Fonte: ANEEL
Data: 5 de setembro de 2013.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 10h.
Término: 12H05.
Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião).
Diretores: Edvaldo Alves de Santana.
André Pepitone da Nóbrega.
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
1. Processo: 48500.003194/2013-13. Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp, a vigorar a partir de 12 de setembro de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp de 8,17%, a vigorar a partir de 12 de setembro de 2013, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,66%, sendo 11,22% para os consumidores em alta tensão, e 10,52% para os consumidores em baixa tensão; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos usuários da Chesp; (iii) homologar o valor a ser pago pela Chesp à Celg-D referente ao passivo financeiro previsto no art. 5º da Resolução nº 243/2006; (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Eletrobras à Chesp, a partir de dezembro de 2013, até o 10º dia útil do mês subsequente, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de R$ 185.857,46; (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Eletrobras à Chesp, a partir de dezembro de 2013, referente ao equilíbrio da redução das tarifas das concessionárias de distribuição, de R$ 51.937,28; e (vi) homologar o valor de recursos da CDE a ser repassado pela Eletrobras à Chesp, em parcela única, em até dez dias úteis contados da publicação da Resolução Homologatória, de modo custear os valores apurados da Contas de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA correspondentes à aquisição de energia e ao Encargo de Serviço do Sistema – ESS, de R$ 839.028,91.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.612/2013
2. Processo: 48500.000238/2013-53 e 48500.000548/2013-78. Assunto: Resultado da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Celg Distribuição S.A – Celg-D, definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida concessionária, para o período de 2014 a 2017, consolidados após avaliação das contribuições apresentadas na Audiência Pública n° 62/2013. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar: (i) os resultados definitivos da terceira Revisão Tarifária Periódica da Celg Distribuição S.A. – Celg-D, que conduz ao efeito médio ao consumidor de 3,00%, composto pelo reposicionamento tarifário de 1,32%, componentes financeiros de 2,45% e retirada dos componentes financeiros do reajuste anterior, de 0,77%; (ii) o componente Pd do Fator X de 1,29%; (iii) o componente T do Fator X de 0,00%; e (iv) o referencial regulatório de perdas de energia nos reajustes 2014 a 2016, de 9,38% para perdas técnicas sobre energia injetada e 3,88% para perdas não técnicas sobre o mercado faturado de Baixa Tensão.
Houve sustentação oral por parte do representante da Celg Distribuição S.A. – Celg-D.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.613/2013
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.320/2013
3. Processo: 48500.005356/2013-58. Assunto: Avaliação da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
4. Processo: 48500.005161/2013-16. Assunto: Revisão do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termoelétrica Palmeira de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste de 1,8641% no Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termoelétrica – UTE Palmeira de Goiás, de forma retroativa, para o período entre 1º de março de 2011 e 31 de julho de 2013; (ii) homologar o reajuste de 1,9010% no CVU da UTE Palmeira de Goiás, aplicado sobre o reajuste mencionado no item “i”, que deve vigorar a partir de 1º de agosto de 2013; e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que: (ii.a) recalcule o CVU da Usina e o aplique nas próximas contabilizações e (iii.b) para o período de julho de 2012 a julho de 2013, proceda à reapuração das receitas de venda dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente regulado – CCEARs firmados pela UTE, considerando o CVU válido no período, e efetue a respectiva recontabilização.
5. Processo: 48500.004213/2013-29. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do Edital e respectivos anexos do Leilão nº 9/2013, denominado A-3 de 2013, destinado à compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração. Áreas Responsáveis: Comissão Especial de Licitação – CEL e Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 11 a 25 de setembro de 2013, a fim de colher subsídios e contribuições para o aperfeiçoamento da minuta de Edital e respectivos Anexos do Leilão nº 9/2013-ANEEL, que se destina à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de fontes eólica, solar e termelétrica — a biomassa ou a gás natural em ciclo combinado —, com início de suprimento a partir de 1º de janeiro de 2016.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 102/2013
6. Processo: 48500.005052/2013-91. Assunto: Proposta de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais ao estabelecimento de critérios e procedimentos para valoração dos ativos não depreciados, existentes em 31 de maio de 2000, das concessões de transmissão de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, no período de 9 de setembro a 11 de outubro de 2013, com reunião presencial no dia 10 de outubro de 2013, com o objetivo de discutir a proposta de valoração dos ativos não depreciados existentes em 31 de maio de 2000 das concessões de transmissão de energia elétrica.
Houve sustentação oral por parte do representante de Furnas Centrais Elétricas S.A.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 101/2013
7. Processo: 48500.002568/2013-83. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 8/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em face de falhas nos testes de black start da Usina Hidrelétrica Tucuruí Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S. A. – Eletronorte, no sentido de converter a penalidade de multa em Advertência, nos termos do Juízo de Reconsideração da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG.
8. Processo: 48500.000582/2008-85. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Santo Antônio Energia S.A. em face do Despacho nº 2.075/2013. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
9. Processo: 48500.001754/2013-03. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Ampla Energia e Serviços S.A. – Ampla em face da Resolução Normativa nº 549/2013, que dispõe sobre o repasse de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE às concessionárias de distribuição, nos termos do art. 4º-A do Decreto 7.891/2013. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. – Ampla, por perda de objeto.
10. Processo: 48500.005868/2012-33. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa Distribuidora de Energia Fronteira Noroeste – Cooperluz em face da Resolução Homologatória nº 1.548/2013, que homologou o resultado da primeira Revisão Tarifária Periódica da Distribuidora. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa Distribuidora de Energia Fronteira Noroeste – Cooperluz; (ii) reformar o reposicionamento tarifário da permissionária homologado por meio da Resolução Homologatória nº 1.548/2013, no sentido de reduzi-lo de 22,22% para 12,95%, com efeitos tarifários retroativos a 30 de junho de 2013, nos termos da Resolução Homologatória correspondente; (iii) facultar à Cooperluz o refaturamento das faturas emitidas durante a vigência da Resolução Homologatória nº 1.548/2013, com a aplicação das novas tarifas homologadas; e (iv) definir que serão considerados no Reajuste de 2014 os efeitos financeiros decorrentes da diferença tarifária, para o caso das faturas não refaturadas conforme o item anterior.
DESPACHO Nº 3.081/2013
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.614/2013
11. Processo: 48500.001452/2011-65. Assunto: Autorização para regularização de rede particular de energia de propriedade da Companhia Nacional de Cimento – CNC, localizada no município de Sete Lagoas, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu regularizar, em favor da Companhia Nacional de Cimento – CNC, a instalação e operação de rede particular formada por uma Linha de Transmissão, em 6,6 kV, que interliga duas plantas industriais da Interessada, numa extensão aproximada de 1,5 km, localizada no município de Sete Lagoas, no estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.319/2013
12. Processo: 48500.001628/2012-60. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar, de área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Tapera 2 – Carazinho 1, na tensão nominal de 69 kV, localizada no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor das Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas numa faixa de 20 metros de largura para o trecho entre a Subestação Tapera 2 e o suporte MV20 e 12 metros de largura para o restante da linha, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Tapera 2 – Carazinho 1, circuito duplo, na tensão nominal de 69 kV, 46 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Tapera 2, de propriedade da Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – Eletrosul, à Subestação Carazinho 1, de propriedade da Eletrocar, localizada nos municípios de Tapera, Lagoa dos Três Cantos, Não-Me-Toque e Carazinho, no estado do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.321/2013
13. Processo: 48500.005778/2000-00. Assunto: Extinção da concessão da Usina Hidrelétrica Couto Magalhães, outorgada às empresas que constituem o Consórcio Ener-Rede Couto Magalhães, localizada nos municípios de Santa Rita do Araguaia, no estado de Goiás, e Alto Araguaia, no estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério das Minas e Energia – MME o requerimento formulado pelas Concessionárias Enercouto S.A. e Rede Couto Magalhães Energia S.A., integrantes do Consórcio Ener-Rede Couto Magalhães, de rescisão do Contrato de Concessão nº 21/2002-ANEEL, que regula a implantação e exploração da UHE Couto Magalhães, objeto do Decreto s/nº, de 2 de abril de 2002, com pronunciamento favorável ao seu acolhimento, com fundamento no art. 4º-A da Lei n° 9.074, de 1995, c/c o art. 2°, § 3° da Portaria MME n° 243/2013.