Fonte: ANEEL
Data: 29 de outubro de 2013.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h.
Término: 18h20.
Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião).
Diretores: Edvaldo Alves de Santana.
André Pepitone da Nóbrega.
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
1. Processo: 48500.003179/2013-75. Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Companhia Energética de Roraima – CERR, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Companhia Energética de Roraima – CERR, a partir de 1º de novembro de 2013, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos seus consumidores de -26,98%, decorrente do Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT médio de -23,83%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSD e as Tarifas de Energia – TE; (iii) homologar o valor mensal a ser repassado pela Eletrobras à CERR, em relação ao período de dezembro de 2013 a outubro de 2014, referente ao equilíbrio da redução das tarifas das concessionárias de distribuição; e (iv) homologar o valor de recurso da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Eletrobras à CERR de modo a custear os valores apurados das Contas de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA correspondentes à aquisição de energia.
Após deliberado o assunto e proclamado o resultado, foi identificado um erro material no valor, o qual foi retificado no início do período vespertino.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N° 1.644/2013
2. Processo: 48500.003180/2013-08. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2013 da Cooperativa de Eletrificação Rural de Mogi das Cruzes – Cermc, a vigorar a partir de 30 de outubro de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi das Cruzes – CERMC, de 20,00%, a vigorar a partir de 30 de outubro de 2013, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 17,64%, sendo de 5,54% para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 29,78% para os consumidores em Baixa Tensão; (ii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição relativas ao suprimento da Cooperativa de Eletrificação Rural de Mogi das Cruzes – Cermc pela supridora Bandeirante, vigentes entre 30 de outubro de 2013 e 29 de outubro de 2014; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa, bem como dos níveis de descontos sobre a energia e o transporte a serem observados nos reajustes tarifários subsequentes; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Eletrobras à CERMC, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de R$ 51.780,00.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N° 1.645/2013
3. Processo: 48500.003193/2013-79. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2013 da Cooperativa de Eletrificação e Telefonia Rurais de Ibiúna Ltda. – Cetril, a vigorar a partir de 30 de outubro de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 6,54%, a ser aplicado às tarifas da Cooperativa de Eletrificação e Telefonia Rurais de Ibiúna Ltda. – Cetril, a partir de 30 de outubro de 2013, que corresponde a um efeito médio de 9,64% a ser percebido pelos consumidores, sendo de 16,03% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 9,56% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição relativas ao suprimento da Cetril pelas supridoras CPFL Piratininga e Elektro, vigentes entre 30 de outubro de 2013 e 29 de outubro de 2014; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, bem como dos níveis de descontos sobre a energia e transporte a serem observados nos reajustes tarifários subsequentes; e (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Eletrobrás à Cetril, de R$ 104.747,97 para custear os descontos retirados da estrutura tarifária e de R$ 21.738,76 referente a redução equilibrada das tarifas.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N° 1.646/2013
4. Processo: 48500.003183/2013-33. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2013 da Cooperativa de Eletrificação Rural Itu-Mairinque – Cerim, a vigorar a partir de 30 de outubro de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 2,72%, a ser aplicado às tarifas da Cooperativa de Eletrificação Rural Itu-Mairinque – Cerim, a partir de 30 de outubro de 2013, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 3,17%, sendo de 9,23% para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 2,10% para aqueles conectados em Baixa Tensão; (ii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição relativas ao suprimento da Cerim pela supridora CPFL Piratininga, vigentes entre 30 de outubro de 2013 e 29 de outubro de 2014; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa, bem como dos níveis de descontos sobre a energia e transporte a serem observados nos reajustes tarifários subsequentes; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Eletrobras à Cerim, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de R$ 13.953,59.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N° 1.647/2013
5. Processo: 48500.000236/2013-64 e 48500.001941/2013-89. Assunto: Resultado da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Amazonas Energia S.A – AmE, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2013, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, dos conjuntos da referida Concessionária para o período de 2014 a 2017, consolidado após avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública nº 91/2013. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os resultados abaixo detalhados da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE: reposicionamento tarifário de -6,40%, composto pelos componentes financeiros de -13,01% e pela retirada dos componentes financeiros do reajuste anterior, de 15,60%, que conduzem ao efeito médio ao consumidor de -3,81%; componente Pd do Fator X de 2,02% componente T do Fator X de 2,00%; referencial regulatório para perdas de energia no período para os reajustes de 2014 a 2017:
Reajuste 2014 | Reajuste 2015 | Reajuste 2016 | |
Perdas Técnicas (sobre Energia Injetada) (%) | 7,71% | 7,71% | 7,71% |
Perdas Não Técnicas (sobre Mercado BT) (%) | 41,54% | 41,54% | 41,54% |
(ii) fixar os limites dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para 2014 a 2017 a serem observados pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE; e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF instaure processo administrativo específico com a finalidade de investigar as alegadas inconsistências apontadas pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE na Base de Remuneração do Terceiro Ciclo de Revisão Tarifária Periódica – 3CRTP. A conclusão desse processo deve ocorrer em tempo suficiente para que eventuais ajustes na Base de Remuneração da AmE sejam incorporados às tarifas da Distribuidora no processo de reajuste tarifário de 2014, com efeitos retroativos a data da revisão tarifária.
