MEMÓRIA DA 1ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2014

Fonte: ANEEL

Data: 21 de janeiro de 2014
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h
Término: 11h

Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
                             Diretores: André Pepitone da Nóbrega
                                                 José Jurhosa Júnior
                                                 Reive Barros dos Santos
Subprocurador-Geral: Marcelo Escalante Gonçalves
Secretário-Geral Substituto: Alexandre de Sousa Carvalho Gouveia

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

1. Processo: 48500.005368/2011-11. Assunto: Resultado da Primeira Revisão Tarifária da Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí-Paranapanema – Ceripa, consolidado após avaliação das contribuições apresentadas na Audiência Pública nº 111/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar a Revisão Tarifária da Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí-Paranapanema – Ceripa, a partir de 10 de fevereiro de 2012, que representaria um efeito médio de -6,37% sobre as tarifas então vigentes, composto pelo índice de reposicionamento econômico, de -6,56% acrescido dos componentes financeiros de 0,38% e pela retirada dos financeiros considerados em 2011, de 0,19%; (ii) estabelecer o valor de referência de perdas regulatórias a ser considerado no período de 2014 a 2015 de 12,29% em relação à energia injetada; (iii) estabelecer o Fator X de 1,15%; e (iv) estabelecer que o componente financeiro decorrente do atraso na homologação da Revisão Tarifária deverá ser repassado às tarifas conforme Resolução Normativa n° 471/2011.
Ordem de julgamento: 1º
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.675/2014

2. Processo: 48500.000668/2013-75. Assunto: Solicitação de enquadramento da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AME na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, relativo aos projetos de interligação do município de Rio Preto da Eva e de municípios da regional de Silves, no estado do Amazonas, ao Sistema Interligado Nacional – SIN. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o enquadramento da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AME na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, relativo aos projetos de interligação do município de Rio Preto da Eva e de municípios da regional de Silves no estado do Amazonas, ao Sistema Interligado Nacional – SIN, nas seguintes condições: (i) direito ao ressarcimento de (i.a) R$ 27.419.412,63 (vinte e sete milhões, quatrocentos e dezenove mil, quatrocentos e doze reais e sessenta e três centavos), referente ao município de Rio Preto da Eva e (i.b) 137.004.450,34 (cento e trinta e sete milhões, quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais e trinta e quatro centavos), referente aos municípios da regional de Silves; (i) estabelecimento de prazo de 22 e 24 meses para implantação dos empreendimentos relacionados ao município de Rio Preto da Eva e aos municípios da regional de Silves, respectivamente, sendo esse prazo contado da data de publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decição; e (iii) redução de 1% do montante correspondente aos ressarcimentos autorizados para cada mês de atraso na entrada em operação comercial dos empreendimentos.
Ordem de julgamento: 3º
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.486/2014

3. Processos: 48500.005550/2010-91, 48500.005548/2010-11, 48500.005549/2010-66 e 48500.005554/2010-79. Assunto: Solicitação da CPFL Energias Renováveis S.A. para a mitigação dos critérios de repasse da Resolução Normativa nº 165/2005 aos contratos vinculados às centrais geradoras eólicas integrantes do Complexo Atlântica. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer que, para fins de faturamento e repasse dos custos associados aos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs atrelados às Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Atlântica I, Atlântica II, Atlântica IV e Atlântica V, no período de setembro de 2013 a janeiro de 2014, seja considerado o menor valor entre (i.a) o preço da energia do contrato de recomposição de lastro e (i.b) o preço atualizado do contrato de venda original, aplicado percentual de redução de 10% somente para os meses de dezembro de 2013 e janeiro de 2014; (ii) declarar que o faturamento, com consequente repasse dos custos associados às tarifas dos consumidores finais, dos CCEARs referidos no item “i”, a partir do mês de fevereiro de 2014, dar-se-á conforme o disposto no art. 2º da Resolução Normativa nº 595/2013; e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que proceda à reapuração da receita de venda dos CCEARs referidos no item “i”, para os ciclos de faturamento relativos aos meses de setembro a dezembro de 2013, devendo o adicional de receita ser considerado na apuração da receita de venda correspondente ao mês de janeiro de 2014.
Ordem de julgamento: 2º
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n°132/2014

