separação de ativos de que trata o art. 2º da Resolução Normativa nº 447/2011 não poderá receber a respectiva Receita Anual Permitida – RAP, enquanto o processo de separação dos ativos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica não estiver finalizado; (iii.d) a AmE e a CEA deverão substituir os contratos de suprimento existentes pelos respectivos CUST, CCT e CCE; e (iv) os agentes de geração dos Sistemas Amazonas e Amapá, que venham a acessar a Rede Básica ou que sejam despachados centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, deverão celebrar CUST, cujos encargos serão devidos a partir da efetiva operação comercial das instalações de transmissão necessárias à interligação plena dos Sistemas, inclusive as instalações de âmbito da distribuição, conforme a Portaria MME nº 258/ 2013. Receitas Anuais Permitidas
Atualizado em 12/9/2013 às 15h20min.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA N° 98/2013
    
DESPACHO N°3.046/2013    

7. Processo: 48500.002780/2013-41. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais ao Edital do Leilão nº 7/2013, o qual dispõe sobre a concessão de serviço público de transmissão de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar audiência pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 5 de setembro a 24 de setembro de 2013, a fim de colher subsídios e contribuições para o aperfeiçoamento da minuta de Edital e Anexos do Leilão nº 7/2013-ANEEL.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA N°100/2013

8. Processos: 48500.000231/2013-31 e 48500.001942/2013-23. Assunto: Ajustes no calendário da sessão presencial da Audiência Pública nº 90/2013, instaurada com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Boa Vista Energia, bem como para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida Concessionária, para o período de 2014 a 2017. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) cancelar a reunião presencial da Audiência Pública nº 90/2013; e (ii) ampliar o prazo para envio de contribuição documental para o dia 16 setembro de 2013.

AVISO DE CANCELAMENTO DA REUNIÃO PRESENCIAL E PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA N° 90/2013
 

 9. Processos: 48500.000237/2013-17 e 48500.001945/2013-67. Assunto: Ajustes no calendário da sessão presencial da Audiência Pública nº 89/2013, instaurada com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light, bem como para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida concessionária, para o período de 2014 a 2018. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a data da reunião presencial da Audiência Pública nº 89/2013, de 13  setembro para 16 de setembro de 2013; e (ii) postergar a data final de envio de contribuições documentais para 19 de setembro de 2013.

AVISO DE ALTERAÇÃO DA REUNIÃO PRESENCIAL E PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA N° 89/2013

10.   Processo: 48500.005917/2012-38. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba em face do Auto de Infração nº 53/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa por ter a Recorrente descumprido as disposições da Resolução Normativa nº 63/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba em face do Auto de Infração nº 53/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, por inadimplemento no envio da Prestação Anual de Contas – PAC relativa ao exercício de 2011, mantendo a multa de R$ 8.515,29 (oito mil, quinhentos e quinze reais e vinte e nove centavos), a ser recolhida conforme a legislação vigente.

DESPACHO N° 3.060/2013

11. Processo: 48500.004099/2013-37. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Moinho S.A. em face do Auto de Infração nº 57/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em virtude da realização de reestruturação societária sem a prévia anuência da ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Moinho S.A. em face do Auto de Infração nº 57/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, a fim de reduzir a multa, de R$ 96.914,85 (noventa e seis mil, novecentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos) para R$ 48.457,42 (quarenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e dois centavos), a qual deverá ser atualizada nos termos da legislação vigente.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Moinho S.A..

DESPACHO N°3.058/2013

12. Processo: 48500.004904/2013-22. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – Cemat em face do Auto de Infração nº 2/2011, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – Ager, que aplicou penalidade de multa em virtude de irregularidades relativas à qualidade do fornecimento de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. em face da decisão que manteve o Auto de Infração nº 2/2011 CES/D, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso – Ager, a fim de manter a penalidade de advertência e multa de R$ 60.294,94 (sessenta mil, duzentos e noventa e quatro reais e noventa e quatro centavos), a qual deverá ser atualizada nos termos da legislação vigente; e (ii) suspender a exigibilidade do crédito constituído até o fim da intervenção administrativa.

DESPACHO N° 3.061/2013

13. Processo: 48500.000932/2013-71. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Elétrica Bragantina S.A. em face do Auto de Infração nº 393/TN 2.321/2012, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, que aplicou penalidade de multa devido ao descumprimento das metas dos índices de qualidade do teleatendimento por essa Concessionária em 2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Empresa Elétrica Bragantina S.A. em face do Auto de Infração nº 393/TN 2.321/2012, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 42.760,68 devido ao descumprimento das metas dos índices de qualidade do teleatendimento por essa Concessionária em 2011; e (ii) declarar que a multa ora cominada ficará com sua exigibilidade suspensa até o termo final da intervenção, desde que a concessionária renuncie à prescrição mediante termo nos autos do presente processo.

DESPACHO N° 3.062/2013

14. Processo: 48500.004132/2012-48. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela BE – Empresa de Estudos Energéticos em face do Despacho nº 1.239/2013, o qual indeferiu o pedido de Revisão dos Estudos de Inventário do Rio Piquiri. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para que a empresa BE – Empresa de Estudos Energéticos apresente à Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH informações adicionais a respeito do pedido de revisão dos estudos de inventário do Rio Piquiri, devendo a empresa, nesse período, manter válida a garantia financeira associada ao registro de elaboração do Projeto Básico do AHE Cantu.

DESPACHO N° 3.063/2013

 15. Processo: 48500.000083/2013-55. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig PCH S.A. em face do Despacho nº 1.949/2013, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, o qual negou provimento ao requerimento apresentado pela recorrente de reavaliação do cálculo da geração média da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pai Joaquim. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
1. A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig PCH S.A. em face do Despacho nº 1.949/2013, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, o qual negou provimento ao requerimento apresentado pela recorrente, de reavaliação do cálculo da geração média da PCH Pai Joaquim; e (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG que inicie discussão com o Ministério de Minas e Energia – MME para possível revisão dos critérios de reavaliação do valor de garantia física de usinas não despachadas centralizadamente, em particular para os casos em que a geração média em períodos mais recentes possui significativo descolamento com o valor publicado de garantia física, devendo ser apresentadas ao MME, pela área técnica, alternativas de tratamento para os casos como o da PCH Pai Joaquim.

DESPACHO N° 3.049/2013

16. Processo: 48500.003984/2008-31. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela empresa Santo Antônio Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.818/2013 e 2.920/2013, emitidos pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que resolveram não liberar as unidades geradoras UG 15 e UG 17 da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio para início da operação comercial. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Santo Antonio Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.818/2013 e 2.920/2013, emitidos pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que resolveram não liberar as unidades geradoras – UG 15 e UG – 17 da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio para início da operação comercial, no sentido de reconhecer tais unidades geradoras em operação comercial, desde 19 de agosto de2013, para a UG 15, e desde 3 de agosto de 2013, para a UG 17. Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Santo Antônio Energia S.A..

DESPACHO N° 3.057/2013

17. Processos: 48500.003572/2006-41, 48500.003569/2006-36 e 48500.003571/2006-88. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cotesa Geradora de Energia em face da decisão da Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que homologou os parâmetros para cálculo da garantia física das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Aguti, São Valentim e São Sebastião. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
(i) A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso interposto pela Cotesa Geradora de Energia, de modo a declarar válidos, para fins de cálculo de garantia física nos termos do art. 3º da Portaria MME nº 463/2009: (i.a) os valores de 1% e 2%, respectivamente, para a Taxa de Indisponibilidade Programada – IP e para a Taxa Equivalente de Indisponibilidade Forçada – TEIF das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Aguti; (i.b) o engolimento mínimo de 1,85 m3/s para a PCH Aguti, 2,16 m3/s para a PCH São Sebastião e 1,50 m3/s para a PCH São Valentim; e (i.c) a série de vazões mais recente do posto fluviométrico de Nova Trento consistida e publicada pela Agência Nacional de Águas – ANA, considerados os dados relativos ao período de janeiro de 1944 a dezembro de 2004 e replicados os mesmos critérios empregados na última homologação para preenchimento das falhas na série de vazões do referido posto, para as três usinas (PCHs Aguti, São Valentim e São Sebastião); e (ii) estabelecer que a republicação do valor de garantia física das PCHs Aguti, São Sebastião e São Valentim, decorrente da retificação dos parâmetros de que trata o item “i”, deverá motivar a recontabilização no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, para todo o período em que o valor original da garantia física dessas usinas produziu efeitos; e (iii) determinar à Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH que encaminhe ofício ao Ministério de Minas e Energia – MME para informar os valores dos parâmetros técnicos das PCHs Aguti, São Sebastião e São Valentim que estão sendo alterados, inclusive a série de vazões a ser considerada no recálculo de garantia física desses empreendimentos.

