Fonte: ANEEL
Data: 12 de novembro de 2013.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h03.
Término: 15h34.
Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião).
Diretores: Edvaldo Alves de Santana.
André Pepitone da Nóbrega.
José Jurhosa Júnior
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva.
Secretário-Geral Substituto: Alexandre de Sousa Carvalho Gouveia.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
1. Processo: 48500.002921/2013-25. Assunto: Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 6/2013-ANEEL, denominado Leilão “A-5”, de 2013, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de fontes hidrelétrica e termelétrica a biomassa, a carvão ou a gás natural em ciclo combinado, no Ambiente de Contratação Regulada – ACR, para início de suprimento em 1º de janeiro de 2018. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 6/2013-ANEEL, denominado Leilão “A-5”, de 2013, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de fontes hidrelétrica e termelétrica — a biomassa, a carvão ou a gás natural em ciclo combinado —, para início de suprimento em 1º de janeiro de 2018. A Diretoria decidiu, ainda, determinar o encaminhamento, à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, do Relatório de Julgamento da Habilitação emitido pela Comissão Especial de Licitação – CEL, para apuração dos fatos relacionados à situação de inadimplência apresentada por concessionárias compradoras.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO LEILÃO N° 6/2013
2. Processo: 48500.004241/2013-46. Assunto: Aprovação do Edital do Leilão nº 10/2013-ANEEL 2º “A-5” de 2013, o qual se destina à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de fontes hidráulica, eólica, solar e termelétrica a biomassa, a carvão ou a gás natural em ciclo combinado, com início de suprimento em 1º de maio de 2018. Áreas Responsáveis: Comissão Especial de Licitação – CEL e Superintendência de Estudos do Mercado – SEM
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Edital do Leilão nº 10/2013-ANEEL e respectivos Anexos (2º Leilão A-5 de 2013); e (ii) estabelecer (ii.a) o conjunto de Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST de longo prazo das centrais de geração participantes do Leilão nº 10/2013-ANEEL; e (ii.b) as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição aplicáveis a centrais geradoras participantes do Leilão que se conectarem no nível de tensão de 88 kV ou 138 kV –TUSDg.
Atualizado em 19/11/2013 às 14h39min.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N° 1.651/2013
AVISO DE CONVOCAÇÃO DO LEILÃO Nº 10/2013
3. Processo: 48500.005847/2013-07. Assunto: Complementação da decisão consubstanciada no Despacho nº 3.603/2013, de modo a homologar a componente da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST-FR, referente aos ciclos 2012-2013 e 2013-2014, para o ponto de conexão da Subestação Doosan/Dabo 138 kV, aplicáveis ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST celebrado pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar a componente das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST-FR, referente aos ciclos 2012-2013 e 2013-2014, para o ponto de conexão da Subestação Doosan/Dabo 138 kV, aplicáveis ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST celebrado pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista na modalidade consumo, nos valores de: R$ 1,482 R$/kW.mês para o horário de ponta e R$ 0,736 R$/kW.mês para o horário fora de ponta, aplicado o Índice de Atualização da Transmissão – IAT no valor de 1,063443880, para o período de 1º de abril a 30 de junho de 2013; e R$ 0,936 R$/kW.mês para os horários de ponta e fora de ponta, para o período de 1º de julho de 2013 a 30 de junho de 2014.
4. Processo: 48500.004367/2013-11. Assunto: Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas a Furnas em virtude do seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Poços de Caldas/Mogi das Cruzes, na subestação Atibaia II. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, totalizando R$ 191.917,01, a preços de junho de 2013, referentes à operação e manutenção das instalações de transmissão transferidas a Furnas Centrais Elétricas S.A. em função do seccionamento da Linha de Transmissão em 345 kV Mogi das Cruzes / Poços de Caldas na subestação Atibaia II; e (ii) a parcela adicional de RAP para cobertura de custos das atividades descritas na alínea “e” do inciso I do §3º do artigo 7º da Resolução Normativa nº 67/2004, totalizando R$ 853.117,87, a preços de junho de 2013, a ser aplicada apenas no próximo ciclo tarifário da transmissão, entre 1º de julho de 2014 e 30 de junho de 2015.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 4.420/2013
5. Processo: 48500.006136/2013-41. Assunto: Homologação das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST aplicáveis às Usinas Eólicas Asa Branca V, Asa Branca VII, Farol, São Bento do Norte e Campo dos Ventos II para o ciclo 2013-2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST aplicáveis às Usinas Eólicas São Bento do Norte, Asa Branca V, Asa Branca VII, Farol e Campo dos Ventos II no ponto de conexão da Subestação João Câmara III, 500 kV, para o ciclo 2013-2014, na modalidade geração, com vigência entre 1º de julho de 2013 e 30 de junho de 2014.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N° 1.652/2013
6. Processo: 48500.001937/2013-11. Assunto: Contratação do uso do sistema de transmissão das Centrais Eólicas Fleixeiras I, Guajirú, Mundaú e Trairí. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar que a cobrança dos encargos de uso do sistema de transmissão somente deve ser iniciada com a disponibilização da Subestação Pecém II 500/230 kV para acesso pelas Centrais Geradoras Eólicas Trairí, Fleixeiras I, Mundaú e Guajirú, outorgadas respectivamente à Central Eólica Trairí S.A., Central Eólica Fleixeiras I S.A., Central Eólica Mundaú S.A. e Central Eólica Guajirú S.A. A Diretoria decidiu, ainda, que eventuais pagamentos realizados antes da disponibilização devem ser compensados com pagamentos futuros.
7. Processo: 48500.006143/2013-43. Assunto: Aprovação do Edital do Leilão nº 12/2013-ANEEL e anexos, para contratação de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos Existentes (“A-1” de 2013), com início de suprimento em 2014. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital do Leilão nº 12/2013-ANEEL e respectivos Anexos, para contratação de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos Existentes (“A-1” de 2013), com início de suprimento em 2014.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N° 1.653/2013
PORTARIA N° 2.945/2013
8. Processo: 48500.003717/2013-21. Assunto: Resultados da Audiência Pública 92/2013, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais referente a definição de critérios e procedimentos para cálculo da parcela de investimentos vinculados a bens reversíveis para geração de energia elétrica, ainda não amortizados ou não depreciados, de que trata o art. 2º do Decreto nº 7.850/2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.
9. Processos: 48500.006511/2012-72, 48500.006512/2012-17, 48500.006510/2012-28, 48500.006507/2012-12, 48500.006509/2012-01, 48500.006508/2012-59, 48500.006514/2012-14 e 48500.006513/2012-61. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais a respeito da análise dos planos interpostos pela Energisa S.A. para recuperação e correção das falhas e transgressões das concessionárias de distribuição do Grupo Rede, sob intervenção, a saber: Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – Celtins, Centrais Elétricas Matogrossenses – Cemat, Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO, Empresa Elétrica Bragantina – EEB, Caiuá Distribuição de Energia – Caiuá, Companhia Nacional de Energia – CNEE, Empresa Energética de Mato Grosso do Sul – Enersul, Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema – EDEVP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
O processo foi retirado de pauta.
10. Processo: 48500.005923/2012-95. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 70/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa por ter a Recorrente descumprido o disposto no item 6.2 do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE, referente ao envio de informações nos prazos estabelecidos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. em face do o Auto de Infração nº 70/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa por ter a Recorrente descumprido o disposto no item 6.2 do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE, referente ao envio de informações nos prazos estabelecidos, no sentido de reduzir a multa constante do Auto de Infração nº 70/2013-SFF/ANEEL para R$ 51.433,22 (cinquenta e um mil, quatrocentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos), que devem ser atualizados nos termos da legislação aplicável.
11. Processo: 48500.005913/2012-50. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energisa Minas Gerais Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 67/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa por ter a Recorrente descumprido o disposto no item 6.2 do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE, referente ao envio de informações nos prazos estabelecidos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Energisa Minas Gerais Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 67/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa por ter a Recorrente descumprido o disposto no item 6.2 do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE, referente ao envio de informações nos prazos estabelecidos, no sentido de reduzir a multa aplicada para R$ 30.729,41 (trinta mil, setecentos e vinte e nove reais e quarenta e um centavos), que devem ser atualizados nos termos da legislação aplicável.
12. Processo: 48500.005910/2012-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 69/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa por ter a Recorrente descumprido o disposto no item 6.2 do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE, referente ao envio de informações nos prazos estabelecidos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 69/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa por ter a Recorrente descumprido o disposto no item 6.2 do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE, referente ao envio de informações nos prazos estabelecidos, no sentido de reduzir a multa aplicada para R$ 78.886,38 (setenta e oito mil, oitocentos e oitenta e seis reais e trinta e oito centavos), que devem ser atualizados nos termos da legislação aplicável.
13. Processo: 48500.002411/2012-77. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Linhas de Xingu Transmissora de Energia Ltda. em face do Auto de Infração nº 88/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou multa pelo não encaminhamento, no prazo, de Balancetes Mensais Padronizados – BMPs. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.
14. Processo: 48500.004586/2013-08. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Brasil Central Engenharia Ltda. em face do Auto de Infração nº 11/2009, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou multa pelo descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Palma. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Brasil Central Engenharia Ltda. em face do Auto de Infração n° 11/2009, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, cancelando a multa.
Atualizado em 18/11/2013 às 13h40min.
15. Processo: 48500.002941/2013-04. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade Paraense Ltda. em face do Auto de Infração nº 8/2009-GTE, mediante o qual a Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON aplicou penalidade de multa em virtude do descumprimento de disposições regulamentares referentes aos marcos da obra de construção da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salto Três de Maio, localizada no município de Altamira, no estado do Pará. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade Paraense Ltda. em face do Auto de Infração nº 8/2009-GTE, lavrado pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, de modo a reduzir a penalidade de multa de R$ 182.120,40 (cento e oitenta e dois mil, cento e vinte reais e quarenta centavos) para R$ 40.457,70 (quarenta mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e setenta centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
16. Processo: 48500.000310/2003-45. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Mucuri Energética S.A. em face do Despacho nº 3.183/2013, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que resolveu liberar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Mucuri para início de operação comercial a partir de 19 de setembro de 2013. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Mucuri Energética S.A. em face do Despacho nº 3.183/2013, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, de modo a declarar as unidades geradoras UG1 a UG3 da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Mucuri em operação comercial a partir de 10 de maio de 2013; e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a recontabilização dos montantes de energia associados à PCH Mucuri em razão do disposto no item “i”, bem como a reapuração do lastro da Mucuri Energética S.A. formado pela garantia física da usina.
Houve pedido de sustentação oral por parte da Mucuri Energética S.A. Entretanto, o representante não estava presente no momento da deliberação do item.
17. Processo: 48500.004979/2012-22. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em face do Despacho nº 689/2013, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aprovou a Base de Remuneração da Cemig-D para fins do 3º Ciclo de Revisão Tarifária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
O Processo foi retirado de pauta.
18. Processo: 48500.003306/2000-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio Itaguaçu em face do Despacho nº 1.507/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que revogou o Despacho 156/2002. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
PEDIDO DE VISTA – DIRETOR ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
19. Processo: 48500.003807/2012-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Minas PCH S.A. em face do Despacho nº 3.719/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Minas PCH S.A. em face do Despacho nº 3.719/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, no sentido de reconhecer como restrição ambiental do Aproveitamento Hidrelétrico Cachoeirinha qualquer alagamento do reservatório que supere a cota de 386 metros; (ii) restituir o processo à SGH para que, em até 60 (sessenta) dias, analise os argumentos apresentados considerando a restrição mencionada no item anterior.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Minas PCH S.A.
