MEMÓRIA DA 10ª REUNIÃO PÚBLICA EXTRAORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2013

Fonte: ANEEL

Data: 19 de dezembro de 2013.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 14h40.
Término: 18h30.

Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião).
                             Diretores: Edvaldo Alves de Santana.
                                   André Pepitone da Nóbrega.
                                 José Jurhosa Júnior
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

1. Processo: 48500.005042/2013-55.  Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 114/2013, instituída com vistas a colher subsídios ao Edital do Leilão nº 11/2013, cujo objeto é a contratação de concessões para a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica, incluindo a construção, a operação e a manutenção das instalações de transmissão que passarão a integrar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN nos estados do Pará, Tocantins, Goiás e Minas Gerais. Áreas Responsáveis: Comissão Especial de Licitação – CEL e Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital do Leilão nº 11/2013-ANEEL e seus respectivos Anexos.

EDITAL DO LEILÃO Nº 11/2013

2. Processo: 48500.006313/2013-90. Assunto: Reajuste Tarifária Anual da Receita de Angra 1 e 2. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE. Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer o valor de R$ 2.164.000.808,70 para a Receita Fixa relativa ao ano de 2014, resultante da geração de energia das Centrais Geradoras Angra 1 e 2; e (ii) determinar à Superintendência de Regulação Econômica – SRE que providencie a abertura de processo específico com o intuito de submeter à Audiência Pública a alteração do Submódulo 6.7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, contendo o critério de cálculo das parcelas de ajustes, quando houver desconcatenação,  dos custos da Parcela A.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N° 1.672/2013

3. Processo: 48500.004232/2013-55. Assunto: Apuração do Repasse Tarifário do custo de compra de energia nova, de acordo com os Decretos nº 7.317/2010 e nº 7.521/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar que: (i) no próximo processo tarifário da Ampla Energia e Serviços S.A. seja considerado um financeiro negativo no valor de R$ 810.421,37 (oitocentos e dez mil, quatrocentos e vinte e um reais e trinta e sete centavos), referente a março de 2012, o qual deverá ser atualizado pela Selic; e (ii) o Tribunal de Contas da União – TCU seja comunicado da decisão proferida por esta Diretoria, até 24 de dezembro de 2013, em atendimento ao estabelecido no item 9.3 do Acórdão n° 2.454/2013.

DESPACHO N° 4.331/2013

4. Processo: 48500.005458/2013-73. Assunto: Homologação das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para o ano de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a abertura de Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 23 de dezembro de 2013 a 23 de janeiro de 2014, a fim de colher subsídios adicionais à definição do Orçamento da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC para 2014; (ii) aprovar, provisoriamente, a prorrogação das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2013 para 2014; e (iii) fixar, em caráter provisório, os fatores de corte das perdas de energia a serem considerados no cálculo dos reembolsos mensais da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC referentes às concessionárias de distribuição dos sistemas isolados em 2014.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 130/2013
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.673/2013
DESPACHO N° 4332/2013

5. Processo: 48500.005364/2012-13. Assunto: Fixação da tarifa de repasse de potência oriunda da Usina Hidrelétrica – UHE Itaipu para o ano civil de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) fixar a tarifa de repasse da potência oriunda da Usina Hidrelétrica – UHE Itaipu no valor de US$ 26,05/kW.mês, com vigência de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2014; (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF que, no prazo de 90 dias, promova levantamento a respeito das receitas não realizadas relativas à tarifa de repasse de Itaipu; e (iii) determinar à Superintendência de Regulação Econômica – SRE que, com apoio da SFF e da Superintendência de Estudos do Mercado – SEM, submeta à apreciação da Diretoria, até agosto de 2014, proposta de estabelecimento de mecanismos regulatórios voltados à gestão de recursos financeiros da Eletrobras junto à Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu. 
O Diretor Edvaldo Alves de Santana não estava presente no momento da deliberação do processo.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.674/2013

6. Processo: 48500.005368/2011-11. Assunto: Resultado da Primeira Revisão Tarifária da Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí-Paranapanema – Ceripa, consolidado após avaliação das contribuições apresentadas na Audiência Pública nº 111/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
O processo foi retirado de pauta.