DESPACHO N° 3.050/2013

18. Processo: 48500.004028/2002-38. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Pesqueiro Energia S.A. em face do Despacho nº 3.865/2012 e da Resolução Autorizativa nº 3.772/2012, que revogou a autorização outorgada à Sengés – Papel e Celulose Ltda. para implantar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Luiz José Sguário, localizada nos municípios de Sengés e Jaguariaíva, no estado do Paraná. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Pesqueiro Energia S.A. em face do Despacho n° 3.865/2012 e da Resolução Autorizativa n° 3.772/2012, mantendo a decisão de revogar a autorização para implantação e exploração da PCH Luiz José Sguário, concedida pela Portaria DNAEE nº 396/1997.

DESPACHO N° 3.064/2013

 19. Processos: 48500.003391/2011-71 e 48500.001446/2012-99. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Bandeirante Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 1.365/2012, que homologou o resultado de sua Terceira Revisão Tarifária Periódica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Bandeirante Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 1.365/2012, que homologou o resultado de sua Terceira Revisão Tarifária Periódica, no sentido de que seja considerado, quando da realização do Reajuste Tarifário de 2013 da Concessionária, o repasse tarifário correspondente aos descontos concedidos nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aos geradores durante o período de agosto de 2010 a setembro de 2011, no montante de R$ 201.452,92, atualizado a preços de outubro de 2011.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Bandeirante Energia S.A..

DESPACHO N° 3.051/2013

20. Processo: 48500.003658/2011-20. Assunto: Agravo interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre em face do Despacho nº 3902/2012, que não conheceu, por intempestivo, do recurso apresentado pela referida concessionária em face do Despacho nº 1827/2012, que, dentre outras, indeferiu o pedido de ressarcimento pela contratação de central geradora emergencial ou provisória no período de janeiro a março de 2011 e indeferiu o pedido de ressarcimento dos custos incorridos em razão de suposta disponibilidade da UTE Belo Jardim no período de 6 de novembro de 2011 a 28 de março de 2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao Agravo interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre em face do Despacho n° 3.902/2012; e (ii) conhecer e, no mérito, no que tange à geração emergencial, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Eletroacre em face do Despacho n° 1.827/2012.
O assunto referente ao ressarcimento da UTE Belo Jardim não foi deliberado por falta de quórum regimental (três votos convergentes), tendo sido mantida a decisão até que o processo retorne à pauta para análise por parte de novo Diretor. Assim que nomeado, o processo deverá ser distribuído para prolação de voto e proclamação de resultado.

DESPACHO N° 3.052/2013

 21. Processo: 48500.003095/2013-31. Assunto: Análise do Pleito da empresa Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras sobre a adoção por parte da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE de mecanismo de apuração da inflexibilidade vinculada aos Contratos de Comercialização no Ambiente Regulado – CCEARs por disponibilidade das Usinas Termelétricas Euzébio Rocha e Governador Leonel Brizola, de acordo com os valores apurados nos bornes dos geradores das usinas, bem como da não procedência do pedido de recontabilização de energia vinculada aos contratos de recomposição de lastro. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
 
