Fonte: ANEEL
A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica decidiu, na reunião pública do dia 28/01, prorrogar até o dia 17 de fevereiro o prazo para que as concessionárias manifestem interesse no recebimento do valor relativo à parcela dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou não depreciados,de aproveitamentos hidrelétricos de que trata o art. 2º do Decreto nº 7.850, de 30 de novembro de 2012.
Os critérios e procedimentos para o cálculo do valor das indenizações foram estabelecidos pelaResolução Normativa no 596, de 19 de dezembro de 2013.As regras serão aplicadas a empreendimentos com concessão renovada ou sem renovação.
O valor da parcela dos investimentos será calculado com base no Valor Novo de Reposição (VNR) e considerará a depreciação e a amortização acumuladas a partir da data de entrada em operação da instalação até 31 de dezembro de 2012.
A Resolução aprovada define os bens reversíveis como o conjunto de itens de infraestrutura comuns à usina, como reservatórios, barragens, tomada d’água, condutos, canais, vertedouros, comportas, casa de comando, além dos equipamentos de geração, como turbinas, geradores, transformadores, serviços auxiliares e relacionados ao sistema de transmissão de interesse restrito. Não serão considerados reversíveis bens administrativos, como móveis, utensílios, veículos, terrenos, edificações, urbanização e benfeitorias. (LP)