7. Processos: 48500.000239/2013-06 e 48500.002319/2013-98. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública, com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Ampla Energia e Serviços S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2014, bem como para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida Concessionária, para o período de 2015 a 2019. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, no período de 23 de dezembro de 2013 a 31 de janeiro de 2014, com reunião presencial a ser realizada no dia 30 de janeiro de 2014 na cidade de Niterói/RJ, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para (i) o aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Ampla Energia e Serviços S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2014, e para (ii) o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida concessionária, para o período de 2015 a 2019.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA N° 131/2013

8. Processo: 48500.006817/2013-18. Assunto: Atendimento a Conjunto Habitacional do Programa Minha Casa Minha Vida no município de Embu-Guaçu – SP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços Comerciais – SRC.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar que o fornecimento de energia elétrica ao empreendimento do Programa Minha Casa Minha Vida destinado à população de baixa renda no Bairro do Filipinho, no município de Embu-Guaçu – SP, seja realizado a título precário pela distribuidora Eletropaulo; e (ii) que a Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Itapecerica da Serra – Ceris e a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. celebrem acordo estabelecendo as condições comerciais e técnicas cabíveis, conforme inciso III do art. 53 da Resolução Normativa nº 414/2010.

DESPACHO N° 4.315/2013

9. Processo: 48500.003717/2013-21. Assunto: Resultados da Audiência Pública nº 92/2013, que tratou da definição de critérios e procedimentos para cálculo da parcela de investimentos vinculados a bens reversíveis para geração de energia elétrica, ainda não amortizados ou não depreciados, de que trata o art. 2º do Decreto nº 7.850, de 30 de novembro de 2012. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG e Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os critérios e os procedimentos para o cálculo da parcela de investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou não depreciados, não associados ao Projeto Básico de aproveitamentos hidrelétricos, nos termos do artigo 2° do Decreto n° 7.850/2012. A Diretoria ressaltou, ainda, que o Valor Novo de Reposição – VNR utilizado na valoração da base de ativos não foi ajustado para contemplar a incidência de impostos sobre eventual ganho de capital na valoração da base em face do valor contábil. Houve sustentação oral por parte do representante da Eletrobras.
Atualizado em 7/1/2014 às 9h23min.

RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 596/2013

 10. Processo: 48500.005357/2013-01. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 121/2013, instituída com vistas a colher subsídios para a proposta de regulamentação para as Portarias MME nº 455/2012 e nº 185/2013. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
O processo foi retirado de pauta.

11. Processo: 48500.000705/2013-45. Assunto: Pedidos apresentados pela Energia Caiuá S.A. –Enercasa com vistas à suspensão dos pagamentos da Receita Fixa em 2013 e da aplicação da penalidade por não entrega de energia, conforme Cláusula 14 do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 23/08. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.

12. Processo: 48500.003307/2013-81. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Nova Geração Energia Ltda. – NGER para instauração de processo administrativo com vistas à apuração de ilegalidade na aplicação, pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, de penalidades por insuficiência de lastro de energia e potência. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
O processo foi retirado de pauta.
 
13. Processo: 48500.006082/2006-88. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Optigera S.A. e Lemos Construções, Transporte, Areia e Cascalho Ltda. em face do Despacho nº 933/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que aprovou a Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Corumbá, no trecho entre o canal de fuga da Usina Hidrelétrica – UHE Corumbá III até o remanso do reservatório da UHE Corumbá I, no estado de Goiás. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Relator do Voto Vista: Diretor-Geral Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer os Recursos Administrativos interpostos pela Optigera S.A. e Lemos Construções, Transporte, Areia e Cascalho Ltda., para, no mérito, dar-lhes provimento, revogando o Despacho nº 933/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, no sentido de considerar como a mais atrativa a Alternativa “C” dos estudos apresentados pela Optigera S.A. de Revisão do Inventário do rio Corumbá.

