BLOCO DA PAUTA DA 42ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2013

Fonte: ANEEL

A deliberação em bloco consiste em julgar um grupo de processos que apresentam assuntos correlatos, podendo ocorrer quando a proposta de decisão do Diretor-Relator estiver em conformidade com nota técnica ou parecer jurídico. Esse mecanismo está previsto no artigo 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011. Visa-se, assim, conferir maior celeridade às reuniões da Diretoria.



Nesta página, a ANEEL disponibiliza a lista de processos a serem deliberados em bloco, juntamente com as minutas das respectivas decisões e atos administrativos.



Na deliberação em bloco, fica dispensada a leitura da decisão, ressalvados os casos em que há pedido de destaque de processo do bloco, ocasião em que o item será retirado do bloco e o rito tradicional de deliberação será seguido (leitura do relatório, manifestação da PGE, leitura da fundamentação, debate, votação). Qualquer Diretor, parte interessada ou o Procurador-Geral da ANEEL poderá solicitar destaque de processo que conste do bloco.



Caso queira solicitar destaque de um item abaixo, clique aqui

Data da Reunião: 5 de novembro de 2013.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 9h.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

Processo: 48500.003844/2013-21. Assunto: Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalação de transmissão sob responsabilidade da CELG Geração e Transmissão S.A. – Celg G&T (Contrato de Concessão n° 63/2001). Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato

Processo: 48500.002171/2012-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sete Lagoas Transmissora de Energia Ltda. – SLTE em face do Auto de Infração nº 86/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência do envio intempestivo de Balancetes Mensais Padronizados – BMPs. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato
 
Processo: 48500.003407/2012-26. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí-Paranapanema-Avaré Ltda. – Ceripa em face da decisão mediante a qual o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp manteve a penalidade de multa imposta por meio do Auto de Infração nº 372/TN 2262/2011, em virtude de irregularidades relativas à não assinatura do contrato de energia com a CPFL Santa Cruz.  Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato

Processo: 48500.004261/2013-17. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – Cemat, das áreas de terra atingidas pela Linha de Distribuição que conectará a Subestação – SE Sinop ELN à Subestação – SE Sinop Distrito Industrial, na tensão nominal de 138 kV, localizada no estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato