Fonte: ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) promoveu hoje (30/1) com os consumidores da Ampla Energia e Serviços S/A, em Niterói, a proposta de Revisão Tarifária da distribuidora e os índices de qualidade para os próximos anos. A reunião, que reuniu cerca de 60 pessoas entre participantes e expositores, é uma das etapas da Audiência Pública aberta pela Agência com o objetivo de debater a revisão das tarifas da concessionária. A Ampla atende 2,5 milhões de unidades consumidoras localizadas em 66 municípios do Rio de Janeiro.
Os valores submetidos à audiência pela ANEEL consistem em uma proposta preliminar de redução de -6,51% na conta dos consumidores residenciais (B1) da Ampla. A média para os consumidores de baixa tensão ficou em -5,12%. Para as indústrias, a proposta é de um acréscimo médio de 7,72%. Os índices finais somente serão conhecidos em março, quando o assunto será deliberado pela Diretoria da Agência em Reunião Pública Ordinária. A revisão das tarifas será aplicada a partir de 15 de março. A proposta de efeito médio para todos os consumidores será de uma redução de -1,31%.
A revisão tarifária está prevista nos contratos de concessão e tem por objetivo obter o equilíbrio das tarifas com base na remuneração dos investimentos das empresas voltados para a prestação dos serviços de distribuição e a cobertura de despesas efetivamente reconhecidas pela ANEEL. A audiência também discutirá a qualidade do serviço e os limites dos indicadores de continuidade *DEC e **FEC dos conjuntos da distribuidora estipulados para o período de 2015 a 2019.
Os interessados em participar da audiência pela via documental podem encaminhar contribuições até 31/01/2014 para os endereços de e-mail: ap131_2013rv@aneel.gov.br, para o tema revisão tarifária; ap131_2013et@aneel.gov.br, para o tema estrutura tarifária; ap0131_2013ic@aneel.gov.br, para o tema indicadores de continuidade; e ap131_2013pt@aneel.gov.br, para o tema perdas técnicas. As contribuições também podem ser enviadas pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-110), em Brasília-DF. (JS/PG)
*Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC – Intervalo de tempo que, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica. Consulte o Módulo I do Prodist.
**Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC – Número de interrupções ocorridas, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado. Consulte o Módulo I do Prodist.