Houve sustentação oral por parte do representante da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE.
Atualizado em 4/11/2013 às 10h12min.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N° 1.649/2013
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 4.410/2013
6. Processo: 48500.000231/2013-31 e 48500.001942/2013-23. Assunto: Resultado da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Eletrobras Distribuição Roraima – Boa Vista, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2013, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, dos conjuntos da referida Concessionária para o período de 2014 a 2017, consolidados após avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública nº 90/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os resultados definitivos terceira Revisão Tarifária Periódica da Eletrobrás Distribuição Roraima nos seguintes termos: (i.a) efeito médio ao consumidor de – 6,98%, composto pelo Reposicionamento Tarifário de -7,60%, componentes financeiros de -9,24% e retirada dos componentes financeiros do reajuste anterior de 9,86%; (i.b) componente Pd do Fator X de 1,39%; (i.c) componente T do Fator X de 0%; e (i.d) referencial regulatório para perdas de energia, no período de 2013 a 2016, de 7,04% para perdas técnicas sobre energia injetada, e uma trajetória para perdas não técnicas sobre o mercado faturado de Baixa Tensão de:
2013 | 2014 | 2015 | 2016 |
8,56% | 7,79% | 7,19% | 6,59% |
(ii) estabelecer para a Eletrobrás Distribuição Roraima, os limites dos indicadores de continuidade coletivos dos serviços de distribuição de energia elétrica nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da Distribuidora, válidos para o período de 2014 a 2017.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 4.405/2013
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N° 1.648/2013
7. Processo: 48500.001321/2012-69. Assunto: Recálculo do repasse dos preços do contrato da Usina Termelétrica Norte Fluminense com a Distribuidora Light nas Contas de Compensação de variação de valores de itens da Parcela A – CVA de 2006 a 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta
8. Processo: 48500.006143/2013-43. Assunto: Aprovação do Edital do Leilão nº 12/2013-ANEEL e anexos, para contratação de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos Existentes (“A-1” de 2013), com início de suprimento em 2014. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, entre os dias 30 de outubro e 8 de novembro de2013, com vistas a colher subsídios ao Edital do Leilão nº 12/2013-ANEEL e seus anexos, para contratação de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos Existentes (“A-1” de 2013).
AVISO DE ABERTURA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA N° 120/2013
9. Processo: 48500.005952/2013-38. Assunto: Solicitação da Eletrobrás Distribuidora Alagoas – Edal, de cancelamento dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratados no quadriênio 2013-2016, em função de frustração de demanda da Mineração Vale Verde. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir a solicitação da Eletrobrás Distribuidora Alagoas – EDAL para que a redução dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratados para o quadriênio 2013/2016, em função de frustração de demanda da Mineração Vale Verde, seja caracterizada como não onerosa, nos termos do
§ 13 do art. 7º, da Resolução Normativa nº 399/2010.
10. Processo: 48500.001107/2011-21. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 78/2012, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca da proposta de alteração no Submódulo 4.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET e incorporação dessas alterações no Submódulo 3.2 do PRORET, que trata do cálculo para o repasse tarifário dos custos de aquisição de energia elétrica e da sobrecontratação, em função da publicação do Decreto nº 7.805/2012, e do Decreto nº 7.945/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
O processo foi retirado de pauta
11. Processo: 48500.003201/2013-87. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 94/2013, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais ao aprimoramento da regra de sazonalização e modulação de garantia física de usinas de geração de energia elétrica, bem como da sazonalização da energia vinculada referente à Usina Hidrelétrica – UHE Itaipu. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG e Superintendência de Estudos de Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar prazos e condições para sazonalização e modulação de garantia física de usinas de geração de energia elétrica, bem como para sazonalização da energia vinculada referente à Usina Hidrelétrica – UHE Itaipu.
RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 584/2013
12. Processo: 48500.004458/2012-75. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Con Energética Participações S.A. em face da homologação dos parâmetros para o cálculo da garantia física de energia da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Boa Vista da Capeada. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta
13. Processo: 48500.006288/2012-63. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba em face do Auto de Infração nº 121/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou multa pelo não fornecimento de documentos e informações pertinentes ao objeto de fiscalização. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba para manter, na íntegra, a multa de R$ 340.550,13 (trezentos e quarenta mil, quinhentos e cinquenta reais e treze centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente, imposta pelo Auto de Infração n° 121/2012-SFF, por infração relacionada ao não fornecimento de documentos e informações solicitados pela ANEEL no âmbito de ação da fiscalização.
14. Processo: 48500.002823/2013-98. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei em face do Auto de Infração nº 1.007/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou multa pela apuração de inconsistências no Balancete Mensal Padronizado – BMP, de junho a novembro de 2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei em face do Auto de Infração nº 1.007/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira, mantendo a multa de R$ 1.999,96 (mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), a ser recolhida conforme a legislação vigente.
15. Processo: 48500.002070/2012-30. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei em face do Auto de Infração nº 108/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa por ter a Recorrente descumprido o disposto no item 6.2 – instruções gerais do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE, no que se refere ao envio de informações nos prazos estabelecidos Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei em face do Auto de Infração nº 108/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira, mantendo a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser recolhida conforme a legislação vigente.
16. Processos: 48500.002131/2012-69 e 48500.002718/2011-97. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em face do Auto de Infração nº 75/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, referente à análise dos procedimentos do ONS nas intervenções associadas ao Relatório de Análise de Perturbação – RAP RE-3/013/2011, que tratou de ocorrência na subestação Grajaú, em 11 de dezembro de 2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, alterando o Auto de Infração nº 075/2011-SFE, reduzindo a multa de R$ 346.102,01 (trezentos e quarenta e seis mil cento e dois reais e um centavo), para R$ 292.059,76 (duzentos e noventa e dois mil, cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos) que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável; (ii) conhecer e negar provimento à proposta de celebração de Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta – TAC em substituição da penalidade de multa; (iii) determinar que a referida multa não pode ser repassada para as tarifas, em conformidade com o art. 14, § 4, inciso I, da Resolução Normativa nº 63/2004; e (iv) determinar ao ONS que, no prazo de até 90 dias, apresente à ANEEL proposta de termo aditivo ao Contrato de Prestação do Serviço de Transmissão que inclua cláusula prevendo a aplicação de multa por não cumprimento de cláusulas do referido Contrato.
Houve sustentação oral por parte da representante do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.
17. Processo: 48500.005583/2013-83. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CPFL Jaguari em face da decisão que manteve o Auto de Infração nº 344/TN 1972/2009, mediante o qual a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp aplicou a penalidade de advertência em virtude de irregularidades relativas ao atendimento comercial e faturamento. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Jaguari de Energia – CPFL Jaguari em face da decisão que manteve o Auto de Infração nº 344/TN 1972/2009, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, a fim de manter a penalidade de advertência para as não conformidades N.1 e N.2 e cancelar a penalidade referente à determinação D.1.
18. Processo: 48500.006667/2012-53. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Luz e Força de Mococa – CPFL Mococa em face do Auto de Infração nº 327/TN 2.044/2010, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, que aplicou multa em decorrência de ação fiscalizadora realizada de 3 a 14 de maio de 2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, e no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Luz e Força de Mococa – CPFL Mococa em face do Auto de Infração no 327/TN 2044/2012, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, em razão de prática de infrações de cunho econômico-financeiro, para converter em advertência as não-conformidades N.1, N.2, e N.5; cancelar a não-conformidade N.4 e reduzir a multa total para R$ R$ 37.196,61.
19. Processo: 48500.002197/2013-30. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz em face do Auto de Infração nº 351/TN 2166/2011, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização técnico-comercial realizada na sede da Concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz em face do Auto de Infração nº 351/TN 2.166/2011, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp; e (ii) reduzir a multa de R$ 45.963,50 (quarenta e cinco mil, novecentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos) para R$1.964,25 (um mil, novecentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), valor este que deverá ser recolhido com os acréscimos legais.