4. Processo: 48500.002341/2013-38. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletrobrás Distribuição Piauí em face do Despacho nº 2.777/2013, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, acerca da cobrança por consumo não faturado de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletrobrás Distribuição Piauí em face do Despacho n° 2.777/2013, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou o cancelamento da cobrança de consumo ativo de 70.362 kWh, em razão da ausência de providências por parte da Concessionária para regularizar a medição da unidade consumidora sob titularidade do Sr. Antônio Carlos de Medeiros Carneiro; e (ii) determinar que esta decisão deve ser cumprida até 15 dias após a publicação do ato decorrente.
Ordem de julgamento: 4º
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n°133/2014

5. Processos: 48500.001241/2007-93 e 48500.002764/2007-18. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Topocon Projetos e Construções Ltda. em face do Despacho no 101/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que selecionou os estudos de inventário do rio Itajaí do Norte, de titularidade da empresa Engera – Engenharia e Gerenciamento de Recursos Ambientais Ltda. e que revogou os despachos nº 3.072/ 2007, e nº 73/2010, que concederam, respectivamente, registro ativo e aceite aos estudos apresentados pela Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Topocon Projetos e Construções Ltda. em face do Despacho n° 101/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que selecionou os estudos de inventário do rio Itajaí do Norte, de titularidade da empresa Engera – Engenharia e Gerenciamento de Recursos Ambientais Ltda., e que revogou os Despachos n° 3.072/2007 e 73/2010, que concederam, respectivamente, registro ativo e aceite aos estudos apresentados pela Recorrente, como pedido de invalidação, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 5º
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 134/2014

6. Processo: 48500.006998/1999-28. Assunto: Extinção da concessão da Usina Hidrelétrica Almada, localizada no rio Almada, município de Ilhéus, estado da Bahia, outorgada à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu extinguir a concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Almada e dispensar a reversão dos respectivos bens vinculados, conforme o disposto na Lei n° 12.783/2013.
Ordem de julgamento: 6º
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.487/2014

7. Processo: 00000.006846/1967-06. Assunto: Extinção da concessão da Usina Hidrelétrica Saco da Laje, localizada no rio Sincorá, município de Barra da Estiva, estado da Bahia, outorgada à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu extinguir a concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Saco da Lage e dispensar a reversão dos respectivos bens vinculados, conforme o disposto na Lei n° 12.783/2013.
Ordem de julgamento: 7º
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.488/2014

8. Processo: 00000.700909/1983-44. Assunto: Recomposição do prazo da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Tijuco Alto, localizada nos municípios de Cerro Azul e Adrianópolis, estado do Paraná, e no município de Ribeira, estado de São Paulo, outorgada por meio do Decreto nº 96.746/1988 à empresa Companhia Brasileira de Alumínio. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 8º

9. Processos: 48500.006029/2012-32, 48500.006023/2012-65, 48500.006003/2012-94, 48500.005991/2012-54, 48500.006016/2012-63, 48500.005994/2012-98, 48500.006030/2012-67, 48500.005992/2012-07, 48500.006020/2012-21, 48500.006012/2012-85 e 48500.006010/2012-96. Assunto: Autorização para a Moinhos de Vento Energia S.A., sem aporte de garantia de fiel cumprimento, implantar e explorar, em regime de produção independente, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Sento Sé 27, Sento Sé 28, Sento Sé 29, Sento Sé 33, Sento Sé 34, Sento Sé 38, Sento Sé 39, Sento Sé 40, Sento Sé 46, Umburanas 24 e Umburanas 25, todas localizadas no município de Santo Sé, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pedido formulado pela Moinhos de Vento Energia S.A. para obter, sem apresentação da garantia de fiel cumprimento de que trata o art. 12-B da Resolução Normativa nº 391/2009, autorização para implantar e explorar, em regime de produção independente, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Sento Sé 27, Sento Sé 28, Sento Sé 29, Sento Sé 33, Sento Sé 34, Sento Sé 38, Sento Sé 39, Sento Sé 40, Sento Sé 46, Umburanas 24 e Umburanas 25, todas localizadas no município de Santo Sé, estado da Bahia; e (ii) manter válidos os efeitos dos despachos de recebimento de requerimento de outorga relativos às usinas listadas no item “i”.
Ordem de julgamento: 9º
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 135/2014

10. Processos: 48100.000992/1994-54 e 48100.000832/1994-88. Assunto: Revogação da autorização das Usinas Termelétricas – UTEs Rio Branco I e Rio Branco II, outorgadas à empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte por meio da Portaria DNAEE nº 156/1990, localizadas no município de Rio Branco, estado do Acre. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a extinção da autorização de serviço público das Usinas Termelétricas – UTEs Rio Branco I e Rio Branco II, outorgadas à empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte por meio da Portaria DNAEE nº 156/1990, localizadas no município de Rio Branco, estado do Acre; e (ii) declarar que a extinção da autorização de que trata o item “i” não enseja indenização por investimentos não amortizados.
Ordem de julgamento: 10º
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 136/2014

11. Processo: 29400.002003/1990-78. Assunto: Alteração, de Serviço Público para Produção Independente de Energia Elétrica, do regime de exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Isamu Ikeda, outorgada à Isamu Ikeda Energia S.A., localizada nos municípios de Monte do Carmo e Ponte Alta do Tocantins, estado do Tocantins. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o regime de exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Isamu Ikeda de Serviço Público para Produção Independente de Energia; (ii) enquadrar a UHE Isamu Ikeda como Pequena Central Hidrelétrica – PCH; (iii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD da UHE Isamu Ikeda, ora enquadrada como PCH, enquanto a potência por ela injetada no sistema for menor ou igual a 30.000 kW; (iv) estabelecer o valor a ser recolhido a título de pagamentos pelo Uso de Bem Público – UBP; e (v) aprovar a minuta do Primeiro Termo Aditivo Contrato de Concessão n° 2/2006.
Ordem de julgamento: 11º
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.489/2014 e Primeiro Termo Aditivo Ao Contrato De Concessão N° 002/2006 – Aneel

12. Processo: 48100.001234/1996-33. Assunto: Alteração, de Serviço Público para Produção Independente de Energia Elétrica, do regime de exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Casca III e da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Casca II, outorgadas à Apiacás Energia S.A., localizadas no município de Chapada dos Guimarães, estado do Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar os regimes de exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Casca III e da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Casca II de Serviço Público para Produção Independente de Energia; (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição da UHE Casca III e da PCH Casca II, ora enquadrada como PCH, enquanto a potência por ela injetada no sistema for menor ou igual a 30.000 kW; (iii) estabelecer o valor a ser recolhido a título de pagamentos pelo Uso de Bem Público – UBP; e (iv) aprovar a minuta do Primeiro Termo Aditivo Contrato de Concessão no 5/2006.
Ordem de julgamento: 12º
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n°4.490/2014   e Primeiro Termo Aditivo Ao Contrato De Concessão n° 5/2006
Item atualizado em 31/1/2014 às 9h23min.

 

13. Processo: 48500.000985/2007-45. Assunto: Autorização para a empresa Biosev Bioenergia S.A. explorar, em regime de autoprodução, a Usina Termelétrica – UTE Continental, localizada no município de Colômbia, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar, para regularização, a empresa Biosev Bioenergia S.A., a explorar a Usina Termelétrica – UTE Continental, em operação desde outubro de 2006, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica – AP, localizada no município de Colômbia, no estado de São Paulo; (ii) estabelecer o percentual de redução de 50 % a ser aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição – TUST e TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW; (iii) condicionar a publicação da decisão à juntada pelo Agente, nos autos, da Certidão de Débitos Positiva com efeitos de Negativa, documento emitido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. A Diretoria decidiu, ainda, encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG para instauração de processo de fiscalização com vistas a apurar o fato de a Usina estar em operação sem a outorga da ANEEL.
Ordem de julgamento: 13º
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.491/2014

Antes da deliberação do bloco da pauta, o Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, retificou a decisão proclamada no Processo nº 48500.004247/2009-37, deliberado na 48ª Reunião Pública Ordinária de 2013, para esclarecer que a mudança dos patamares das bandeiras tarifárias amarela e vermelha se deu a partir de 1º/1/2014. Todavia, a vigência efetiva das bandeiras tarifárias somente ocorrerá a partir de 1º/1/2015. Na oportunidade, informou que a decisão bem como os respectivos atos administrativos decorrentes foram divulgados e publicados com a data correta.

Os itens 14 a 32 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

14. Processo: 48500.005901/2013-14. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte (Subestação Porto Franco). Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte a realizar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, na Subestação Porto Franco, estabelecendo os valores das parcelas adicionais da Receita Anual Permitida – RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos.
Ordem de julgamento: 14º
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.492/2014

15. Processo: 48500.003851/2013-22. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf a realizar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo a Receita Anual Permitida – RAP de R$ 7.708.065,66 (sete milhões, setecentos e oito mil, sessenta e cinco reais e sessenta e seis centavos) a preço de junho de 2013.
Ordem de julgamento: 15º
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.493/2014

16. Processo: 48500.003302/2013-58. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Cristiano Cavallari em face do Despacho nº 2.983/2013, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, acerca da cobrança por consumo não faturado de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Cristiano Cavallari e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reformar a decisão exarada pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA e permitir que a Companhia Paranaense de Energia – Copel efetue a cobrança da diferença de consumo de até 6.986 kWh, correspondente ao período entre janeiro de 2010 e outubro de 2012, já deduzidos os consumos faturados, com base no inciso V do art. 130 da Resolução Normativa n° 414/2010, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura, excluindo-se a possibilidade de a Concessionária cobrar o custo administrativo adicional, nos termos do art. 131 da referida Resolução, pois não é possível atribuir ao titular da unidade consumidora a autoria da irregularidade; e (ii) determinar que esta decisão deve ser cumprida até 15 (quinze) dias após a publicação do ato decorrente.
Ordem de julgamento: 16º
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 137/2014

17. Processo: 48500.005930/2013-78. Assunto: Anuência à transferência do controle societário direto da Presente de Deus Energética S.A. e da Comodoro Energética S.A, autorizadas a explorar a Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Presente de Deus e Comodoro. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir, em  favor da Sebben & Sebben Ltda. e da Enercoop Ltda., à transferência do controle societário das autorizadas de geração de energia elétrica Presente de Deus Energética S.A e Comodoro Energética S.A.
Ordem de julgamento: 17º
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.494/2014  
   

18. Processo: 48500.006771/2013-29. Assunto: Anuência à ampliação do controle societário da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica S.A. – CEEE-GT sobre a Transmissora de Energia Sul Brasil Ltda. – Tesb. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à ampliação do controle societário da Concessionária de transmissão de energia elétrica – TESB por parte da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica S.A. – CEEE-GT.
Ordem de julgamento: 18º
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.495/2014

19. Processo: 48500.006544/2013-01. Assunto: Anuência à alteração do controle societário indireto da Brasil PCH S.A., por meio da venda da totalidade das ações pertencentes à Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) e à Jobelpa S.A., detentoras de 51% das ações da Brasil PCH S.A., para a Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu permitir a transferência de controle societário indireto da Brasil PCH S.A. para a Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.496/2014

20. Processo: 48500.000567/2004-32. Assunto: Outorga de autorização para a Serra dos Cavalinhos I Energética S.A. implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Serra dos Cavalinhos I, localizada nos municípios de Monte Alegre dos Campos e São Francisco de Paula, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à empresa Serra dos Cavalinhos I Energética S.A. a implantação e a exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Serra dos Cavalinhos I; e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% a ser aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.
Ordem de julgamento: 20º
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.497/2014

21. Processo: 48500.002105/2013-11. Assunto: Outorga de autorização para as Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. explorarem a Usina Termelétrica – UTE Copisa II, localizada no município de Cubatão, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu outorgar à empresa Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Cosipa II.
Ordem de julgamento: 21º
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.498/2014  
            

22. Processo: 48500.004092/2012-34. Assunto: Outorga de autorização para a Guascor do Brasil Ltda. explorar a Usina Termelétrica – UTE Vila Extrema, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.  Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Guascor do Brasil Ltda. a explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, a Usina Termelétrica – UTE Vila Extrema, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.
Ordem de julgamento: 22º
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.499/2014

23. Processo: 48500.001795/2003-11. Assunto: Revogação, a pedido, da autorização da Central Geradora Eólica Salina Diamante Branco, outorgada à Cedin do Brasil Ltda. por meio da Resolução Autorizativa nº 88/2004, localizada no município de Galinhos, no Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Autorizativa n° 88/2004, referente à autorização outorgada à Cedin do Brasil Ltda. para implantar e operar a Central Geradora Eólica Salina Diamante Branco, com 200.000 kW de potência instalada, no município de Galinhos, no Rio Grande do Norte.
Ordem de julgamento: 23º
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.500/2014

24. Processo: 48500.007644/2008-80. Assunto: Transferência, da Refinaria Abreu e Lima S.A. para a Petróleo Brasileiro S.A, da outorga referente à Usina Termelétrica – UTE U-50, localizada no município de Ipojuca, estado de Pernambuco.  Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a outorga da Usina Termelétrica – UTE U-50 da Refinaria Abreu e Lima S.A. para a Petróleo Brasileiro S.A.
Ordem de julgamento: 24º
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.501/2014

25. Processo: 48100.002396/1995-90. Assunto: Alteração do regime de exploração e transferência, para as Centrais Elétricas Salto dos Dardanelos S.A., da autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Faxinal I, localizada no município de Aripuanã, estado de Mato Grosso.  Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o regime de exploração e transferir a outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Faxinal I da Madeireira Barra Grande Ltda. para as Centrais Elétricas Salto dos Dardanelos S.A.
Ordem de julgamento: 25º
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.502/2014

26. Processo: 48500.002375/2012-41. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Sigma Energia S.A., de áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Serra das Agulhas, localizada nos municípios de Diamantina e Monjolos, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Júnior.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Sigma Energia S.A., as áreas com superfície total de 478,22 ha (quatrocentos e setenta e oito hectares e vinte e dois ares), de propriedades particulares distribuídas no município de Diamantina, estado de Minas Gerais, destinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Serra das Agulhas.
Ordem de julgamento: 26º
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n°4.503/2014

27. Processo: 48500.006679/2013-69. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Celg Distribuição S.A., de áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Niquelândia, localizada no estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Júnior.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Celg Distribuição S.A., a área de terra que perfaz uma superfície de 11.194 metros quadrados, necessária à implantação da Subestação Niquelândia, 69/34, 5/13, 8 kV – 40 MVA, localizada no município de Niquelândia, estado de Goiás.
Ordem de julgamento: 27º
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.504/2014

28. Processo: 48500.003011/2013-60. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à construção da Subestação Valente, localizada no estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, a área de terra que perfaz uma superfície de 7.626,00 m2, necessária à ampliação da Subestação Valente, 138/69/13, 8 kV – 53,2/65,7/12,5 MVA, localizada no município de Valente, na Bahia.
Ordem de julgamento: 28º
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.505/2014

29. Processo: 48500.004851/2013-40. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Eunápolis – Teixeira de Freitas II C1, localizada no estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf, a área de terra situada numa faixa de 40 de largura, necessária à implantação da Linha de Transmissão Eunápolis – Teixeira de Freitas II, primeiro circuito, em circuito simples, 230 kV, com 145 km de extensão, que interligará a Subestação Eunápolis à Subestação Teixeira de Freitas II, ambas de sua propriedade, localizada nos municípios de Eunápolis, Porto Seguro, Itabela, Itamaraju, Vereda e Teixeira de Freitas, na Bahia.
Ordem de julgamento: 29º
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.506/2014

30. Processo: 48500.004229/2013-31. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição que conectará a Subestação Itaí á Subestação Taquarituba, localizada no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz, as áreas de terra situadas numa faixa de 20m (vinte metros) de largura, necessárias à implantação da Linha de Distribuição que conectará a Subestação Itaí á Subestação Taquarituba, em circuito simples, na tensão nominal de 66 kV, com um total de 20,6 km (vinte quilômetros e seiscentos metros) de extensão, localizada nos municípios de Itaí e Taquarituba, no estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 30º
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.507/2014

31. Processo: 48500.005087/2013-20. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CPFL Transmissão Piracicaba S.A. – CPFL-T, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão que conectará a Subestação Piracicaba ao Seccionamento da Linha de Transmissão Araraquara – Santa Bárbara D’Oeste, localizada no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CPFL Transmissão Piracicaba S.A. – CPFL-T, as áreas de terra situadas numa faixa de 50 m (cinquenta metros) de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão que conectará a Subestação Piracicaba ao Seccionamento da Linha de Transmissão Araraquara – Santa Bárbara D’Oeste, circuito duplo, 440 kV, com aproximadamente 3,5 km (três vírgula cinco quilômetros) de extensão, localizada no município de Piracicaba, estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 31º
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.508/2014

32. Processo: 48500.003968/2009-20. Assunto: Autorização para a Companhia do Metropolitano de São Paulo efetuar instalação elétrica constituída por interligação subterrânea na tensão de 22 kV que ligará a Estação Vila Prudente da Linha 2 – Verde ao Monorail da Linha 15 – Prata (em construção), na extensão de 150 metros, utilizando a Av. Luís Inácio da Anhaia Melo, na cidade de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô a deter a instalação elétrica constituída por uma interligação subterrânea na tensão de 22 kV que ligará a estação Vila Prudente da Linha 2 – Verde ao modal Monorail da Linha 15 – Prata, numa extensão de 150 (cento e cinquenta) metros, utilizando a Av. Prof. Luís Inácio de Anhaia Melo, na cidade de São Paulo.
Ordem de julgamento: 32º
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.509/2014