Fonte: ANEEL
Data: 17 de setembro de 2013.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h.
Término: 17h45.
Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião).
Diretores: Edvaldo Alves de Santana.
André Pepitone da Nóbrega.
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
1. Processo: 48500.003165/2013-51. Assunto: Revisão Tarifária da Cooperativa de Energia Treviso – Certrel relativa ao Primeiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas – 1CRTP das permissionárias de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar: (i) a Revisão Tarifária da Cooperativa de Energia Treviso – Certrel, com reposicionamento tarifário com financeiros de -2,13%; (ii) o Valor de Referência de Perdas Regulatórias de 7,49%; e (iii) os Componentes PD e T do fator X em 1,15% e 2,00%, respectivamente.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.615/2013
2. Processo: 48500.003169/2013-30. Assunto: Revisão Tarifária da Cooperativa de Eletricidade Grão Pará – Cergapa relativa ao Primeiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas – 1CRTP das permissionárias de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar: (i) o Índice de Reposicionamento Tarifário com financeiros da Cooperativa de Eletricidade Grão Pará – Cergapa de 25,29%; (ii) o Valor de Referência de Perdas Regulatórias de 16,58%, em relação à energia injetada; e (iii) os Componentes Pd e T do Fator X em 1,15% e 0,00%, respectivamente.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.616/2013
3. Processo: 48500.003185/2013-22. Assunto: Resultado da Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Eletricidade de Praia Grande – Ceprag, com vigência a partir de 28 de setembro de 2012, consolidado após contribuições recebidas na Audiência Pública nº 78/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar: (i) o Índice de Reposicionamento Tarifário de 26,51%, que inclui os Componentes Financeiros da Cooperativa de Eletricidade Praia Grande – Ceprag; (ii) o Valor de Referência de Perdas Regulatórias de 11,35%, em relação à energia injetada; e (iii) os Componentes Pd de 1,15% e T de -1,81%, do Fator X.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.617/2013
4. Processo: 48500.007409/2008-16. Assunto: Análise do mérito da Revisão dos Montantes de Energia do Contrato RG-CO/2002 33-1, do caráter involuntário da exposição da Rio Grande Energia S.A. – RGE ao mercado de curto prazo e do recálculo da sua sobrecontratação no Reajuste Tarifário Anual de 2009 das tarifas da referida empresa. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento aos pleitos apresentados pela Rio Grande Energia – RGE relativos: (a) aos montantes de energia considerados no âmbito do contrato RG-CO/2002 33-1, celebrado com a CPFL Comercialização Brasil S.A.; (b) ao caráter involuntário de sua exposição ao mercado de curto de prazo e (c) ao recálculo de sua sobrecontratação nos anos de 2005 a 2008, constantes de seu Pedido de Reconsideração em face da Resolução Homologatória nº 810/2009, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário de 2009 dessa Concessionária.
5. Processo: 48500.003601/2013-92. Assunto: Solicitação da Revisão Extraordinária dos limites de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp, para o período de 2013 a 2016. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período entre 20 de setembro de 2013 e 21 de outubro de 2013, por intercâmbio documental, com vistas a obter subsídios para a Revisão Extraordinária dos limites de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp, para o período de 2014 a 2016.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 105/2013
6. Processo: 48500.004145/2013-06. Assunto: Solicitação da Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantis – Celtins de prorrogação de prazo do ano-limite de universalização da área rural. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços Comerciais – SRC.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de prorrogação do ano limite de universalização da área rural interposto pela Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – Celtins.
7. Processo: 48500.004488/2013-62. Assunto: Aprimoramento da regulamentação do art. 10 da Resolução Normativa nº 488/2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços Comerciais – SRC.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu cancelar, em razão da perda do objeto, a Determinação feita pela Diretoria à Superintendência de Regulação dos Serviços Comerciais – SRC, visando à elaboração de proposta de aprimoramento do art. 10 da Resolução Normativa nº 488/2012, em face dos questionamentos apresentados pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.
8. Processo: 48500.005356/2013-58. Assunto: Avaliação da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) deferir parcialmente o pleito da Santo Antônio Energia – SAE, no sentido de negar o pleito de desconto de 50% na Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST, mas autorizar a aplicação de TUST específica para a ampliação da Usina, tendo como premissa de cálculo a conexão na SE Porto Velho 230 kV a partir de agosto de 2016 (ciclo 2016-2017), no valor de R$ 10,208/kW.mês, a qual deve ser estabilizada até o ciclo 2020-2021; e (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT que, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresente estudo para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 559/2013, de forma a dar clareza às condições necessárias para o recálculo da TUST.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Santo Antônio Energia – SAE.
Atualizado em 23/9/2013 às 14:57min.
9. Processo: 48500.003901/2012-91. Assunto: Pedido formulado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para postergação do prazo para a divulgação da lista de instituições financeiras inicialmente credenciadas de que trata o § 3º do art. 2º da Resolução Normativa nº 571/2013. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar por 30 (trinta) dias, contados da data desta decisão, o prazo para a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE promover a divulgação da lista de instituições financeiras credenciadas para participação no processo de garantias financeiras relativas às operações de compra e venda de energia elétrica no âmbito do mercado de curto prazo.
10. Processo: 48500.005251/2013-07. Assunto: Solicitação de afastamento parcial da subcláusula 5.11 dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs atrelados às Usinas Termelétricas – UTEs Pau Ferro I e Termomanaus, no que se refere à obrigatoriedade de compra de contratos de recomposição de lastro de empreendimento com data de outorga igual ou posterior à da usina e de mesmo submercado. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) afastar parcialmente a Subcláusula 5.11.2 dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs atrelados às Usinas Termelétricas – UTEs Pau Ferro I e Termomanaus, de modo a suprimir a exigência de que o contrato de recomposição de lastro envolva energia elétrica proveniente de usina do mesmo submercado e com data de outorga igual ou posterior à das UTEs Pau Ferro I e Termomanaus; e (ii)
determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que considere, desde janeiro de 2013, o afastamento de que trata o item “i”.
11. Processo: 48500.005570/2012-23. Assunto: Proposta de alteração nas Regras de Comercialização de Energia Elétrica, com vistas a reformar o critério de rateio dos encargos por restrições de operação. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, pelo período de 19 de setembro a 21 de outubro de 2013, com vistas a colher subsídios à elaboração de ato regulamentar para aprovação, no âmbito das regras de comercialização, de novo critério de rateio dos encargos por restrições de operação; e (ii) autorizar a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a utilizar, em caráter excepcional, na contabilização a partir do mês de setembro de 2013, o critério de rateio dos encargos por restrições de operação tratado na Nota Técnica nº 126/2013–SEM-SRG/ANEEL, devendo a CCEE promover recontabilização na hipótese de as diretrizes propostas serem modificadas após o fechamento da Audiência Pública mencionada no item “i”.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 103/2013
DESPACHO Nº 3.172/2013
12. Processos: 48500.000237/2013-17 e 48500.001945/2013-67. Assunto: Ajustes no calendário da sessão presencial da Audiência Pública nº 89/2013, instaurada com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light, bem como para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida concessionária, para o período de 2014 a 2018. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu cancelar a reunião presencial da Audiência Pública nº 89/2013, mantido o prazo para envio de contribuições documentais até o dia 19 de setembro de 2013.
AVISO DE CANCELAMENTO DA REUNIÃO PRESENCIAL DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 89/2013
13. Processo: 48500.000888/2012-18. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 68/2012, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o estabelecimento dos parâmetros regulatórios associados à aprovação de projetos básicos de usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG e Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reabrir a Audiência Pública nº 68/2012, com período para envio de contribuições de 18 a 27 de setembro de 2013, por intercâmbio documental, com o objetivo de colher subsídios adicionais para definição dos parâmetros regulatórios associados à aprovação de projetos básicos de usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS; e (ii) determinar a disponibilização, no sítio da ANEEL na Internet, da Nota Técnica nº 68/2013-SRG-SGH/ANEEL, de 6 de setembro de 2013, do relatório de análise das contribuições recebidas, da minuta de Resolução Normativa proposta após análise das contribuições, e dos dados técnicos utilizados na definição dos parâmetros regulatórios propostos.
O Subprocurador Luiz Eduardo Diniz representou a Procuradoria-Geral da ANEEL no momento da deliberação deste processo.
Houve sustentação oral por parte dos representantes da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – Abragel e da empresa Minas PCH S.A..
AVISO DE REABERTURA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 68/2012
14. Processo: 48500.001062/2005-11. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para homologação da alteração do Estatuto Social da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
15. Processo: 48500.003645/2013-12. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento das propostas referentes à Agenda Regulatória Indicativa da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para o biênio 2014-2015. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 20 de setembro de 2013 a 21 de outubro de 2013, com vistas a subsidiar a definição da Agenda Regulatória Indicativa da ANEEL para o biênio 2014-2015.
O Subprocurador Luiz Eduardo Diniz representou a Procuradoria-Geral da ANEEL no momento da deliberação deste processo.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 104/2013
16. Processo: 48500.002319/2002-18. Assunto: Manifestação apresentada pela empresa Propower Geradora de Energia Ltda. em face do Termo de Intimação nº 1.007/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para a implantação e exploração da PCH Machadinho I pelo descumprimento do cronograma de implantação da mencionada usina. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) arquivar o Termo de Intimação nº 1.007/2011-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que propôs a aplicação da penalidade de revogação da Resolução nº 250/2002, que autorizou a Propower Geradora de Energia Ltda. a implantar e operar a PCH Machadinho I; e (ii) alterar o cronograma de implantação da citada usina.
DESPACHO Nº 3.173/2013
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.322/2013
17. Processo: 48500.000245/2013-55. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cymi Holding S.A. em face do Relatório de Análise da Documentação de Habilitação do Leilão; e homologação e adjudicação do Leilão de Transmissão nº 2/2013. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto por Cymi Holding S.A. contra a habilitação do Consórcio Big Energia para o lote “C” do Leilão de Transmissão nº 2/2013, para, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) homologar o Leilão de Transmissão nº 2/2013 e adjudicar os lotes aos seguintes proponentes vencedores, conforme quadro abaixo:
|
LOTE |
VENCEDOR |
|---|---|
| B | Consórcio Vale do São Bartolomeu – Fundo de Investimento em Participações Caixa Milão (51%), Celg Geração e Transmissão S.A. (10%) e Furnas Centrais Elétricas S.A. (39%) |
| C | Consórcio Big Energia – Fundo de Investimento em Participações Caixa Milão (60%), Bimetal Energia S.A. (35%) e Geoenergia Soluções de Sistemas de Energia Ltda. (5%) |
| D | Consórcio MGF – Energy – MGF Engenharia e Incorporações Ltda. (95%) e Geoenergy Energia e Serviços Ltda. (5%) |
| E | Consórcio MGF – Energy – MGF Engenharia e Incorporações Ltda. (95%) e Geoenergy Energia e Serviços Ltda. (5%) |
| F | Consórcio Pantanal – Cel Engenharia Ltda. (51%) e Celg Geração e Transmissão S.A. (49%) |
O Subprocurador Luiz Eduardo Diniz representou a Procuradoria-Geral da ANEEL no momento da deliberação deste processo.
Houve sustentação oral por parte da representante da empresa Cymi Holding S.A..
10
DESPACHO Nº 3.165/2013
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO LEILÃO DE TRANSMISSÃO Nº 2/2013
18. Processo: 48500.002938/2012-00. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa CGH Poço da Cruz Ltda. em face da homologação dos parâmetros, emitida pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, para o cálculo da garantia física de energia da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Poço da Cruz. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CGH Poço da Cruz Ltda. em face da Nota Técnica nº 499/2013-SGH/ANEEL.
