MEMÓRIA DA 39ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA, de 11/10/2013

Fonte: ANEEL

Data: 11 de outubro de 2013.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h20.
Término: 16h50.

Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião).
                             Diretores: Edvaldo Alves de Santana.
                                                André Pepitone da Nóbrega.
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

1. Processo: 48500.004213/2013-29. Assunto: Aprovação do Edital e anexos do Leilão nº 9/2013, denominado A-3 de 2013, destinado à compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração com início de suprimento em 1º de janeiro de 2016. Área Responsável: Secretaria Executiva de Leilões – SEL e Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a minuta do Edital do Leilão nº 9/2013 e seus anexos.

AVISO DE CONVOCAÇÃO DO LEILÃO Nº 9/2013

2. Processo: 48500.004847/2013-81. Assunto: Pedido de postergação do início de vigência do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 21/2012, referente ao consumidor livre Gusa Nordeste S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.

3. Processo: 48500.005228/2010-61. Assunto: Resultado das Audiências Públicas nº 47/2012 e 56/2013, instituídas com vistas a colher subsídios para regulamentação acerca dos procedimentos e das condições para a prestação de atividades acessórias pelas distribuidoras, assim como para a cobrança de produtos e serviços de terceiros por meio da fatura de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os procedimentos e as condições para a prestação de atividades acessórias pelas concessionárias e permissionárias de distribuição de energia.
Houve sustentação oral por parte dos representantes das seguintes empresas: Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Ceará – Sinduscon/CE, Federação das Indústrias do Estado do Ceara – FIEC, Federação Nacional dos Engenheiros – FNE, Porto Ferreira Advogados, EDP Energias do Brasil e Cartão de Todos. Houve desistência do pedido de sustentação oral por parte do representante da CPFL Distribuidora. Os seguintes interessados pediram sustentação oral, mas estavam ausentes no momento da deliberação do processo: Medeiros Neto, Senge do Matogrosso do Sul, Ezequil Mesquita – Engenheiro Civil, Associação Brasileira dos Engenhieros – CE, Ivanise dos Santos Fortes – Representante dos Consumidores, Elson José Monteiro Nogueira – Engenheiro Eletricista, Conselheiro Roberto Machado Pereira da Luz – Crea, Rodrigo dos Santos Fortes – Consumidor, Rômulo dos Santos Fortes – Consumidor, Câmara Especializada de Engenharia Elétrica – Crea RN, Tomé Bezerra – Engenheiro Eletriscista, Fernando Oliveira – Crea, Sedivan Santana da Costa – Engenheiro Eletriscista, Empresa Apee, Câmara Especializada de Engenharia Elétrica e Paulo Sérgio Franco do Amaral – CPFL.
Atualizado em 21/10/2013 às 15h38.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 581/2013

4. Processo: 48500.005570/2012-23. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 95/2013, instaurada com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento das Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Novo Sistema de Contabilização e Liquidação – NSCL. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os dez módulos das Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Novo Sistema de Contabilização e Liquidação, consideradas as contribuições aceitas e as alterações descritas na Nota Técnica nº 135/2013–SEM/ANEEL; (ii) alterar o art. 54 da Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela Resolução Normativa nº 109/2004; (iii) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE proceda à revisão, até novembro de 2013, dos Procedimentos de Comercialização que eventualmente devam ser alterados em decorrência das referidas Regras; (iv) determinar que a CCEE proceda aos devidos ajustes no módulo Glossário de Termos/Interpretações e Relação de Acrônimos para contemplar as alterações objeto dessa Audiência Pública; e (v) determinar que a Superintendência de Estudos do Mercado – SEM, em conjunto com a Superintendência de Regulação Econômica – SRE e a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, analise a forma mais adequada para consideração dos tributos (PIS/PASEP e COFINS) nas Receitas Anuais de Geração – RAG do processo de liquidação centralizada dos Contratos de Cotas de Garantia Física – CCGF.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 578/2013

5. Processo: 48500.005920/2013-32. Assunto: Solicitação de afastamento parcial da subcláusula 5.11 dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs atrelados à Usina Termelétrica – UTE Santa Cruz Nova, no que se refere à obrigatoriedade de compra de contratos de recomposição de lastro de empreendimento com data de outorga igual ou posterior à da usina e de mesmo submercado. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) afastar parcialmente a Subcláusula 5.11.(ii) dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs atrelados à Usina Termelétrica Santa Cruz Nova, de responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A., de modo a suprimir a exigência de que o contrato de recomposição de lastro envolva energia elétrica proveniente de usina do mesmo submercado e com data de outorga igual ou posterior à da Usina Termelétrica – UTE Santa Cruz Nova; e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que considere, desde abril de 2013, o afastamento de que trata o item “i”.

DESPACHO Nº 3.489/2013

6. Processo: 48500.002780/2013-41.  Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 100/2013, instituída com vistas a colher subsídios ao Edital do Leilão nº 7/2013, o qual se destina à contratação de concessões para a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica, incluindo a construção, a operação e a manutenção das instalações de transmissão que passarão a integrar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, nos estados do Acre, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina e São Paulo. Áreas Responsáveis: Comissão Especial de Licitação – CEL e Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital e seus Anexos do Leilão nº 7/2013-ANEEL, que tem por objeto a contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica e a outorga das respectivas concessões, incluindo a construção, operação e manutenção das instalações da Rede Básica.
Houve sustentação oral por parte do representante de Furnas Centrais Elétricas S.A.

AVISO DE CONVOCAÇÃO DO LEILÃO Nº 7/2013

7. Processos: 48500.005662/2012-11 e 48500.003907/2012-68. Assunto: Resultado das Audiências Públicas nº 61/2012 e 28/2013, que submeteram propostas de aprimoramento da regulamentação e das regras de comercialização relativas à revisão dos critérios e procedimentos de liberação para operação em teste e comercial de empreendimento de geração de energia elétrica. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG e Superintendência de Estudos de Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
O processo foi retirado de pauta no momento da deliberação.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Santo Antônio Energia.

8. Processo: 48500.002263/2011-18. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 55/2013, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para alteração da Resolução Normativa nº 500/2012, que estabeleceu os procedimentos para reembolso, pela Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, do custo de combustíveis de usinas que utilizam carvão mineral nacional. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu ajustar os requisitos de comprovação da razoabilidade do preço de aquisição do carvão mineral pelos beneficiários da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 579/2013

9. Processo: 48500.004362/2013-98. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a autorização de uso do modelo DECOMP com mecanismo de aversão ao risco incorporado. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, no período de 14 de outubro a 12 de novembro de 2013, com o objetivo de obter subsídios e informações adicionais que possam auxiliar na aprovação do uso do modelo DECOMP com mecanismo de aversão ao risco incorporado.

AVISO DE AUDIÊNCIA Nº 110/2013

10. Processo: 48500.005367/2011-76. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais à Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Eletrificação Rural de Rezende Ltda. – Ceres, com vigência a partir de 22 de março de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, de 17 de outubro a 17 de novembro de 2013, por intercâmbio documental, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Eletrificação Rural de Rezende Ltda. – Ceres a vigorar retroativamente a partir de 22 de março de 2012.

AVISO DE AUDIÊNCIA Nº 113/2013

11. Processo: 48500.005368/2011-11. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento da proposta referente à Primeira Revisão Tarifária da Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí-Paranapanema – Ceripa, bem como para o estabelecimento de parâmetros a serem observados no período de 2013 a 2015. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica — SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, no período de 15 de outubro a 18 de novembro de 2013, por intercâmbio documental, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para: (i) aprimoramento da proposta referente à Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí-Paranapanema – Ceripa, a vigorar a partir de 10 de fevereiro de 2012, e (ii) estabelecimento de parâmetros de perdas para o período de 2013 a 2015.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 111/2013

12. Processo: 48500.001759/2013-28. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o estabelecimento de condições e procedimentos a serem observados para a instalação, operação e manutenção de estações de medição anemométricas, solarimétricas e climatológicas, pelas empresas detentoras de outorgas de geração de energia a partir da fonte eólica e solar fotovoltaica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, no período de 15 de outubro a 14 de novembro de 2013, com o objetivo de obter contribuições à minuta de Resolução Normativa que visa estabelecer as condições de operação e manutenção de estações de medição anemométricas, solarimétricas e climatológicas, pelas empresas detentoras de outorgas de geração de energia a partir de fonte eólica e solar fotovoltaica.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 112/2013

