MEMÓRIA DA 37ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA, DE 30/9/2013

Fonte: ANEEL

Data: 30 de setembro de 2013.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 10h.
Término: 13h10.

Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião).
                        Diretores: Edvaldo Alves de Santana.
                                          André Pepitone da Nóbrega.
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

Esclarecimento

Antes de iniciar a Reunião, o Diretor André Pepitone da Nóbrega esclareceu que a data de realização da reunião presencial da Audiência Pública nº 106/2013, aprovada na 36ª Reunião Pública Ordinária (Processo nº 48500.003599/2009-75), foi antecipada de 18/10 para 17/10.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

1. Processo: 48500.000740/2012-83. Assunto: Resultado da Primeira Revisão Tarifária da Cooperativa de Eletrificação e Telefonia Rurais de Ibiúna – Cetril, consolidado após avaliação das contribuições apresentadas na Audiência nº 82/2013.  Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar a Revisão Tarifária da Cooperativa de Eletrificação e Telefonia Rurais de Ibiúna – Cetril, com reposicionamento tarifário de 0,08% e efeitos médios idênticos; (ii) definir em 11,277% o Valor de Referência de Perdas Regulatórias em relação à energia injetada medida; e (iii) definir os Componentes Pd e T do Fator X em 1,15% e 0,00%, respectivamente.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.633/2013

2. Processo: 48500.000741/2012-28. Assunto: Resultado da Primeira Revisão Tarifária da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi das Cruzes – CERMC, consolidado após avaliação das contribuições apresentadas na Audiência Pública nº 87/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar a Revisão Tarifária da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi das Cruzes – CERMC, a partir de 30 de outubro de 2012, que representa um efeito médio de -8,15% sobre as tarifas atuais dos consumidores, sendo composto pelo índice médio de reposicionamento econômico, de -10,00%, acrescido do índice médio correspondente aos componentes financeiros incluídos nesta revisão, no total de 1,85%; e (ii) estabelecer o valor de referência de perdas regulatórias a ser considerado no período de 2013 a 2015 de 6,95% em relação à energia injetada medida.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.634/2013

3. Processo: 48500.000738/2012-12. Assunto: Resultado da Primeira Revisão Tarifária da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Itu – Mairinque – Cerim, consolidado após avaliação das contribuições apresentadas na Audiência Pública nº 83/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

4. Processo: 48500.004186/2012-11. Assunto: Solicitação da empresa Eletrogóes S.A. de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 6/1993, firmado entre a União e a Concessionária. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) sobrestar a análise da solicitação da Eletrogóes S.A., de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 6/1993, firmado entre a União e a Concessionária, relativamente à correção das bases utilizadas no cálculo do preço da energia comercializada com as Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron e à incorporação ao preço dos custos ambientais impostos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama; (ii) deferir o pleito para considerar os custos de conexão e uso dos sistemas elétricos impostos à Eletrogóes no cálculo do custo total de geração, nos termos do §5º do art. 15 do Decreto nº 7.246/2010; e (iii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD que em até 30 dias apure os custos referidos no item “ii” e informe à Eletrogóes e à Ceron para que estas elaborem aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Energia refletindo essa situação, e submetam à homologação da Superintendência de Estudos de Mercado – SEM; (iv) determinar que, após o aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Energia de que trata o item “iii” ser homologado pela SEM, a Superintendência de Regulação Econômica – SRE considere seus efeitos nas tarifas da Ceron, observando as regras de repasse definidas na Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, e no Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010.

DESPACHO Nº 3.276/2013

5.  Processo: 48500.003200/2012-51. Assunto: Ressarcimento ao Consórcio Lajeado dos custos de operação e manutenção dos equipamentos necessários à disponibilidade da Usina Hidrelétrica UHE − Luís Eduardo Magalhães para prestar os serviços ancilares de controle secundário de frequência e de sistema especial de proteção. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o ressarcimento financeiro por meio de Encargo de Serviço do Sistema – ESS ao Consórcio Lajeado, formado pelas empresas CEB Lajeado S.A., Lajeado Energia S.A., Paulista Lajeado Energia S.A. e Investco S.A., de R$ 126.393,80 (cento e vinte e seis mil, trezentos e noventa e três reais e oitenta centavos) relativos aos custos de operação e manutenção incorridos para a prestação do serviço ancilar de Controle Secundário de Frequência durante os anos de 2011 e 2012, e de R$ 17.374,79 (dezessete mil, trezentos e setenta e quatro reais e setenta e nove centavos), relativos aos custos de operação e manutenção incorridos para a prestação do serviço ancilar de Sistema Especial de Proteção durante o ano de 2012, ambos os valores referidos a julho de 2013, e ambos os serviços realizados pela UHE Luís Eduardo Magalhães.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.362/2013

6. Processo: 48500.005233/2013-17. Assunto: Pleito apresentado pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. de autorização para que a Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC reembolse o gás natural consumido nas Usinas Termelétricas Aparecida e Mauá – Bloco III, nos meses de janeiro a março de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir a solicitação de reembolso do custo do gás natural das UTEs Aparecida e Mauá Bloco III, entre janeiro e março de 2013, tendo como base a medição de faturamento do gás natural feito pela Cigás e a energia medida pelo SCD das Centrais Termelétricas UTEs Aparecida e Mauá – Bloco III.

DESPACHO Nº 3.277/2013

7. Processo: 48500.000234/2013-75 e 48500.002316/2013-54. Assunto: Ajustes no calendário da sessão presencial da Audiência Pública nº 099/2013 que foi aberta com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica das Centrais Elétricas de Rondônia – Ceron, bem como para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida Concessionária, para o período de 2014 a 2017. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) cancelar a sessão presencial da Audiência Pública nº 99/2013, que estava prevista para o dia 4 de outubro de 2013, e (ii) ampliar para o dia 14 de outubro de 2013 o prazo para envio das contribuições por escrito.

AVISO DE PRORROGAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 99/2013

8. Processos: 48500.001310/2011-06 e 48500.002430/2012-01. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em face ao Auto de Infração nº 73/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, em decorrência da fiscalização realizada para verificação de desempenho na perturbação do dia 4 de fevereiro de 2011, com origem na Subestação Luiz Gonzaga, que acarretou o desligamento de parte do sistema elétrico da região Nordeste, com a interrupção de 8.884 MW de cargas do Sistema Interligado Nacional – SIN, distribuídas em oito estados. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em face ao Auto de Infração nº 73/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE; (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo em face da decisão de não celebrar Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta – TAC em substituição à penalidade de multa; e (iii) manter a multa aplicada no valor de R$ 930.518,82 (novecentos e trinta mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta e dois centavos), valor este que (iii.a) deverá ser recolhido com as devidas atualizações legais e (iii.b) não poderá ser repassado para as tarifas, em conformidade com o art. 14, § 4, inciso I, da Resolução Normativa nº  63/2004.
Houve pedido de sustentação oral, mas o representante do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS não se encontrava presente quando da deliberação dos referidos processos.

DESPACHO Nº 3.287/2013

9. Processo: 48500.002196/2013-95. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. em face do Auto de Infração nº 335/TN 2.142/2011, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, por meio do qual foi aplicada penalidade de multa em decorrência de fiscalização comercial específica referente à verificação do cumprimento da Determinação DC.01 do Termo de Notificação nº 359/2001 e do subsequente Auto de Infração nº 33/TN 359/2001 quanto às providências de pagamento do ressarcimento à Usina São Pedro. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo em face do Auto de Infração nº 335/TN 2.142/2011, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp e, consequentemente, e (ii) cancelar a penalidade de multa imposta por meio do referido Auto de Infração.

DESPACHO Nº 3.279/2013

10. Processo: 48500.002798/2013-42. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL em face do Auto de Infração n° 403/TN 2.022/2010, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento das metas dos indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC relativas ao ano de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL em face do Auto de Infração n° 403/TN 2.022/2010, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento das metas dos indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC relativas ao ano de 2009, alterando o valor da multa aplicada de R$ 5.741,00 para R$ 980,40.

DEPACHO Nº 3.280/2013

11. Processo: 48500.005129/2013-22. Assunto: Anuência à Transferência do Controle Societário das empresas Indaiá Grande Energia S.A. e Indaiazinho Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência do controle societário direto da Indaiá Grande Energia S.A. e da Indaiazinho Energia S.A., detido atualmente pela Omega Energia Renovável S.A., para a Kalare Energia S.A.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.355/2013

12. Processos: 48500.003205/2013-65, 48500.003209/2013-43 e 48500.003828/2013-38. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Guaraciaba Transmissora de Energia S.A – TP Sul, das áreas de terra atingidas pelas Linhas de Transmissão Ribeirãozinho – Rio Verde Norte, 3º circuito simples – Rio Verde Norte – Marimbondo II, circuito duplo, na tensão nominal de 500 kV, e para fins de desapropriação, das áreas de terra necessária para ampliação da Subestação Rio Verde Norte e instalação da Subestação Marimbondo II, localizadas nos estados de Goiás e Minas Gerais, respectivamente. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da Guaraciaba Transmissora de Energia S.A – TP SUL S.A., nos termos a seguir: (i) para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra situadas numa faixa de 60 (sessenta) metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Ribeirãozinho – Rio Verde Norte, 3º circuito simples, na tensão nominal de 500 kV, com um total de 240 km (duzentos e cinquenta) de extensão, localizadas nos municípios de Ribeirãozinho, Baliza, Caiaponia, Montividiu e Rio Verde, nos estados de Mato Grosso e Goiás; (ii) para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra situadas numa faixa de 68 (sessenta e oito) metros de largura, necessárias à implantação do trecho da Linha de Transmissão Rio Verde Norte – ponto de seccionamento dos circuitos 1 e 2 da LT 500 kV Araraquara – Marimbondo,  em circuito duplo, na tensão nominal de 500 kV, com um total de 345 km de extensão, localizadas nos municípios de Rio Verde, Santa Helena do Goiás, Maurilandia, Castelandia, Quirinópolis, Bom Jesus de Goiás, Ipiaçú, Ituiutaba, Campina Verde, Itapagipe, Frutal e Fronteira, nos estados de Goiás e Minas Gerais; (iii) para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra situadas numa faixa de 200 (duzentos) metros de largura, necessárias à implantação de 4 (quatro) trechos de linha de transmissão do ponto de seccionamento dos circuitos 1 e 2 da LT 500 kV Araraquara – Marimbondo até a subestação Marimbondo II,  em circuito simples cada, na tensão nominal de 500 kV, com um total de 23 km de extensão, localizadas no município de Fronteira, no estado de Minas Gerais; (iv) para fins de desapropriação, da área de terra com 14,7617 hectares necessária à instalação da Subestação Marimbondo II 500 kV, localizada no município de Fronteira, no estado de Minas Gerais; e (vi) para fins de desapropriação da área de terra com 5,783 hectares necessária à ampliação da Subestação Rio Verde Norte, localizada no município de Rio Verde, no estado de Goiás.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.356/2013

13. Processos: 48500.004368/2013-65, 48500.004373/2013-78 e 48500.004383/2013-11. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Extremoz Transmissora do Nordeste S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Seccionamento da Linha de Transmissão Campina Grande II – Extremoz II – Subestação Campina Grande III, em 230 kV, e Subestação Campina Grande II – Subestação Campina Grande III, em 230 kV, ambas localizadas no estado da Paraíba, e Subestação Campina Grande III – Subestação Ceará Mirim II, em 500 kV, localizada nos estados do Rio Grande do Norte e Paraíba. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Extremoz Transmissora do Nordeste S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das linhas de transmissão: (a) seccionamento da Linha de Transmissão Campina Grande II / Extremoz II – SE Campina Grande III, formando as Linhas de Transmissão Campina Grande II / Campina Grande III e Extremoz II / Campina Grande III, em 230 kV, localizadas no município de Campina Grande, no estado da Paraíba; (b) Campina Grande III / Campina Grande II, em 230 kV, localizada no município de Campina Grande, no estado da Paraíba; e (c) SE Campina Grande III / SE Ceará Mirim II, em 500 kV, localizada nos municípios de Ceará-Mirim, Ielmo Marinho, Macaíba, Vera Cruz, Monte Alegre, Lagoa Salgada, Lagoa das Pedras, Serrinha, Santo Antônio, Lagoa D’anta, e Passa e Fica, localizados no estado do Rio Grande do Norte e pelos municípios de Tacima, Riachão, Dona Inês, Solânea, Casserengue, Algodão de Jandaíra, Arara, Remígio, Esperança, São Sebastião de Lagoa da Roça, Puxinanã, Lagoa Seca e Campina Grande, localizados no estado da Paraíba.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.357/2013

14. Processo: 48500.001421/2011-12. Assunto: Declaração de Utilidade Pública complementar em favor da empresa Ferreira Gomes Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação do reservatório e da Área de Preservação Permanente da Usina Hidrelétrica – UHE Ferreira Gomes, localizada no município de Ferreira Gomes, no estado do Amapá. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da empresa Ferreira Gomes Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície total de 1.862,5380 ha (mil oitocentos e sessenta e dois hectares, cinquenta e três ares e oitenta centiares), distribuídas no município de Ferreira Gomes, no estado do Amapá, necessárias à implantação do reservatório e da Área de Preservação Permanente – APP, com a seguinte particularidade: (i.a) que seja feita a devida distinção de seus efeitos em relação às áreas privadas, passíveis de desapropriação, e às áreas públicas, cuja utilização ficará sujeita à formalização mediante ulterior contrato de cessão de uso a ser celebrado entre a Ferreira Gomes e a União, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União – SPU/MPOG ou do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA; e (ii) fazer a mesma distinção de poderes entre as áreas de terra privadas e públicas declaradas por meio da Resolução Autorizativa nº 3.145/2011.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.358/2013

15. Processo: 48500.005625/2010-33. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica Caetité 2, outorgada à Caetite 2 Energia Renovável S.A. por meio da Portaria MME nº 118/2011, localizada no município de Caetité, no estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o cronograma físico de implantação das Centrais Geradoras Eólicas Caetité 2 e Caetité 3 outorgadas, respectivamente, à Caetité 2 Energia Renovável S.A. e à Caetité 3 Energia Renovável S.A., a fim de concatená-los com a entrada em operação comercial das instalações de transmissão da Subestação Igaporã, objeto do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 20, de 23 de novembro de 2010; (ii) conceder prazo adicional de um mês para a entrada em operação comercial das Centrais Geradoras Eólicas Caetité 2 e Caetité 3, a contar da data de disponibilização das instalações de transmissão de que trata o item “i”; (iii) estabelecer que o período de suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs associados à participação no 2º LFA/2010 (Edital nº 7/2010-ANEEL) das Centrais Geradoras Eólicas referidas no item “i” deverão ser iniciados no primeiro dia do terceiro mês subsequente à data de disponibilização das instalações de transmissão de que trata o item “i” ou em data anterior caso, após a disponibilização das instalações de transmissão de que trata o item “i”, não seja necessário o uso da totalidade do prazo concedido no item “ii”, mantido em todo caso o prazo de suprimento de 20 anos dos Contratos; (iv) determinar que a Caetité 2 Energia Renovável S.A. e a Caetité 3 Energia Renovável S.A. em, no máximo, 30 dias antes de seu vencimento, renovem as garantias de fiel cumprimento referentes às Centrais Geradoras Eólicas Caetité 2 e Caetité 3, para que permaneçam válidas por até 3 meses após o início da operação comercial da última unidade geradora das respectivas Centrais Geradoras Eólicas, conforme definido nos itens 13.4 e 13.4.1 do Edital nº 7/2010-ANEEL;  (v) determinar à Superintendência de Estudos do Mercado – SEM que elabore minuta de Termo Aditivo aos CCEARs vinculados às Centrais Geradoras Eólicas de que trata o item “i”, para adequar as disposições contratuais à concatenação estabelecida no item “iii”; e (vi) conhecer do pedido apresentado pela Mel 2 Energia Renovável S.A., de alteração do cronograma de implantação da Central Eólica Mel 2 e de alteração do período de suprimento dos CCEARs a ela relacionados e, no mérito, negar-lhe provimento.
Antes da publicação do ato decorrente da decisão, o Diretor-Relator sinalizou que esta seria retificada na Reunião Pública Ordinária seguinte.
Atualizado em 15/10/2013 às 11h33min.

16. Processo: 48500.005626/2010-88. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica Caetité 3, outorgada à Caetite 3 Energia Renovável S.A. por meio da Portaria MME nº 124/2011, localizada no município de Caetité, no estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o cronograma físico de implantação das Centrais Geradoras Eólicas Caetité 2 e Caetité 3 outorgadas, respectivamente, à Caetité 2 Energia Renovável S.A. e à Caetité 3 Energia Renovável S.A., a fim de concatená-los com a entrada em operação comercial das instalações de transmissão da Subestação Igaporã, objeto do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 20, de 23 de novembro de 2010; (ii) conceder prazo adicional de um mês para a entrada em operação comercial das Centrais Geradoras Eólicas Caetité 2 e Caetité 3, a contar da data de disponibilização das instalações de transmissão de que trata o item “i”; (iii) estabelecer que o período de suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs associados à participação no 2º LFA/2010 (Edital nº 7/2010-ANEEL) das Centrais Geradoras Eólicas referidas no item “i” deverão ser iniciados no primeiro dia do terceiro mês subsequente à data de disponibilização das instalações de transmissão de que trata o item “i” ou em data anterior caso, após a disponibilização das instalações de transmissão de que trata o item “i”, não seja necessário o uso da totalidade do prazo concedido no item “ii”, mantido em todo caso o prazo de suprimento de 20 anos dos Contratos; (iv) determinar que a Caetité 2 Energia Renovável S.A. e a Caetité 3 Energia Renovável S.A. em, no máximo, 30 dias antes de seu vencimento, renovem as garantias de fiel cumprimento referentes às Centrais Geradoras Eólicas Caetité 2 e Caetité 3, para que permaneçam válidas por até 3 meses após o início da operação comercial da última unidade geradora das respectivas Centrais Geradoras Eólicas, conforme definido nos itens 13.4 e 13.4.1 do Edital nº 7/2010-ANEEL;   (v) determinar à Superintendência de Estudos do Mercado – SEM que elabore minuta de Termo Aditivo aos CCEARs vinculados às Centrais Geradoras Eólicas de que trata o item “i”, para adequar as disposições contratuais à concatenação estabelecida no item “iii”; e (vi) conhecer do pedido apresentado pela Mel 2 Energia Renovável S.A., de alteração do cronograma de implantação da Central Eólica Mel 2 e de alteração do período de suprimento dos CCEARs a ela relacionados e, no mérito, negar-lhe provimento.
Antes da publicação do ato decorrente da decisão, o Diretor-Relator sinalizou que esta seria retificada na Reunião Pública Ordinária seguinte.
Atualizado em 15/10/2013 às 11h33min.

17. Processo: 48500.005632/2010-35. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica Mel 2, outorgada à Mel 2 Energia Renovável S.A. por meio da Portaria MME nº 130/2011, localizada no município de Areia Branca, no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o cronograma físico de implantação das Centrais Geradoras Eólicas Caetité 2 e Caetité 3 outorgadas, respectivamente, à Caetité 2 Energia Renovável S.A. e à Caetité 3 Energia Renovável S.A., a fim de concatená-los com a entrada em operação comercial das instalações de transmissão da Subestação Igaporã, objeto do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 20, de 23 de novembro de 2010; (ii) conceder prazo adicional de um mês para a entrada em operação comercial das Centrais Geradoras Eólicas Caetité 2 e Caetité 3, a contar da data de disponibilização das instalações de transmissão de que trata o item “i”; (iii) estabelecer que o período de suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs associados à participação no 2º LFA/2010 (Edital nº 7/2010-ANEEL) das Centrais Geradoras Eólicas referidas no item “i” deverão ser iniciados no primeiro dia do terceiro mês subsequente à data de disponibilização das instalações de transmissão de que trata o item “i” ou em data anterior caso, após a disponibilização das instalações de transmissão de que trata o item “i”, não seja necessário o uso da totalidade do prazo concedido no item “ii”, mantido em todo caso o prazo de suprimento de 20 anos dos Contratos; (iv) determinar que a Caetité 2 Energia Renovável S.A. e a Caetité 3 Energia Renovável S.A. em, no máximo, 30 dias antes de seu vencimento, renovem as garantias de fiel cumprimento referentes às Centrais Geradoras Eólicas Caetité 2 e Caetité 3, para que permaneçam válidas por até 3 meses após o início da operação comercial da última unidade geradora das respectivas Centrais Geradoras Eólicas, conforme definido nos itens 13.4 e 13.4.1 do Edital nº 7/2010-ANEEL;  (v) determinar à Superintendência de Estudos do Mercado – SEM que elabore minuta de Termo Aditivo aos CCEARs vinculados às Centrais Geradoras Eólicas de que trata o item “i”, para adequar as disposições contratuais à concatenação estabelecida no item “iii”; e (vi) conhecer do pedido apresentado pela Mel 2 Energia Renovável S.A., de alteração do cronograma de implantação da Central Eólica Mel 2 e de alteração do período de suprimento dos CCEARs a ela relacionados e, no mérito, negar-lhe provimento.
Antes da publicação do ato decorrente da decisão, o Diretor-Relator sinalizou que esta seria retificada na Reunião Pública Ordinária seguinte.
Atualizado em 15/10/2013 às 11h33min.

Os itens 18 a 20 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

18. Processo: 48500.003033/2013-20. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, detentora do Contrato de Concessão n° 59/2001. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP a realizar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo a Receita Anual Permitida de R$ 2.712.564,32 (dois milhões, setecentos e doze mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos), a preços de junho de 2013.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.359/2013

19. Processo: 00000.703890/1979-48. Assunto: Autorização para a Braskem Qpar S.A implantar e explorar, sob regime de Autoprodução de Energia Elétrica – AP, a Usina Termelétrica PQU, localizada no município de Santo André, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Braskem Qpar S.A a implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE PQU, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica – AP, localizada no município Santo André, no estado de São Paulo, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.360/2013

20. Processo: 48500.004276/2013-85. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa, das áreas de terra atingidas pela Linha de Distribuição Carajás – Parauapebas, na tensão nominal de 138 kV, localizada no estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas numa faixa de 30 m (trinta metros) de largura, necessárias à implantação da Linha de Distribuição Carajás – Parauapebas, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV, com 15 km (quinze quilômetros) de extensão, que interligará as Subestações Parauapebas e Carajás, ambas sob concessão da Celpa, localizadas no estado do Pará.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.361/2013