MEMÓRIA DA 40ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA, DE 22/10/2013

Fonte: ANEEL

Data: 22 de outubro de 2013.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 10h30.
Término: 18h45.

Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião).
                         Diretores: Edvaldo Alves de Santana.
                                          André Pepitone da Nóbrega.
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

1. Processo: 48500.005254/2013-32. Assunto: Delegação à Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA de leilão para contratação de potência e energia elétrica de agente vendedor em localidades dos sistemas isolados. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu delegar à Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA a realização de leilão, nos termos do Projeto de Referência aprovado pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE, com vistas ao suprimento às localidades Oiapoque, Clevelândia e Aldeia do Manga, situadas no município de Oiapoque, ao preço-teto de R$ 807,00 / MWh.
Atualizado em 13/11/2013 às 15h44min.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 4.432/2013

2. Processo: 48500.000759/2012-20. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Piratininga Força e Luz S.A. – CPFL Piratininga em face da Resolução Homologatória nº 1.369/2012, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2012 da referida distribuidora de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino. 
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Piratininga Força e Luz S.A. – CPFL Piratininga em face da Resolução Homologatória n° 1.369/2012; (ii) alterar de 8,79% para 8,08%, a partir de 23 de novembro de 2012, o índice de reajuste de 2012 da referida Concessionária, cujos efeitos tarifários deverão ser considerados no reajuste de 2013; e (iii) estabelecer o valor da diferença de receita relativa à postergação da Revisão Tarifária Periódica de 2011, cujo saldo negativo remanescente, a que se refere o art. 10 da Resolução Homologatória n° 1.369/2012, passa a ser de R$ 132.084.392,99 (base outubro/2012), o qual deve ser considerado em favor da modicidade tarifária nos reajustes tarifários subsequentes da CPFL Piratininga, com a atualização e remuneração definida no inciso III do § 3º do art. 4º da Resolução Normativa nº  471/2011.

DESPACHO N° 3.590/2013

3. Processo: 48500.003186/2013-77. Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga de 7,42%, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2013, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,91%, sendo 5,19% para os consumidores em alta tensão, e 8,29% para os consumidores em baixa tensão; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as tarifas de uso dos sistemas de distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão de uso exclusivo com as transmissoras, bem como em relação aos consumidores do Subgrupo A1; (iv) aprovar o valor da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; (v) homologar o saldo remanescente da diferença de receita relativa à postergação da RTP-2011, no valor de R$ 71.040.981,57, base outubro/2013, que deverá ser revertido em favor da modicidade tarifária no próximo reajuste tarifário da CPFL Piratininga, com a atualização e a remuneração definidas no inciso III do §3º do art. 4º da Resolução Normativa nº 471/ 2011; (vi) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, em relação às competências de dezembro de 2013 a setembro de 2014, até o 10º dia útil do mês subsequente, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de R$  4.946.836,76; (vii) homologar o valor de recursos da CDE a ser repassado pela Eletrobras, em parcela única, em até 10 dias úteis contados da publicação da Resolução homologatória do resultado do processo tarifário, de modo a custear os valores apurados da Contas de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA correspondentes à aquisição de energia e ao Encargo de Serviço do Sistema – ESS, de R$ 167.779.407,90; (viii) determinar à Superintendência de Regulação Econômica – SRE que avalie, com apoio da Procuradoria-Geral da ANEEL, em processo específico, a possibilidade de incorporação dos efeitos financeiros referentes ao recálculo do item “Outras Receitas” no Reajuste Tarifário Anual de 2014, informado erroneamente pela CPFL Piratininga, cujo pleito não constou do pedido de reconsideração regularmente processado nos termos do Despacho n° 3.426/ 2013.
Houve sustentação oral por parte do representante da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N° 1.638/2013

4.  Processo: 48500.003168/2013-95. Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, a vigorar a partir de 25 de outubro de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, a partir de 25 de outubro de 2013, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos seus consumidores de 14,57%, sendo de 16,61% para os conectados em Alta Tensão – AT e de 13,45%, para aqueles em Baixa Tensão – BT, decorrente do Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT médio de 13,93%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSD; (iii) estabelecer a receita anual referente às instalações de conexão; (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; e (v) homologar o valor de recurso da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE  a ser repassado pela Eletrobras à CEEE-D de modo a custear os valores apurados das Contas de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA correspondentes à aquisição de energia e ao Encargo de Serviço do Sistema – ESS.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N° 1.639/2013

5. Processo: 48500.003187/2013-11. Assunto: Reajuste Tarifário Anual da DME Distribuição S.A., a vigorar a partir de 28 de outubro de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
 A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da DME Distribuição S.A. – Dmed a partir de 28 de outubro de 2013, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos seus consumidores de, sendo de 4,68% para os conectados em Alta Tensão – AT e de 4,03%, para aqueles em baixa tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da DMED; (iii) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Eletrobras à DME Distribuição S.A para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária, em relação ao período de dezembro de 2013 a setembro de 2014; (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Eletrobras à DMED, em relação ao período de dezembro de 2013 a setembro de 2014, referente ao equilíbrio da redução das tarifas das concessionárias de distribuição, conforme previsto no art. 13, inciso VIII, da Lei nº 10.438/2002, com redação dada pela Lei nº 12.839/ 2013, e em cumprimento ao disposto no art. 4º do Decreto nº 7.891/2013; e (vi) homologar o novo saldo remanescente da diferença de receita relativa à postergação do processamento da revisão tarifária de 2011, o qual deverá ser considerado no próximo reajuste tarifário da concessionária.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa DME Distribuição S.A

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N° 1.640/2013

6. Processo: 48500.003170/2013-64. Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Bandeirante Energia S.A., a vigorar a partir de 23 de outubro de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de reajuste tarifário anual das tarifas da Bandeirante Energia S.A. de 10,36%, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2013, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de  de 5,83%, sendo 4,50%., para os consumidores em alta tensão, e 6,85% para os consumidores em baixa tensão; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistema de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores da Bandeirante; (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão de uso exclusivo com as transmissoras, bem como em relação aos consumidores do Subgrupo A1; (iv) aprovar o valor da previsão anual dos encargos de serviços do sistema – ESS e de energia de reserva – EER; (v) estabelecer o novo saldo remanescente da diferença de receita relativa à postergação da RTP-2011, de -R$ 28.001.486,90 (base outubro/2013), o qual deverá ser considerado em favor da modicidade tarifária no próximo reajuste tarifário da Bandeirante, com a atualização e remuneração definida no inciso III do §3° do art. 4° da Resollução Normativa no 471/2011; (vi) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, em relação às competências de dezembro/2013 a setembro/2014, até o 10° dia útil do mês subsequente, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de R$ 3.272.851,89; e (vii) homologar o valor de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Eletrobras, única, em até 10 dias úteis contados da publicação da resolução homologatória com o resultado do reajuste tarifário, de modo a custear os valores apurados da Contas de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA correspondentes à aquisição de energia e ao Encargo de Serviço do Sistema – ESS, de R$ 237.874.487,11.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Bandeirante Energia S.A.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N° 1.641/2013

7. Processo: 48500.001321/2012-69. Assunto: Recálculo do repasse dos preços do contrato da Usina Termelétrica Norte Fluminense com a Distribuidora Light nas Contas de Compensação de variação de valores de itens da Parcela A – CVA de 2006 a 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
 O processo foi retirado de pauta.

8. Processo: 48500.005435/2012-88. Assunto: Projeto de geração de energia solar nos condomínios Praia do Rodeadouro e Morada do Salitre, no município de Juazeiro, no estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a implantação do Projeto-piloto “Geração de Renda e Energia”, apresentado pela Brasil Solair Energias Renováveis Comércio e Indústria S.A. em parceria com a Caixa Econômica Federal, por meio do Fundo Socioambiental – FSA CAIXA, nos condomínios Praia do Rodeadouro e Morada do Salitre, integrantes do Programa Minha Casa Minha Vida, localizados no município de Juazeiro, no estado da Bahia.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 4.385/2013

9. Processo: 48500.006221/2012-29. Assunto: Pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão das Centrais Geradoras Eólicas Buriti, Cajucoco, Coqueiro e Garças. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar ao Operador Nacional do Sistem – ONS que: (i) adeque os Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Buriti, Cajucoco, Coqueiro e Garças, de forma a estabelecer o dia 30 de julho de 2013, data da efetiva disponibilidade da solução técnica provisória para o escoamento da energia dessas usinas na SE Acaraú II, como o início do período de contratação; (ii) enquanto não seja implementada a adequação prevista no item “i”, suspenda a cobrança dos valores referentes ao das referidas usinas em período anterior a 30/7/2013; (iii) enquanto os sistema de transmissão não estiver disponível para as EOLs Araras, Lagoa Seca e Vento do Oeste, suspenda a cobrança dos valores referentes ao EUST dessas usinas; e (iv) quando conhecida a data da efetiva disponibilidade do sistema de transmissão para as EOLs Araras, Lagoa Seca e Vento do Oeste, adeque para tal data o início do período de contratação dos respectivos CUSTs.

DESPACHO N° 3.602/2013

10. Processo: 48500.005847/2013-07. Assunto: Homologação das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST, referentes aos ciclos 2012-2013 e 2013-2014, para o ponto de conexão da Subestação Doosan/Dabo 138 kV, aplicáveis ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST celebrado pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, na modalidade consumo. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST, referentes aos ciclos 2012-2013 e 2013-2014, para o ponto de conexão da Subestação Doosan/Dabo 138 kV, aplicáveis ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST celebrado pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista na modalidade consumo, nos valores de R$ 1,499 R$/kW.mês para o horário de ponta e R$ 0,737 R$/kW.mês para o horário fora de ponta, aplicado o Índice de Atualização da Transmissão – IAT no valor de 1,063443880, para o período de 1º de abril a 30 de junho de 2013; e R$ 1,256 R$/kW.mês para o horário de ponta e R$ 1,250 R$/kW.mês para o horário fora de ponta, para o período de 1º de julho de 2013 a 30 de junho de 2014.

DESPACHO N° 3.603/2013

11. Processo: 48500.004406/2013-80. Assunto: Sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC à Companhia Energética de Roraima S.A. – CERR, relativo ao projeto de interligação ao Sistema Guri da Venezuela, compreendendo as localidades de Caracaraí, Novo Paraíso e Rorainópolis, no estado de Roraima. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o pagamento da sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC à Companhia Energética de Roraima S.A. – CERR, relativo ao projeto de interligação ao Sistema Guri da Venezuela, compreendendo as localidades de Caracaraí, Novo Paraíso e Rorainópolis, no estado de Roraima.

DESPACHO N° 3.604/2013

12. Processo: 48500.001107/2011-21. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 78/2012, instituída com vistas a colher subsídios acerca da proposta de alteração no Submódulo 4.3 do PRORET e incorporação dessas alterações no Submódulo 3.2 do PRORET, que trata do cálculo para o repasse tarifário dos custos de aquisição de energia elétrica e da sobrecontratação, em função da publicação dos Decretos nº 7.805/2012 e nº 7.945/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
O processo foi retirado de pauta.

13. Processo: 48500.005662/2012-11 e 48500.003907/2012-68. Assunto: Resultado das Audiências Públicas nº 61/2012 e 28/2013, que submeteram propostas de aprimoramento da regulamentação e das regras de comercialização relativas à revisão dos critérios e procedimentos de liberação para operação em teste e comercial de empreendimento de geração de energia elétrica. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG e Superintendência de Estudos de Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar critérios e procedimentos de liberação para operação em teste e comercial de empreendimento de geração de energia elétrica.

RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 583/2013

14. Processo: 48500.004247/2009-37. Assunto: Reabertura da Audiência Pública nº 104/2012, com vistas a colher subsídios para regulamentação acerca dos aspectos regulatórios referentes à aplicação do sistema de Bandeiras Tarifárias, em função da publicação da Resolução CNPE n° 3, de 6 de março de 2013. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
 A Diretoria, por unanimidade, decidiu reabrir a Audiência Pública nº 104/2012, a ser realizada por intercâmbio documental, no período entre 24 de outubro de 2013 a 22 de novembro de2013, para obter subsídios acerca dos aspectos regulatórios referentes à aplicação do sistema de Bandeiras Tarifárias.

AVISO DE REABERTURA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 104/2012

15. Processo: 48500.005042/2013-55. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o Edital do Leilão nº 011/2013-ANEEL, relativo ao sistema de transmissão ± 800 kV CC entre a Subestação Xingu 500 kV CA e a Subestação Estreito 500 kV CA. Áreas Responsáveis: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT e Secretaria Executiva de Leilões – SEL.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 23 de outubro a 22 de novembro de 2013, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aperfeiçoamento da minuta de Edital e seus Anexos do Leilão nº 11/2013-ANEEL, que tem por objeto a contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica, referente ao sistema de transmissão ± 800 kV CC entre a subestação Xingu 500 kV CA e a subestação Estreito 500 kV CA.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA N° 114/2013

16. Processo: 48500.005365/2011-87. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais à Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de São José do Rio Preto – Cerrp, a vigorar a partir de 15 de abril de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
 A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 24 de outubro a 22 de novembro de 2013, por intercâmbio documental, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de São José do Rio Preto – CERRP, a vigorar retroativamente a partir de 15 de abril de 2012.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA N° 115/2013

17. Processo: 48500.005364/2011-32. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais à Primeira Revisão Tarifária da Cooperativa Regional Taquar Jacui – Certaja Energia, a vigorar a partir de 26 de abril de 2012.  Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 24 de outubro a 22 de novembro de 2013, por intercâmbio documental, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa Regional Taquari Jacuí – Certaja Energia, a vigorar retroativamente a partir de 26 de abril de 2012.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA N° 116/2013

18. Processo: 48500.005366/2011-21. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais à Primeira Revisão Tarifária da Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Promissão – Cerpro, bem como para o estabelecimento de parâmetros a serem observados no período de 2013 a 2015. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 24 de outubro a 22 de novembro de 2013, por intercâmbio documental, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Promissão – Cerpro, a vigorar a partir de 15 de abril de 2012, de reposicionamento tarifário de -11,87%, Fator X de 1,15% e perdas regulatórias de 3,481%, em relação à energia injetada na rede.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA N° 117/2013

19. Processo: 48500.005362/2011-43. Assunto: Proposta abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais à Primeira Revisão Tarifária da Cooperativa de Energização e Desenvolvimento de Novo Horizonte Ltda. – Cernhe, bem como para o estabelecimento de parâmetros a serem observados no período de 2013 a 2016. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 24 de outubro a 22 de novembro de 2013, por intercâmbio documental, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte – CERNHE, a vigorar a partir de 17 de maio de 2012, de reposicionamento tarifário de 21,27%, Fator X de -0,85% e perdas regulatórias de 15,60%, em relação à energia injetada na rede.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA N° 118/2013

20. Processo: 48500.005906/2012-58. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais à Primeira Revisão Tarifária da Cooperativa de Eletrificação Rural Centro Oeste de Sergipe Ltda. – Cercos, bem como para o estabelecimento de parâmetros a serem observados no período de 2013 a 2016. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 24 de outubro a 22 de novembro de 2013, por intercâmbio documental, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Eletrificação Rural Centro Sul de Sergipe Ltda. – Cercos, a vigorar a partir de 29 de abril de 2012, de reposicionamento tarifário de 16,50%, Fator X de -0,85% e perdas regulatórias de 11,85%, em relação à energia injetada na rede.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA N° 119/2013

21. Processo: 48500.002071/2012-84. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Eletricidade de Gravatal – Cergral em face do Auto de Infração nº 80/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa por ter a Recorrente descumprido o disposto no item 6.2 do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE, referente ao envio de informações nos prazos estabelecidos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo formulado pela Cooperativa de Eletricidade de Gravatal – Cergral, ante a intempestividade verificada, mantendo na íntegra o Auto de Infração nº 80/2013-SFF, que aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.

DESPACHO N° 3.605/2013

22. Processo: 48500.002098/2012-77. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. – EATE em face do Auto de Infração nº 97/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de advertência em razão do atraso no envio do Balancete Mensal Padronizado – BMP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. – EATE em face do Auto de Infração n° 97/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de advertência em razão do atraso no envio do Balancete Mensal Padronizado – BMP, cancelando a advertência.

DESPACHO N° 3.606/2013

23. Processo: 48500.004546/2010-13. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face do Auto de Infração nº 71/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em função do descumprimento de investimento anual mínimo em Pesquisa e Desenvolvimento – P&D e Programas de Eficiência Energética – PEE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face do Auto de Infração nº 71/2013-SFF/ANEEL, mantendo-se a decisão, tomada em juízo de reconsideração, de reduzir o valor da multa de R$ 90.056,32 (noventa mil e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos) para R$ 67.542,24 (sessenta e sete mil quinhentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.

DESPACHO N° 3.607/2013

24.  Processos: 48500.002131/2012-69 e 48500.002718/2011-97. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em face do Auto de Infração nº 75/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, referente à análise dos procedimentos do ONS nas intervenções associadas ao Relatório de Análise de Perturbação – RAP RE-3/013/2011, que tratou de ocorrência na subestação Grajaú, em 11 de dezembro de 2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
O processo foi retirado de pauta no momento da deliberação do processo
Houve sustentação oral por parte da representante do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.

25. Processo: 48500.002394/2013-59. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. em face do Auto de Infração nº 421/TN 2.447/2012, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, que aplicou penalidade de multa e advertência em face de irregularidades relativas à qualidade do fornecimento de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo – AES em face do Auto de Infração – AI nº 421/TN 2447/2012, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, ante a intempestividade verificada, mantendo-se as penalidades de advertência e multa de R$ 6.050.533,47 (seis milhões, cinquenta mil, quinhentos e trinta e três reais e quarenta e sete centavos), que deverá ser atualizada nos termos da legislação vigente.
Houve sustentação oral por parte do representante da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A..

DESPACHO N° 3.599/2013

26. Processo: 48500.004905/2013-77. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – Cemat em face do Auto de Infração nº 1/2011, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – Ager, em fiscalização técnica e comercial, referente ao ano de 2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer, e no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Matogrossenses S.A – Cemat em face do Auto de Infração n° 1/2011, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – Ager, mantendo a multa de R$ 302.876,82 (trezentos e dois mil, oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e dois centavos), a ser recolhida conforme a legislação vigente; e (ii) declarar que a multa ora cominada ficará com sua exigibilidade suspensa até o termo final da intervenção, desde que a concessionária renuncie à prescrição mediante termo nos autos do processo, assinado pelo interventor e, se possível, pelos sócios controladores.

DESPACHO N° 3.608/2013

27. Processo: 48500.005253/2013-98. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Brennand Energia Manopla S.A. em face do Auto de Infração nº 2/2013, lavrado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – Arpe, que aplicou multa pelo descumprimento do cronograma da Pequena Central Hidroelétrica – PCH Manopla. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Brennand Energia Manopla S.A. em face do Auto de Infração n° 2/2013, lavrado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – Arpe, mantendo a multa fixada no juízo de reconsideração, de R$ 20.319,43 (vinte mil, trezentos e dezenove reais e quarenta e três centavos), a ser recolhida conforme a legislação vigente.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Brennand Energia Manopla S.A..

DESPACHO N° 3.612/2013

28. Processo: 48500.004979/2012-22. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em face do Despacho nº 689/2013, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que declarou o valor da Base de Remuneração Regulatória para fins do Terceiro Ciclo de Revisão Tarifária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
O processo foi retirado de pauta.

29. Processo: 48500.001661/2012-90. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa RC Administração e Participações S.A. em face do Despacho nº 2.918/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para a realização do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica Água Fria, localizada no córrego Água Fria, no estado de Goiás. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela RC Administração e Participações S.A. em face do Despacho nº 2.918/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH; (ii) revogar o Despacho nº 2.918/2013, restabelecendo a vigência do Despacho nº 1.217/2012; e (iii) transferir para a condição de ativo o registro para a elaboração do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Água Fria, localizada no córrego Água Fria, no estado de Goiás.
Houve sustentação oral por parte do representante da RC Administração e Participações S.A..

DESPACHO N° 3.627/2013

30. Processo: 48500.001763/2013-96. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Pará – Celpa em face do o Despacho nº 1.689/2013, que negou provimento ao pedido formulado pela Recorrente para que lhe seja concedido regime excepcional de sanções durante o período de transição de titularidade para a Equatorial Energia S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito: (i) negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Pará – Celpa em face do Despacho nº 1.689/2013, que negou provimento ao pedido formulado pela Recorrente para que lhe seja concedido regime excepcional de sanções durante o período de transição de titularidade para a Equatorial Energia S.A.; e (ii) determinar às áreas de fiscalização (Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG e Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira – SFF) que, com a participação das agências estaduais conveniadas, elaborem o planejamento das fiscalizações nas empresas em situação de pós-recuperação judicial ou pós-intervenção que serão realizadas no ano de 2014, apresentando-o para aprovação da Diretoria, no mínimo, 30 dias antes do início previsto das atividades de fiscalização.

DESPACHO N° 3.611/2013

31. Processo: 48500.000660/2000-12. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Termo Norte Energia Ltda. em face do Despacho nº 161/2013, que indeferiu o pedido da Recorrente de ressarcimento dos custos incorridos com a disponibilidade da Usina Termelétrica Termo Norte I ao Sistema Interligado Nacional – SIN desde o final da vigência do contrato celebrado entre a Requerente e a Eletrobras Distribuidora Rondônia. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
O processo foi retirado de pauta.

32. Processo: 48500.005894/2013-42. Assunto: Pedido de Impugnação interposto pela empresa BTG Pactual Comercializadora de Energia Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que indeferiu pleito de recontabilização. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela BTG Pactual Comercializadora de Energia Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que indeferiu pleito de recontabilização do contrato firmado com o consumidor livre Ford Motor Company Brasil Ltda. para o mês de abril de 2013, de modo a determinar a recontabilização desse contrato mediante a inversão dos montantes modulados nos patamares de carga leve e pesada.

DESPACHO N° 3.609/2013

33. Processo: 48500.003139/2013-23. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pelas Usinas Eólicas Mangue Seco 1, 2, 3 e 4 em face das multas aplicadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, por atraso no envio de dados anemométricos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
O processo foi retirado de pauta.

34. Processo: 48500.006068/2013-11. Assunto: Requerimento Administrativo com pedido de medida cautelar interposto pela Ventos Brasil Geração e Comercialização de Energia S.A. para a revisão dos critérios de cálculo do ressarcimento pelo desvio negativo de geração da Usina Eólica Dunas de Paracuru. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dar provimento ao requerimento interposto pela Ventos Brasil Geração e Comercialização de Energia S.A., de revisão dos critérios de apuração do saldo da conta de energia ao final do 1º ano contratual da Central Eólica Dunas de Paracuru; (ii) considerar, para fins de apuração do saldo da conta de energia de que trata a cláusula 6ª do Contrato de Energia de Reserva – CER, ao final do primeiro ano contratual, os valores declarados de sazonalização da geração; (iii) determinar à Superintendência de Estudos do Mercado – SEM que, no prazo máximo de 45 dias, elabore minuta de termo aditivo ao CER, nos termos do Voto do Diretor-Relator, e encaminhe à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para que seja iniciado o processo de assinatura entre as partes signatárias.
Houve sustentação oral por parte da empresa Ventos Brasil Geração e Comercialização de Energia S.A.. Antes da publicação do ato decorrente da decisão, o Diretor-Relator sinalizou que esta seria retificada. 
Atualizado em 14/11/2013 às 16h23min. 

35. Processo: 48500.005779/2013-78. Assunto: Homologação da transferência de controle societário da Transmissora Sul Brasil de Energia Ltda., de Procabel Energia e Telecomunicações S.A. e Zheijang Ins. United Ens. CO Ltda. para a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar a transferência do controle societário direto da Transmissora de Energia Sul Brasil Ltda. – TESB, detido atualmente pela Procable Energia e Telecomunicações S.A. e Zhejiang Insigma United Engeneering CO. Ltda., para a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT; e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF realize fiscalização pontual na Transmissora de Energia Sul Brasil Ltda. – TESB, com vistas a confirmar se houve transferência de controle sem prévia anuência da ANEEL e, sendo o caso, instaure o respectivo processo administrativo punitivo.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N° 1.643/2013

