Aprovadas regras de indenização de bens de geração

Fonte: ANEEL
A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou, na reunião pública do dia 19/12, resolução que estabelece critérios e procedimentos para cálculo da parcela dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou não depreciados, de aproveitamentos hidrelétricos de que trata o art. 2º do Decreto nº 7.850, de 30 de novembro de 2012. As regras serão aplicadas a empreendimentos com concessão renovada ou sem renovação.
 
O valor da parcela dos investimentos será calculado com base no Valor Novo de Reposição (VNR) e considerará a depreciação e a amortização acumuladas a partir da data de entrada em operação da instalação até 31 de dezembro de 2012.
 
A Resolução aprovada define os bens reversíveis como o conjunto de itens de infraestrutura comuns à usina, como reservatórios, barragens, tomada d’água, condutos, canais, vertedouros, comportas, casa de comando, além dos equipamentos de geração, como turbinas, geradores, transformadores, serviços auxiliares e relacionados ao sistema de transmissão de interesse restrito. Não serão considerados reversíveis bens administrativos, como móveis, utensílios, veículos, terrenos, edificações, urbanização e benfeitorias.
 
Os agentes deverão manifestar interesse no recebimento do valor até o dia 31 de dezembro de 2013 e terão 180 dias após a manifestação para apresentar a documentação comprobatória dos investimentos.
 
O tema foi discutido na Audiência Pública nº 92/2013, que recebeu 15 contribuições. (LP)