Fonte: ANEEL
A deliberação em bloco consiste em julgar um grupo de processos que apresentam assuntos correlatos, podendo ocorrer quando a proposta de decisão do Diretor-Relator estiver em conformidade com nota técnica ou parecer jurídico. Esse mecanismo está previsto no artigo 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011. Visa-se, assim, conferir maior celeridade às reuniões da Diretoria.
Nesta página, a ANEEL disponibiliza a lista de processos a serem deliberados em bloco, juntamente com as minutas das respectivas decisões e atos administrativos.
Na deliberação em bloco, fica dispensada a leitura da decisão, ressalvados os casos em que há pedido de destaque de processo do bloco, ocasião em que o item será retirado do bloco e o rito tradicional de deliberação será seguido (leitura do relatório, manifestação da PGE, leitura da fundamentação, debate, votação). Qualquer Diretor, parte interessada ou o Procurador-Geral da ANEEL poderá solicitar destaque de processo que conste do bloco.
Caso queira solicitar destaque de um item abaixo, clique aqui
Data da Reunião: 17 de dezembro de 2013.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 9h.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
Processo: 48500.006833/2013-01. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato
Processo: 48500.005891/2013-17. Assunto: Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade das Concessionárias Linhas de Xingu Transmissora de Energia Ltda., Eletrosul Centrais Elétrica S.A. e Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
Processo: 48500.000220/2013-51. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Processo retirado de pauta.
Processo: 48500.006639/2012-36. Assunto: Transferência, para as empresas Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A. e Kinross Brasil Mineração S.A., da autorização referente à Usina Termelétrica – UTE Parnaíba IV, outorgada por meio da Resolução nº 4.226/2013, localizada no município de Santo Antônio dos Lopes, no estado do Maranhão. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
Processo: 48500.005093/2013-87. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da DM Construtora de Obras Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Verde 4, localizada nos municípios de Ribas do Rio Pardo e Água Clara, no estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato
Processo: 48500.003829/2013-82. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Rio Grande Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da derivação da Linha de Distribuição de energia 138 KV Lagoa Vermelha 2 – Tapejara 2 para a Subestação Sananduva, na tensão nominal de 138 KV, com um total de 21,3 quilômetros de extensão, que interligará o ponto de derivação da Linha de Distribuição de energia 138 KV Lagoa Vermelha 2 – Tapejara 2 à Subestação Sananduva, localizada nos municípios de Ibiaçá e Sananduva, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
Processo: 48500.003236/2013-16. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – Coelce, das áreas de terra atingidas pela Linha de Distribuição que conectará a Subestação Aquiraz II à Subestação Eusébio, na tensão nominal de 69 kV, localizada nos Municípios de Aquiraz e Eusébio, no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato
Processo: 48500.003597/2013-62. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf, das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão 230 KV Mossoró II – Mossoró IV, localizara nos municípios de Mossoro e Tibau, no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato
Processo: 48500.003824/2013-50. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ibiá 2 – Rio Paranaíba, localizadas nos municípios de Iguatama e Rio Paranaíba, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato
Processo: 48500.003827/2013-93. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 KV São Gotardo 1 – São Gotardo 2, localizada no município de São Gotardo, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato
Processo: 48500.004277/2013-20. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Paraguaçu Paulista II, localizada no município de Paraguaçu Paulista, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato