BLOCO DA PAUTA DA 2ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2014

Fonte: ANEEL

A deliberação em bloco consiste em julgar um grupo de processos que apresentam assuntos correlatos, podendo ocorrer quando a proposta de decisão do Diretor-Relator estiver em conformidade com nota técnica ou parecer jurídico. Esse mecanismo está previsto no artigo 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011. Visa-se, assim, conferir maior celeridade às reuniões da Diretoria.



Nesta página, a ANEEL disponibiliza a lista de processos a serem deliberados em bloco, juntamente com as minutas das respectivas decisões e atos administrativos.



Na deliberação em bloco, fica dispensada a leitura da decisão, ressalvados os casos em que há pedido de destaque de processo do bloco, ocasião em que o item será retirado do bloco e o rito tradicional de deliberação será seguido (leitura do relatório, manifestação da PGE, leitura da fundamentação, debate, votação). Qualquer Diretor, parte interessada ou o Procurador-Geral da ANEEL poderá solicitar destaque de processo que conste do bloco.



Caso queira solicitar destaque de um item abaixo, clique aqui

Data da Reunião: 28 de janeiro de 2014.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 9h.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

Processo: 48500.003859/2013-99. Assunto: Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida – RAP pela realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da ATE XVII Transmissora de Energia S.A., Contrato de Concessão nº 5/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processo: 48500.006515/2013-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município de São Benedito, no Ceará. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processo: 48500.002349/2013-02. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Salto Guassupi Energética S.A., das áreas de terra necessárias à implantação do canteiro de obras da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salto Guassupi, localizada nos municípios de Júlio de Castilhos e São Martinho da Serra, no estado do Rio Grande do Sul.  Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato

Processo: 48100.001102/1996-01. Assunto: Alteração do regime de exploração das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Lages, Taguatinga e Lageado, outorgadas à Alvorada Energia S.A., localizadas no estado de Tocantins. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato

Processo: 48500.001279/2013-67. Assunto: Definição do percentual de desconto a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e Distribuição – TUST e TUSD referentes à Usina Termelétrica – UTE RJR. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processos: 48500.002455/2011-16, 48500.002456/2011-61 e 48500.002457/2011-13. Assunto: Definição do percentual de desconto a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e Distribuição –TUST e TUSD referentes às Usinas Hidrelétricas – UHEs Buritis, Monjolinho, Socorro e Três Saltos, outorgadas por meio do Decreto s/nº, de 19 de novembro de 1997. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato