Discussão sobre a revisão tarifária da Light, no Rio de Janeiro (RJ), é suspensa

Fonte: ANEEL

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) suspendeu hoje (12/09) a sessão presencial para discutir a Terceira Revisão Tarifária Periódica Light Serviços de Eletricidade S/A. – LIGHT, prevista para ser realizada na próxima segunda-feira (16/9). A concessionária atende 4 milhões de unidades consumidoras localizadas em 31 municípios do Rio de Janeiro.A audiência pública nº 089/2013, que trata da matéria, recebe contribuições documentais até 19/9.

A proposta preliminar da Agência consiste em uma redução de 3,28 % na conta dos consumidores residenciais (B1). Para as indústrias, a proposta é de uma redução média de 6,70%. Os índices finais somente serão conhecidos quando o assunto for deliberado pela Diretoria da Agência em Reunião Pública Ordinária. A revisão das tarifas será aplicada a partir de 7 de novembro.

Os interessados em contribuir com o processo podem enviar contribuições até 19/9 para os e-mails:

ap089_2013rv@aneel.gov.br – para o tema revisão tarifária
ap089_2013et@aneel.gov.br – quando o assunto for estrutura tarifária
ap089_2013ic@aneel.gov.br – para contribuições sobre indicadores de continuidade
ap089_2013pt@aneel.gov.br – para o tema de perdas técnicas.

As contribuições também podem ser enviadas para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-110), em Brasília-DF.

A revisão tarifária está prevista nos contratos de concessão e tem por objetivo obter o equilíbrio das tarifas com base na remuneração dos investimentos das empresas voltados para a prestação dos serviços de distribuição e a cobertura de despesas efetivamente reconhecidas pela ANEEL. A audiência também discutirá a qualidade do serviço e os limites dos indicadores de continuidade *DEC e **FEC dos conjuntos da distribuidora estipulados para o período de 2014 a 2018. (PG/LP)

*Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC– Intervalo de tempo que, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica. Consulte o Módulo I do Prodist.

** Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC – Número de interrupções ocorridas, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado. Consulte o Módulo I do Prodist.