Reunião na Agência discutiu inclusão de sistemas de medição no Prodist

Fonte: ANEEL

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) debateu nesta quinta-feira (17/10), em Brasília, a revisão dos Módulos 6 e 8 dos Procedimentos de Distribuição – Prodist, motivada pela inclusão dos sistemas de medição de que trata a Resolução Normativa nº 502/2012. Ao todo, 15 participantes estiveram presentes na reunião, que também contou com a exposição de três agentes.

O prazo para envio de contribuições ao processo termina hoje (18/10). Os interessados podem enviar sugestões para o e-mail: ap093_2013@aneel.gov.brou para o endereço da Agência: SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-110, Brasília-DF.

A modificação foi motivada pela inclusão dos sistemas de medição na Resolução Normativa nº502/12. Com a resolução, houve a necessidade de adequar os módulos do Prodist às inovações técnicas referentes aos novos modelos de medidores eletrônicos. Dentre as propostas da área técnica para revisão dos módulos estão:

A criação da modalidade ininterrupta de medição da tensão em regime permanente – Com essa alteração, os indicadores Duração Relativa da Transgressão para Tensão Precária (DRP) e Duração Relativa da Transgressão para Tensão Crítica (DRC) poderão ser medidos sucessivamente, e não apenas de forma temporária como ocorre atualmente.

Apuração mensal do DRP e do DRC – Atualmente a apuração desses indicadores dura aproximadamente uma semana. Para facilitar o acompanhamento desses indicadores foi proposto um único valor de DRP e DRC referente a cada mês civil.

Critérios de expurgo de leituras na medição de tensão em regime permanente – A proposta da Agência é que os critérios de expurgo de afundamentos e elevações momentâneas de tensão sejam extintos em todas as modalidades de medição de tensão em regime permanente.

Definição dos limites de tensão precária e crítica – Confira aquios novos limites propostos onde TL significa Tensão de Leitura e TN Tensão Nominal.

Fim do prazo para a distribuidora regularizar a tensão em regime permanente – A regulamentação vigente atribui prazo para a distribuidora regularizar o nível de tensão antes de ter a obrigação de compensar o consumidor. Foi proposto extinguir os prazos para regularização da transgressão do DRP e DRC, para que a compensação seja a devida a partir do momento que a falha na prestação do serviço seja detectada.

Apuração dos indicadores de continuidade para medição ininterrupta – A ANEEL recomenda que na apuração dos indicadores de continuidade, as distribuidoras considerem as interrupções registradas no medidor eletrônico e não apenas as informações operacionais. O registro no medidor deverá ser deduzido dos expurgos previstos na regulamentação.

Alteração na Resolução Normativa nº 502/2012 – A norma estabelece que os medidores devem armazenar dados das interrupções ocorridas nos últimos três meses. A área técnica da Agência propõe, para evitar custos desnecessários, que os medidores armazenem as últimas 100 interrupções.

Alteração no Módulo 6 do Prodist – Uma das alterações proposta é a retirada da necessidade das distribuidoras enviarem os indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) totais. Esses indicadores podem ser obtidos pela soma de indicadores segregados. Outra mudança é referente à redução do prazo de 30 para 15 dias sobre o envio dos indicadores coletivos dos conjuntos. A área técnica entende que essa redução é possível e torna mais rápida a divulgação dos indicadores DEC e FEC pela ANEEL e também ajuda na publicação do Ranking de Continuidade do Serviço, que deve ser realizada até abril do ano seguinte. (PG/JS)