Fonte: ANEEL
A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou na última terça-feira (29/10) regulamento que estabelece prazos e condições para a sazonalização de garantia física de usinas de geração para fins de lastro e das usinas hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) para fins de alocação de energia.
Segundo a norma, o agente de geração poderá realizar separadamente a sazonalização da garantia física de suas usinas para fins de lastro e para fins de alocação de energia no caso de usina hidrelétrica participante do MRE. As sazonalizações deverão ser realizadas anualmente, no mês de dezembro, até três dias antes do Programa Mensal de Operação (PMO) referente a janeiro do ano seguinte. A modulação da garantia física de Itaipu para fins do MRE será igual à das demais usinas.
A Resolução foi resultado da Audiência Pública nº 94/2013, que recebeu contribuições no período de 15/08 a 13/09/2013. (LP)