36. Processos: 48500.006474/2009-05, 48500.002949/2013-62 e 48500.002945/2013-84. Assunto: Complementação, de ofício, da Decisão constante no Despacho nº 1.895/2013, que alterou os cronogramas das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Miassaba 3, Rei dos Ventos 1 e Rei dos Ventos 3, para concatená-los com a entrada em operação comercial plena das instalações de transmissão associadas às Linhas de Transmissão Mossoró II – Açu II (C2) e Paraíso – Açu II (C3), na Subestação Açu II 230kV da Chesf, e deu outras providências. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar o Despacho n° 1.895/2013, no sentido de inserir o inciso “vi”, com a redação: “(vi) declarar a possibilidade de entrada em operação comercial das Centrais Geradoras Eólicas Miassaba 3, Rei dos Ventos 1 e Rei dos Ventos 3 em data anterior ao início do período de entrega da energia contratada, obtendo remuneração pela receita variável, nos termos definidos no Item 8.8 do Contrato de Energia de Reserva – CER.”.

DESPACHO N° 3.600/2013

37. Processo: 48500.000883/2008-17; 48500.000884/2008-53; 48500.000881/2008-10; 48500.000876/2008-51; 48500.000877/2008-51 e 48500.000880/2008-75. Assunto: Alteração de características técnicas das Usinas UTE MC2 Camaçari III; UTE MC2 Camaçari II; UTE MC2 Sapeaçu; UTE MC2 Santo Antônio de Jesus; UTE MC2 Governador Mangabeira e UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro; outorgadas, respectivamente, por meio das Portarias MME nº 457, 483, 490, 491, 492, de 2009, e 466, de 2011. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento aos pedidos de alteração dos cronogramas formulados pelas Usinas Termelétricas UTE MC2 Camaçari III, UTE MC2 Camaçari II, UTE MC2 Sapeaçu, UTE MC2 Santo Antônio de Jesus, UTE MC2 Governador Mangabeira e UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro; (ii) sobrestar a análise do pedido de registro da potência líquida das Usinas até a deliberação do pedido de alterações de características técnicas pelo Ministério das Minas e Energia – MME; (iii) encaminhar os autos ao Ministério das Minas e Energia – MME para avaliação quanto à alteração (iii.a) da potência das usinas termelétricas UTE MC2 Camaçari III, UTE MC2 Camaçari II, UTE MC2 Sapeaçu, UTE MC2 Santo Antônio de Jesus, UTE MC2 Governador Mangabeira e UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro, de 176.000 kW para 176.500 kW; (iii.b) da localidade das Usinas para o município de Candeias, no estado da Bahia, e (iii.c) do sistema de transmissão de interesse restrito e do ponto de conexão das Usinas para a Subestação Camaçari II (em caráter provisório) e a Subestação Camaçari IV (em caráter definitivo), ambas de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf.

DESPACHO N° 3.633/2013
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 4.386/2013
  
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 4.400/2013
  RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 4.401/2013
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 4.402/2013
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 4.403/2013
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 4.404/2013

38. Processos: 48500.001354/2000-11, 48500.002540/2011-84 e 48500.003796/2011-17. Assunto: Retificação da área de atuação da Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende Ltda. – Ceres. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
 A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar a área de atuação da Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende Ltda. – Ceres.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N° 1.642/2013

Os itens 39 a 45 serão deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

39. Processo: 48500.003022/2013-40. Assunto: Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP a realizar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo a Receita Anual Permitida de R$ 109.500,97 (cento e nove mil, quinhentos reais e noventa e sete centavos), a preços de junho de 2013.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 4.387/2013

 
40. Processos: 48500.004998/2011-78 e 48500.005014/2011-76. Assunto: Alteração das Resoluções Autorizativas nº 3.441/2012 e 3.528/2012, decorrente de reavaliação motivada por manifestação da Iracema Transmissora de Energia S.A. – Iracema. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar as Resoluções Autorizativas n° 3.441/2012 e 3.528/2012, em razão do plano de execução de obras apresentado pela Iracema Transmissora de Energia S.A.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 4.388/2013

