Fonte: ANEEL
Data: 24 de setembro de 2013.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h.
Término: 18h.
Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião).
Diretores: Edvaldo Alves de Santana.
André Pepitone da Nóbrega.
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
1. Processo: 48500.003166/2013-04. Assunto: Reajuste Tarifário de 2013 da Cooperativa de Eletrificação Braço Norte – Cerbranorte, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2013, bem como homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD praticadas entre a Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS, atual agente supridor, e a Cerbranorte, a vigorarem a partir de 28 de setembro de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa de Eletrificação Braço Norte – Cerbranorte de 21,22%, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2013, que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 24,06%, sendo de 34,70% para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 20,56% para aqueles conectados em Baixa Tensão; (ii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição relativas ao suprimento da Cerbranorte pela supridora Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS, vigentes entre 28 de setembro de 2013 e 27 de setembro de 2014; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, bem como dos níveis de descontos sobre a energia e transporte a serem observados nos reajustes tarifários subsequentes; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Eletrobras à Cerbranorte, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de R$ 410.545,70.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.627/2013
2. Processo: 48500.003188/2013-66. Assunto: Reajuste Tarifário de 2013 da Cooperativa de Eletrificação Lauro Muller – Coopermila, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2013, bem como homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD praticadas entre a Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS, atual agente supridor, e a Coopermila, a vigorarem a partir de 28 de setembro de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa de Eletrificação Lauro Muller – Coopermila de 31,84%, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2013, que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 35,26%, sendo de 39,36% para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 28,78% para aqueles conectados em Baixa Tensão; (ii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição relativas ao suprimento da Coopermila pela supridora Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS, vigentes entre 28 de setembro de 2013 e 27 de setembro de 2014; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, bem como dos níveis de descontos sobre a energia e transporte a serem observados nos reajustes tarifários subsequentes; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Eletrobrás à Coopermila, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de R$ 42.933,04.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.628/2013
3. Processo: 48500.003181/2013-44. Assunto: Reajuste Tarifário de 2013 da Cooperativa Fumacense de Eletricidade – Cermoful, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2013, bem como homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD praticadas entre a Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS, atual agente supridor, e a Cermoful, a vigorarem a partir de 28 de setembro de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa Fumacense de Eletricidade – Cermoful de 9,06%, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2013, que corresponde a um efeito médio de 8,69% a ser percebido pelos consumidores; (ii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição relativas ao suprimento da Cermoful pela supridora Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D, vigentes entre 28 de setembro de 2013 e 27 de setembro de 2014; e (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Eletrobras à Cermoful, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de R$ 33.613,76.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.629/2013
4. Processo: 48500.003192/2013-24. Assunto: Reajuste Tarifário de 2013 da Cooperativa Energética Cocal – Coopercocal, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2012, bem como homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD praticadas entre as supridoras Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS e Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda – EFLUL, atuais agentes supridores e a Coopercocal, a vigorarem a partir de 28 de setembro de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa Energética Cocal – Coopercocal de 8,27%, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2013, que corresponde a um efeito médio de 14,56% a ser percebido pelos consumidores; (ii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição relativas ao suprimento da Coopercocal pelas supridoras Celesc Distribuição S.A. – Celesc e Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda – EFLUL, vigentes entre 28 de setembro de 2013 e 27 de setembro de 2014; e (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Eletrobras à Coopercocal, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de R$ 50.774,16.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.630/2013
5. Processo: 48500.003172/2013-53. Assunto: Reajuste Tarifário de 2013 da Cooperativa de Eletrificação Anita Garibaldi Ltda. – Cergal, a vigorar a partir de 28/9/2013, bem como homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD praticadas entre a Celesc Distribuição S.A., atual agente supridor, e a Cergal, a vigorarem a partir de 28/9/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa de Eletrificação Anita Garibaldi Ltda. – Cergal de 24,24%, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2013, que corresponde a um efeito médio de 23,69% a ser percebido pelos consumidores, sendo de 29,98% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 21,11% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão; (ii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição relativas ao suprimento da Cergal pela supridora Celesc Distribuição S.A., vigentes entre 28 de setembro de 2013 e 27 de setembro de 2014; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, bem como dos níveis de descontos sobre a energia e transporte a serem observados nos reajustes tarifários subsequentes; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Eletrobras à CERGAL, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.619/2013
6. Processo: 48500.003182/2013-99. Assunto: Reajuste Tarifário de 2013 da Cooperativa de Eletricidade de Gravatal – Cergral, a vigorar a partir de 28/9/2013, bem como homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD praticadas entre a Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS, atual agente supridor, e a Cergral, a vigorarem a partir de 28/9/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa de Eletricidade de Gravatal – Cergral de 20,49%, a vigorar partir de 28 de setembro de 2013, que corresponde a um efeito médio de 22,90% a ser percebido pelos consumidores, sendo de 29,38% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 21,17% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão; (ii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição relativas ao suprimento da Cergral pela supridora Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS, vigentes entre 28 de setembro de 2013 e 27 de setembro de 2014; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, bem como dos níveis de descontos sobre a energia e transporte a serem observados nos reajustes tarifários subsequentes; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Eletrobrás à CERGRAL, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.620/2013
7. Processo: 48500.003178/2013-21. Assunto: Reajuste Tarifário da Cooperativa de Eletricidade Paulo Lopes – Cerpalo, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2013, bem como homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD praticadas entre a Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS, atual agente supridor, e a Cerpalo, a também vigorarem a partir de 28 de setembro de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa de Eletricidade Paulo Lopes – Cerpalo de 19,82%, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2013, que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 22,99%, sendo de 33,55% para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 20,43% para os consumidores em Baixa Tensão; (ii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição relativas ao suprimento da Cooperativa de Eletricidade Paulo Lopes – Cerpalo pela supridora Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS, vigentes entre 28 de setembro de 2013 e 27 de setembro de 2014; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, bem como dos níveis de descontos sobre a energia e o transporte a serem observados nos reajustes tarifários subsequentes; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Eletrobras à Cerpalo, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.631/2013
8. Processo: 48500.003175/2013-97. Assunto: Reajuste Tarifário de 2013 da Cooperativa Distribuidora de Energia Elétrica de Anitápolis – Ceral Anitápolis, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2013, bem como homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD praticadas entre a Cooperativa de Eletrificação Braço Norte – Cerbranorte, atual agente supridor, e a Ceral Anitápolis, a vigorarem a partir de 28 de setembro de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa Distribuidora de Energia Elétrica de Anitápolis – Ceral de 16,65% a vigorar a partir de 28 de setembro de 2013, que corresponde a um efeito médio de 18,70% a ser percebido pelos consumidores, sendo de 18,07% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 18,71% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão; (ii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição relativas ao suprimento da Ceral Anitápolis pela supridora Cerbranorte, vigentes entre 28 de setembro de 2013 e 27 de setembro de 2014; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, bem como dos níveis de descontos sobre a energia e transporte a serem observados nos reajustes tarifários subsequentes; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Eletrobrás à Ceral Anitápolis de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária e referente ao equilíbrio da redução das tarifas.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.621/2013
9. Processo: 48500.003174/2013-42. Assunto: Reajuste Tarifário de 2013 da Cooperativa Distribuidora de Energia Vale do Araçá – Ceraçá, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2013, bem como homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD praticadas entre a Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS, atual agente supridor, e a Ceraçá, a vigorarem a partir de 28 de setembro de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa Distribuidora de Energia Vale do Araçá – Ceraçá de 33,87%, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2013, que corresponde a um efeito médio de 31,43% a ser percebido pelos consumidores, sendo de 43,78% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 26,70% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão; (ii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição relativas ao suprimento da Ceraçá pela supridora Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS, vigentes entre 28 de setembro de 2013 e 27 de setembro de 2014; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, bem como dos níveis de descontos sobre a energia e transporte a serem observados nos reajustes tarifários subsequentes; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Eletrobras à Ceraçá de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.622/2013
10. Processo: 48500.003177/2013-86. Assunto: Reajuste Tarifário de 2013 da Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado – Cejama, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2013, bem como homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD praticadas entre a Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS, atual agente supridor, e a Cejama, a vigorarem a partir de 28 de setembro de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado – Cejama de 13,61%, a vigorar a partir de 31 de agosto de 2013, que corresponde a um efeito médio de 14,94% a ser percebido pelos consumidores, sendo de 18,38% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 10,96% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão; (ii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição relativas ao suprimento da Cejama pela supridora Celesc, vigentes entre 28 de setembro de 2013 e 27 de setembro de 2014; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, bem como dos níveis de descontos sobre a energia e transporte a serem observados nos reajustes tarifários subsequentes; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Eletrobrás à Cejama, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.623/2013
11. Processo: 48500.003189/2013-19. Assunto: Reajuste Tarifário de 2013 da Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural – Coorsel, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2013, bem como homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD praticadas entre a Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS, atual agente supridor, e a Coorsel, a vigorarem a partir de 28 de setembro de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural – Coorsel de 33,52%, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2013, que corresponde a um efeito médio de 31,83% a ser percebido pelos consumidores, sendo de 39,70% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 30,65% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão; (ii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição relativas ao suprimento da Coorsel pela supridora Celesc, vigentes entre 28 de setembro de 2013 e 27 de setembro de 2014; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, bem como dos níveis de descontos sobre a energia e transporte a serem observados nos reajustes tarifários subsequentes; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Eletrobrás à Coorsel, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.624/2013
12. Processo: 48500.003176/2013-31. Assunto: Reajuste Tarifário de 2013 da Cooperativa de Eletrificação Sul Catarinense – Cersul, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2013, bem como homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD praticadas entre a Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS, atual agente supridor, e a Cersul, a vigorarem a partir de 28 de setembro de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa de Eletrificação Sul Catarinense – Cersul de 1,27%, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2013, que corresponde a um efeito médio de 2,58% a ser percebido pelos consumidores, sendo de 5,46% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de -1,00% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão; (ii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição relativas ao suprimento da Cersul pela supridora Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS, vigentes entre 28 de setembro de 2013 e 27 de setembro de 2014; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, bem como dos níveis de descontos sobre a energia e transporte a serem observados nos reajustes tarifários subsequentes; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Eletrobras à Cersul, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.625/2013
13. Processo: 48500.003190/2013-35. Assunto: Reajuste Tarifário de 2013 da Cooperativa Pioneira de Eletrificação – Coopera, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2013, bem como homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD praticadas entre a Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS, atual agente supridor, e a Coopera, a vigorarem a partir de 28 de setembro de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa Pioneira de Eletrificação – Coopera de -0,04%, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2013, que corresponde a um efeito médio de 0,55% a ser percebido pelos consumidores, sendo de 3,43% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de -4,08% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão; (ii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição relativas ao suprimento da Coopera pela supridora Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS, vigentes entre 28 de setembro de 2013 e 27 de setembro de 2014; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, bem como dos níveis de descontos sobre a energia e transporte a serem observados nos reajustes tarifários subsequentes; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Eletrobrás à Coopera, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.626/2013
14. Processo: 48500.003173/2013-06. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2013 da Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior – Cerej, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior – Cerej de -3,48%, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2013, que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 11,47%, sendo de 21,65% para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 10,33% para os consumidores em Baixa Tensão; (ii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição relativas ao suprimento da Cerej pela supridora Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS, vigentes entre 28 de setembro de 2013 e 27 de setembro de 2014; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, bem como dos níveis de descontos sobre a energia e o transporte a serem observados nos reajustes tarifários subsequentes; (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Eletrobras à Cerej, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de R$ 147.166,81; e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Eletrobrás à Cerej, referente ao equilíbrio da redução das tarifas das concessionárias de distribuição, de R$ 86.822,21.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.632/2013
15. Processo: 48500.002476/2013-01. Assunto: Autorização para implantação de reforços em instalações sob a responsabilidade de concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar diversas concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica a implantarem reforços em instalações sob sua responsabilidade, com o estabelecimento da Receita Anual Permitida – RAP no primeiro reajuste subsequente à entrada em operação da instalação.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.347/2013
16. Processos: 48500.002148/2012-16, 48500.003616/2011-99 e 48500.004610/2010-58. Assunto: Avaliação da implantação de empreendimentos apontados na Consolidação de Obras das Demais Instalações de Transmissão Período 2012 – 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) definir as empresas responsáveis pela implantação dos empreendimentos constantes da Consolidação de Obras das Demais Instalações de Transmissão (Período 2012–2014 e Ciclo 2013), em conformidade com a tabela abaixo:
Subestação ou linha | Empreendimento | Responsável |
SE Santana do Matos II |
– Transferência do 1º transformador 138/13,8/69 kV – 50 MVA do pátio existente, que será desativado, para o novo pátio da SE Santana do Matos II. – Um transformador 138/13,8/69 kV – 50 MVA em substituição ao AT 138/13,8/69 kV, 15/5/10 MVA existente na subestação. – Instalação do 2° transformador 138/13,8/69 kV – 50 MVA e conexões. – Instalação de uma conexão de transformador em 138 kV, uma 69 kV e uma em 13,8 kV para o 1º transformador 138/13,8/69 kV – 50 MVA. – Instalação de um transformador de aterramento de 20 ohms/fase, um módulo de infraestrutura geral, um módulo de infraestrutura de manobra, um módulo de interligação de barras em 138 kV e outro em 69 kV. |
CHESF |
– Instalação de duas entradas de linha em 69 kV e outra em 13,8 kV para complementação de conexão de linhas de transmissão da Cosern. | COSERN | |
LT 138 KV Açu II – Santana do Matos II – C2 |
– Construção de linha de transmissão com 50 km de extensão, circuito simples, cabo condutor 1×336 MCM/fase e conexões. – Instalação de uma entrada de linha em 138 kV para conexão na SE Santana do Matos II. |
COSERN |
SE Santa Cruz II |
– Transferência do TR 138/69 kV do pátio existente que será desativado para o novo pátio da SE Santa Cruz II . – Instalação do 2° e do 3° transformadores 138/69/13,8 kV – 50 MVA e conexões. – Instalação de uma conexão de transformador em 138 kV e uma em 69 kV para o transformador 138/69 kV – 3×15 MVA existente. – Instalação de um transformador de aterramento de 20 ohms/fase, um módulo de infraestrutura geral, um módulo de infraestrutura de manobra um módulo de interligação de barras em 138 kV e um em 69 kV. – Instalação de dois módulos de entrada de linha em 138 kV para conexão às LTs Paraíso – Santa Cruz II C1 e Campina Grande II – Santa Cruz II C1. |
CHESF |
– Instalação de dois módulos de entrada de linha em 69 kV e um em 13,8 kV para complementação de conexão de LTs da Cosern. | COSERN | |
São Vicente | – Substituição do TR 69/23 kV – 10 MVA por um TR 69/23 kV – 25 MVA com LTC, 1 CT 69 kV, 1 CT 23 kV e 1 IB para o setor de 23 kV. | CEEE GT |
– Novo setor de 23 kV com barramento arranjo BPT com 5 EL e setor de serviços auxiliares. O atual pátio de 23 kV deverá ser desativado. | AES SUL |
e (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT que providencie (ii.a) a instrução de processos específicos para a autorização dos empreendimentos classificados como reforços em instalações existentes sob responsabilidade das concessionárias de transmissão e a (ii.b) notificação das concessionárias de distribuição envolvidas.
17. Processo: 48500.005369/2013-27. Assunto: Pedido apresentado pela Companhia Energética de Goiás de substituição do pagamento de compensação por ultrapassagem dos limites previstos para os indicadores de continuidade individuais referentes ao período entre julho de 2013 e junho de 2014 por investimentos em obras do sistema elétrico. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento à solicitação da Celg Distribuição S.A. – Celg-D de substituição do pagamento de compensação por ultrapassagem dos indicadores de continuidade individuais, no período de julho de 2013 a junho de 2014, por investimentos em obras do sistema elétrico da Celg-D.
Houve sustentação oral por parte do representante da Celg Distribuição S.A. – Celg-D.
18. Processo: 48500.001717/2006-51. Assunto: Pedido de sub-rogação nos benefícios da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC para a Usina Termelétrica Manauara. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Relator Voto-Vista: Romeu Donizete Rufino.
Processo não deliberado por falta de quórum regimental para deliberação (três votos convergentes). O processo deverá retornar à pauta para votação pelo novo Diretor. Assim que nomeado, o processo deverá ser distribuído para prolação de voto e proclamação de resultado.
19. Processo: 48500.004789/2011-24. Assunto: Reabertura da Audiência Pública nº 26/2013, com vistas a obter subsídios e informações adicionais quanto à proposta de atualização do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE, instituído pela Resolução nº 444/2001. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a reabertura da Audiência Pública nº 26/2013, de 26 de setembro a 25 de outubro de 2013, visando à obtenção de subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de atualização do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE, instituído pela Resolução nº 444/2001.
AVISO DE REABERTURA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 26/2013
20. Processo: 48500.003599/2009-75. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios à análise e aprovação da proposta de alteração do art. 22 e do checklist, ambos da Resolução Normativa nº 343/2008. Área Responsável: Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a instauração de Audiência Pública, no período de 26 de setembro a 25 de outubro de 2013, com reunião presencial em 17 de outubro de 2013, visando à obtenção de subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de alteração da Resolução Normativa nº 343/2008; e (ii) orientar que a Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, independentemente dos resultados da Audiência Pública ora aprovada, inicie as análises dos projetos básicos dos casos no qual se identifica mais de um aceite concedido, relacionados aos pedidos de registro protocolados antes de 22/12/2008. A análise deve observar a ordem cronológica dos registros por eixo, ou seja, o eixo que possua o registro mais antigo deve ter todos os projetos a ele relacionados analisados em conjunto e assim por diante para os demais eixos, conforme as regras previstas na Resolução nº 395/1998, e, portanto, sem a exigência de apresentação de licença ambiental.