19. Processo: 48500.004149/2012-03. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. – CEB-D em face ao Auto de Infração nº 06/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou multa devido a irregularidades relativas aos índices de qualidade do teleatendimento (Índice de Nível de Serviço – INS, Índice de Abandono – IAb e Índice de Chamadas Ocupas – ICO), haja vista as metas estabelecidas nas Resoluções Normativas nº 363/2009 e nº 414/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. – CEB-D, para reduzir a multa imposta por meio do Auto de Infração nº 6/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE por infrações relacionadas aos índices de qualidade do teleatendimento, para R$ 66.747,09 (sessenta e seis mil, setecentos e quarenta e sete reais e nove centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente.
O Subprocurador Luiz Eduardo Diniz representou a Procuradoria-Geral da ANEEL no momento da deliberação deste processo.
Houve sustentação oral por parte da representante da empresa CEB Distribuição S.A. – CEB-D.
20. Processo: 48500.005387/2011-47. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A – Eletrosul em face do Auto de Infração nº 159/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades relacionadas à prestação de serviço adequado. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A – Eletrosul em face do Auto de Infração AI nº 159/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidade referente a descumprimento de disposições legais, regulamentares e contratuais, no sentido de reduzir a multa de R$ 1.748.874,34 (um milhão setecentos e quarenta e oito mil, oitocentos e setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) para R$ 631.294,89 (seiscentos e trinta e um mil, duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e nove centavos). A Diretoria decidiu, ainda, manter a Determinação D.3, para que, em um prazo de 30 dias, a contar da publicação doa ato administrativo correspondente a esta decisão, a Eletrosul apresente cronograma contemplando a programação para adequar o atendimento local da subestação Passo Fundo, de modo a atender aos requisitos mínimos estabelecidos no item 5 do Submódulo 10.14 dos Procedimentos de Rede. O não cumprimento da Determinação no prazo indicado sujeitará a empresa a uma multa de R$ 618.794,00 (seiscentos e dezoito mil, setecentos e noventa e quatro reais), conforme disposto no AI nº 159/2012-SFE.
21. Processo: 48500.000706/2013-90. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Lido José Borsuk em face do Despacho nº 276/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que negou registro para a realização da revisão do estudo de inventário hidrelétrico do rio Ituim, no trecho a montante da cota 640, localizado na sub-bacia 86, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Lido José Borsuk, mantendo, por conseguinte, a decisão contida no Despacho nº 276/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que negou registro para a realização da revisão do estudo de inventário hidrelétrico do rio Ituim, no trecho a montante da cota 640, localizado na sub-bacia 86, no estado do Rio Grande do Sul.
22. Processo: 48500.000310/2003-45. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela empresa Mucuri Energética S.A. em face dos Despachos n°4.016/2012 e nº 1.455/2013 emitidos pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que não liberaram as unidades geradoras UG1 a UG3 da Pequena Central Hidrelétrica Mucuri para início de operação em teste e para início de operação comercial, respectivamente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a revisão do Projeto Básico da PCH Mucuri, (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG que reavalie, com a maior brevidade possível, a liberação da entrada em operação comercial da PCH, tendo em vista a aprovação da revisão do seu Projeto Básico; e (iii) declarar a perda de objeto dos Recursos Administrativos interpostos pela Mucuri Energética S.A. em face dos Despachos nº 4.016/2012 e nº 1.455/2013, emitidos pela SFG, que não liberaram as unidades geradoras UG1 a UG3 da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Mucuri para início de operação em teste e para início de operação comercial, respectivamente.
23. Processo: 48500.005869/2012-88. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Coprel Cooperativa de Energia em face da Resolução Homologatória nº 1.546/2013, que homologou o resultado da primeira Revisão Tarifária Periódica da Recorrente, fixou as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs, as Tarifas de Energia – TEs e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Coprel Cooperativa de Energia em face da Resolução Homologatória nº 1.546, de 2013, que homologou o resultado da Primeira Revisão Tarifária Periódica da Recorrente; (ii) retificar o reposicionamento tarifário da Coprel homologado por meio da Resolução Homologatória nº 1.546, de 2013, de 20,82% para 19,81%; e (iii) reconhecer o componente financeiro negativo de R$ 778.326,54 (setecentos e setenta e oito mil trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e quatro centavos) a ser considerado no reajuste tarifário de 2014.