20. Processo: 48500.002817/2012-50. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Londrina Transmissora de Energia S.A. – ATE V em face do Despacho nº 365/2013, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que indeferiu o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 9/2007. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela ATE V – Londrina Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho n° 365/2013, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que indeferiu o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão no 9/2007.
21. Processo: 48500.002024/2011-50. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Novo Norte Energia e Consultoria Ltda. em face dos Despachos nº 614/2013 e 712/2013, emitidos pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que resolveram não conceder a prorrogação de prazo para a elaboração do projeto básico da Usina Hidrelétrica Serrinha, localizada no rio Arinos, sub-bacia 17, estado do Mato Grosso, transferiu o registro para a condição de inativo e determinou a execução da garantia de registro. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Novo Norte Energia e Consultoria Ltda. – Novo Norte, no sentido de revogar o Despacho nº 614/2013 emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH; (ii) conceder a prorrogação de 180 dias, contados a partir da notificação ao agente desta decisão, no prazo para a entrega do Projeto Básico da Usina Hidrelétrica Serrinha, localizada no Rio Arinos, sub-bacia 17, no estado do Mato Grosso, solicitada pela Novo Norte; e (iii) declarar a perda de objeto do Recurso Administrativo interposto pela Novo Norte em face do Despacho nº 712/2013.
Houve sustentação oral por parte da representante da empresa Novo Norte Energia e Consultoria Ltda..
Atualizado em 4/11/2013 às 14h55min.
22. Processo: 48500.006554/2010-96. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. – AES Eletropaulo em face do Despacho nº 645/2013. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. – AES Eletropaulo e, de ofício, reformar o Despacho nº 645, de 5 de março de 2013, suprimindo da decisão o comando no sentido da necessidade de atualização monetária pelo IGP-M dos valores a devolver ao consumidor, mantendo-se integralmente o comando no sentido da devolução em dobro.
Houve sustentação oral por parte do representante da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. – AES Eletropaulo.
23. Processo: 48500.000660/2000-12. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Termo Norte Energia Ltda. em face do Despacho nº 161/2013, que indeferiu o pedido da Recorrente de ressarcimento dos custos incorridos com a disponibilidade da Usina Termelétrica Termo Norte I ao Sistema Interligado Nacional – SIN desde o final da vigência do contrato celebrado entre a Requerente e a Eletrobras Distribuidora Rondônia. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
O Diretor-Geral Romeu Donizete Rufino pediu vista do processo.
24. Processo: 48500.002457/2013-77. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Spinelli Comercial e Participações S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 4.281/2013, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – Elektro, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Derivação LT Mogi Mirim III – Jaguariúna/Subestação Itaú, em 138kV, em Mogi Mirim – SP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Spinelli Comercial e Participações S.A. em face da decisão que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Derivação LT Mogi Mirim III – Jaguariúna/Subestação Itaú, em 138kV, em Mogi Mirim – SP, para manter a Resolução Autorizativa nº 4.281/2013.
25. Processo: 48500.000923/2012-07. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda – EFLUL em face da Resolução Homologatória nº 1.330/2012, que homologou o resultado final da sua Terceira Revisão Tarifária Periódica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda – EFLUL em face da Resolução Homologatória nº 1330/2012, que homologou o resultado final da terceira Revisão Tarifária Periódica da Recorrente, e (ii) determinar que os efeitos decorrentes do recálculo da revisão tarifária utilizando-se os percentuais de desconto dos consumidores especiais “Minaplast” e “Ibrap” nos valores de 71,06% e 49,81%, respectivamente, sejam considerados no próximo reajuste tarifário da Concessionária previsto para 14 de agosto de 2014.
26. Processo: 48500.001386/2000-08. Assunto: Agravo interposto pela Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural do Vale do Mogi – Cervam em face do Despacho nº 3.448/2013 que decidiu pela extinção, por perda de objeto, do processo que tratava da proposta de enquadramento da cooperativa como Permissionária de Serviço Público de Energia Elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao Agravo interposto pela Cooperativa de Desenvolvimento Rural do Vale do Mogi – Cervam em face do Despacho nº 3.448/ 2013, no sentido de anular a decisão que extinguiu o processo por perda de objeto; (ii) determinar à Secretaria-Geral – SGE que cancele o sorteio realizado em 18 de outubro de2007, durante a sessão de Sorteio Público Ordinário nº 42 e que devolva o processo à Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT para que prossiga com sua instrução.
27. Processo: 48500.007105/2006-17. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica Mangueira de Pedra, localizada no município de Abelardo Luz, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do pedido de alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica Mangueira de Pedra, interposto pela Mangueira de Pedra Energia S.A.; e (ii) arquivar o feito, sem julgamento de mérito, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784/ 1999, e art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007.
28. Processo: 48500.002780/2013-41. Assunto: Republicação do Edital nº 7/2013 para a Concessão da Prestação do Serviço Público de Transmissão. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
O processo foi retirado de pauta
Os itens 29 a 36, com exceção do item 35, foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
29. Processos: 48500.003864/2013-00, 48500.003861/2013-68, 48500.003023/2013-94 e 48500.003113/2013-85. Assunto: Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP a realizar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo a Receita Anual Permitida de R$ 7.544.872,88 (sete milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos), a preços de junho de 2013.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 4.406/2013
30. Processos: 48500.000221/2013-04 e 48500.000122/2013-14. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida, a preços de junho de 2013.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 4.407/2013
31. Processo: 48500.003857/2013-08. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob a responsabilidade da Interligação Elétrica Pinheiros S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Interligação Elétrica Pinheiros S.A. – IE Pinheiros a realizar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo a Receita Anual Permitida de R$ 977.010,76 (novecentos e setenta e sete mil, dez reais e setenta e seis centavos), a preços de junho de 2013.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 4.408/2013
32. Processo: 48500.002914/2013-23. Assunto: Pedido de anuência para alteração do controle societário direto da Concessionária Mosquitão S.A. – Comosa, detido pela Ilcalopes Participações e Negócios Ltda., para permitir a entrada da Coletivos São Cristóvão Ltda. e da Empreendimentos e Administração Helenacláudia Ltda. no rol das empresas que dividem o controle. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir à alteração do controle societário direto da Concessionária Mosquitão S.A., detido pela Ilcalopes Participações e Negócios Ltda., para permitir a entrada da Coletivos São Cristóvão Ltda. e da Empreendimentos e Administração Helenacláudia Ltda. no rol das empresas que dividem o controle da Concessionária Mosquitão S.A., (ii) fixar em 120 dias o prazo para implementação da operação de que trata o item “i”, e (iii) determinar que a Concessionária Mosquitão S.A. envie à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação de que trata o item “i”, em até 30 dias a contar da data de sua efetivação.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 4.409/2013
33. Processo: 48500.002410/2012-22. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sul Transmissora de Energia S.A. – STE em face do Auto de Infração – AI nº 77/2013, mediante o qual a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF lhe aplicou penalidade de multa em decorrência do envio intempestivo de Balancetes Mensais Padronizados – BMPs. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Sul Transmissora de Energia S.A. – STE em face do Auto de Infração nº 77/2013-SFF/ANEEL, a fim de manter a multa de R$ 42.949,37 (quarenta e dois mil, novecentos e quarenta e nove reais e trinta e sete centavos), a qual deve ser atualizada nos termos da legislação vigente.
34. Processo: 48500.002884/2013-55. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Bandeirante Energia S.A. – Bandeirante em face da decisão que manteve o Auto de Infração – AI nº 417/TN 2.143/2011, mediante o qual a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp lhe aplicou a penalidade de advertência em virtude de irregularidades relativas aos procedimentos de apuração dos indicadores de teleatendimento. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Bandeirante Energia S.A. – Bandeirante em face da decisão que manteve o Auto de Infração nº 417/TN 2143/2011, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, a fim de manter a penalidade de advertência.
35. Processo: 48500.004460/2012-44. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face da decisão que manteve o Auto de Infração – AI nº 0362/TN 2078/2010, mediante o qual a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp lhe aplicou a penalidade de advertência. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face da decisão que manteve o Auto de Infração nº 362/TN 2078/2010, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, a fim de manter a penalidade de advertência.
Houve pedido de sustentação oral por parte do representante da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista
Houve destaque do item devido a pedido de preferência.
36. Processo: 48500.001603/2012-66. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg GT em face do Auto de Infração – AI nº 144/2012, mediante o qual a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE lhe aplicou a penalidade de multa em virtude do descumprimento do cronograma das obras de implantação dos empreendimentos, outorgados à recorrente, por meio das Resoluções Autorizativas nº 1.468/2008, 1.829/2009, 2.089/2009 e 3.034/2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg GT em face do Auto de Infração nº 144/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, a fim de manter a multa de R$ 248.058,78 (duzentos e quarenta e oito mil e cinquenta e oito reais e setenta e oito centavos), a qual deve ser atualizada nos termos da legislação vigente.