PAUTA DA 41ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA, DE 29/10/2013.

Fonte: ANEEL

 As Pautas das Reuniões Públicas Ordinárias da Diretoria são publicadas, em regra, toda sexta-feira às 12h

Data: 29 de outubro de 2013.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h.

I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL.

Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.

II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.003179/2013-75. Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Companhia Energética de Roraima – CERR, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
 
2. Processo: 48500.003180/2013-08. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2013 da Cooperativa de Eletrificação Rural de Mogi das Cruzes – Cermc, a vigorar a partir de 30 de outubro de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto

3. Processo: 48500.003193/2013-79. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2013 da Cooperativa de Eletrificação e Telefonia Rurais de Ibiúna Ltda. – Cetril, a vigorar a partir de 30 de outubro de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto

4. Processo: 48500.003183/2013-33. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2013 da Cooperativa de Eletrificação Rural Itu-Mairinque – Cerim, a vigorar a partir de 30 de outubro de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto

5. Processo: 48500.000236/2013-64 e 48500.001941/2013-89. Assunto: Resultado da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Amazonas Energia S.A – AmE, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2013, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, dos conjuntos da referida Concessionária para o período de 2014 a 2017, consolidado após avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública nº 91/2013. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
 
6. Processo: 48500.000231/2013-31 e 48500.001942/2013-23. Assunto: Resultado da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Eletrobras Distribuição Roraima – Boa Vista, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2013, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, dos conjuntos da referida Concessionária para o período de 2014 a 2017, consolidados após avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública nº 90/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

7.   Processo: 48500.001321/2012-69. Assunto: Recálculo do repasse dos preços do contrato da Usina Termelétrica Norte Fluminense com a Distribuidora Light nas Contas de Compensação de variação de valores de itens da Parcela A – CVA de 2006 a 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto

8. Processo: 48500.006143/2013-43. Assunto: Aprovação do Edital do Leilão nº 12/2013-ANEEL e anexos, para contratação de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos Existentes (“A-1” de 2013), com início de suprimento em 2014. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

9. Processo: 48500.005952/2013-38. Assunto: Solicitação da Eletrobrás Distribuidora Alagoas – Edal, de cancelamento dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratados no quadriênio 2013-2016, em função de frustração de demanda da Mineração Vale Verde. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

10. Processo: 48500.001107/2011-21. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 78/2012, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca da proposta de alteração no Submódulo 4.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET e incorporação dessas alterações no Submódulo 3.2 do PRORET, que trata do cálculo para o repasse tarifário dos custos de aquisição de energia elétrica e da sobrecontratação, em função da publicação do Decreto nº 7.805/2012, e do Decreto nº 7.945/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

11.  Processo: 48500.003201/2013-87. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 94/2013, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais ao aprimoramento da regra de sazonalização e modulação de garantia física de usinas de geração de energia elétrica, bem como da sazonalização da energia vinculada referente à Usina Hidrelétrica – UHE Itaipu. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG e Superintendência de Estudos de Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
   
12. Processo: 48500.004458/2012-75. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Con Energética Participações S.A. em face da homologação dos parâmetros para o cálculo da garantia física de energia da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Boa Vista da Capeada. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto
 
13.  Processo: 48500.006288/2012-63. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba em face do Auto de Infração nº 121/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou multa pelo não fornecimento de documentos e informações pertinentes ao objeto de fiscalização. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto
 
14. Processo: 48500.002823/2013-98. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei em face do Auto de Infração nº 1.007/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou multa pela apuração de inconsistências no Balancete Mensal Padronizado – BMP, de junho a novembro de 2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto
 
15. Processo: 48500.002070/2012-30. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei em face do Auto de Infração nº 108/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa por ter a Recorrente descumprido o disposto no item 6.2 – instruções gerais do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE, no que se refere ao envio de informações nos prazos estabelecidos Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto
 
16. Processos: 48500.002131/2012-69 e 48500.002718/2011-97. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em face do Auto de Infração nº 75/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, referente à análise dos procedimentos do ONS nas intervenções associadas ao Relatório de Análise de Perturbação – RAP RE-3/013/2011, que tratou de ocorrência na subestação Grajaú, em 11 de dezembro de 2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
 
17. Processo: 48500.005583/2013-83. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CPFL Jaguari em face da decisão que manteve o Auto de Infração nº 344/TN 1972/2009, mediante o qual a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp aplicou a penalidade de advertência em virtude de irregularidades relativas ao atendimento comercial e faturamento. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto

18. Processo: 48500.006667/2012-53. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Luz e Força de Mococa – CPFL Mococa em face do Auto de Infração nº 327/TN 2.044/2010, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, que aplicou multa em decorrência de ação fiscalizadora realizada de 3 a 14 de maio de 2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto

19. Processo: 48500.002197/2013-30. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz em face do Auto de Infração nº 351/TN 2166/2011, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização técnico-comercial realizada na sede da Concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto
  
20. Processo: 48500.002817/2012-50. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Londrina Transmissora de Energia S.A. – ATE V em face do Despacho nº 365/2013, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que indeferiu o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 9/2007. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto

21. Processo: 48500.002024/2011-50. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Novo Norte Energia e Consultoria Ltda. em face dos Despachos nº 614/2013 e 712/2013, emitidos pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que resolveram não conceder a prorrogação de prazo para a elaboração do projeto básico da Usina Hidrelétrica Serrinha, localizada no rio Arinos, sub-bacia 17, estado do Mato Grosso, transferiu o registro para a condição de inativo e determinou a execução da garantia de registro. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

22. Processo: 48500.006554/2010-96. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. – AES Eletropaulo em face do Despacho nº 645/2013. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto
 
23. Processo: 48500.000660/2000-12. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Termo Norte Energia Ltda. em face do Despacho nº 161/2013, que indeferiu o pedido da Recorrente de ressarcimento dos custos incorridos com a disponibilidade da Usina Termelétrica Termo Norte I ao Sistema Interligado Nacional – SIN desde o final da vigência do contrato celebrado entre a Requerente e a Eletrobras Distribuidora Rondônia. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto

24. Processo: 48500.002457/2013-77. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Spinelli Comercial e Participações S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 4.281/2013, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – Elektro, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Derivação LT Mogi Mirim III – Jaguariúna/Subestação Itaú, em 138kV, em Mogi Mirim – SP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto

25. Processo: 48500.000923/2012-07. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda – EFLUL em face da Resolução Homologatória nº 1.330/2012, que homologou o resultado final da sua Terceira Revisão Tarifária Periódica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto

26.  Processo: 48500.001386/2000-08. Assunto: Agravo interposto pela Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural do Vale do Mogi – Cervam em face do Despacho nº 3.448/2013 que decidiu pela extinção, por perda de objeto, do processo que tratava da proposta de enquadramento da cooperativa como Permissionária de Serviço Público de Energia Elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
 
27. Processo: 48500.007105/2006-17. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica Mangueira de Pedra, localizada no município de Abelardo Luz, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto
 
28. Processo: 48500.002780/2013-41. Assunto: Republicação do Edital nº 7/2013 para a Concessão da Prestação do Serviço Público de Transmissão. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

Os itens 29 a 36 serão deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

29. Processos: 48500.003864/2013-00, 48500.003861/2013-68, 48500.003023/2013-94 e 48500.003113/2013-85. Assunto: Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

30. Processos: 48500.000221/2013-04 e 48500.000122/2013-14. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato

31. Processo: 48500.003857/2013-08. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob a responsabilidade da Interligação Elétrica Pinheiros S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

32. Processo: 48500.002914/2013-23. Assunto: Pedido de anuência para alteração do controle societário direto da Concessionária Mosquitão S.A. – Comosa, detido pela Ilcalopes Participações e Negócios Ltda., para permitir a entrada da Coletivos São Cristóvão Ltda. e da Empreendimentos e Administração Helenacláudia Ltda. no rol das empresas que dividem o controle. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

33. Processo: 48500.002410/2012-22. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sul Transmissora de Energia S.A. – STE em face do Auto de Infração – AI nº 77/2013, mediante o qual a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF lhe aplicou penalidade de multa em decorrência do envio intempestivo de Balancetes Mensais Padronizados – BMPs. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato

34. Processo: 48500.002884/2013-55. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Bandeirante Energia S.A. – Bandeirante em face da decisão que manteve o Auto de Infração – AI nº 417/TN 2.143/2011, mediante o qual a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp lhe aplicou a penalidade de advertência em virtude de irregularidades relativas aos procedimentos de apuração dos indicadores de teleatendimento. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato

35. Processo: 48500.004460/2012-44. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face da decisão que manteve o Auto de Infração – AI nº 0362/TN 2078/2010, mediante o qual a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp lhe aplicou a penalidade de advertência. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato

36. Processo: 48500.001603/2012-66. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg GT em face do Auto de Infração – AI nº 144/2012, mediante o qual a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE lhe aplicou a penalidade de multa em virtude do descumprimento do cronograma das obras de implantação dos empreendimentos, outorgados à recorrente, por meio das Resoluções Autorizativas nº 1.468/2008, 1.829/2009, 2.089/2009 e 3.034/2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato