Fonte: ANEEL
Data: 10 de dezembro de 2013.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h.
I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL.
Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.
II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo: 48500.003184/2013-88. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2013 da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe, a vigorar a partir de 14 de dezembro de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto
2. Processo: 48500.006144/2013-98. Assunto: Homologação das cotas de energia e de custeio relativas ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA para o ano de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
3. Processo: 48500.006117/2013-15. Assunto: Obrigatoriedade de incorporação dos ativos de conexão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Fé I pela Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
4. Processo: 48500.005748/2013-17. Assunto: Solicitação de reembolso retroativo pela Conta de Consumo de Combustíveis – CCC do custo de combustíveis das Usinas Termelétricas – UTEs Alcoa Beneficiamento e Alcoa Porto, ambas da Petrobras Distribuidora S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto
5. Processo: 48500.003061/2012-66. Assunto: Pedido de ressarcimento dos custos incorridos com a implantação do Sistema Especial de Proteção – SEP da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
6. Processo: 48500.002402/2007-19. Assunto: Proposta de prorrogação do cronograma de transferência dos ativos de iluminação pública, previsto no art. 218 da Resolução Normativa nº 414/2010, consolidada após avaliação das contribuições apresentadas na Audiência Pública nº 107/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços Comerciais – SRC.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
7. Processo: 48500.000247/2009-68. Assunto: Contabilização decorrente da homologação do Segundo Aditivo ao Termo de Cessão do Contrato de Suprimento de Energia Elétrica da Eletronorte para a Centrais Elétricas de Rondônia – Ceron, referente à Usina Termelétrica – UTE Termonorte II. Área Responsável: Superintendência de Estudos de Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
8. Processo: 48500.002515/2003-29. Assunto: Atualização da Curva do Custo do Déficit de energia elétrica e dos limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
9. Processo: 48500.003987/2012-51. Assunto: Proposta de Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 547/ 2013, a qual estabelece os procedimentos comerciais para aplicação do sistema de bandeiras tarifárias. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços Comerciais – SRC e Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto
10. Processo: 48500.003132/2012-21. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 77/2013, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais à regulamentação referente ao cálculo do encargo setorial da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, de que trata o Submódulo 5.5 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto
11. Processo: 48500.001107/2011-21. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 78/2012, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais à proposta de alteração no Submódulo 4.3 e incorporação dessas alterações no Submódulo 3.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que trata do cálculo para o repasse tarifário dos custos de aquisição de energia elétrica e da sobrecontratação, em função da publicação do Decreto nº 7.805/2012, e do Decreto nº 7.945/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
12. Processo: 48500.005052/2013-91. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 101/2013, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais referente ao estabelecimento de critérios e procedimentos para valoração dos ativos não depreciados existentes em 31 de maio de 2000 das concessões de transmissão de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto
13. Processo: 48500.003645/2013-12. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 104/2013 instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento das propostas referentes à Agenda Regulatória Indicativa da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para o biênio 2014-2015. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
14. Processo: 48500.005160/2012-82. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 109/2012, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais à proposta de suspensão dos pagamentos, devidos pela Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – Celtins e pelas Centrais Elétricas Matogrossenses – Cemat, de compensações pela transgressão a indicadores de qualidade, enquanto durar a intervenção. Áreas Responsáveis: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF e Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto
15. Processo: 48500.002778/2012-91. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – Celtins em face do Auto de Infração nº 86/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidade referente à fiscalização econômico-financeira e contábil da Concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
16. Processo: 48500.002991/2012-01. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul – Enersul em face do Auto de Infração nº 84/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidade referente à fiscalização econômico-financeira e contábil da Concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
17. Processo: 48500.002995/2012-81. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas Matogrossenses – Cemat em face do Auto de Infração nº 79/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidade referente à fiscalização econômico-financeira e contábil da Concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
18. Processo: 48500.002996/2012-25. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EEVP em face do Auto de Infração nº 87/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidade referente à fiscalização econômico-financeira e contábil da Concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
