Agência define critérios para cálculo da receita teto dos leilões de transmissão

Fonte: ANEEL

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou hoje (17/12), durante Reunião Pública da Diretoria, os critérios para o cálculo do custo de capital a ser utilizado na definição da receita teto das licitações de empreendimentos vinculados a concessões do serviço público de transmissão.

 A Diretoria aprovou uma taxa de capital de terceiros de 3,31% ao ano, com previsão de revisão a qualquer tempo, mediante resolução homologatória, em função de flutuações da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA e dos demais custos envolvidos na captação de dívidas junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Já o custo de capital próprio ficou em 10,45% ao ano.

A Audiência Pública nº 123/2013, que discutiu o assunto, recebeu 14 contribuições no período de 21/11 a 06/12/2013. (PG)