MEMÓRIA DA 38ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA, DE 8/10/2013.

Fonte: ANEEL

Data: 8 de outubro de 2013.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h.
Término: 16h10.

Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião).
                             Diretores: Edvaldo Alves de Santana.
                                                André Pepitone da Nóbrega.
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

1. Processo: 48500.004241/2013-46. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprovação do Edital do Leilão nº 10/2013, 2º “A-5” de 2013, o qual se destina à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de fontes hidráulicas, eólica, solar e termelétrica, a biomassa, a carvão ou a gás natural em ciclo combinado, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2018. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL e Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio de documentos, no período de 9 a 24 de outubro de 2013, a fim de colher subsídios e contribuições para o aperfeiçoamento da minuta de Edital e seus Anexos do Leilão nº 10/2013-ANEEL, o qual se destina à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de fontes hidráulica, eólica, solar e termelétrica –a biomassa, a carvão ou gás natural em ciclo combinado –, com início de suprimento em de 1º de janeiro de 2018.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 108/2013

2. Processo: 48500.000738/2012-12. Assunto: Resultado da Primeira Revisão Tarifária da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Itu – Mairinque – Cerim, consolidado após avaliação das contribuições apresentadas na Audiência Pública nº 83/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Primeira Revisão Tarifária da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Itu – Mairinque – Cerim, com reposicionamento tarifário e efeito médio de -9,40%; e (ii) homologar o Valor de Referência de Perdas Regulatórias de 11,28% em relação à energia injetada medida e o Fator X de 1,15%.
Atualizado em 14/10/2013 às 10h45min.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.635/2013

3. Processo: 48500.005761/2013-76. Assunto: Contratação do uso do sistema de transmissão em caráter flexível pela Cemig Distribuidora S.A. – Cemig-D, para refletir contrato de reserva de capacidade do autoprodutor Gerdau Açominas. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) deferir o pleito da Gerdau Açominas e da Cemig Distribuição S.A. – CEMIG-D, no sentido de aplicar o disposto no §6º do art. 13 da Resolução Normativa nº 399/2010 para a contratação de uso do sistema de transmissão em caráter flexível pela CEMIG-D, de forma a refletir a contratação de reserva de capacidade do autoprodutor Gerdau Açominas; e (ii) condicionar a eficácia da decisão contida no item “i” à manutenção da condição de conexão exclusiva da Gerdau Açominas ao sistema de distribuição, na qual exista medição para faturamento que permita ao Operador Nacional do Sistema Elétrico identificar o uso de capacidade flexível associado à reserva de capacidade do autoprodutor.

DESPACHO Nº 3.412/2013

4. Processo: 48500.007124/2008-77. Assunto: Ressarcimento dos custos fixos necessários à retomada da disponibilidade da central geradora termelétrica de Uruguaiana – UTE Uruguaiana. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o ressarcimento à AES Uruguaiana Empreendimentos S.A. do valor de R$ 22.490.975,25 (vinte e dois milhões, quatrocentos e noventa mil, novecentos e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), referentes a agosto de 2013, em parcela única, por meio de Encargos de Serviços do Sistema – ESS, relativos aos custos necessários à retomada da disponibilidade da Usina Termelétrica – UTE Uruguaiana, nos termos do § 2º do art. 1º da Portaria nº 619, de 2012, do Ministério de Minas e Energia.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.365/2013

5.   Processo: 48500.004953/2012-84. Assunto: Reembolso, pela Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, do custo de instalação do custo de implantação do Sistema de Coleta de Dados Operacionais – SCD na Usina Termelétrica Cristiano Rocha da Rio Amazonas Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o reembolso, em parcela única, com recursos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis − CCC, do custo de R$ 130.845,34 (cento e trinta mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), referente à implantação do Sistema de Coleta de Dados Operacionais – SCD na Usina Termelétrica − UTE Cristiano Rocha, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas, pertencente à Rio Amazonas Energia S.A. – Raesa.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.363/2013

6. Processo: 48500.004953/2012-84. Assunto: Reembolso, pela Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, do custo de instalação de Sistemas de Coleta de Dados Operacionais – SCDs nas Usinas da Guascor do Brasil Ltda. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o reembolso, em parcela única, com recursos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, do custo de R$ 1.544.030,86 (um milhão, quinhentos e quarenta e quatro mil, trinta reais e oitenta e seis centavos), referente à implantação dos Sistemas de Coleta de Dados Operacionais – SCD em 52 usinas termelétricas, localizadas nos estados do Acre, Pará e Rondônia, pertencentes à Guascor do Brasil Ltda. – Guascor.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.364/2013

7. Processo: 48500.005570/2012-23. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 95/2013, instituída com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento das Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Novo Sistema de Contabilização e Liquidação – NSCL. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
O processo foi retirado de pauta.

8. Processo: 48500.001062/2005-11. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para homologação da alteração do Estatuto Social da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, no período de 10 a 25 de outubro de 2013, utilizando-se ferramenta on-line (pelo sítio eletrônico da ANEEL) para envio de contribuições, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para homologação da alteração do Estatuto Social da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 109/2013

9. Processo: 48500.004930/2012-70. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron em face do Auto de infração nº 29/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da verificação da conformidade dos índices de qualidade do teleatendimento (Índice de Nível de Serviço – INS, Índice de Abandono – IAb e Índice de Chamadas Ocupadas – ICO), em relação aos limites mínimos estabelecidos na Resolução Normativa nº 363/2009 e na Resolução Normativa nº 414/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron, mantendo a decisão constante no Auto de Infração nº 29/2013-SFE/ANEEL, que aplicou à distribuidora a penalidade de multa de R$ 428.512,45, que deve ser atualizada nos termos da legislação aplicável.

DESPACHO Nº 3.423/2013

10. Processo: 48500.000369/2013-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS em face do Auto de Infração nº 2/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em razão da celebração de contrato com a Copel-GeT sem a prévia anuência da ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS em face do Auto de Infração nº 2/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou multa devido à implementação de contrato de compartilhamento de pessoal e infraestrutura com a Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GeT sem submissão à prévia anuência da ANEEL, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, e, nos termos do Despacho nº 1.271/2013, emitido pela SFF, manter a multa de R$ 2.647.952,43 (dois milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, novecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e três centavos), a ser recolhida conforme a legislação vigente.

DESPACHO Nº 3.424/2013

11. Processo: 48500.003364/2012-89. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – Escelsa em face do Auto de Infração nº 33/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em razão de inadimplência na apresentação do Balancete Mensal Padronizado – BMP, Relatório de Informações Trimestrais – RIT e da Prestação Anual de Contas – PAC. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A., no sentido de reduzir a multa constante Auto de Infração nº 33/2013-SFF/ANEEL para R$ 155.554,91 (cento e cinquenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e noventa e um centavos), que devem ser atualizados nos termos da legislação aplicável.

DESPACHO Nº 3.425/2013

12. Processo: 48500.000757/2013-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Fapolpa Indústria de Papel e Embalagens Ltda. em face do Despacho nº 1.509/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que anulou o Despacho nº 441/2013, o qual concedeu registro ativo à Recorrente para a realização do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Luís, com potência estimada de 26 MW, situada no rio Chopim, no estado do Paraná. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anular o Despacho nº 1.509/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH; (ii) suspender os efeitos do Despacho nº 441/2013; e (iii) determinar que a Secretaria-Geral da ANEEL – SGE notifique a Fapolpa Indústria de Papel em Embalagens Ltda. – Fapolpa para que se manifeste, no prazo de 10 dias, por se vislumbrar decisão com repercussão em interesses individuais.
Houve sustentação oral por parte dos representantes da Fapolpa Indústria de Papel e Embalagens Ltda.

DESPACHO Nº 3.429/2013

13. Processo: 48500.004749/2013-44. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face do Auto de Infração nº 6/2011, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce, em decorrência de fiscalização dos procedimentos utilizados no tratamento de processos de ressarcimento por danos elétricos causados por ocorrências no sistema elétrico. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce, em face do Auto de Infração nº 6/2011, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce, em decorrência de fiscalização dos procedimentos utilizados no tratamento de processos de ressarcimento por danos elétricos causados por ocorrências no sistema elétrico, para no mérito, dar-lhe provimento, cancelando a multa de R$ 310.933,05 (trezentos e dez mil, novecentos e trinta e três reais e cinco centavos); e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, em sua próxima campanha de fiscalização programada para avaliar os serviços comerciais da Coelce, inclua como tema de averiguação a questão do ressarcimento por danos elétricos causados por ocorrências no sistema elétrico.
Atualizado em 14/7/2013  às 10h41min.

DESPACHO Nº 3.427/2013

14.  Processo: 48500.001575/2013-68. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Delmiro Gouveia – TDG, em face do Despacho nº 2.383/2013 que trata da Execução da Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato de Concessão nº 004/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar a prejudicialidade do Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Delmiro Gouveia – TDG, em face de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de suspender a execução da garantia de fiel cumprimento do Contrato da Concessão nº 4/2010, por perda de objeto superveniente; e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE instaure procedimento administrativo próprio para apurar as causas e as responsabilidades pelo atraso na entrega das obras relativas ao Contrato de Concessão nº 4/2010, quanto à extensão dos danos eventualmente causados pelo referido atraso ao Sistema Elétrico Nacional.

DESPACHO Nº 3.428/2013

15. Processo: 48500.004505/2008-02. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR em face do Despacho nº 1.732/2013, que resolveu postergar a data de entrada em operação comercial das unidades geradoras e o início de suprimento de energia previsto no Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR da Usina Hidrelétrica Jirau, no sentido de concatenar tais datas com o período 30 dias antes da entrada em operação comercial da Linha de Transmissão LT Porto Velho-Araraquara C.1; bem como reconheceu excludente de responsabilidade decorrente de ato do poder público no atraso de 52 dias no cronograma de implantação. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.

16. Processos: 48500.000750/2011-38, 48500.004568/2011-56, 48500.004569/2011-09 e 48500.004570/2011-25. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos por Usina de Energia Eólica Carnaúba S.A., Usina de Energia Eólica Reduto S.A., Usina de Energia Eólica São João S.A. e Usina de Energia Eólica Santo Cristo S.A. em face do Despacho nº 2.999/2013. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
O processo foi retirado de pauta.

17. Processos: 48500.001445/2012-44 e 48500.003386/2011-68. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face da Resolução Homologatória nº 1.364/2012, que homologou o resultado da terceira Revisão Tarifária Periódica – RTP da recorrente, fixou as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs, as Tarifas de Energia – TEs e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face da Resolução Homologatória nº 1.364/2012, e, consequentemente, (ii) alterar de -4,45% para -3,95%, a partir de 23 de outubro de 2011, o reposicionamento tarifário da sua terceira Revisão Tarifária Periódica, cujos efeitos tarifários serão considerados no reajuste de 2013.

DESPACHO Nº 3.426/2013

18. Processo: 48500.001862/2013-78. Assunto: Pedido de concessão de Medida Cautelar de interesse da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE, visando o afastamento da aplicação da Cláusula 14 dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs celebrados em decorrência do 1º Leilão de Energia Nova. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu, sem prejuízo do posterior exame do mérito dos pedidos de homologação da redução permanente dos Contratos, conhecer do pedido de concessão de medida cautelar apresentado pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE e dar-lhe provimento para suspender a aplicação da Cláusula 14 dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs celebrados pela CGTEE em decorrência de sua participação no 1º Leilão de Energia Nova – LEN (Edital nº 2/2005-ANEEL), realizado em 16 de dezembro de 2005, a partir da competência da contabilização de setembro, que ocorre no final de outubro.
Houve sustentação oral por parte do representante da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE.

DESPACHO Nº 3.413/2013

19. Processo: 48500.005232/2013-72. Assunto: Pedido de anuência à transferência do controle societário direto da Companhia Transleste de Transmissão – Transleste, da Companhia Transirapé de Transmissão – Transirapé e da Companhia Transudeste de Transmissão – Transudeste. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir previamente à operação de transferência, da Orteng Equipamentos e Sistemas S.A. – Orteng para a Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. – EATE, de 10% das ações da Companhia Transleste de Transmissão – Transleste, da Companhia Transirapé de Transmissão – Transirapé e da Companhia Transudeste de Transmissão – Transudeste e, consequentemente dos respectivos controles societários diretos; (ii) fixar em 120 dias o prazo para implementação da operação de que trata o item “i”; e (iii) aprovar as minutas do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 9/2004-ANEEL, do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 5/2005-ANEEL e do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 12/2005-ANEEL, formalizando as transferências dos respectivos controles societários de trata o item “i”, os quais deverão ser assinados pelas Concessionárias e suas Controladoras, nos termos do art. 29 da Resolução Normativa nº 484/2012.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.366/2013
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 9/2004-ANEEL
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 5/2005-ANEEL
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 12/2005-ANEEL

20.  Processos: 48500.005625/2010-33, 48500.005626/2010-88 e 48500.005632/2010-35. Assunto: Exercício do dever de autotutela em relação aos pedidos de alteração dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Eólicas EOL Caetité 2, da EOL Caetité 3 e da EOL Mel 2, outorgadas à Caetité 2 Energia Renovável S.A., à Caetité 3 Energia Renovável S.A. e à Mel 2 Energia Renovável S.A., por meio das Portarias MME nº 118/2011, nº 124/2011 e nº 130/2011, respectivamente, as duas primeiras Usinas localizadas no município de Caetité, no estado da Bahia, e a última no município de Areia Branca, no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu, no exercício do dever de autotutela, retificar a decisão tomada na 37ª Reunião Pública Ordinária, e, em substituição, conhecer dos pedidos, apresentados pela Caetité 2 Energia Renovável S.A., pela Caetité 3 Energia Renovável S.A. e pela Mel 2 Energia Renovável S.A., de alteração dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Eólicas Caetité 2, Caetité 3 e Mel 2, e de alteração do período de suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs a elas relacionados, e, no mérito, negar-lhes provimento, haja vista a ausência de causas excludentes da responsabilidade das Requerentes e da falta de conveniência e oportunidade na alteração.

DESPACHO Nº 3.282/2013

21. Processo: 48500.000295/2005-15, 48500.000297/2005-41 e 48500.002529/2003-33. Assunto: Alteração dos cronogramas de implantação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCH Retiro I, PCH Boa Vista e PCH Cachoeira da Fumaça, outorgadas à empresa RBF Geração de Energia S.A., localizadas no município de Coroaci, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir os pedidos de alteração dos cronogramas de implantação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Retiro I, Boa Vista e Cachoeira da Fumaça, outorgadas à RBF Geração de Energia S.A., localizadas no município de Coroaci, estado de Minas Gerais.

DESPACHO Nº 3.430/2013

22. Processo: 48500.005180/2013-34. Assunto: Alteração do cronograma de implantação e do início do suprimento de energia elétrica da Central Geradora Eólica Juremas, outorgada por meio da Portaria MME nº 556/2011, localizada no município de Palmares do Sul, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o início da operação comercial das Centrais Geradoras Eólicas Juremas, Macacos, Pedra Preta e Costa Branca e do suprimento dos respectivos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado para 1º de novembro de 2013; (ii) determinar que, em dez dias após a publicação do ato decorrente desta decisão, as Autorizadas aportem novas garantias de fiel cumprimento, que permaneçam válidas por 3 meses após o início da operação comercial da última unidade geradora das usinas em apreço, conforme expressamente definido no item 13.4 do Edital do Leilão nº 7/2010-ANEEL; e (iii) arquivar o pedido de Concessão de Medida Cautelar interposto para CPFL Energias Renováveis, por perda de objeto.
Houve sustentação oral por parte do representante da CPFL Renováveis.

DESPACHO Nº 3.414/2013

 
23. Processo: 48500.005178/2013-65. Assunto: Alteração do cronograma de implantação e do início do suprimento de energia elétrica da Central Geradora Eólica Macacos, outorgada por meio da Portaria MME nº 557/2011, localizada no município de Palmares do Sul, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o início da operação comercial das Centrais Geradoras Eólicas Juremas, Macacos, Pedra Preta e Costa Branca e do suprimento dos respectivos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado para 1º de novembro de 2013; (ii) determinar que, em dez dias após a publicação do ato decorrente desta decisão, as Autorizadas aportem novas garantias de fiel cumprimento, que permaneçam válidas por 3 meses após o início da operação comercial da última unidade geradora das usinas em apreço, conforme expressamente definido no item 13.4 do Edital do Leilão nº 7/2010-ANEEL; e (iii) arquivar o pedido de Concessão de Medida Cautelar interposto para CPFL Energias Renováveis, por perda de objeto.
Houve sustentação oral por parte do representante da CPFL Renováveis.

DESPACHO Nº 3.414/2013

24. Processo: 48500.005177/2013-11. Assunto: Alteração do cronograma de implantação e do início do suprimento de energia elétrica da Central Geradora Eólica Pedra Preta, outorgada por meio da Portaria MME nº 584/2011, localizada no município de Palmares do Sul, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o início da operação comercial das Centrais Geradoras Eólicas Juremas, Macacos, Pedra Preta e Costa Branca e do suprimento dos respectivos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado para 1º de novembro de 2013; (ii) determinar que, em dez dias após a publicação do ato decorrente desta decisão, as Autorizadas aportem novas garantias de fiel cumprimento, que permaneçam válidas por 3 meses após o início da operação comercial da última unidade geradora das usinas em apreço, conforme expressamente definido no item 13.4 do Edital do Leilão nº 7/2010-ANEEL; e (iii) arquivar o pedido de Concessão de Medida Cautelar interposto para CPFL Energias Renováveis, por perda de objeto.
Houve sustentação oral por parte do representante da CPFL Renováveis.

DESPACHO Nº 3.414/2013

25. Processo: 48500.005179/2013-18. Assunto: Alteração do cronograma de implantação e do início do suprimento de energia elétrica da Central Geradora Eólica Costa Branca, outorgada por meio da Portaria MME nº 585/2011, localizada no município de Palmares do Sul, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o início da operação comercial das Centrais Geradoras Eólicas Juremas, Macacos, Pedra Preta e Costa Branca e do suprimento dos respectivos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado para 1º de novembro de 2013; (ii) determinar que, em dez dias após a publicação do ato decorrente desta decisão, as Autorizadas aportem novas garantias de fiel cumprimento, que permaneçam válidas por 3 meses após o início da operação comercial da última unidade geradora das usinas em apreço, conforme expressamente definido no item 13.4 do Edital do Leilão nº 7/2010-ANEEL; e (iii) arquivar o pedido de Concessão de Medida Cautelar interposto para CPFL Energias Renováveis, por perda de objeto.
Houve sustentação oral por parte do representante da CPFL Renováveis.

DESPACHO Nº 3.414/2013

26. Processo: 27100.001961/1988-93. Assunto: Alteração do regime de exploração da Usina Hidrelética – UHE Lobo, outorgada à Aratu Geração S.A., de Serviço Público para Produtor Independente de Energia Elétrica, e enquadramento da Usina como Pequena Central Hidrelétrica – PCH. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pleito de enquadramento da Usina Hidrelétrica Lobo, outorgada à Aratu Geração S.A., regulada pelo Contrato de Concessão nº 1/2006, como Pequena Central Hidrelétrica – PCH, e; (ii) arquivar o pedido de alteração do regime de exploração dessa Usina, de Serviço Público para Produção Independente de Energia Elétrica.
Houve sustentação oral por parte do representante da Aratu Geração S.A.

DESPACHO Nº 3.415/2013

27. Processo: 48500.005636/2010-13. Assunto: Alteração do cronograma de implantação e do início do suprimento de energia elétrica da Central Geradora Eólica Pontal 2B outorgada à Força dos Ventos Energia Eólica S.A. por meio da Portaria nº 146/2011, do Ministério de Minas e Energia, localizada no município de Viamão, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pleito da Força dos Ventos Energia Eólica S.A. de alteração do cronograma de implantação e do início do suprimento de energia elétrica da Central Geradora Eólica Pontal 2B, localizada no município de Viamão, no Rio Grande do Sul, outorgada por meio da Portaria nº 146/2011, do Ministério de Minas e Energia – MME.

DESPACHO Nº 3.433/2013

 

28. Processo: 48500.005924/2000-61. Assunto: Extinção da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Itaocara, localizada nos municípios de Itaocara e Aperibé, no Rio de Janeiro, outorgada à Itaocara Energia Ltda. e à Cemig Geração e Transmissão S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério das Minas e Energia – MME o requerimento formulado pelas Concessionárias Itaocara Energia Ltda. e Cemig Geração e Transmissão S.A. de rescisão do Contrato de Concessão nº 12/2001-ANEEL, que regula a implantação e exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Itaocara, objeto do Decreto s/nº, de 19 de fevereiro de 2001, com pronunciamento favorável ao seu acolhimento, com fundamento no art. 4º-A da Lei nº 9.074, de 1995, c/c o art. 2º, § 3º da Portaria MME nº 243/ 2013.

DESPACHO Nº 3.436/2013

29. Processo: 48500.005181/2010-36. Assunto: Alteração da Potência Instalada e da conexão à rede elétrica da Casa de Força Secundária da Usina Hidrelétrica – UHE Garibaldi, outorgada à empresa Rio Canos Energia S.A., por meio de Decreto s/nº, de 9 de dezembro de 2010, localizada nos municípios de Abdon Batista e Cerro Negro, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a potência instalada da Usina Hidrelétrica – UHE Garibaldi, de 177.900 kW para 191.900  kW; (ii) alterar o ponto de conexão e o sistema de transmissão de interesse restrito da Casa de Força Complementar da UHE Garibaldi que passa a ser composto por um transformador 4,16/34,5kV – 3,5 MVA, uma conexão de transformador 4,16 kV, uma conexão de transformador 34,5kV, uma linha de transmissão em 34,5kV, com cerca de 2 km, em circuito simples, e um módulo de conexão completo em 34,5kV; (iii) aprovar a minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 3/2010-MME-UHE GARIBALDI, que deverá ser assinada em data a ser estabelecida pela ANEEL, formalizando as alterações.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.367/2013
      
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 3/2010-MME-UHE GARIBALDI      

30. Processo: 48500.002044/2003-02. Assunto: Revogação da autorização da Usina Termelétrica Termopantanal, outorgada à empresa Termopantanal Ltda. por meio da Resolução Autorizativa nº 84/2004, localizada no município de Corumbá, no estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga de autorização da Usina Termelétrica – UTE Termopantanal, localizada no município de Corumbá, estado do Mato Grosso do Sul.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.368/2013

31. Processo: 48500.006095/2008-26. Assunto: Chamada de Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D Estratégico nº 18/2013: SIASE – Sistema de Inteligência Analítica do Setor Elétrico. Área Responsável: Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu publicar Aviso com os critérios para a elaboração de propostas para a Chamada de Projeto Estratégico de P&D nº 18/2013 – “SIASE – Sistema de Inteligência Analítica do Setor Elétrico”.

AVISO DE DIVULGAÇÃO DA CHAMADA Nº 18/2013

Os itens 32 a 37 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

32. Processo: 48500.001677/2013-83. Assunto: Revogação da Resolução Autorizativa nº 4.003/2013, que autorizou a LT Triângulo S.A. – LTT a implantar reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade e sob responsabilidade de Furnas. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Autorizativa nº 4.003/2013.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.369/2013

33. Processo: 48500.003558/2009-89. Assunto: Alteração da potência instalada da Usina Termelétrica Amandina, outorgada à empresa Adecoagro Vale do Ivinhema Ltda., localizada no município de Ivinhema, no estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a potência instalada da Usina Termelétrica – UTE Amandina de 40.000 kW para 120.000 kW; (ii) alterar as características técnicas do sistema de transmissão de interesse restrito que passará a ser constituído por uma subestação elevadora de 13,8/230 kV junto à usina, com 2 transformadores de 62,5 MVA, e por uma linha de transmissão em 230 kV, em circuito simples, de aproximadamente 32,5 km de extensão, conectando-a à Subestação Ivinhema 2; (iii) definir a entrada em operação em teste e comercial das unidades geradoras da fase 2 para fevereiro e março de 2015 respectivamente; e (iv) registrar 90.000 kW como potência líquida da UTE Amandina.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.370/2013

 34. Processo: 48000.004055/1994-79. Assunto: Inserção de cláusula no Contrato de Concessão de Uso de Bem Público a ser celebrado com a Energest S.A. dispondo sobre a prorrogação das concessões das Usinas Hidrelétricas Alegre, Fruteiras, Jucu e Rio Bonito, localizadas, respectivamente, nos municípios de Alegre, Cachoeiro do Itapemirim, Domingos Martins, e Santa Maria de Jetibá, no estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar a minuta do novo contrato de concessão a ser celebrado com a Energest S.A., para incluir cláusula que dispõe sobre a possibilidade de renovação das concessões das Usinas Hidrelétricas Alegre, Fruteiras, Jucu e Rio Bonito.
Atualizado em 14/10/2013 às 11h4min.

CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 4/2013-ANEEL-PCH ALEGRE, FRUTEIRAS, JUCU E RIO BONITO

35. Processo: 48500.000214/2013-02. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Santa Fé Energética Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salto Bandeirantes, localizada nos munícipios de Santa Fé e Nossa Senhora das Graças, no estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Santa Fé Energética Ltda., as áreas de terra, com 109,2767 ha (cento e nove hectares, vinte e sete ares e sessenta e sete centiares), necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salto Bandeirantes, localizada nos municípios de Santa Fé e Nossa Senhora das Graças, no estado do Paraná.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.371/2013

36. Processo: 48500.002779/2013-16. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz S.A – CPFL Piratininga, das áreas de terra necessárias à construção da Subestação São Vicente 3, localizada no município de São Vicente, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz S.A – CPFL Piratininga, as áreas de terra necessárias à construção da Subestação São Vicente 3 88/13,8 kV – 2×20 MVA, localizada no estado de São Paulo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.372/2013

37. Processo: 48500.004293/2013-12. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – Cemat, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lucas do Rio Verde – Lucas do Rio Verde Redes Básica, localizada no munícipio de Lucas do Rio Verde, no estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – Cemat, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lucas do Rio Verde – Lucas do Rio Verde Redes Básica, na tensão nominal de 138 kV, com 3,3 km de extensão, que interligará a Subestação Lucas do Rio Verde, de propriedade da Cemat, à Subestação Lucas do Rio Verde Rede Básica, de propriedade da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.373/2013