13. Processo: 48500.000306/2012-01. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 23/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da verificação do cumprimento ao disposto nos Procedimentos de Distribuição – Prodist, no que se refere aos níveis de tensão de atendimento das unidades consumidoras com medições amostrais em 2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 23/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da verificação do cumprimento ao disposto nos Procedimentos de Distribuição – Prodist, no que se refere aos níveis de tensão de atendimento das unidades consumidoras com medições amostrais em 2011 nos termos do Despacho nº 2.094/2013-SFE, de 4 de julho de 2013, e manter a multa de R$ 766.466,34 (setecentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), a ser recolhida conforme a legislação vigente.

DESPACHO Nº 3.490/2013

14. Processo: 48500.000536/2013-43. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletrobrás Distribuição Acre – Eletroacre em face do Auto de Infração nº 1.021/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, em fiscalização dos índices de qualidade do teleatendimento – INS, IAB e ICO, para o ano de 2011, em relação aos padrões de qualidade estabelecidos nas Resoluções Normativas nº 363/2009 e 414/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Eletrobrás Distribuição Acre – Eletroacre, para manter a multa imposta por meio do Auto de Infração nº 1.021/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, de R$ 283.440,31 (duzentos e oitenta e três mil, quatrocentos e quarenta reais e trinta e um centavos), a ser recolhida conforme a legislação vigente.

DESPACHO Nº 3.491/2013

15. Processo: 48500.002719/2011-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Londrina Transmissora de Energia S.A. – ATE V em face do Auto de Infração nº 49/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, em decorrência de fiscalização das obras da Linha de Transmissão Itararé II – Jaguariaíva, em230 kV, e demais obras outorgadas à ATE V pelo Contrato de Concessão de Transmissão nº 009/2007-ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Londrina Transmissora de Energia S.A. – ATE V, ante a intempestividade verificada, mantendo na íntegra o Auto de Infração nº 49/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade, que aplicou a penalidade de advertência e multa no valor de R$ 57.759,12 (cinquenta e sete mil, setecentos e cinquenta e nove reais e doze centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável.

DESPACHO Nº 3.492/2013

16. Processo: 48500.004354/2013-41. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Central Hidrelétrica Saltos das Flores Ltda. em face do Auto de Infração nº 1/2011, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina – Agesc, que aplicou a penalidade de multa em face do descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidroelétrica Salto das Flores. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
O processo foi retirado de pauta.

17. Processo: 48500.002995/2011-08. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Dalmina, Foes & Vieira Ltda. em face do Despacho nº 2.496/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para a realização da revisão do estudo de inventário hidrelétrico do rio Tourinho, localizado na sub-bacia 64, no estado do Paraná. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Dalmina, Foes & Vieira Ltda., mantendo a decisão contida no Despacho nº 2.496, de 22 de junho de 2013, por meio do qual o Superintendente de Gestão e Estudos Hidroenergéticos transferiu para a condição de inativo o registro para realização da revisão do estudo de inventário hidrelétrico do rio Tourinho, localizado na sub-bacia 64, no Estado do Paraná.

DESPACHO Nº 3.493/2013

18. Processo: 48500.001377/2008-37. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Wenergy Participações S.A. em face do Despacho nº 1.065/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aprovou o projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica Cabuí, transferiu para a condição de inativo o registro da Recorrente para a elaboração dos estudos da PCH Cabuí e revogou os Despachos nº 3.380/2008 e nº 701/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, haja vista sua intempestividade e a ausência do interesse de agir, do Recurso Administrativo interposto pela Wenergy Participações S.A., mantendo, na íntegra, o Despacho nº 1.065/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aprovou o projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabuí, transferiu para a condição de inativo o respectivo registro para a elaboração dos estudos e revogou os Despachos nº 3.380/2008 e nº 701/2010.
Houve sustentação oral por parte do representante da Velcan Desenvolvimento Energético do Brasil Ltda.

DESPACHO Nº 3.494/2013

19. Processo: 48500.004505/2008-02. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR em face do Despacho nº 1.732/2013, que resolveu postergar a data de entrada em operação comercial das unidades geradoras e o início de suprimento de energia previsto no Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR da Usina Hidrelétrica Jirau, no sentido de concatenar tais datas com o período de 30 dias antes da entrada em operação comercial da Linha de Transmissão LT Porto Velho-Araraquara C.1; bem como reconheceu excludente de responsabilidade decorrente de ato do Poder Público no atraso de 52 dias no cronograma de implantação. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.

20. Processo: 48500.001763/2013-96. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Pará – CELPA em face do o Despacho nº 1.689/2013, que negou provimento ao pedido formulado pela Recorrente para que lhe seja concedido regime excepcional de sanções durante o período de transição de titularidade para a Equatorial Energia S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
O processo foi retirado de pauta.

21. Processos: 48500.004569/2011-09, 48500.004568/2011-56, 48500.000750/2011-38 e 48500.004570/2011-25. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos por Usina de Energia Eólica Carnaúba S.A., Usina de Energia Eólica Reduto S.A., Usina de Energia Eólica São João S.A. e Usina de Energia Eólica Santo Cristo S.A. em face do Despacho nº 2.999/2013. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Carnaúbas, Reduto, São João e Santo Cristo, outorgadas, respectivamente, às empresas Usina de Energia Eólica Carnaúba S.A., Usina de Energia Eólica Reduto S.A., Usina de Energia Eólica São João S.A. e Usina de Energia Eólica Santo Cristo S.A., de modo a estabelecer a data de 30 de março de 2015 para entrada em operação comercial das usinas; (ii) alterar, de 1º de julho de 2014 para 1º de abril de 2015, a data de início do período de suprimento dos Contratos de Energia de Reserva – CERs atrelados às EOLs Carnaúbas, Reduto, São João e Santo Cristo, mantido o prazo de suprimento de 20 (vinte) anos e promovidos os ajustes contratuais descritos no item 12 do voto do Diretor-Relator; e (iii) revogar o Despacho nº 2.999/2013.
A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Estudos do Mercado – SEM que, no prazo máximo de 45 dias, elabore minuta de termo aditivo ao CER, e encaminhe à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para que seja iniciado o processo de assinatura entre as partes signatárias.

DESPACHO N° 3.495/2013
  RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.380/2013
        RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.381/2013

      RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.382/2013
  
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.383/2013      

22. Processo: 48500.003313/2012-57. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – Cemat em face da Resolução Autorizativa nº 4.027/2013, autorizou a revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e estabelece os limites de continuidade da distribuição de energia elétrica, a partir de janeiro de 2014, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, a serem observadas pelas Centrais Elétricas Matogrossenses S.A – Cemat, para o período de 2014 a 2018. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – Cemat em face da Resolução Autorizativa nº 4.027/2013, que autorizou a revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e estabeleceu os limites de continuidade da distribuição de energia elétrica, a partir de janeiro de 2014, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, a serem observadas pela Cemat, entre 2014 e 2018.

DESPACHO Nº 3.496/2013

23. Processo: nº 48500.000137/2013-82. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 3.896/2013, que a autorizou a empresa a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT para alterar a parcela adicional da receita autorizada pela Resolução Autorizativa nº 3.896/2013, de R$ 855.013,41 (oitocentos e cinquenta e cinco mil, treze reais e quarenta e um centavos) para R$ 1.049.748,18 (um milhão, quarenta e nove mil, setecentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos), a preços de junho de 2012.
Atualizado em 25/10/2013 às 11h19min.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 4.384/2013

24. Processo: 48500.005909/2012-91. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. em face da Resolução Homologatória nº 1.510/2013, que homologou o resultado de seu Reajuste Tarifário Anual de 2013. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, (i) decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. em face da Resolução Homologatória nº 1.510/2013, que homologou o resultado de seu Reajuste Tarifário Anual de 2013; e (ii) determinar à Superintendência de Regulação Econômica – SRE que submeta à Diretoria, no âmbito da Audiência Pública nº 78/2011, que trata da regulamentação dos módulos 3 e 4 do Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, análise sobre a consideração do ADCEUST RB e dos contratos suspensos no processo de reposicionamento tarifário.
Houve sustentação oral por parte do representante da Ampla Energia e Serviços S.A.

DESPACHO Nº 3.497/2013

25. Processo: 48500.004345/2013-51. Assunto: Alteração do cronograma de implantação e do início do suprimento de energia elétrica da Central Geradora Eólica Faísa II, outorgada por meio da Portaria MME nº 703/2010, localizada no município de Trairí, no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.

26. Processo: 48500.004344/2013-14. Assunto: Alteração do cronograma de implantação e do início do suprimento de energia elétrica da Central Geradora Eólica Faísa III, outorgada por meio da Portaria MME nº 758/2010, localizada no município de Trairí, no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.

27. Processo: 48500.004343/2013-61. Assunto: Alteração do cronograma de implantação e do início do suprimento de energia elétrica da Central Geradora Eólica Faísa IV, outorgada por meio da Portaria MME nº 758/2010, localizada no município de Trairí, no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.

28. Processo: 48500.004342/2013-17. Assunto: Alteração do cronograma de implantação e do início do suprimento de energia elétrica da Central Geradora Eólica Faísa V, outorgada por meio da Portaria MME nº 758/2010, localizada no município de Trairí, no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.
 
29.  Processo: 48500.005647/2001-12. Assunto: Extinção da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Santa Isabel, outorgada às empresas que constituem o consórcio Gesai, localizada nos municípios de Palestina do Pará, no estado do Pará, e Ananás, no estado do Tocantins. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério das Minas e Energia – MME o requerimento formulado pelas Concessionárias BHP Billiton Metais S.A., Vale S.A., Camargo Corrêa Geração de Energia S.A., Alcoa Alumínio S.A. e Votorantim Cimentos S.A., integrantes do Consórcio Gesai, de rescisão do Contrato de Concessão nº 22/2002-ANEEL, que regula a implantação e exploração da UHE Santa Isabel, objeto do Decreto s/n, de 2 de abril de 2002, com pronunciamento favorável ao seu acolhimento, com fundamento no art. 4º-A da Lei nº 9.074/1995, c/c o art. 2º, § 3º da Portaria MME nº 243/2013.

DESPACHO Nº 3.498/2013

30. Processo: 48100.003409/1995-75. Assunto: Alteração da minuta do Contrato de Concessão que regulará a exploração da Usina Hidrelétrica Lajes pela Light Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar o novo contrato de concessão aprovado por meio do Despacho ANEEL nº 1.751/2013, que regulará a exploração da Usina Hidrelétrica Lajes pela Light Energia S.A., de modo a incluir cláusula que disporá sobre a possibilidade de renovação dessa concessão.

DESPACHO Nº 3.499/2013

31. Processo: 48500.003358/2013-11. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Empresa de Energia Cachoeira Caldeirão S.A., das áreas de terra necessárias à implantação do canteiro de obras da Usina Hidrelétrica Cachoeira Caldeirão, localizada no rio Araguari, município de Ferreira Gomes, estado do Amapá. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da Empresa de Energia Cachoeira Caldeirão S.A., as áreas de terra necessárias à implantação do canteiro de obras da Usina Hidrelétrica Cachoeira Caldeirão, localizada no rio Araguari, município de Ferreira Gomes, no estado do Amapá.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.374/2013

Os itens 32 a 40 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

32. Processo: 48500.006766/2010-73. Assunto: Alteração das conexões em 138 kV nas Subestações Londrina e Ibiporã. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a autorização para a Copel Geração e Transmissão – COPEL-GT implantar módulos de entrada de linha em 138 kV nas Subestações Londrina e Ibiporã.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.375/2013

33. Processos: 48500.003035/2013-19 e 48500.003037/2013-16. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP a realizar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo a Receita Anual Permitida de R$ 659.943,24 (seiscentos e cinquenta e nove mil, novecentos e quarenta e três reais e vinte e quatro centavos), a preços de junho de 2013.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.376/2013

34. Processo: 48500.004524/2013-98. Assunto: Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST devidos pela Suzano Papel e Celulose S.A., na modalidade consumo, referentes ao ciclo 2012-2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST aplicáveis à unidade consumidora Suzano Papel e Celulose S.A. para o ciclo 2012-2013, com vigência de 1º de janeiro a 30 de junho de 2013, nos valores de R$ 0,764 R$/kW.mês para o horário de ponta e R$ 0,352 R$/kW.mês para o horário fora de ponta, bem como os Índices de Atualização da Transmissão – IAT referentes ao meses de maio de 2013 no valor de 1,001669160 e junho de 2013 no valor de 1,000000000.

DESPACHO Nº 3.500/2013

35. Processo: 48500.005380/2012-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS, em face da Decisão proferida pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente ao ressarcimento por danos elétricos causados em equipamentos eletroeletrônicos de propriedade da Sra. Dulce Helena de Lemos Mellos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A.; (ii) reformar parcialmente, de ofício, o Despacho nº 619/2013, determinando que a CEB Distribuição S.A. efetue o ressarcimento pelos danos causados ao equipamento vídeo-porteiro (marca Líder LR1000) e ao modem ADSL DS Link 220 da Sra. Dulce Helena de Lemos Melos, nos termos do artigo nº 208 da Resolução Normativa nº 414/2010; e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida até 15 (quinze) dias após a publicação do ato decorrente.

DESPACHO Nº 3.501/2013

36. Processo: 48500.001682/2013-96. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletrobras Distribuição Piauí em face do Despacho nº 1.368/2013, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que conheceu e deu parcial provimento à reclamação apresentada pelo Sr. Armando Araújo de Macedo acerca de cobrança por consumo não faturado de energia elétrica efetuada pela Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo apresentado pela Eletrobrás Distribuição Piauí em face do Despacho nº 1.368/2013, que conheceu e deu provimento parcial à reclamação apresentada pelo Sr. Armando Araújo de Macedo, para, no mérito, negar-lhe provimento; (ii) manter a decisão exarada no Despacho nº 1.368/2013, permitindo que a Eletrobrás Distribuição Piauí efetue a cobrança da diferença de consumo ativo de 1.689 kWh, correspondente ao período de fevereiro de 2009 a janeiro de 2012, já deduzidos os consumos faturados, com base Resolução nº 414/2010, art. 130, inciso V, utilizando as tarifas em vigor na data da apresentação da fatura, mantendo-se a possibilidade de a Concessionária cobrar o custo administrativo adicional nos termos do art. 131 da referida resolução; e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida até 15 (quinze) dias após a publicação do ato decorrente.

DESPACHO N° 3.502/2013

37. Processo: 48500.005583/2013-83. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CPFL Jaguari em face da decisão que manteve o Auto de Infração nº 0344/TN 1972/2009, mediante o qual a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp aplicou a penalidade de advertência em virtude de irregularidades relativas ao atendimento comercial e faturamento. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
O processo foi retirado de pauta.

38. Processo: 48500.000169/2013-88. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Bandeirante Energia S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Derivação do Ramal Kimberly-Clark – Subestação NGK, localizada no munícipio de Mogi das Cruzes, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Bandeirante Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Derivação do Ramal Kimberly-Clark – subestação NGK, na tensão nominal de 138 kV, operada em 88 kV, localizada no município de Mogi das Cruzes, no estado de São Paulo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.377/2013

39. Processo: 48500.001093/2013-16. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, de áreas de terra necessárias à ampliação dos setores de 230 kV e 69 kV da Subestação Jaru, localizada no munícipio de Jaru, no estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A – Eletronorte, as áreas de terra, com 28.026 m2 ha (vinte e oito mil e vinte e seis metros quadrados), necessárias à ampliação dos setores de 230 kV e 69 kV da Subestação Jaru, com a implantação de dois transformadores de 30 MVA cada, localizada no munícipio de Jaru, no estado de Rondônia.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.378/2013

40. Processo: 48000.002755/1993-39. Assunto: Transferência, para a Juruena Energia S.A., de parcela da participação da Usina Hidrelétrica Cachoeira Ltda. na outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Chupinguaia, autorizada por meio da Resolução Autorizativa nº 549/2006, localizada no município de Vilhena, no estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir 95% das quotas de participação da Usina Hidrelétrica Cachoeira Ltda., na outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Chupinguaia, para a Juruena Energia S.A., bem como aprovar o cronograma de implantação da segunda unidade geradora desse empreendimento.  

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.379/2013