Houve sustentação oral por parte do representante da Associação Brasileira de Fomento às Pequenas Centrais Hidroelétricas – ABRAPCH.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 106/2013
21. Processo: 48500.002402/2007-19. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais à proposta de prorrogação do cronograma de transferência dos ativos de iluminação pública, previsto no art. 218 da Resolução Normativa nº 414/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, no período de 26 de setembro a 31 de outubro de 2013, com reuniões presenciais a serem realizadas nas cidades de São Paulo – SP, Belo Horizonte – MG e Recife – PE, nos dias 24, 25 e 30 de outubro de 2013, respectivamente, com vistas a colher subsídios da sociedade em geral para a proposta de resolução que altera o art. 218 da Resolução Normativa nº 414/2010, que trata do cronograma para transferência dos ativos de iluminação pública para os municípios.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 107/2013
22. Processo: 48500.002136/2012-91. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A. – Copel-Dis em face do Auto de Infração nº 30/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da fiscalização dos indicadores de conformidade dos níveis de tensão das medições amostrais da Recorrente referentes ao ano de 2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS em face do Auto de Infração nº 30/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da fiscalização dos indicadores de conformidade dos níveis de tensão das medições amostrais da Recorrente referentes ao ano de 2011, para, no mérito dar-lhe parcial provimento, e, nos termos do Despacho nº 1.973/2013, emitido pela SFE, manter a multa de R$ 133.001,23 (cento e trinta e três mil, um real e vinte e três centavos), a ser recolhida conforme a legislação vigente.
23. Processo: 48500.002402/2013-67. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face do Despacho nº 2.143/2013, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que negou anuência à dação de recebíveis em garantia em razão do risco de comprometimento da operacionalização e da continuidade da prestação do serviço Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.
24. Processo: 48500.003302/2001-61. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Itaguaçu Energia S.A. em face do Despacho nº 2.793/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que homologou os parâmetros para o cálculo da garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica Itaguaçu. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, haja vista sua intempestividade, do Recurso Administrativo interposto pela Itaguaçu Energia S.A., e, de ofício, alterar o Quadro “Características Básicas” do Despacho nº 2.793/2012, emitido pelo Superintendente de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que passa a vigorar na forma do Quadro abaixo:
Características Básicas | ||
Coordenadas de referência do Eixo do Barramento | 24º 41’ 37,03’’ S e 51º 31’ 08,76’’ W | |
Coordenadas de referência da Casa de Força | 24º 41’ 27’’ S e 51º 31’ 05,36’’ W | |
Potência Instalada Total (MW) | 14,0 | |
Número de unidades | 02 | |
Potência por gerador (kVA) / fator de potência | 7900 / 0,88 | |
Potência por turbina (kW) / engolim. Mínimo por turbina (m3/s) | 7347 / 6,09 | |
Tipo de turbina | Francis | |
Rendimento nominal por turbina (%) | 93,7 | |
Rendimento nominal por gerador (%) | 97 | |
Taxa equivalente de indisp. forçada (%) | 2,5 | |
Indisponibilidade programada (%) | 2,5 | |
Perdas hidráulicas nominais (m) | 1,98 | |
N. A. máximo normal de montante (m) | 536,5 | |
N. A. máximo normal de jusante (m) | Cota definitiva | Cota temporária |
475,4 | 468,9 | |
Queda bruta nominal (m) | 61,1 | |
Perdas elétricas até o ponto de conexão (%) | 2,49 | |
Consumo Interno (MW médio) | 0,108 | |
Vazão Remanescente do Aproveitamento (m³/s) | 0,57 | |
Vazão de Usos Consuntivos (m³/s) | 0 | |
Vazão de projeto do vertedouro (m3/s) | 1492 | |
Área do Reservatório no N.A. máx. normal (km2) | 0,34 | |
Série de Vazões Médias Mensais | Mai./1930 a Dez./2010 | |
Descarga média de longo termo (m3/s) | 20,15 |