MEMÓRIA DA 9ª REUNIÃO PÚBLICA EXTRAORDINÁRIA DA DIRETORIA, DE 22/10/2013

Fonte: ANEEL

Data: 22 de outubro de 2013.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h.
Término: 10:30.

Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião).
                            Diretores: Edvaldo Alves de Santana
                                             André Pepitone da Nóbrega
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva.
Secretário-Geral:
Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

1. Processo: 48500.004505/2008-02. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR em face do Despacho nº 1.732/2013, que resolveu postergar a data de entrada em operação comercial das unidades geradoras e o início de suprimento de energia previsto no Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR da Usina Hidrelétrica Jirau, no sentido de concatenar tais datas com o período 30 dias antes da entrada em operação comercial da Linha de Transmissão LT Porto Velho-Araraquara C.1; bem como reconheceu excludente de responsabilidade decorrente de ato do poder público no atraso de 52 dias no cronograma de implantação. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A diretoria por unanimidade decidiu conhecer e, no mérito: (i) dar provimento parcial ao Pedido de Concessão de Medida Cautelar apresentado pela Energia Sustentável do Brasil S.A., por 239 (26 + 45 + 116 + 52) dias, até as datas indicadas no Quadro 1 – Cronograma da Usina Hidrelétrica Jirau, Ajustado após medida cautelar; (ii) suspender: (a) exigibilidade do registro dos montantes de energia dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs para as Unidades Geradoras em atraso devido aos eventos que caracterizariam excludentes de responsabilidade; (b) a aplicação de quaisquer penalidades à Energia Sustentável do Brasil S.A. por descumprimento ao prazo para entrada em operação comercial das Unidades Geradoras da Usina hidrelétrica – UHE Jirau; (c) a cobrança da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST sobre os montantes de uso da transmissão relativos aos períodos em que a UHE Jirau deixou de gerar energia em razão dos eventos que caracterizariam excludentes de responsabilidade; (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG instaure processo administrativo para, em até 30 dias, apurar as causas e as responsabilidades pelo atraso na entrega das obras relativas ao Contrato de Concessão n° 2/2008-MME-UHE JIRAU, inclusive quanto à extensão dos danos eventualmente causados pelo referido atraso ao Sistema.

DESPACHO N° 3.588/2013