PAUTA DA 46ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA, DE 3/12/2013

Fonte: ANEEL

As Pautas das Reuniões Públicas Ordinárias da Diretoria são publicadas, em regra, toda sexta-feira às 12h

Data: 3 de dezembro de 2013.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h.

I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL.

Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.

II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.


1. Processo: 48500.005364/2011-32. Assunto: Resultado da Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa Regional Taquari Jacui – Certaja Energia, a vigorar a partir de 26 de abril de 2012, consolidado após avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública 116/2013. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

2. Processo: 48500.005362/2011-43. Assunto: Resultado da Primeira Revisão Tarifária da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte – Cernhe, consolidado após avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública nº 118/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

3. Processo: 48500.005906/2012-58. Assunto: Resultado da Primeira Revisão tarifária da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural Centro Sul de Sergipe Ltda. – Cercos, consolidado após avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública nº 119/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

4. Processo: 48500.001142/2013-11. Assunto: Transferência de instalações de âmbito próprio de distribuição sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf para a Energisa Borborema – EBO e para a Energisa Paraíba – EPB. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

5. Processo: 48500.005520/2013-27. Assunto: Definição dos montantes de energia referentes às usinas Angra 1 e Angra 2 para o ano de 2014 e das cotas-partes para o ano de 2019. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.

6. Processo: 48500005521/2013-71. Assunto: Definição dos montantes de potência contratada e energia vinculada referentes à Itaipu para o ano de 2014 e das cotas-partes para o ano de 2019. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

7. Processo: 48500.002573/2003-25. Assunto: Revogação da Resolução Autorizativa nº 146/2004, que autorizou o enquadramento das Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa na sub-rogação do direito de uso da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, relativo aos Sistemas de Distribuição Nova Esperança do Piriá e Bannach. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.

8. Processo: 48500.002392/2012-89. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D em face do Auto de Infração nº 79/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa por ter a Recorrente descumprido o disposto no item 6.2 do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE, referente ao envio de informações nos prazos estabelecidos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Processo retirado de pauta.

9. Processo: 48500.002059/2012-70. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Araraquara Transmissora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 74/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em virtude do descumprimento da regulamentação relativa ao envio do Balancete Mensal Padronizado – BMP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

10. Processo: 48500.002420/2012-68. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Catxerê Transmissora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 92/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em virtude do descumprimento do subitem 5 do item 6.2 – Instruções Gerais – do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

11. Processo: 48500.002428/2012-24. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Santos Dumont de Energia S.A. – Esde em face do Auto de Infração nº 61/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade em virtude de não conformidades verificadas em fiscalização dos empreendimentos outorgados à empresa por meio do Contrato de Concessão nº 25/2009-ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

12. Processo: 48500.002548/2010-60. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. em face do Auto de Infração nº 83/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da verificação do cumprimento das obrigações legais e regulamentares da implantação da medição eletrônica denominada Ampla Chip. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

13. Processo: 48500.004374/2012-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Auto de Infração nº 1.002/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em virtude de não conformidades verificadas durante fiscalização sobre a subvenção econômica concedida à empresa para subsidio de unidades consumidoras da subclasse residencial baixa-renda. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

14. Processo: 48500.003307/2012-08. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletrobras Distribuição Rondônia – Ceron em face do Auto de Infração nº 1.007/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade em virtude de não conformidades verificadas em fiscalização dos procedimentos de apuração dos indicadores de continuidade, bem como de realização de compensações financeiras aos consumidores. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

15. Processo: 48500.001695/2013-65. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Jauru Transmissora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 1.032/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, pelo descumprimento do cronograma executivo da implantação do 2º circuito, em 230 kV, da Linha de Transmissão Vilhena – Pimenta Bueno – Ji Paraná – Ariquemes – Samuel e instalações associadas nas Subestações Vilhena, Pimenta Bueno, Ji Paraná, Ariquemes e Samuel. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

16. Processo: 48500.006300/2012-30. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Jaguari de Energia – CPFL Jaguari em face do Auto de Infração nº 428/TN 2038/2010, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades identificadas durante processo de fiscalização econômico-financeira realizada na sede da Concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

17. Processos: 48500.004979/2012-22. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em face do Despacho nº 689/2013, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aprovou a sua Base de Remuneração para fins do Terceiro Ciclo de Revisão Tarifária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

18. Processo: 48500.004128/2012-80. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Alto Braço Energia Ltda. em face do Despacho nº 1.458/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aprovou a revisão dos estudos de inventário hidrelétrico do rio Alto Braço, no trecho entre a sua nascente e o remanso do reservatório da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Aguti, localizado no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
 
19. Processo: 48500.002711/2011-75. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enerbras Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda. em face do Despacho nº 2.497/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para a realização da revisão do estudo de inventário hidrelétrico do rio Fiúza, localizado no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

20. Processo: 48500.005135/2007-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Empreendimentos Energéticos do Centro Oeste – EECO em face do Despacho nº 3.855/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, o qual não aprovou a revisão do estudo de inventário hidrelétrico do rio Roncador, localizado no estado do Mato Grosso. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

21. Processo: 48500.002942/2009-64. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Nacional Energia, Participações e Investimentos Ltda. em face do Despacho nº 1.882, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aprovou o estudo de inventário hidrelétrico do rio das Mortes no trecho entre a nascente do rio e o remanso do reservatório da Usina Hidrelétrica – UHE Água Limpa e de todos os seus afluentes, no estado do Mato Grosso, e revogou o Despacho no 3.336/2009, que concedeu o registro ativo ao Estudo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

22. Processo: 48500.004398/2009-95. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Hidrelétrica Vale dos Perdizes Ltda. em face do Despacho nº 1.401/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aprovou os Estudos de Inventário Hidrelétrico do Ribeirão das perdizes, localizado na sub-bacia 24, bacia hidrográfica dos rios Tocantins e Araguaia, estado de Goiás. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

23. Processo: 48500.004515/2010-54. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energebrasil Hidrelétrica Ltda. em face do Despacho nº 1.904/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aprovou o estudo de inventário hidrelétrico do rio inventário do rio Curisevo, no estado do Mato Grosso e revogou o Despacho nº 2.888/2010, que concedeu o registro ativo, e o Despacho nº 3.841/2011, que anuiu com aceite técnico ao Estudo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

24. Processo: 48500.001270/2012-75. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Delta Energia Ltda. em face do Despacho nº 2.387/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aprovou os estudos de inventário hidrelétrico do rio Chopinzinho.  Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

25. Processo: 48500.001112/2013-04. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho nº 2.949/2013, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da suspensão de pagamento base das Funções de Transmissão no ciclo 2011/2012, enquadradas no parágrafo único do art. 33 da Resolução Normativa nº 270/2007. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.

26. Processo: 48500.000083/2013-55. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Integrada – CEI em face do Despacho nº 3.008/2013, lavrado pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, o qual conheceu e negou provimento ao requerimento apresentado pela Recorrente de desconsideração de períodos do cálculo da geração média de energia elétrica das Centrais Geradoras Hidrelétricas Henrique Portugal e Pirambeira. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

27. Processo: 48500.006312/2013-45. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Jaguari Energética S.A. em face do Despacho nº 3.550/2013, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que negou provimento ao requerimento apresentado pela Recorrente de desconsideração do período de novembro de 2011 a setembro de 2012 do cálculo de geração média da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Furnas do Segredo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.

28. Processo: 48500.003972/2003-86. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Associação das Distribuidoras de Energia Elétrica – Abradee em face à Resolução Normativa nº 55/2004, que estabeleceu a metodologia de cálculo do Fator X na Primeira Revisão Tarifária Periódica das Concessionárias do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

29. Processo: 48500.000660/2000-12. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Termo Norte Energia Ltda. em face do Despacho n° 161/2013, o qual indeferiu o pedido de ressarcimento dos custos incorridos com a disponibilidade da Usina Termelétrica – UTE Termo Norte I ao Sistema Interligado Nacional – SIN desde o final da vigência do contrato celebrado com a Eletrobras Distribuidora Rondônia. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves Santana.
Relator do Voto Vista: Diretor Romeu Donizete Rufino.

30. Processos: 48500.000174/2010-48; 48500.001244/2010-85; 48500.001246/2010-74; 48500.001247/2010-19; 48500.001248/2010-63; 48500.004190/2011-91.  Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas UTE MC2 Camaçari II S.A., UTE MC2 Camaçari III S.A., UTE MC2 Governador Mangabeira S.A., UTE MC2 Santo Antônio de Jesus S.A., UTE MC2 Sapeaçu S.A. e UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro S.A. em face do Despacho nº 965/2013 que indeferiu o pedido de Reconsideração em face do Despacho nº 4.111/2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

31. Processo: 48500.000582/2008-85. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Santo Antônio Energia em face do Despacho nº 2.075/2013, que aprovou o projeto básico consolidado alternativo da Usina Hidrelétrica Santo Antônio e deu outras providências.  Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana

32. Processo: 48500.006917/2005-46. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras e Companhia do Gás do Amazonas – Cigás em face do Despacho nº 3.123/2012, que negou provimento às solicitações para sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC relativas aos custos de implantação do gasoduto Urucu-Coari-Manaus, pela Petrobras, e do sistema de distribuição de gás natural em Manaus, pela Cigás. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

33. Processo: 48500.002603/2011-01. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrogoés S.A. em face do Despacho nº 4.910/2011, que indeferiu o pleito da Empresa para sub-rogar-se no direito de usufruir da sistemática da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC relativo à implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Rondon II. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

34. Processo: 48500.000908/2007-02. Assunto: Petição interposta pela UTE Porto do Itaqui Geração de Energia S.A., relativa a pedido de afastamento de incisos do art. 3º da Resolução Normativa nº 165/2005. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

35. Processo: 48500.007295/2009-87. Assunto: Petição interposta pela Usina Termelétrica Nova Venécia 2 S.A. relativa a pedido de afastamento de incisos do art. 3º da Resolução Normativa nº 165/2005. Àrea Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Relator Voto-Vista: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

36. Processo: 48500.002054/2011-66. Assunto: Petição interposta pela Bioenergética Vale do Paracatu – Bevap, relativa ao afastamento das penalidades previstas na Cláusula 14 do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 19/2008, firmado com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, para o ano de 2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

37. Processos: 48500.001176/2010-54 e 48500.006068/2013-11. Assunto: Esclarecimentos a respeito das decisões da Diretoria em relação a pleitos da Ventos Brasil Geração e Comercialização de Energia Elétrica S.A. consubstanciadas nos Despachos nº 2.842/2013 e 3.797/2013.
Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

38. Processo: 48500.002148/2007-23. Assunto: Alteração da Potência Instalada da Usina Termelétrica – UTE Vista Alegre I, localizada no município de Maracajú, estado do Mato Grosso do Sul, outorgada ao Consórcio Vista Alegre. Área Responsável Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

Os itens 39 a 42 serão deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

39. Processo: 48500.006112/2013-92. Assunto: Anuência à incorporação e transferência de outorga da concessionária Rio Branco Transmissora de Energia S.A. para as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
 
40. Processo: 48500.001068/2011-62. Assunto: Autorização para a empresa SLC Alimentos Ltda. implantar e explorar, em regime de autoprodução, a Usina Termelétrica – UTE PCT SLC Alimentos, localizada no município de Capão do Leão, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
 
41. Processo: 48500.004093/2013-60. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Distribuição 69 KV Caraúbas – Riacho da Cruz, localizada no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
 
42. Processo: 48500.003232/2013-38. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 KV Pirapama II – Recife II C1 e C2 – Seccionamento da Subestação Jaboatão II, localizada no estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.