41. Processo: 48500.000679/2007-17. Assunto: Outorga de autorização para a empresa Santa Vitória Açúcar e Álcool Ltda. implantar e explorar a Usina Termelétrica Santa Vitória, localizada no município de Santa Vitória, no estado de Minas Gerais. . Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à empresa Santa Vitória Açúcar e Álcool Ltda. a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Santa Vitória, e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% a ser aplicado à Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, incidindo tanto na produção quanto no consumo, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 4.389/2013

42. Processos: 48500.001159/2013-60, 48500.002259/2013-11, 48500.001069/2013-79, 48500.002264/2013-16, 48500.002261/2013-82, 48500.002262/2013-27, 48500.001153/2013-92. Assunto: Outorga de autorização para as empresas Central Eólica Brite Ltda., Central Eólica Boreas Ltda., Central Eólica Amontada Ltda., Central Eólica Aristarco Ltda., Central Eólica Bartolomeu Ltda., Central Eólica Caiçara Ltda. e Central Eólica Colibri Ltda. explorarem, respectivamente, as EOL Ventos de Santa Edwiges, EOL Ventos de Santa Regina, EOL Ventos de Santa Angelina, EOL Ventos de Santa Bárbara, EOL Ventos de Santa Fátima, EOL Ventos de Santo Albano e EOL Ventos de Santo Adriano localizadas, no município de Caldeirão Grande do Piauí, no estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar às empresas a exploração das Centrais Geradoras Eólicas, e (ii)  estabelecer o percentual de redução de 50% a ser aplicado à Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referente à comercialização da energia dela proveniente, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 4.390/2013
 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 4.394/2013
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 4.395/2013

 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 4.396/2013
  
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 4.397/2013  
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 4.398/2013

  
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 4.399/2013  

43. Processo: 48500.003014/2013-01. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Enel Green Power Pedra do Gerônimo S.A., Enel Green Power Pau Ferro S.A. e Enel Green Power Tacaió Eólica S.A., das áreas de terra atingidas pela Linha de Interesse Restrito que conectará a Subestação Fontes dos Ventos ao seccionamento da Linha de Transmissão Paulo Afonso – Bom Nome, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, na tensão nominal de 230 kV, localizada no estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Enel Green Power Pedra do Gerônimo S.A., Enel Green Power Pau Ferro S.A. e Enel Green Power Tacaió Eólica S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 40m (quarenta metros) de largura, necessárias à implantação da Linha de Interesse Restrito que conectará a Subestação Fontes dos Ventos ao seccionamento da Linha de Transmissão Paulo Afonso – Bom Nome, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, em circuito duplo, na tensão nominal de 230 kV, com um total de 7km (sete quilômetros) de extensão, localizada no município de Tacaratu, no estado do Pernambuco.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 4.391/2013

44. Processo: 48500.003476/2013-11. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Tronco Fontes-Cascadura – Terminal Nova Iguaçu, na tensão nominal de 138 KV, localizada no estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light, as áreas de terra situadas numa faixa de 198,14m (cento e noventa e oito vírgula quatorze metros) de largura nas proximidades do pórtico do Terminal de Nova Iguaçu e 495m (quatrocentos e noventa e cinco metros) na confluência do Tronco Fontes-Cascadura, necessárias à implantação da Linha de Distribuição Tronco Fontes-Cascadura – Terminal Nova Iguaçu, na tensão nominal de 138 kV, com 3,08km (três quilômetros e oito metros) de extensão, que interligará o Tronco Fontes-Cascadura à Subestação Nova Iguaçu, localizada nos municípios de Nova Iguaçu e Queimados, no estado do Rio de Janeiro.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 4.392/2013

45. Processo: 48500.004259/2013-48. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – Cemat, das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Distribuição que conectará a Subestação Rondonópolis I à Subestação Terminal Ferroviário, na tensão nominal de 138 kV, localizada no município de Rondonópolis, no estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – Cemat, as áreas de terra situadas numa faixa que varia entre 5 metros de largura para o trecho urbano e 30 metros de largura para o trecho rural, necessárias à implantação da Linha de Distribuição que conectará a Subestação Rondonópolis I à Subestação Terminal Ferroviário, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV, com total de 29,2 km (vinte e nove quilômetros e duzentos metros) de extensão, localizada no município de Rondonópolis, no estado do Mato Grosso.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 4.393/2013