Fonte: ANEEL
As Pautas das Reuniões Públicas Ordinárias da Diretoria são publicadas, em regra, toda sexta-feira às 12h
Data: 5 de novembro de 2013.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h.
I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL.
Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.
II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo: 48500.002780/2013-41 e 48500.006253/2013-41. Assunto: Publicação do Edital do Leilão nº 13/2013-ANEEL, para concessão da prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica, referente aos lotes C, L, M e O que foram retirados do Leilão nº 7/2013 em virtude de incorreções. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT e Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
2. Processo: 48500.001321/2012-69. Assunto: Recálculo dos preços de repasse do Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica celebrado entre a Light Serviços de Eletricidade S.A. e a UTE Norte Fluminense S.A., referentes aos anos de 2006 a 2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
3. Processo: 48500.005322/2013-63. Assunto: Solicitação de Anuência ao Termo de Compromisso firmado entre a Cemig Distribuição e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
4. Processo: 48500.000237/2013-17 e 48500.001945/2013-67. Assunto: Resultado da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light, a vigorar a partir de 7 de novembro de 2013, bem como para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida concessionária, para o período de 2014 a 2018, consolidados após avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública nº 89/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
5. Processo: 48500.005994/2013-79. Assunto: Solicitação de afastamento parcial da Subcláusula 5.11 dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs da Usina Termoelétrica – UTE Palmeiras de Goiás, no que ser refere à obrigatoriedade de compra de contratos de recomposição de lastro de empreendimento com data de outorga igual ou posterior à referida Usina. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
6. Processo: 48500.005357/2013-01. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais ao processo de Regulamentação das Portarias MME n º 455/2012 e 185/2013. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
7. Processo: 48500.000038/2012-10. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 141/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da fiscalização que teve como objetivo verificar o cumprimento das disposições regulamentares estabelecidas nos artigos 32 e 33 da Resolução Normativa nº 270/2007, relativas ao nível de qualidade dos serviços de energia elétrica e a não prestação do serviço público de transmissão, respectivamente, no ciclo 2010/2011 (junho de 2010 a maio de 2011). Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
8. Processo: 48500.002080/2011-94. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face do Auto de Infração nº 5/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da fiscalização realizada na Subestação Jaguara (500kV, 345kV e 138 kV), integrante da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN da região Sudeste, pertencente à concessão da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
9. Processo: 48500.001282/2011-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletrobras Amazonas Energia – AmE em face do Auto de Infração nº 4/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da verificação do cumprimento ao disposto nos Procedimentos de Distribuição – Prodist, no que se refere aos níveis de tensão de atendimento das unidades consumidoras com medições amostrais em 2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
10. Processo: 48500.002393/2012-23. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil Ltda. – Tesb em face do Auto de Infração nº 84/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou multa em decorrência do envio intempestivo do Balancete Mensal Padronizado – BMP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
11. Processo: 48500.005912/2012-13. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energisa Nova Friburgo – Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 68/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa por ter a Recorrente descumprido o disposto no item 6.2 – Instruções gerais do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE, no que se refere ao envio de informações nos prazos estabelecidos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
12. Processo: 48500.005916/2012-93. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 66/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa por ter a Recorrente ter descumprido o disposto no item 6.2 – Instruções gerais do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE, no que se refere ao envio de informações nos prazos estabelecidos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
13. Processo: 48500.006645/2010-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron em face do Auto de Infração nº 1.004/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa por ter a Recorrente descumprido os artigos 14, 15 e 16 da Resolução Normativa nº 63/2004, bem como o art. 2º da Lei nº 9.784/1999 Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
14. Processo: 48500.000938/2013-48. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Nacional de Energia Elétrica em face do Auto de Infração nº 323/TN 1.882/2009, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp referente à ação fiscalizatória que teve como objetivo de verificar a conformidade dos indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC em relação aos limites mensais, trimestrais e anuais dos conjuntos de unidades consumidoras da Recorrente, referentes ao ano de 2008. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
15. Processo: 48500.002488/2012-47. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa em face ao Auto de Infração nº 2/2010 – GTE, lavrado pela Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos – Arcon, que aplicou penalidade de multa em decorrência de ação fiscalizadora que teve como objetivo verificar o desempenho da área comercial da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
16. Processo: 48500.004458/2012-75. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Con Energética Participações S.A. em face da homologação dos parâmetros para o cálculo da garantia física da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Boa Vista da Capeada. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
17. Processo: 48500.000083/2011-93. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Celso Oliveira Assis em face do Despacho nº 2.002/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
18. Processo: 48500.000967/2010-67. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Nicolau Miguel Neis em face do Despacho nº 1.595/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
19. Processos: 48500.005177/2013-11, 48500.005178/2013-65, 48500.005179/2013-18 e 48500.005180/2013-34. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Juremas Energia S.A., Macacos Energia S.A., Pedra Preta Energia S.A. e Costa Branca Energia S.A. em face do Despacho nº 3.414/2013. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
20. Processo: 48500.002340/2008-26. Assunto: Transferência de parcela da autorização da Usina Termelétrica Santa Luzia, outorgada à empresa Agro Energia Santa Luzia S.A., para a empresa OER Nova Alvorada Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
21. Processo: 48500.002341/2008-71. Assunto: Transferência da parcela da autorização da Usina Termelétrica Caçú I, outorgada à empresa Rio Claro Agroindustrial S.A., para a empresa OER Caçu Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
22. Processo: 48500.002343/2008-60. Assunto: Transferência da parcela da autorização da Usina Termelétrica Conquista do Pontal, outorgada à empresa Usina Conquista do Pontal S.A., para a empresa OER Mirante Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
23. Processo: 48500.006389/2006-61. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica Tamanduá, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 2.621/2010, localizada no município de Irineópolis, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
24. Processo: 48500.007687/2008-65. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pito, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 3.392/2012 à empresa Pinhal Geradora de Energia S.A., localizada no município de Campos Novos, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
25. Processo: 48500.000934/2001-19. Assunto: Rescisão do Contrato de Concessão nº 127/2001, que regula a implantação e exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Baú I, outorgada à Brookfield, localizada nos municípios de Santa Cruz do Escalvado e Rio Doce, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
26. Processo: 48500.005776/2000-76. Assunto: Rescisão do Contrato de Concessão nº 10/2001, que regula a implantação e exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Murta, outorgada à Murta Energética S.A., localizada no município de Coronel Murta, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
27. Processo: 48500.005457/2010-86. Assunto: Autorização de início de Operação em Teste em caráter excepcional da Central Geradora Eólica Areia Branca, outorgada por meio da Portaria n° 741/2010 do Ministério de Minas e Energia – MME, localizada no município de Areia Branca, no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
28. Processo: 48500.006575/2010-10. Assunto: Autorização de início de Operação em Teste em caráter excepcional da Central Geradora Eólica Mar e Terra, outorgada por meio da Portaria n° 867/2010 do Ministério de Minas e Energia – MME, localizada no município de Areia Branca, no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Os itens 29 a 32 serão deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
29. Processo: 48500.003844/2013-21. Assunto: Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalação de transmissão sob responsabilidade da CELG Geração e Transmissão S.A. – Celg G&T (Contrato de Concessão n° 63/2001). Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
30. Processo: 48500.002171/2012-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sete Lagoas Transmissora de Energia Ltda. – SLTE em face do Auto de Infração nº 86/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência do envio intempestivo de Balancetes Mensais Padronizados – BMPs. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
31. Processo: 48500.003407/2012-26. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí-Paranapanema-Avaré Ltda. – Ceripa em face da decisão mediante a qual o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp manteve a penalidade de multa imposta por meio do Auto de Infração nº 372/TN 2262/2011, em virtude de irregularidades relativas à não assinatura do contrato de energia com a CPFL Santa Cruz. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
32. Processo: 48500.004261/2013-17. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – Cemat, das áreas de terra atingidas pela Linha de Distribuição que conectará a Subestação – SE Sinop ELN à Subestação – SE Sinop Distrito Industrial, na tensão nominal de 138 kV, localizada no estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.