24. Processo: 48500.005871/2012-57. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Distribuição e Geração de Energia das Missões – Cermissões em face da Resolução Homologatória nº 1.550/2013, que homologou o resultado da primeira Revisão Tarifária Periódica da Recorrente, fixou as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs, as Tarifas de Energia – TEs e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Distribuição e Geração de Energia das Missões – Cermissões em face da Resolução Homologatória nº 1.550/2013, que homologou o resultado da Primeira Revisão Tarifária Periódica da Recorrente; (ii) retificar o reposicionamento tarifário da Cermissões homologado por meio da Resolução Homologatória nº 1.550/2013, de 10,79% para 6,41%, com efeitos tarifários retroativos a 30 de junho de 2013; (iii) facultar a Cermissões o refaturamento das faturas emitidas durante a vigência da Resolução Homologatória nº 1.550/2013, com a aplicação das novas tarifas homologadas; e (iv) reconhecer os efeitos financeiros decorrentes da diferença de que trata o item “iii” no Reajuste Tarifário de 2014, na hipótese em que não haja refaturamento.
DESPACHO Nº 3.177/2013
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.618/2013
25. Processo: 48500.002054/2011-66. Assunto: Petição interposta pela Bioenergética Vale do Paracatu – Bevap, na qual solicita o afastamento das penalidades previstas na Cláusula 14 do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 19/2008, firmado com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, para o ano de 2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
26. Processo: 48500.002916/2013-12. Assunto: Petição interposta pela Bioenergética Vale do Paracatu – Bevap, na qual solicita o afastamento do contador “j”, disposto na Cláusula 14 do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 19/2008, para o ano de 2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
27. Processo: 48500.003950/2013-12. Assunto: Pedido de anuência para alteração do controle societário direto da Energia Sustentável do Brasil S.A., detido em conjunto pela GDF Suez Energy Latina America Participações Ltda., Companhia Hidrelétrica do São Francisco – Chesf e Eletrosul – Centrais Elétricas S.A., para permitir a entrada da Mitsui Co. Ltd. no rol das empresas que dividem o controle da Energia Sustentável do Brasil S.A.
Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu permitir a entrada da Mitsui Co. Ltd. no rol das empresas que dividem o controle da Energia Sustentável do Brasil S.A.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.323/2013
28. Processo: 48500.001273/2008-22. Assunto: Pedido de ampliação e alteração do cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão n° 1/2008-MME-UHE SANTO ANTÔNIO, que visa: (a) refletir a decisão do Despacho ANEEL n° 2.075, de 25/6/2013, que aprovou o Projeto Básico Consolidado Alternativo da UHE Santo Antônio, ampliando de 3.150,4 MW para 3.568 MW a Potência Instalada; (b) alterar o cronograma de implantação da 33ª a 44ª unidades geradoras; e (c) autorizar a implantação do sistema de transmissão de interesse restrito para escoamento das 6 (seis) unidades geradoras correspondentes à ampliação da Potência Instalada desse empreendimento.
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO N° 1/2008 – MME – UHE SANTO ANTÔNIO
29. Processo: 48500.003787/2009-01. Assunto: Aplicabilidade da Resolução Normativa nº 165/2005 ao Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrado entre a Corumbá Concessões S. A. e a Companhia Energética de Brasília – CEB. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar que não são aplicáveis os termos da Resolução Normativa nº 165/ 2005 ao Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrado entre a Corumbá Concessões S. A. – na condição de vendedora – e a Companhia Energética de Brasília – na condição de compradora.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Corumbá Concessões S.A..
Os itens 30 a 57 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
30. Processo: 48500.003027/2013-72. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista a substituir o banco de capacitores 138 kV de 30 Mvar da subestação Mairiporã por um novo banco de capacitores 138 kV, de 60 Mvar, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida, a preços de junho de 2013.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.324/2013
31. Processo: 48500.003020/2013-51. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Eletrosul Centrais Elétricas S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. a realizar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida, a preços de junho de 2013.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.325/2013
32. Processo: 48500.000109/2013-65. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar Furnas Centrais Elétricas S.A. a realizar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida, a preços de junho de 2013.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.326/2013
33. Processo: 48500.003848/2013-17. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida, a preços de junho de 2013.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.327/2013
34. Processo: 48500.003029/2013-61. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalação de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP a realizar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo a Receita Anual Permitida de R$ 958.522,58 (novecentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta e oito centavos), a preços de junho de 2013.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.328/2013
35. Processos: 48500.003849/2013-53 e 48500.003888/2013-51. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Cemig Geração e Transmissão S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Cemig Geração e Transmissão S.A a realizar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo a Receita Anual Permitida de R$ 5.375.959,89 (cinco milhões, trezentos e setenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e nove reais, e oitenta e nove centavos), a preços de junho de 2013.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.329/2013
36. Processo: 48500.006355/2011-69. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Piauí – Cepisa em face do Auto de Infração nº 43/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou multa em virtude do descumprimento de disposições regulamentares relativas à prestação de serviço adequado. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Piauí em face do Auto de Infração nº 43/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade, de modo a manter a multa de R$ 39.393,26 (trinta e nove mil, trezentos e noventa e três reais e vinte e seis centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
37. Processo: 48500.005942/2012-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei em face do Auto de Infração nº 56/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa pela intempestividade no envio de Balancete Mensal Padronizado – BMP e de Relatório de Informações Trimestrais – RIT. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei em face do Auto de Infração nº 56/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a multa de R$ 3.999,96 (três mil, novecentos e noventa e nove reais, e noventa e seis reais), a ser recolhida conforme a legislação vigente.
38. Processo: 48500.002780/2012-60. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Senhora Rita Raquel Zacher Buchain em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada, efetuada pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Sra. Rita Raquel Zacher Buchain; e (ii) manter a decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – Agergs, permitindo que a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D efetue a cobrança da diferença de consumo de 32.263 kWh, correspondente ao período de 26 de junho de 2007 a 7 de junho de 2010, já deduzidos os consumos faturados, com base no inciso V do art. 130 da Resolução Normativa nº 414/2010, mantendo-se a possibilidade de a Concessionária cobrar o custo administrativo incorrido com a realização da inspeção, segundo o grupo tarifário e o tipo de fornecimento da unidade consumidora, conforme valores estabelecidos na Resolução Homologatória nº 1.058/2010, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.
39. Processo: 48500.003903/2011-07. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CPFL Piratininga em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada, efetuada na unidade consumidora da Sra. Maria Matilde de Melo Lima. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Piratininga em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp; e (ii) reformar a decisão exarada pela Arsesp, permitindo que a Distribuidora efetue a cobrança da diferença de consumo de 1.365 kWh, correspondente ao período de agosto de 2008 a janeiro de 2009, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “c” do inciso IV do art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, mantendo-se a possibilidade de a Distribuidora cobrar o custo administrativo adicional correspondente a, no máximo, 30% sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.
40. Processo: 48500.005222/2013-37. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. em face do Auto de Infração nº 4/2013, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, em decorrência de fiscalização dos serviços prestados no município de Santa Fé do Sul. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, e no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A em face do Auto de Infração nº 4/2013, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, mantendo a penalidade de advertência.
41. Processo: 48500.004716/2012-13. Assunto: Outorga de autorização para a Companhia Siderúrgica do Pecém – CSP implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE CSP, localizada no município de São Gonçalo do Amarante, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu outorgar à Companhia Siderúrgica do Pecém – CSP a exploração da Usina Termelétrica – UTE CSP, localizada no município de São Gonçalo do Amarante, no estado do Ceará.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.330/2013
42. Processo: 48500.006630/2005-71. Assunto: Autorização para a empresa São Sebastião Energia Ltda. implantar e explorar sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Doido, localizada nos municípios de Dianópolis e Novo Jardim, no estado de Tocantins. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a São Sebastião Energia Ltda. a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Doido, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, localizada nos municípios de Dianópolis e Novo Jardim, no estado de Tocantins, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50%, a ser aplicado à Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela PCH Doido, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão e distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, nos termos da legislação e das regras de comercialização de energia elétrica, a vigorar a partir da publicação do ato administrativo correspondente a esta decisão.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.331/2013
43. Processo: 48100.001905/1997-38. Assunto: Transferência para a empresa Água Clara Energética S.A. da autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Anna Maria, outorgada por meio da Resolução ANEEL nº 7/2000, localizada no município de Santos Dumont, estado de Minas Gerais, bem como regularização do valor da potência instalada e registro da potência líquida da PCH Anna Maria. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir a outorga da PCH Anna Maria para a empresa Água Clara Energética S.A.; (ii) regularizar, em 1.680 kW, o valor da potência instalada da PCH Anna Maria; e (iii) registrar o valor de 1.668 kW de potência líquida dessa usina.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.332/2013
44. Processo: 48500.001237/2013-26. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Eólica São Cristóvão S.A. e da Central Eólica São Jorge S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da linha de interesse restrito que conectará as Centrais Eólicas São Cristóvão e São Jorge à Subestação Faísa, na tensão nominal de 34,5 kV, localizada no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas numa faixa de 5 metros de largura, necessárias à implantação da linha de interesse restrito que conectará as Centrais Eólicas São Cristóvão e São Jorge à Subestação Faísa, em circuito duplo, na tensão nominal de 34,5 kV, com 13 km de extensão, localizada no município de Trairí, no estado do Ceará.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.333/2013
45. Processo: 48500.003216/2013-45. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da GV do Brasil Indústria e Comércio de Aço Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Derivação LT Taubaté / Aparecida – SE GV, formando as Linhas de Transmissão Taubaté / GV e GV / Aparecida, na tensão nominal de 230 kV, localizada no município de Pindamonhangaba, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas numa faixa de 40 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Derivação LT Taubaté – Aparecida – Subestação GV, formando as Linhas de Transmissão Subestação Taubaté – Subestação GV e Subestação GV – Subestação Aparecida, em circuito duplo, na tensão nominal de 230 kV, com 1,27 km de extensão, que interligará a Subestação Taubaté, de propriedade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – CTEEP, à Subestação GV, de propriedade da GV do Brasil, e desta à Subestação Aparecida, de propriedade da CTEEP, localizada no município de Pindamonhangaba, no estado de São Paulo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.334/2013
46. Processo: 48500.003595/2013-73. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição que conectará a Subestação Queimadas à Subestação Valente, na tensão nominal de 138 kV, localizada nos municípios de Queimadas, Santa Luz e Valente, no estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas numa faixa que varia entre 20 e 30 metros de largura, necessárias à implantação da linha de distribuição que conectará a Subestação Queimadas à Subestação Valente, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV, com o total de 61 km de extensão, localizada nos municípios de Queimadas, Santa Luz e Valente, no estado da Bahia.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.335/2013
47. Processo: 48500.000349/2013-60. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Cruz II – Tangará, localizada nos municípios de Santa Cruz e Tangará, no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Cruz II – Tangará, em circuito simples, com 30,62 Km de extensão, na tensão nominal de 69 kV, que interligará a subestação Santa Cruz II à subestação Tangará, localizada nos munícipios de Santa Cruz e Tangará, no estado do Rio Grande do Norte.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.336/2013
48. Processo: 48500.003695/2013-08. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A -AmE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Manaus – Cachoeira Grande, localizada no município de Manaus, no estado do Amazonas. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Manaus – Cachoeira Grande, em circuito duplo, com 1,4 Km de extensão, na tensão nominal de 138 kV, que interligará a subestação Manaus à subestação Cachoeira Grande, localizada no munícipio de Manaus, no estado do Amazonas.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.337/2013