22. Processo: 48500.006637/2012-47. Assunto: Pedido de acesso do consumidor livre Petrobras Refinaria de Paulínia – Replan à Rede Básica, de acordo com o Decreto nº 5.597/2005. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN do consumidor livre Petrobras Refinaria de Paulínia – Replan, mediante conexão por meio de seccionamento da Linha de Transmissão Santo Ângelo – Araras, em 440 kV, de propriedade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, localizada no município de Paulínia, no estado de São Paulo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 4.313/2013

  23. Processo: 48500.000060/2010-06. Assunto: Pedido da Vale S.A., de acesso de sua unidade consumidora Complexo Minerário de Vargem Grande à Rede Básica de transmissão de energia elétrica, de acordo com o Decreto nº 5.597/2005. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN do consumidor livre Vale S.A., mediante conexão de sua unidade consumidora do Complexo Minerário de Vargem Grande ao seccionamento da Linha de Transmissão Taquaril – Ouro Preto II, de propriedade da Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT, em 345 kV, entre as torres 65 e 66, por meio da Subestação de Seccionamento Nova Lima 6, a ser construída.
Houve sustentação oral por parte da empresa Vale S.A..

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 4.314/2013

 24. Processo: 48500.001403/2000-17. Assunto: Retificação da Resolução Homologatória nº 46/2005, que define a área de atuação da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Itu-Mairinque Ltda. – Cerim. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar o anexo da Resolução Homologatória nº 46/2005, referente à área de atuação da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Itu-Mairinque Ltda. – Cerim.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA 1.611/2013

25. Processo: 48500.005550/2012-52. Assunto: Outorga de autorização para a Petrocoque S.A. Indústria e Comércio explorar a Usina Termelétrica – UTE Petrocoque, localizada no município de Cubatão, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à Petrocoque S.A. Indústria e Comércio a exploração da Usina Termelétrica – UTE Petrocoque, com 18.000 kW de Potência Instalada e 13.800 kW de Potência Líquida; (ii) autorizar a Petrocoque S.A. Indústria e Comércio a implantar e explorar as instalações de transmissão de interesse restrito da central geradora, constituídas de uma subestação seccionadora de 88/13,2 kV, 20 MVA, em derivação da LT 88 kV Baixada Santista CTEEP – Henry Borden EMAE.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 4.315/2013

 Os itens 26 a 29 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

26. Processo: 48500.003850/2013-88. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf a instalar o terceiro transformador trifásico 230/69 kV, de 150 MVA, e conexões, na subestação Igaporã II, em razão da conexão das CGEs Emiliana e Joana.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 4.316/2013

27. Processo: 48500.003614/2013-61. Assunto: Anuência à transferência do controle societário da Central Hidrelétrica Salto das Flores S.A., detido pela Burkhart Participações Ltda. e pela NDMBLS Participações e Investimentos Ltda., para a Grant Concessões e Participações Ltda. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência do controle societário direto do agente setorial Central Hidrelétrica Salto das Flores S.A., ora detido pela Burkhart Participações Ltda. e pela NDMBLS Participações e Investimentos Ltda., para a Grant Concessões e Participações Ltda.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 4.317/2013

28. Processo: 48500.003363/2013-15. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Leste Paulista de Energia – CPFL Leste Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Tapiratiba 1, 34,5/11,9 kV – 2×6,25 MVA, localizada no município de Tapiratiba, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, da área de terra de 2.449,46 m2, localizada no município de Tapiratiba, no estado de São Paulo, necessária à implantação da Subestação Tapiratiba 1, 34,5/11,9 kV – 2×6,25 MVA.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 4.318/2013

29. Processo: 48500.002118/2006-81. Assunto: Transferência para a empresa Citrosuco S.A. Agroindústria da autorização outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 2.644/2010, para exploração da Usina Termelétrica Citrovita Catanduva e do respectivo sistema de transmissão de interesse restrito, localizada no município de Catanduva, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir para a Citrosuco S.A. Agroindústria a titularidade da autorização para a exploração da Usina Termelétrica – UTE Citrovita Catanduva.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 4.291/2013