19. Processo: 48500.002392/2012-89. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D em face do Auto de Infração nº 79/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa por ter a Recorrente descumprido o disposto no item 6.2 do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE, referente ao envio de informações nos prazos estabelecidos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
20. Processo: 48500.004982/2012-46. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba em face do Despacho nº 815/2013, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aprovou a Base de Remuneração para fins do Terceiro Ciclo de Revisão Tarifária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
21. Processo: 48500.004956/2009-12. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Geoenergy Engenharia e Serviços Ltda. em face do Despacho nº 2.003/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aprovou os estudos de inventário do rio São Mateus, localizado no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
22. Processo: 48500.002214/2003-22. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Casa de Pedra Energia S.A. em face do Despacho nº 1.331/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que aprovou o Projeto Básico revisado da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rio dos Índios. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
23. Processos: 48500.001745/2011-42, 48500.001746/2011-97 e 48500.001763/2011-24. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa Regional de Desenvolvimento Teutônia – Certel em face dos Despachos nº 1.040/2013, 1.042/2013 e 1.043/2013, emitidos pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não concederam prorrogação de prazo para a elaboração dos projetos básicos das Pequenas Centrais Hidrelétircas – PCHs Lagoão, Passo da Grama e Linha Pinhal e transferiram os respectivos registros para a condição de inativo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
24. Processo: 48500.005070/2011-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela MSUL Energia e Participações Ltda. e pela Trix Engenharia Civil Ltda. em face do Despacho nº 1.668/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para a realização do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Gamba. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
25. Processo: 48500.006653/2011-59. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Linear Participações e Incorporações Ltda. em face do Despacho nº 2.082/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que revogou o Despacho nº 290/2012, e transferiu para a condição de inativo o registro para a realização do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH A5/L10, situada no estado de Mato Grosso. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto
26. Processo: 48500.006651/2011-60. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Linear Participações e Incorporações Ltda. em face do Despacho nº 2.083/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que revogou o Despacho nº 289/2012, e transferiu para a condição de inativo o registro para a realização do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH S1a, situada no estado de Mato Grosso. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto
27. Processo: 48500.006654/2011-01. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Linear Participações e Incorporações Ltda. em face do Despacho nº 2.084/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que revogou o Despacho nº 285/2012, e transferiu para a condição de inativo o registro para a realização do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH A8b, no estado do Mato Grosso. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto
28. Processo: 48500.006652/2011-12. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Linear Participações e Incorporações Ltda. em face do Despacho nº 2.085/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que revogou o Despacho nº 284/2012, e transferiu para a condição de inativo o registro para a realização do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH S4A, no estado do Mato Grosso. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto
29. Processo: 48500.004850/2013-03. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Linear Participações e Incorporações Ltda. em face do Despacho nº 332/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não conheceu registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Sararé, no trecho compreendido entre a sua nascente e a reserva indígena Sararé, incluindo seus afluentes rios Limpo e córrego Atoleiro, no estado do Mato Grosso Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto
30. Processo: 48500.003073/2007-23. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Luiz Antônio Leão Engenharia em face do Despacho nº 1.096/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aprovou o estudo de inventário hidrelétrico do rio Jacuizinho, afluente pela margem esquerda do rio Jacuí, no estado do Rio Grande do Sul, revogou o Despacho nº 2.513/2007, que concedeu o registro ativo, e o Despacho nº 2.309/2009, que anuiu com aceite técnico ao Estudo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto
31. Processo: 48500.000384/2010-36. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Omega Energia Renovável S.A. em face do Despacho nº 1.374/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aprovou a revisão dos estudos de inventário hidrelétrico do rio da Prata e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
32. Processo: 48500.006750/2010-61. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Grantec Técnica de Construção em face do Despacho nº 1.457/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aprovou os estudos de inventário hidrelétrico do rio Corumbataí e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
33. Processo: 48500.000582/2008-85. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Santo Antônio Energia em face do Despacho nº 2.075/2013, que aprovou o projeto básico consolidado alternativo da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
