MEMÓRIA DA 8ª REUNIÃO PÚBLICA EXTRAORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 11/10/2013

Fonte: ANEEL

Data: 11 de outubro de 2013.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h.
Término: 9h15.

Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião).
                         Diretores: Edvaldo Alves de Santana
                                          André Pepitone da Nóbrega
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

1. Processos: 48500.004346/2013-01, 48500.004345/2013-51, 48500.004344/2013-14; 48500.004343/2013-14 e 48500.004342/2013-17. Assunto: Alteração do cronograma de implantação e do início de suprimento das Centrais Geradoras Eólicas – EOL Faísa I, Faísa II, Faísa III, Faísa IV, e Faísa V, outorgadas, respectivamente, por meio das Portarias MME no 758, 703, 704, 701 e 684, todas de 2010. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o cronograma físico de implantação das Centrais Geradoras Eólicas EOL Faísa I, EOL Faísa II, EOL Faísa III e EOL Faísa IV, e EOL Faísa V, outorgadas, respectivamente, à Eólica Faísa I – Geração e Comercialização Ltda; Eólica Faísa II – Geração e Comercialização Ltda; Eólica Faísa III – Geração e Comercialização Ltda; Eólica Faísa IV – Geração e Comercialização Ltda; e Eólica Faísa V – Geração e Comercialização Ltda, a fim de concatená-los com a entrada em operação comercial das instalações de transmissão da SE Pecém II; (ii) conceder prazo adicional de 2 (dois) meses para a entrada em operação comercial das Centrais Geradoras Eólicas EOL Faísa I, EOL Faísa II, EOL Faísa III e EOL Faísa IV, e EOL Faísa V, a contar da data de disponibilização das instalações de transmissão de que trata o item “i”; (iii) estabelecer que o período de suprimento dos Contratos de Energia de Reserva – CER associados à participação no 3º Leilão de Energia de Reserva – LER 3/2009 (Edital de Leilão de Geração no 3/2009-ANEEL) das Centrais Geradoras Eólicas referidas no item “i” acima deverão ser iniciados no primeiro dia do terceiro mês subsequente à data de disponibilização das instalações de transmissão de que trata o item “i” ou em data anterior caso, após a disponibilização das instalações de transmissão de que trata o item “i”, não seja necessário o uso da totalidade do prazo concedido no item “ii”, mantido em todo caso o prazo de suprimento de 20 (vinte) anos dos Contratos; (iv) indeferir o pedido de que o início do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST fique vinculado ao início efetivo da operação comercial das Centrais Geradoras Eólicas referidas no item “i”; (v) determinar que a Eólica Faísa I – Geração e Comercialização Ltda; Eólica Faísa II – Geração e Comercialização Ltda; Eólica Faísa III – Geração e Comercialização Ltda; Eólica Faísa IV – Geração e Comercialização Ltda; e Eólica Faísa V – Geração e Comercialização Ltda em, no máximo, 30 (trinta) dias antes de seu vencimento, renovem as garantias de fiel cumprimento referentes às Centrais Geradoras Eólicas referidas no item “i”, para que permaneçam válidas por até 3 (três) meses após o início da operação comercial da última unidade geradora das respectivas Centrais Geradoras Eólicas; (vi) determinar à Superintendência de Estudos do Mercado – SEM que elabore minuta de Termo Aditivo aos CCEARs vinculados às Centrais Geradoras Eólicas de que trata o item “i”, para adequar as disposições contratuais à concatenação estabelecida no item “iii”.
 

DESPACHO Nº 3.507/2013