Fonte: ANEEL
Os interessados têm até o dia 21/11/2013 para contribuir com a Consulta Pública nº 12, que tem o objetivo de discutir os contratos de compartilhamento de recursos humanos e de infraestrutura entre geradoras, transmissoras e distribuidoras, no âmbito da Revisão da Resolução Normativa nº 334/2008.
O assunto já foi discutido na Audiência Pública nº 41/2012 e recebeu 18 contribuições no período de 01/06/2012 a 01/08/2012. As contribuições podem ser enviadas para o e-mail: cp012_2013@aneel.gov.br ou para o endereço da Agência: SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-110, Brasília-DF. Confira as principais alterações e a proposta colocada em consulta. Mais informações podem ser obtidas aqui. (PG/AA)
Proposta ANEEL na AP 41/2012 | Contribuição dos agentes | Proposta final da SFF | |||
Quem pode ser compartilhado? | Apenas Gestores Corporativos e Operacionais, quando o compartilhamento envolver Distribuidoras. | Profissionais envolvidos com processos corporativos | Profissionais envolvidos com processos corporativos de grupo | ||
Com que pessoas jurídicas o profissional pode ser compartilhado? | Os Gestores Operacionais só podem ser compartilhados entre Distribuidoras. | Sem restrições. | Intra-atividade (G com G, T com T e D com D) | ||
Onde os profissionais compartilhados devem ser lotados? | Os Gestores Corporativos devem estar alocados na holding, se o compartilhamento envolver Distribuidoras. | Sem restrições | Sem restrições, desde que cada distribuidora demonstre a manutenção de quadro próprio suficiente por processo compartilhado. | ||
Como ratear? | ROL + número de participantes, ponderados no caso concreto | Critério customizado submetido pelos agentes a cada pedido com base no caso concreto |
Geradoras com Geradoras – Potência Instalada Transmissoras com Transmissoras – Ativo Imobilizado Bruto Distribuidoras com Distribuidoras – ROL |
||
Até que limite? | 6% das despesas com pessoal de cada distribuidora participante no rateio | 20% das despesas com pessoal de cada distribuidora participante | 20% das despesas com pessoal de cada distribuidora participante | ||
Por quanto tempo? | Até 4 anos |
8 anos (4 anos prorrogáveis por mais 4) |
Até 4 anos, prorrogáveis por igual período, a critério da ANEEL | ||