34. Processos: 48500.000419/2007-98, 48500.003907/2007-09 e 48500.006320/2006-64. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Guandalina Construções Ltda. EPP em face da retificação do Despacho nº 1.297/2010, publicada em 16 de setembro de 2011, que alterou a denominação do Nível de Água – NA normal de jusante da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Rosa, de 835,00 para 829,96. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
35. Processo: 48500.005219/2013-13. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A – Aes Eletropaulo em face da penalidade aplicada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, de redução tarifária pelo descumprimento das metas de universalização, em 2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto
36. Processo: 48500.003787/2009-01. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela CEB Distribuição S.A. em face do Despacho nº 3.168/2013, mediante o qual foi declarado não ser aplicável a Resolução Normativa nº 165/2005 ao contrato de compra e venda de energia elétrica celebrado entre a Corumbá Concessões S. A. e a Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
37. Processo: 48500.002380/2013-35. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela São Fernando Energia Ltda. em face do Despacho nº 1.725/2013, que negou o pedido da Recorrente de afastamento do contador “j” previsto na cláusula 14 do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 108/10 e de compensação da Receita Fixa recebida sem a correspondente entrega de energia elétrica em 2012 com valores a serem recebidos futuramente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
38. Processo: 48500.003868/2012-07. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – Abrace em face da Resolução Normativa nº 559/2013, que estabeleceu o procedimento de cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
39. Processo: 48500.002669/2011-92. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Pequenos Mineradores de Ouro e Pedras Preciosas de Alta Floresta – Cooperalfa em face da Resolução Autorizativa nº 3.897/2013, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação e servidão administrativa, em favor da Companhia Hidrelétrica Teles Pires S.A., as áreas de terras necessárias à implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Teles Pires, localizada nos municípios de Paranaíta, no estado do Mato Grosso, e Jacareacanga, no estado do Pará. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
40. Processo: 48500.000110/2013-90. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face da Resolução Autorizativa nº 4.211/2013, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob a sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida- RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
41. Processo: 29000.029463/1991-18. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Global Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 3.924/2013, que alterou o regime de exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Baruíto, outorgada à Recorrente, de Serviço Público para Produtor Independente de Energia Elétrica, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto
42. Processo: 48500.002054/2011-66. Assunto: Petição interposta pela Bioenergética Vale do Paracatu – Bevap, relativa ao afastamento das penalidades previstas na cláusula 14 do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 19/2008, firmado com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, para o ano de 2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
43. Processo: 48500.000888/2000-12. Assunto: Reabertura do procedimento de declaração de caducidade da concessão outorgada à Companhia Energética de Roraima – CERR, conforme determinado no Despacho nº 2.208/2005. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
44. Processo: 48500.005936/2013-45. Assunto: Anuência à transferência de concessão para prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica da Estação Transmissora de Energia S.A. – ETE, mediante incorporação desta pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto
45. Processo: 48100.003800/1995-89. Assunto: Análise do pleito de postergação do prazo de vigência do Contrato de Concessão nº 4/96, celebrado em 10 de outubro de 1996, que regula a exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Cubatão, localizada no município de Joinville, estado de Santa Catarina, outorgada por meio do Decreto s/nº de 27 de setembro de 1996, à empresa Usina Hidrelétrica Cubatão S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto
46. Processo: 48500.005654/2001-70. Assunto: Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão de Uso de Bem Público nº 20/2002, que regula a exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Pai Querê, localizada nos municípios de Bom Jesus, no Rio Grande do Sul, e Lajes, em Santa Catarina, outorgada por meio do Decreto s/nº de 2 de abril de 2002 às empresas integrantes do Consórcio Empresarial Pai Querê. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
47. Processo: 48100.001282/1994-14. Assunto: Prorrogação dos prazos para a Boa Vista Energia S.A. explorar a Usina Termelétrica – UTE Senador Arnon Farias de Mello, localizada no município de Boa Vista, estado de Roraima. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto
48. Processo: 48500.001938/2010-12. Assunto: Prorrogação dos prazos para a Boa Vista Energia S.A. explorar a Usina Termelétrica – UTE Distrito, localizada no município de Boa Vista, estado de Roraima. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto
Os itens 49 e 50 serão deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
49. Processos: 48500.002214/2012-58 e 48500.003616/2011-99. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e Ato
50. Processo: 48500.001986/2013-53. Assunto: Autorização para a Granol Indústria, Comércio e Exportação S.A., em regime de autoprodução, implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Granol OC, localizada no município de Osvaldo Cruz, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e Ato