49. Processo: 48500.002368/2013-21. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Força dos Ventos Energia Eólica S.A., de área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão CE Pontal – Subestação Viamão 3, localizada no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da Força dos Ventos Energia Eólica S.A., para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas numa faixa de 35, 30 e 7 m (trinta e cinco, trinta e sete metros) de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão CE Pontal – SE Viamão 3, circuito simples, na tensão nominal de 230 kV, com 44,6 km (quarenta e quatro vírgula seis quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação CE Pontal, de propriedade da Força dos Ventos Energia Eólica S.A., à Subestação Viamão 3, de propriedade da Transmissora de Energia Sul Brasil S.A., localizada nos municípios de Alvorada e Viamão, no estado do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.338/2013
50. Processo: 48500.003519/2013-68. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação São Borja 2, localizada no município de São Borja, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica, as áreas de terra, com 3.787 m2, necessárias à ampliação da transformação da subestação São Borja 2, 230/69 kV, em 50 MVA, localizada no município de São Borja, no estado do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.339/2013
51. Processo: 48500.004935/2013-83. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pechincha, localizada no munícipio do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 4.656,33 m2, necessárias à implantação da subestação Pechincha, 138/13,8 kV – 120 MVA, localizada no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.340/2013
52. Processo: 48500.000223/2013-95. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Itanhandu 2, nas tensões nominais de 138/13,8 kV – 2×25 MVA, localizada no município de Itanhandu, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra necessária à implantação da Subestação Itanhandu 2, nas tensões nominais de 138/13,8 kV – 2×25 MVA, localizada no município de Itanhandu, no estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.341/2013
53. Processo: 48500.003015/2013-48. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Marumbi Transmissora de Energia S.A, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 525/230kV Curitiba Leste, localizada no município de Curitiba, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra necessária à implantação da Subestação 525/230kV Curitiba Leste, localizada no município de Curitiba, no estado do Paraná.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.342/2013
54. Processo: 48500.005084/2007-48. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Geração e Transmissão S.A. e da Eletrosul Centrais Elétricas S.A, das áreas de terra necessárias à compensação ambiental da Usina Hidrelétrica – UHE Mauá, localizada nos municípios de Ortigueira e Telêmaco Borba, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor das empresas Copel Geração e Transmissão S.A. e Eletrosul Centrais Elétricas S.A, as áreas de terra com superfície total de 4.168,57 ha (quatro mil cento e sessenta e oito hectares e cinquenta e sete ares), de propriedades particulares distribuídas no município de Ortigueira, no estado do Paraná, destinadas à compensação ambiental da UHE Mauá.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.343/2013
55. Processo: 48500.003234/2013-27. Assunto: Retificação da Resolução Autorizativa nº 4.242/2013, que trata da declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, das áreas de terra necessárias à instalação das Subestações Paranaíta, Cláudia e Paranatinga e, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra atingidas pela Linha de Transmissão Paranaíta – Cláudia – Paranatinga – Ribeirãozinho, todas localizadas no estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar a Resolução Autorizativa nº 4.242/2013, no que diz respeito à área de terra necessária à instalação da Subestação Paranatinga.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.344/2013
56. Processo: 48500.006367/2012-74. Assunto: Alteração da Resolução Autorizativa nº 3.947, de 5 de março de 2013, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Candiota / Fronteira Brasil/Uruguai, na tensão nominal de 500 kV, localizada no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a Resolução Autorizativa nº 3.947/2013, no sentido de modificar o traçado original da Linha de Transmissão Candiota – Fronteira Brasil/Uruguai, na tensão nominal de 500 kV; e (ii) retificar a titularidade da declaração de utilidade pública, que deverá ser em favor da Centrais Elétricas Brasileiras – Eletrobras.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.345/2013
57. Processo: 48500.005366/2012-11. Assunto: Alteração do parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução Autorizativa nº 3.833/2012, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Guarani S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Tanabi – Derivação da LT Votuporanga II / São José do Rio Preto, na tensão nominal de 138 kV, localizada no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a poligonal prevista no parágrafo 1º do art. 1º da Resolução Autorizativa nº 3.833/2012, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Guarani S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Tanabi – Derivação da LT Votuporanga II – São José do Rio Preto, em 138 kV, localizada no estado de São Paulo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.346/2013
