Fonte: ANEEL
A deliberação em bloco consiste em julgar um grupo de processos que apresentam assuntos correlatos, podendo ocorrer quando a proposta de decisão do Diretor-Relator estiver em conformidade com nota técnica ou parecer jurídico. Esse mecanismo está previsto no artigo 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011. Visa-se, assim, conferir maior celeridade às reuniões da Diretoria.
Nesta página, a ANEEL disponibiliza a lista de processos a serem deliberados em bloco, juntamente com as minutas das respectivas decisões e atos administrativos.
Na deliberação em bloco, fica dispensada a leitura da decisão, ressalvados os casos em que há pedido de destaque de processo do bloco, ocasião em que o item será retirado do bloco e o rito tradicional de deliberação será seguido (leitura do relatório, manifestação da PGE, leitura da fundamentação, debate, votação). Qualquer Diretor, parte interessada ou o Procurador-Geral da ANEEL poderá solicitar destaque de processo que conste do bloco.
Caso queira solicitar destaque de um item abaixo, clique aqui
Data da Reunião: 29 de outubro de 2013.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 9h.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
Processos: 48500.003864/2013-00, 48500.003861/2013-68, 48500.003023/2013-94 e 48500.003113/2013-85. Assunto: Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
Processos: 48500.000221/2013-04 e 48500.000122/2013-14. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato
Processo: 48500.003857/2013-08. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob a responsabilidade da Interligação Elétrica Pinheiros S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
Processo: 48500.002914/2013-23. Assunto: Pedido de anuência para alteração do controle societário direto da Concessionária Mosquitão S.A. – Comosa, detido pela Ilcalopes Participações e Negócios Ltda., para permitir a entrada da Coletivos São Cristóvão Ltda. e da Empreendimentos e Administração Helenacláudia Ltda. no rol das empresas que dividem o controle. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
Processo: 48500.002410/2012-22. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sul Transmissora de Energia S.A. – STE em face do Auto de Infração – AI nº 77/2013, mediante o qual a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF lhe aplicou penalidade de multa em decorrência do envio intempestivo de Balancetes Mensais Padronizados – BMPs. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato
Processo: 48500.002884/2013-55. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Bandeirante Energia S.A. – Bandeirante em face da decisão que manteve o Auto de Infração – AI nº 417/TN 2.143/2011, mediante o qual a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp lhe aplicou a penalidade de advertência em virtude de irregularidades relativas aos procedimentos de apuração dos indicadores de teleatendimento. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato
Processo: 48500.004460/2012-44. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face da decisão que manteve o Auto de Infração – AI nº 0362/TN 2078/2010, mediante o qual a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp lhe aplicou a penalidade de advertência. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato
Processo: 48500.001603/2012-66. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg GT em face do Auto de Infração – AI nº 144/2012, mediante o qual a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE lhe aplicou a penalidade de multa em virtude do descumprimento do cronograma das obras de implantação dos empreendimentos, outorgados à recorrente, por meio das Resoluções Autorizativas nº 1.468/2008, 1.829/2009, 2.089/2009 e 3.034/2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato