Fonte: ANEEL
Data: 10 de dezembro de 2013.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h15.
Término: 20h.
Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião).
Diretores: Edvaldo Alves de Santana.
André Pepitone da Nóbrega.
José Jurhosa Júnior
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
1. Processo: 48500.003184/2013-88. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2013 da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe, a vigorar a partir de 14 de dezembro de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe de -0,47%, a vigorar a partir de 14 de dezembro de 2013, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,14%, sendo 12,53% para os consumidores em Alta Tensão, e 5,91% para os consumidores em Baixa Tensão; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Eletrobras à Sulgipe, de modo a assegurar o equilíbrio da redução das tarifas, de R$ 613.093,68; (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Eletrobras à Sulgipe, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de R$ 143.084,38; (vi) fixar em R$ 106,10 por MWh a Tarifa de Energia Elétrica – TE referente ao Contrato de Compra e Venda de Energia – CCE firmado entre a Sulgipe e a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, para vigência a partir de 14 de dezembro de 2013; e (vii) definir os valores a serem repassados pela Sulgipe à Chesf, referente aos Encargos de Serviço do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER, entre janeiro de 2008 e agosto de 2013, de responsabilidade da Sulgipe e pagos pela Chesf na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N° 1.665/2013
2. Processo: 48500.006144/2013-98. Assunto: Homologação das cotas de energia e de custeio relativas ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA para o ano de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer as cotas de energia e de custeio relativas ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA para o ano de 2014; e (ii) autorizar a Eletrobras a alterar, para 20 de dezembro de 2013, o vencimento das cotas de custeio das concessionárias de distribuição relativas à competência janeiro de 2014. A Diretoria decidiu, ainda, determinar a disponibilização do Plano Anual do PROINFA – PAP 2014 e da Nota Técnica nº 513/2013-SRE/ANEEL na página da ANEEL na Internet, no link correspondente ao ato que decorre desta decisão.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.666/2013
3. Processo: 48500.006117/2013-15. Assunto: Obrigatoriedade de incorporação dos ativos de conexão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Fé I pela Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar a transferência dos ativos de conexão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Fé I para a Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light, em observância às instalações referenciadas no inciso II e na alínea “c” do inciso III do art. 14 da Resolução Normativa nº 506/2012; (ii) estabelecer que a transferência de que trata o item “i” (ii.a) não gerará direito de indenização ao acessante e (ii.b) deverá ser lançada em registro contábil da Light como ativo imobilizado em serviço em contrapartida do Subgrupo Obrigações Vinculadas à Concessão do Serviço Público de Energia Elétrica, conforme disciplina constante do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico, devendo o registro dessa transferência conter valores referentes ao custo de construção efetivamente realizado, a ser comprovado pela Santa Fé Energética S.A., e à depreciação acumulada no período de disponibilização das instalações envolvidas; (ii) conceder prazo de 90 dias para que a Light e a Santa Fé Energética S.A. celebrem aditivo aos contratos de uso e de conexão aos sistemas de distribuição. A Diretoria decidiu, ainda, por determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que proceda à adequação do ato de outorga da PCH Santa Fé I em virtude da transferência dos ativos de conexão dessa usina.
Houve sustentação oral por parte da representante da Santa Fé Energética S.A.
Atualizado em 18/12/2013 às 14h49min.
4. Processo: 48500.005748/2013-17. Assunto: Solicitação de reembolso retroativo pela Conta de Consumo de Combustíveis – CCC do custo de combustíveis das Usinas Termelétricas – UTEs Alcoa Beneficiamento e Alcoa Porto, ambas da Petrobras Distribuidora S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o reembolso à Petrobras Distribuidora S.A., com recursos da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, do custo incorrido com a aquisição de combustíveis para as Usinas Termelétricas – UTEs Alcoa Porto e Alcoa Beneficiamento, entre maio de 2012 e janeiro de 2013, utilizando-se como montante de combustível a ser reembolsado o produto da produção de energia elétrica registrada no Sistema de Coleta de Dados Operacionais – SCD pela estimativa de consumo específico de 0,249 L/kWh para a UTE Alcoa Porto e de 0,265 L/kWh para a UTE Alcoa Beneficiamento, abatido o valor parcialmente reembolsado em janeiro de 2013.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, não estava presente no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, André Pepitone da Nóbrega.
5. Processo: 48500.003061/2012-66. Assunto: Pedido de ressarcimento dos custos incorridos com a implantação do Sistema Especial de Proteção – SEP da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) deferir parcialmente o Pleito da Santo Antônio Energia S.A. de ressarcimento dos custos incorridos para a instalação de um Sistema Especial de Proteção – SEP no sistema Acre-Rondônia; (ii) definir que o ressarcimento deverá ser realizado de forma parcial, considerando os custos incorridos na implantação das Lógicas 1 e 3 do Sistema Especial de Proteção – SEP; (iii) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, com auxílio da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, no prazo de até 60 dias, analise e valide os custos incorridos com a implantação das Lógicas 1 e 3 do Sistema Especial de Proteção – SEP e instrua o processo para a aprovação da Resolução Autorizativa do ressarcimento.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Santo Antônio Energia S.A.
6. Processo: 48500.002402/2007-19. Assunto: Proposta de prorrogação do cronograma de transferência dos ativos de iluminação pública, previsto no art. 218 da Resolução Normativa nº 414/2010, consolidada após avaliação das contribuições apresentadas na Audiência Pública nº 107/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços Comerciais – SRC.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a redação dos §§ 3º e 4º e incluir os §§ 6º e 7º no art. 218 da Resolução Normativa nº 414/2010, estabelecendo o prazo limite de 31 de dezembro de 2014 para que as distribuidoras transfiram o sistema de iluminação pública registrado como Ativo Imobilizado em Serviço – AIS à pessoa jurídica de direito público competente. Houve sustentação oral por parte do representante da Confederação Nacional dos Municípios
Atualizado em 18/12/2013 às 14h49min.
RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 587/2013
7. Processo: 48500.000247/2009-68. Assunto: Contabilização decorrente da homologação do Segundo Aditivo ao Termo de Cessão do Contrato de Suprimento de Energia Elétrica da Eletronorte para a Centrais Elétricas de Rondônia – Ceron, referente à Usina Termelétrica – UTE Termonorte II. Área Responsável: Superintendência de Estudos de Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o teor do item “ii” do Despacho nº 2.180/2013, para o seguinte: autorizar a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a realizar, em futura contabilização, a ser realizada até fevereiro de 2014, ajuste financeiro, calculado via Mecanismo Auxiliar de Cálculo – MAC, visando transferir da Eletronorte para as Centrais Elétricas de Rondônia – Ceron os encargos de serviços de sistema pagos por razão de segurança energética ou ultrapassagem da Curva de Aversão ao Risco – CAR, pagos em dezembro de 2012, janeiro de 2013, e abril a julho de 2013; e (ii) determinar à CCEE que reapure via MAC as penalidades de energia para a Ceron e a Termonorte, considerando o registro do contrato homologado pela ANEEL como efetivado no Sistema de Contabilização e Liquidação.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, não estava presente no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, André Pepitone da Nóbrega.
8. Processo: 48500.002515/2003-29. Assunto: Atualização da Curva do Custo do Déficit de energia elétrica e dos limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu atualizar a Curva do Custo do Déficit da energia elétrica e os limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD, para o ano de 2014.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, não estava presente no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, André Pepitone da Nóbrega.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N° 1.667/2013
9. Processo: 48500.003987/2012-51. Assunto: Proposta de Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 547/ 2013, a qual estabelece os procedimentos comerciais para aplicação do sistema de bandeiras tarifárias. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços Comerciais – SRC e Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração, por intercâmbio documental, entre 12 de dezembro de 2013 a 11 de janeiro de 2014, com o objetivo de discutir a proposta de aprimoramento da Resolução Normativa n° 547/2013, a qual estabelece os procedimentos comerciais para aplicação do sistema de bandeiras tarifárias. Houve sustentação oral por parte do representante Companhia Energética do Rio Grande do Norte.
Atualizado em 16/12/2013 às 11h10min.
Atualizado em 18/12/2013 às 15h20min.
Atualizado em 26/12/2013 às 10h53min.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA N° 126/2013
DESPACHO Nº 4.389/2013
10. Processo: 48500.003132/2012-21. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 77/2013, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais à regulamentação referente ao cálculo do encargo setorial da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, de que trata o Submódulo 5.5 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Submódulo 5.5 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que estabelece os critérios e a metodologia de cálculo para fixação do valor da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, não estava presente no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, André Pepitone da Nóbrega.
RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 591/2013
11. Processo: 48500.001107/2011-21. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 78/2012, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais à proposta de alteração no Submódulo 4.3 e incorporação dessas alterações no Submódulo 3.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que trata do cálculo para o repasse tarifário dos custos de aquisição de energia elétrica e da sobrecontratação, em função da publicação do Decreto nº 7.805/2012, e do Decreto nº 7.945/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a alteração para o cálculo dos custos de aquisição de energia e do cálculo financeiro da sobrecontratação e a sua incorporação às versões finais dos Submódulos 4.3 e 3.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET; e (ii) por determinar que as alterações aprovadas passem a valer desde o início da alocação das quotas de Angra 1 e 2 e resultantes da Lei nº 12.783.
Houve sustentação oral por parte do representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.
12. Processo: 48500.005052/2013-91. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 101/2013, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais referente ao estabelecimento de critérios e procedimentos para valoração dos ativos não depreciados existentes em 31 de maio de 2000 das concessões de transmissão de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer critérios e procedimentos para valoração dos ativos não depreciados existentes em 31 de maio de 2000 das concessões de transmissão de energia elétrica. A Diretoria ressaltou, ainda, que o Valor Novo de Reposição – VNR utilizado na valoração da base de ativos não foi ajustado para contemplar a incidência de impostos sobre eventual ganho de capital na valoração da base em face do valor contábil, por se tratar de matéria essencialmente tributária.
Houve sustentação oral por parte dos representantes da Eletrobras e da Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate.
RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 589/2013
13. Processo: 48500.003645/2013-12. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 104/2013 instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento das propostas referentes à Agenda Regulatória Indicativa da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para o biênio 2014-2015. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a Agenda Regulatória Indicativa da ANEEL para o biênio 2014-2015.
14. Processo: 48500.005160/2012-82. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 109/2012, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais à proposta de suspensão dos pagamentos, devidos pela Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – Celtins e pelas Centrais Elétricas Matogrossenses – Cemat, de compensações pela transgressão a indicadores de qualidade, enquanto durar a intervenção. Áreas Responsáveis: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF e Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.
15. Processo: 48500.002778/2012-91. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – Celtins em face do Auto de Infração nº 86/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidade referente à fiscalização econômico-financeira e contábil da Concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – Celtins em face do Auto de Infração nº 86/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, e, no mérito, dar provimento parcial, alterando a multa de R$ 1.502.086,46 (um milhão, quinhentos e dois mil, oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos) para R$ 901.251,88 (novecentos e um mil, duzentos e cinquenta e um reais e oitenta e oito centavos), a ser atualizado com os devidos acréscimos legais. A Diretoria decidiu, ainda, autorizar a suspensão da exigibilidade das multas transitadas em julgado desde que atendidas as condicionantes listadas no Despacho nº 1.493/2013.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, não estava presente no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, André Pepitone da Nóbrega.
16. Processo: 48500.002991/2012-01. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul – Enersul em face do Auto de Infração nº 84/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidade referente à fiscalização econômico-financeira e contábil da Concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – Enersul em face do Auto de Infração nº 84/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, e, no mérito, dar provimento parcial, alterando a multa aplicada de R$ 2.606.683,56 (dois milhões, seiscentos e seis mil, seiscentos e oitenta e três reais e cinquenta e seis centavos) para R$ 1.489.533,46 (um milhão, quatrocentos e oitenta e nove mil, quinhentos e trinta e três reais e quarenta e seis centavos), a ser atualizado com os devidos acréscimos legais. A Diretoria decidiu, ainda, autorizar a suspensão da exigibilidade das multas transitadas em julgado desde que atendidas as condicionantes listadas no Despacho nº 1.493/2013.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, não estava presente no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, André Pepitone da Nóbrega.
17. Processo: 48500.002995/2012-81. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas Matogrossenses – Cemat em face do Auto de Infração nº 79/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidade referente à fiscalização econômico-financeira e contábil da Concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Matogrossenses – Cemat em face do Auto de Infração nº 79/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, e, no mérito, dar provimento parcial, alterando a multa de R$ 14.726.403,88 (quatorze milhões, setecentos e vinte e seis mil, quatrocentos e três reais e oitenta e oito centavos) para R$ 2.629.714,98 (dois milhões, seiscentos e vinte e nove mil, setecentos e quatorze reais e noventa e oito centavos), a ser atualizado com os devidos acréscimos legais. A Diretoria decidiu, ainda, autorizar a suspensão da exigibilidade das multas transitadas em julgado desde que atendidas as condicionantes listadas no Despacho nº 1.493/2013.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, não estava presente no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, André Pepitone da Nóbrega.
18. Processo: 48500.002996/2012-25. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EEVP em face do Auto de Infração nº 87/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidade referente à fiscalização econômico-financeira e contábil da Concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EEVP em face do Auto de Infração nº 87/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, e, no mérito, dar provimento parcial, alterando a multa de R$ 2.622.958,67 (dois milhões, seiscentos e vinte e dois mil, novecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos) para R$ 524.591,73 (quinhentos e vinte e quatro mil, quinhentos e noventa e um reais e setenta e três centavos), a ser atualizado com os devidos acréscimos legais. A Diretoria decidiu, ainda, autorizar a suspensão da exigibilidade das multas transitadas em julgado desde que atendidas as condicionantes listadas no Despacho nº 1.493/2013.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, não estava presente no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, André Pepitone da Nóbrega.
Atualizado em 19/12/2013 às 13h43min.
Atualizado em 20/12/2013 às 15h14min.
19. Processo: 48500.002392/2012-89. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D em face do Auto de Infração nº 79/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa por ter a Recorrente descumprido o disposto no item 6.2 do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE, referente ao envio de informações nos prazos estabelecidos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D em face do Auto de Infração nº 79/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa por ter a Recorrente descumprido o disposto no item 6.2 do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE, referente ao envio de informações nos prazos estabelecidos, e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de reduzir a multa para R$ 342.000,00 (trezentos e quarenta e dois mil reais), que deve ser atualizada nos termos da legislação aplicável.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, não estava presente no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, André Pepitone da Nóbrega.
20. Processo: 48500.004982/2012-46. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba em face do Despacho nº 815/2013, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aprovou a Base de Remuneração para fins do Terceiro Ciclo de Revisão Tarifária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
O processo foi retirado de pauta.
21. Processo: 48500.004956/2009-12. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Geoenergy Engenharia e Serviços Ltda. em face do Despacho nº 2.003/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aprovou os Estudos de Inventário do rio São Mateus, localizado no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Geoenergy Engenharia e Serviços Ltda. no sentido de revogar o Despacho nº 2.003/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aprovou os Estudos de Inventário do rio São Mateus e revogou os Despachos nº 3.151/2009 e nº 2.114/2011, concedendo o prazo de 60 dias para que sejam reapresentados pela Recorrente os Estudos de Inventário do rio São Mateus, afluente do rio Lava Tudo, no estado de Santa Catarina.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, não estava presente no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, André Pepitone da Nóbrega.
22. Processo: 48500.002214/2003-22. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Casa de Pedra Energia S.A. em face do Despacho nº 1.331/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que aprovou o Projeto Básico revisado da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rio dos Índios. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Casa de Pedra Energia S.A. em face do Despacho nº 1.331/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que aprovou o Projeto Básico revisado da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rio dos Índios.
23. Processos: 48500.001745/2011-42, 48500.001746/2011-97 e 48500.001763/2011-24. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa Regional de Desenvolvimento Teutônia – Certel em face dos Despachos nº 1.040/2013, 1.042/2013 e 1.043/2013, emitidos pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não concederam prorrogação de prazo para a elaboração dos projetos básicos das Pequenas Centrais Hidrelétircas – PCHs Lagoão, Passo da Grama e Linha Pinhal e transferiram os respectivos registros para a condição de inativo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
O processo foi retirado de pauta.
24. Processo: 48500.005070/2011-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela MSUL Energia e Participações Ltda. e pela Trix Engenharia Civil Ltda. em face do Despacho nº 1.668/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para a realização do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Gamba. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela MSUL Energia e Participações Ltda. e pela Trix Engenharia Civil Ltda., no sentido de revogar o Despacho nº 1.668/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para a realização do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Gamba; e (ii) determinar que os estudos entregues sejam analisados pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH para fins de aceite.
25. Processo: 48500.006653/2011-59. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Linear Participações e Incorporações Ltda. em face do Despacho nº 2.082/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que revogou o Despacho nº 290/2012, e transferiu para a condição de inativo o registro para a realização do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH A5/L10, situada no estado de Mato Grosso. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta no momento da deliberação.
Houve sustentação oral por parte do representante da Linear Participações e Incorporações Ltda.
26. Processo: 48500.006651/2011-60. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Linear Participações e Incorporações Ltda. em face do Despacho nº 2.083/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que revogou o Despacho nº 289/2012, e transferiu para a condição de inativo o registro para a realização do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH S1a, situada no estado de Mato Grosso. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta no momento da deliberação.
Houve sustentação oral por parte do representante da Linear Participações e Incorporações Ltda.
27. Processo: 48500.006654/2011-01. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Linear Participações e Incorporações Ltda. em face do Despacho nº 2.084/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que revogou o Despacho nº 285/2012, e transferiu para a condição de inativo o registro para a realização do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH A8b, no estado do Mato Grosso. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta no momento da deliberação.
Houve sustentação oral por parte do representante da Linear Participações e Incorporações Ltda.
28. Processo: 48500.006652/2011-12. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Linear Participações e Incorporações Ltda. em face do Despacho nº 2.085/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que revogou o Despacho nº 284/2012, e transferiu para a condição de inativo o registro para a realização do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH S4A, no estado do Mato Grosso. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta no momento da deliberação.
Houve sustentação oral por parte do representante da Linear Participações e Incorporações Ltda.
29. Processo: 48500.004850/2013-03. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Linear Participações e Incorporações Ltda. em face do Despacho nº 332/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não conheceu registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Sararé, no trecho compreendido entre a sua nascente e a reserva indígena Sararé, incluindo seus afluentes rios Limpo e córrego Atoleiro, no estado do Mato Grosso Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta no momento da deliberação.
Houve sustentação oral por parte do representante da Linear Participações e Incorporações Ltda.
30. Processo: 48500.003073/2007-23. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Luiz Antônio Leão Engenharia Ltda. em face do Despacho nº 1.096/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aprovou o Estudo de Inventário Hidrelétrico do rio Jacuizinho, afluente pela margem esquerda do rio Jacuí, no estado do Rio Grande do Sul, revogou o Despacho nº 2.513/2007, que concedeu o registro ativo, e o Despacho nº 2.309/2009, que anuiu com aceite técnico ao Estudo.
Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Luiz Antônio Leão Engenharia Ltda. em face do Despacho n° 1.096/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, e, no mérito, dar-lhe provimento, para revogar o Despacho n° 1.096/2013, restabelecer o Despacho n° 2.513/2007, que concedeu o registro ativo, e o Despacho n° 2.309/2009, que anuiu com aceite técnico ao Estudo, emitidos pela SGH; e (ii) conceder prazo até 25 de abril de 2014, para que seja apresentado o Estudo de Inventário Hidrelétrico do rio Jacuizinho, no estado do Rio Grande do Sul.
Atualizado em 16/12/2013 às 11h10min.
31. Processo: 48500.000384/2010-36. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Omega Energia Renovável S.A. em face do Despacho nº 1.374/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aprovou a revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio da Prata e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Omega Energia Renovável S.A. em face do Despacho n° 1.374/2013; (ii) revogar, de ofício, os efeitos do Despacho n° 1.374/2013; (iii) conceder prazo até 8 de abril de 2014 para que seja reapresentada a revisão do Estudo de Inventário Hidrelétrico do rio da Prata, no trecho entre a nascente e o remanso do reservatório da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Engano, no estado de Goiás, situação em que devem ser respeitadas as diretrizes contidas nas Notas Técnicas n° 135/2013 e n° 534/2013, bem como as demais orientações técnicas expedidas pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH.
32. Processo: 48500.006750/2010-61. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Grantec Técnica de Construção em face do Despacho nº 1.457/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aprovou os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Corumbataí e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Grantec Técnica de Construção Ltda. em face do Despacho n° 1.457/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aprovou o Estudo de Inventário Hidrelétrico do rio Corumbataí, localizado na sub-bacia 64, bacia hidrográfica do rio Paraná, no estado do Paraná; e no mérito, dar-lhe parcial provimento, para revogar o Despacho n° 1.457/2013, (ii) restabelecer os efeitos do Despacho n° 1.481/2011 e do Despacho n° 856/2011; e (iii) determinar que a SGH, em até 90 dias, analise todo o conteúdo do Estudo de Inventário apresentado pela Grantec Técnica de Construção Ltda., considerando os fundamentos apresentados no Recurso Administrativo.
Houve sustentação oral por parte do representante da Grantec Técnica Em Construções Ltda.
Atualizado em 6/6/2014 às 9h49.
33. Processo: 48500.000582/2008-85. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Santo Antônio Energia em face do Despacho nº 2.075/2013, que aprovou o projeto básico consolidado alternativo da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Santo Antônio Energia S.A. em face do Despacho nº 2.075/2013, no sentido de excluir do referido Despacho os itens de III a VI.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, votou no sentido de conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração.
34. Processos: 48500.000419/2007-98, 48500.003907/2007-09 e 48500.006320/2006-64. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Guandalina Construções Ltda. EPP em face da retificação do Despacho nº 1.297/2010, publicada em 16 de setembro de 2011, que alterou a denominação do Nível de Água – NA normal de jusante da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Rosa, de 835,00 para 829,96. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Guandalina Construções Ltda. EPP, no sentido de manter o Despacho nº 1.297/2010, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, não estava presente no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, André Pepitone da Nóbrega.
35. Processo: 48500.005219/2013-13. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A – AES Eletropaulo em face da penalidade aplicada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, de redução tarifária pelo descumprimento das metas de universalização, em 2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela AES Eletropaulo S.A em face da penalidade aplicada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, de redução tarifária pelo descumprimento das metas de universalização, em 2004, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a penalidade, em valor a ser calculado pela Superintendência de Regulação Econômica – SRE, considerando 4.384 Pedidos de Fornecimento não Realizados – TNR, para uma meta de 132.366 ligações.
36. Processo: 48500.003787/2009-01. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela CEB Distribuição S.A. em face do Despacho nº 3.168/2013, mediante o qual foi declarado não ser aplicável a Resolução Normativa nº 165/2005 ao contrato de compra e venda de energia elétrica celebrado entre a Corumbá Concessões S. A. e a Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
O processo foi retirado de pauta.
37. Processo: 48500.002380/2013-35. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela São Fernando Energia Ltda. em face do Despacho nº 1.725/2013, que negou o pedido da Recorrente de afastamento do contador “j” previsto na cláusula 14 do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 108/10 e de compensação da Receita Fixa recebida sem a correspondente entrega de energia elétrica em 2012 com valores a serem recebidos futuramente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Reconsideração interposto pela São Fernando Energia Ltda. em face do Despacho nº 1.725/2013, que negou o pedido da Recorrente de afastamento do contador “j” previsto na Cláusula 14 do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 108/10 e de compensação da Receita Fixa recebida sem a correspondente entrega de energia elétrica em 2012 com valores a serem recebidos futuramente
Atualizado em 30/12/2013 às 10h23min.
38. Processo: 48500.003868/2012-07. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – Abrace em face da Resolução Normativa nº 559/2013, que estabeleceu o procedimento de cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, com base no inciso IV do art. 43 da Norma de Organização 001, o Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – Abrace em face da Resolução Normativa nº 559/2013, que estabelece o procedimento de cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST.
39. Processo: 48500.002669/2011-92. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Pequenos Mineradores de Ouro e Pedras Preciosas de Alta Floresta – Cooperalfa em face da Resolução Autorizativa nº 3.897/2013, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação e servidão administrativa, em favor da Companhia Hidrelétrica Teles Pires S.A., as áreas de terras necessárias à implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Teles Pires, localizada nos municípios de Paranaíta, no estado do Mato Grosso, e Jacareacanga, no estado do Pará. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Pequenos Mineradores de Ouro e Pedras Preciosas de Alta Floresta em face da Resolução Autorizativa nº 3.897/2013, que emitiu, em favor da Companhia Hidrelétrica Teles Pires S.A., a Declaração de Utilidade Pública, referente às áreas de terra necessárias à implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Teles Pires, localizada nos municípios de Paranaíta/MT e Jacareacanga/PA.
40. Processo: 48500.000110/2013-90. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face da Resolução Autorizativa nº 4.211/2013, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob a sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida- RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face da Resolução Autorizativa nº 4.211/2013; e (ii) alterar a parcela adicional da receita autorizada, de R$ 3.155.531,41 (três milhões, cento e cinquenta e cinco mil, quinhentos e trinta e um reais e quarenta e um centavos) para R$ 3.195.561,13 (três milhões, cento e noventa e cinco mil, quinhentos e sessenta e um reais e treze centavos), a preços de 1º junho de 2013.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 4.458/2013
41. Processo: 29000.029463/1991-18. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Global Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 3.924/2013, que alterou o regime de exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Baruíto, outorgada à Recorrente, de Serviço Público para Produtor Independente de Energia Elétrica, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.
42. Processo: 48500.002054/2011-66. Assunto: Petição interposta pela Bioenergética Vale do Paracatu – Bevap, relativa ao afastamento das penalidades previstas na cláusula 14 do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 19/2008, firmado com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, para o ano de 2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
O processo foi retirado de pauta.
43. Processo: 48500.000888/2000-12. Assunto: Reabertura do procedimento de declaração de caducidade da concessão outorgada à Companhia Energética de Roraima – CERR, conforme determinado no Despacho nº 2.208/2005. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar a perda de objeto da recomendação de declaração de caducidade da concessão outorgada à Companhia Energética de Roraima – CERR fundamentada nos dados coletados anteriormente à gestão compartilhada da empresa entre o Estado de Roraima e a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobrás; (ii) determinar que os autos deste processo sejam apensados aos autos do processo nº 48500.005465/2012-94, para consideração na análise do pedido de prorrogação do prazo da concessão, apresentado pela CERR.
Atualizado em 22/1/2014 às 9h56min.
44. Processo: 48500.005936/2013-45. Assunto: Anuência à transferência de concessão para prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica da Estação Transmissora de Energia S.A. – ETE, mediante incorporação desta pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir à transferência de concessão para prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica da empresa Estação Transmissora de Energia S.A – ETE, mediante incorporação desta pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte; (ii) fixar em 120 dias o prazo para implementação da operação de que trata o item “i”; e (iii) aprovar a minuta do 2° Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica n° 12/2009-ANEEL, formalizando a transferência de concessão de que trata o item “i”.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 4.459/2013
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA N° 12/2009-ANEEL
45. Processo: 48100.003800/1995-89. Assunto: Análise do pleito de postergação do prazo de vigência do Contrato de Concessão nº 4/96, celebrado em 10 de outubro de 1996, que regula a exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Cubatão, localizada no município de Joinville, estado de Santa Catarina, outorgada por meio do Decreto s/nº de 27 de setembro de 1996, à empresa Usina Hidrelétrica Cubatão S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pleito da Usina Hidrelétrica Cubatão S.A., para que o prazo de 35 anos da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Cubatão, objeto do Contrato n° 4/1996, fosse contado a partir da data de emissão de nova licença ambiental prévia.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, não estava presente no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, André Pepitone da Nóbrega.
46. Processo: 48500.005654/2001-70. Assunto: Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão de Uso de Bem Público nº 20/2002, que regula a exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Pai Querê, localizada nos municípios de Bom Jesus, no Rio Grande do Sul, e Lajes, em Santa Catarina, outorgada por meio do Decreto s/nº de 2 de abril de 2002 às empresas integrantes do Consórcio Empresarial Pai Querê. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro e de recomposição do prazo do Contrato de Concessão de Uso de Bem Público n° 20/2002, formulado pelas sociedades empresárias Alcoa Alumínio S.A., DME Energética Ltda. e Votorantim Cimentos S.A., integrantes do Consórcio Pai Querê. Houve sustentação oral por parte dos representantes da Votorantim Cimentos S.A.
Atualizado em 18/12/2013 às 14h54min.
47. Processo: 48100.001282/1994-14. Assunto: Prorrogação dos prazos para a Boa Vista Energia S.A. explorar a Usina Termelétrica – UTE Senador Arnon Farias de Mello, localizada no município de Boa Vista, estado de Roraima. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de prorrogação do prazo de transferência fixado na Resolução Autorizativa nº 2.894/2011, apresentado pela Boa Vista Energia S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento.
Houve sustentação oral por parte do representante da Boa Vista Energia S.A.
48. Processo: 48500.001938/2010-12. Assunto: Prorrogação dos prazos para a Boa Vista Energia S.A. explorar a Usina Termelétrica – UTE Distrito, localizada no município de Boa Vista, estado de Roraima. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de prorrogação do prazo fixado na Resolução Autorizativa nº 2.898/2011, apresentado pela Boa Vista Energia S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Boa Vista Energia S.A.
Os itens 49 e 50 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
49. Processos: 48500.002214/2012-58 e 48500.003616/2011-99. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT a realizar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, totalizando R$ 5.342.290,72, a preços de junho de 2013.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 4.460/2013
50. Processo: 48500.001986/2013-53. Assunto: Autorização para a Granol Indústria, Comércio e Exportação S.A., em regime de autoprodução, implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Granol OC, localizada no município de Osvaldo Cruz, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Granol Indústria, Comércio e Exportação S.A. a estabelecer-se como autoprodutor de energia elétrica mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Granol OC, utilizando bagaço de cana-de-açúcar como combustível, com 7.000 kW de potência instalada e 5.400 kW de potência líquida, situada no município de Osvaldo Cruz, estado de São Paulo; (ii) registrar, para a UTE Granol OC, quatro unidades geradoras de contingência de 756 kW cada, utilizando óleo diesel como combustível, que não integrarão a capacidade instalada da Usina; e (iii) estabelecer, em 50%, o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição – TUST e TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela UTE Granol OC, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.