DESPACHO N° 4.319/2013

14. Processos: 48500.001177/2010-07, 48500.001178/2010-43 e 48500.001180/2010-12. Assunto: Alteração do cronograma de implantação e do período de suprimento dos contratos vinculados às Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Coqueiros, Cajucoco e Buriti, outorgadas por meio das Portarias MME nº 579/2010, 615/2010 e 562/2010, respectivamente, cuja energia foi negociada no 2º Leilão de Energia de Reserva. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pleito de alteração do cronograma de implantação e do período de suprimento dos contratos vinculados às Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Buriti, Cajucoco e Coqueiros, sendo mantida a data-limite de 30 de julho de 2013 para entrada em operação comercial dessas Usinas, conforme Despacho nº 2.769/2012, observado o disposto no item “i” do Despacho nº 3.602/2013; (ii) definir que o prazo de suprimento dos Contratos de Energia de Reserva – CERs atrelados às EOLs Buriti, Cajucoco e Coqueiros terá início em 1º de agosto de 2013 e término em 31 de julho de 2033; e (iii) determinar a adequação dos contratos referidos no item “ii” de modo a (iii.a) estabelecer a data de 1º de agosto de 2013 para início do primeiro quadriênio, mantido inalterado o seu término, (iii.b) considerar, para fins de apuração do saldo da conta de energia de que trata a cláusula 6ª ao final do 1º ano contratual, os valores declarados de sazonalização da geração, e (iii.c) aplicar a sistemática do saldo da conta de energia até o final do 5º quadriênio, sendo que, no período de 1º de julho de 2032 a 31 de julho de 2033, deverá ser adotado tratamento semelhante ao casos de antecipação do início do período de suprimento, em que o compromisso de entrega de energia é baseado apenas na geração verificada da Usina.

DESPACHO N° 4.321/2013

15. Processos: 48500.000892/2011-03, 48500.000893/2011-40, 48500.000739/2011-78, 48500.000746/2011-70, 48500.001407/2013-72, 48500.000744/2011-81, 48500.001664/2013-12 e 48500.001672/2013-51. Assunto: Outorga de autorização para as empresas Eólica Picuí 1 a 8 – Geradora de Energia Ltda. implantar as Centrais Geradoras Eólicas Picuí 1, Picuí 2, Picuí 3, Picuí 4, Picuí 5, Picuí 6, Picuí 7 e Picuí 8, localizadas no município de Picuí, no estado da Paraíba. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir os pedidos de outorga para exploração das Centrais Geradoras Eólicas Picuí 1, Picuí 2, Picuí 3, Picuí 4, Picuí 5, Picuí 6, Picuí 7 e Picuí 8.

DESPACHO N° 4333/2013

16. Processo: 48500.004983/2013-71. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica Icaraí I, outorgada por meio da Portaria nº 827/2010, localizada no município de Amontada, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.

17. Processo: 48500.004984/2013-16. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica Icaraí II, outorgada por meio da Portaria nº 761/2010, localizada no município de Amontada, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.

18. Processo: 48500.004981/2013-82. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica Taíba Águia, outorgada por meio da Portaria n° 608/2010, localizada no município de São Gonçalo do Amarante, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.

19. Processo: 48500.004982/2013-27. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica Taíba Andorinha, outorgada por meio da Portaria nº 828/2010, localizada no município de São Gonçalo do Amarante, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.

20. Processo: 48500.004980/2013-38. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica Colônia, outorgada por meio da Portaria nº 616/2010, localizada no município de São Gonçalo do Amarante, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.

21. Processo: 48500.006036/2013-15. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de Furnas Centrais Elétrica S.A., de áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão 138kV SE Zona Oeste – Ari Franco/ t29 e SE Zona Oeste – Tap Zin/T02, localizados no estado do Rio de Janeiro.  Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de Furnas Centrais Elétricas S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 25 m (vinte e cinco) metros de largura, necessárias à implantação dos trechos de Linha de Transmissão Zona Oeste – Tap Zin/T02, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 2,9 km de extensão e Zona Oeste – Ari Franco/T29, circuito duplo, com aproximadamente 3,9 km de extensão, ambos os trechos de linha de transmissão localizados no município do Rio de Janeiro.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 4.469/2013