20. Processo: 48500.001489/2011-93. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Pedreira Britafoz Ltda. em face do Despacho nº 2.226/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para a realização dos estudos de inventário hidrelétrico do rio Tamanduá, no estado do Paraná, concedido à empresa Pedreira Britafoz Ltda; e revogou o Despacho 3.354/2011 da SGH. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Pedreira Britafoz Ltda. em face do Despacho nº 2.226/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH; e (ii) revogar o Despacho nº 2.226/2013, concedendo prazo de até 22 de abril de 2014, para que sejam reapresentados os estudos de inventário do rio Tamanduá, situação em que devem ser obedecidas as diretrizes da Nota Técnica nº 330/2013-SGH/ANEEL.
21. Processo: 48500.005887/2010-06. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face da Resolução Homologatória nº 1.274/2012, que homologou o resultado da sua Terceira Revisão Tarifária Periódica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE à Resolução Homologatória nº 1.274/2012, que homologou o resultado da sua terceira revisão tarifária periódica, no sentido de reverter para a modicidade tarifária, de forma integral, somente a receita oriunda de atividades realizadas no âmbito do Programa COELCE Plus que não possuíam autorização da ANEEL ou na regulamentação setorial, o que no caso representa R$ 12.403.781,00 (doze milhões, quatrocentos e três mil reais e setecentos e oitenta e um reais), a preços de abril/2011.
Atualizado em 19/11/2013 às 11h49min.
Atualizado em 22/11/2013 às 11h27min.
22. Processo: 48500.000115/2013-12. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 4.160/2013, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob a sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. em face da Resolução Autorizativa n° 4.160/2013; e (ii) alterar a Receita Anual Permitida – RAP estabelecida pela Resolução Autorizativa n° 4.160/2013, de R$ 3.745.942,38 para R$ 5.233.665,48 (cinco milhões, duzentos e trinta e três mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), mantendo-se inalterada a data de entrada em operação comercial dos reforços autorizados.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 4.433/2013
23. Processos: 48500.005177/2013-11, 48500.005178/2013-65, 48500.005179/2013-18 e 48500.005180/2013-34. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Juremas Energia S.A., Macacos Energia S.A., Pedra Preta Energia S.A. e Costa Branca Energia S.A. em face do Despacho nº 3.414/2013. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer a data de 1º de abril de 2014 para início da operação comercial das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Juremas, Macacos, Pedra Preta e Costa Branca; (ii) alterar, de 1º de novembro de 2013 para 1º de abril de 2014, o início do período de suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs atrelados às usinas mencionadas no item “i”, mantido o prazo de suprimento de 20 anos, (iii) determinar que, em dez dias após a publicação desta decisão, as empresas Juremas Energia S.A., Macacos Energia S.A., Pedra Preta Energia S.A. e Costa Branca Energia S.A. aportem novas garantias de fiel cumprimento, que permaneçam válidas por 3 meses após o início da operação comercial da última unidade geradora das usinas em apreço; e (iv) revogar o Despacho nº 3.414/2013.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, não estava presente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto André Pepitone da Nóbrega.
24. Processo: 48500.000938/2012-67. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Delta Comercializadora de Energia Ltda. – Delta em face do Despacho nº 3.510/2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
O processo foi retirado de pauta.
25. Processo: 48500.005330/2013-18. Assunto: Pedido de Impugnação interposto pela EDP – Comercialização e Serviços de Energia Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que indeferiu a defesa apresentada em face do Termo de Notificação nº 680/2013. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela EDP – Comercialização e Serviços de Energia Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que indeferiu a defesa apresentada em face do Termo de Notificação nº 680/2013, de modo a cancelar a penalidade por insuficiência de lastro de potência objeto do referido Termo de Notificação.
26. Processo: 48500.006068/2013-11. Assunto: Retificação do voto e do dispositivo do item 34 da pauta da 40ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, realizada em 22 de outubro de 2013. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar o dispositivo da decisão da Diretoria na 40ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 22/10/2013, passando a valer o dispositivo a seguir: (i) dar provimento ao requerimento interposto pela Ventos Brasil Geração e Comercialização de Energia S.A., de revisão dos critérios de apuração do saldo da conta de energia ao final do 1º ano contratual da Central Eólica Dunas de Paracuru; e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que refaça a cobrança do ressarcimento por desvio negativo de geração da Usina Eólica Dunas de Paracuru, ocorrido entre 1º/1/2013 e 30/6/2013, considerando os valores declarados de Disponibilidade Mensal de Energia (MWméd) constantes do Anexo I ao Contrato de Energia de Reserva – CER. O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, não estava presente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto André Pepitone da Nóbrega.
Atualizado em 14/11/2013 às 16h57min.
Atualizado em 19/11/2013 às 11h56min.
27. Processo: 48500.006130/2013-74. Assunto: Constituição de recebíveis em garantia de empréstimo pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D no valor de R$ 70 milhões junto às instituições Banco Daycoval S. A. e Banco Industrial e Comercial S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à constituição de garantias pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D aos contratos de financiamento com as instituições financeiras Banco Daycoval S.A. e Banco Industrial e Comercial S.A., nos montantes de R$ 40 milhões e R$ 30 milhões, respectivamente, ressalvando que (ii) a cessão fiduciária de recebíveis deverá observar o limite de 0,63% da receita operacional líquida da concessionária para a operação de financiamento junto ao Banco Daycoval S.A. e o limite de 0,47% para a operação de financiamento junto ao Banco Industrial e Comercial S.A. e que (iii) não cabe aos agentes credores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela concessionária, dos seus compromissos financeiros. O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, não estava presente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto André Pepitone da Nóbrega.
Atualizado em 14/112013 às 16h57min.
28. Processo: 27100.001353/1986-26. Assunto: Alteração do regime de exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Agro Trafo, outorgada à empresa Socibe Energia S.A., nos termos da Portaria DNAEE nº 103/1987 e das Resoluções Autorizativas nº 309/2005 e nº 698/2006, localizada no município de Dianópolis, estado de Tocantins. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorização de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o regime de exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Agro Trafo, outorgada à Socibe Energia S.A., de serviço público para produção independente de energia elétrica; (ii) enquadrar a UHE Agro Trafo como Pequena Central Hidrelétrica; (iii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD para o transporte da energia gerada pela referida Usina; e (iv) aprovar a minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Geração nº 3/2006.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 4.419/2013
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE GERAÇÃO N° 3/2006
29. Processo: 48500.005776/2000-76. Assunto: Rescisão do Contrato de Concessão nº 10/2001, que regula a implantação e exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Murta, outorgada à Murta Energética S.A., localizada no município de Coronel Murta, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro e de recomposição do prazo do contrato de concessão; (ii) recomendar a rescisão do Contrato de Concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Murta, requerida pela Murta Energética S.A., nos termos da Lei n° 9.074/1995, alterada pela Lei n° 12.839/2013; (iii) suspender a exigência de renovação das garantias de cumprimento das obrigações do contrato de concessão; e (iv) encaminhar o pleito ao Ministério de Minas e Energia – MME.
Atualizado em 19/11/2013 às 11h49min.
30. Processo: 48500.003980/2003-12. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cachoeira do Miné, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 2.584/2010, à empresa Hidroelétrica Cachoeira do Miné S.A., localizada no município de Uberlândia, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cachoeira do Miné, passando o início da operação comercial das unidades geradoras para até 30 de outubro de 2016.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 4.421/2013
31. Processo: 48500.005624/2010-99. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica Arizona 1, outorgada à Arizona 1 Energia Renovável S.A., por meio da Portaria MME nº 144/2011, localizada no município de Rio do Fogo, no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar extinto o pedido de alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica Arizona 1, em face da perda de seu objeto, (ii) e por indeferir o pedido de afastamento da aplicação da Resolução Normativa n° 165/2005, ambos apresentados pela Arizona 1 Energia Renovável S.A.
32. Processo: 48500.005248/2013-85. Assunto: Autorização para regularização de Rede Particular de energia de propriedade da Dow Brasil S.A., localizada no estado de São Paulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu regularizar, em favor da Dow Brasil S.A, o estabelecimento de uma rede particular formada por uma subestação de energia elétrica, 138/13,8 kV e extensões de linha em 13,8 kV que conectam as empresas Dow Brasil S.A., Styron do Brasil Comércio de Produtos Químicos Ltda. e Unigel Química S.A., localizadas nos município de Guarujá, no estado de São Paulo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 4.422/2013
Os itens 33 a 40 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
33. Processo: 48500.005939/2013-89. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob a responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, totalizando R$ 757.849,28, a preços de junho de 2013.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 4.423/2013
34. Processo: 48500.003863/2013-57. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalação de transmissão sob a responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, totalizando R$ 1.189.060,67, a preços de junho de 2013.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 4.424/2013
35. Processo: 48500.005795/2013-61. Assunto: Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP em função do seccionamento da Linha de Transmissão em 138 kV Ilha Solteira – Jales na Subestação Pioneiros II. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, totalizando R$ 103.958,19, a preços de junho de 2013, referentes à operação e manutenção das instalações de transmissão transferidas à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP em função do seccionamento da Linha de Transmissão 138 kV Ilha Solteira – Jales na Subestação Pioneiros II.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 4.425/2013
36. Processo: 48500.005796/2013-13. Assunto: Estabelecimento da parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP em função do seccionamento da Linha de Transmissão 138 kV Ilha Solteira – Três Lagoas e Ilha Solteira/VCP na Subestação Eldorado. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, totalizando R$ 246.403,15, a preços de junho de 2013, referentes à operação e manutenção das instalações de transmissão transferidas à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP em função do seccionamento das Linhas de Transmissão 138 kV Ilha Solteira – Três Lagoas e Ilha Solteira / VCP na Subestação Eldorado.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 4.426/2013
37. Processo: 48500.005938/2013-34. Assunto: Anuência à transferência do controle societário direto da holding Atlantic Energias Renováveis S.A., e indireto das autorizadas Rondinha Energética S.A., Painel Energética S.A. e Campo Belo Energética S.A., detido pela Pattac Empreendimento e Participações S.A., para o Actis Brasil Fundo de Investimento em Participações – FIP Actis. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência do controle societário direto da Atlantic Energias Renováveis S.A. e indireto das autorizadas Rondinha Energética S.A., Painel Energética S.A. e Campo Belo Energética S.A., detido pela Pattac Empreendimento e Participações S.A., para o Actis Brasil Fundo de Investimento em Participações – FIP Actis.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 4.428/2013
38. Processo: 48500.004091/2013-71. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, das áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ouricuri-Trindade-C2, localizada no estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar à utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, as áreas de terra situadas em uma faixa de 20 metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Distribuição 138 kV Ouricuri – Trindade – C2, localizada no estado de Pernambuco.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 4.429/2013
39. Processo: 48500.003823/2013-13. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terras necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Piracicaba Transmissora – Santa Terezinha, Piracicaba Transmissora – Arcelor Mittal, Piracicaba Transmissora – Derivação da LT Santa Bárbara d’Oeste – Piracicaba e Piracicaba Transmissora – Uninorte, todas em 138 kV, localizadas no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar à utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra situadas em faixa variável entre 15 e 20 metros de largura, necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Piracicaba Transmissora – Santa Terezinha, Piracicaba Transmissora – Arcelor Mittal, Piracicaba Transmissora – Derivação da LT Santa Bárbara D’oeste – Piracicaba e Piracicaba Transmissora – Uninorte, todas em 138 kV e localizadas no estado de São Paulo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 4.430/2013
40. Processo: 48500.003235/2013-71. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Cerradão Ltda., das áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão de Interesse Restrito em 138 kV UTE Cerradão – Fruta 2, localizada no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar à utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Cerradão Ltda., as áreas de terra situadas em uma faixa de 22 metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão de Interesse Restrito UTE Cerradão – Frutal 2, circuito simples, em 138 kV, com 26,1 km de extensão, que interligará a Subestação da Usina Termelétrica – UTE Cerradão, de propriedade da Usina Cerradão Ltda., à Subestação Frutal 2, da Cemig Distribuição S.A., localizada no município de Frutal, estado de Minas Gerais.