Fonte: ANEEL
Data: 28 de janeiro de 2014
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h07.
Término: 15h05.
Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
Diretores: André Pepitone da Nóbrega
José Jurhosa Júnior
Reive Barros dos Santos
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo: 48500.007113/2013-54. Assunto: Anuência à transferência do controle societário indireto das Concessionárias do Grupo Rede Energia, detido por Jorge Queiroz de Moraes Junior, em favor da Energisa S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir à transferência de controle societário indireto das concessionárias de distribuição Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – Cemat, Energética Mato Grosso do Sul S.A. – Enersul, Companhia de Energia Elétrica do Estado de Tocantins – Celtins, Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO, Caiuá Distribuição de Energia S.A. – Caiuá, Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE, Empresa de Distribuição de Energia Vale do Paranapanema S.A. – EDEVP e Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB, bem como da Concessionária de Uso de Bem Público para Geração Tangará Energia S.A. – Tangará, detido por Jorge Queiroz de Moraes Junior, para a Energisa S.A., por meio da compra das ações de emissão das holdings Denerge Desenvolvimento Energético S.A. – Denerge, JMQJ Participações S.A. – JMQJ, BBPM Participações S.A. – BBPM e Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema S.A. – EEVP; (ii) estabelecer que a operação de transferência de controle deverá ser implementada até o dia 15 de abril de 2014; (iii) estabelecer o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da efetivação da transferência de controle societário, para a Energisa S.A. enviar os documentos comprobatórios da formalização da operação; (iv) estabelecer expressa vedação para a passagem de recursos via mútuo das distribuidoras para qualquer holding, protegendo assim o serviço público de eventuais percalços financeiros; (v) autorizar as necessárias operações de mútuo no exercício de 2014, tendo como mutuárias as concessionárias de distribuição, diante do compromisso dos financiadores para aportar recursos na holding, a serem repassados às distribuidoras nas mesmas condições originais pactuadas; (vi) aprovar as minutas dos Termos Aditivos aos Contratos de Concessão para Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, abaixo relacionados, formalizando a transferência de controle, os quais deverão ser assinados na forma estabelecida no art. 29, da Resolução Normativa n° 484/2012.
Concessionária | Termo Aditivo | Contrato de Concessão nº |
ENERSUL | Quinto | 01/1997-ANEEL |
CEMAT | Sexto | 03/1997-ANEEL |
EEB | Terceiro | 12/1999-ANEEL |
CAIUÁ | Terceiro | 13/1999-ANEEL |
EDEVP | Terceiro | 14/1999-ANEEL |
CNEE | Terceiro | 16/1999-ANEEL |
CFLO | Quarto | 22/1999-ANEEL |
CELTINS | Quarto | 52/1999-ANEEL |
(vii) reiterar que, nos termos art. 4º da Resolução Autorizativa n° 4.463/2013, a efetiva transferência do controle societário encerra as intervenções administrativas, que será objeto de ato específico; (viii) estabelecer que os Interventores nomeados pelas Resoluções Autorizativas de n° 3647, 3648, 3649, 3650, 3651, 3652, 3653 e 3654, de 31 de agosto de 2012, terão 60 (sessenta) dias, após a transferência do controle, para concluir e apresentar à ANEEL relatório de prestação de contas relativo ao período da intervenção; (ix) conferir poderes aos Interventores para requisitar informações e o apoio necessários ao cumprimento de seus deveres; (x) estabelecer que as concessionárias de distribuição deverão disponibilizar toda e qualquer informação requerida pelos Interventores, bem como disponibilizar os recursos necessários, inclusive recursos humanos, para o exercício de seus deveres de fechamento e publicação do balanço de 2013, e de prestação de contas; e, (xi) autorizar os Interventores a demitir os diretores e assessores nomeados durante a Intervenção.
Ordem de julgamento: 1
Ato Administrativo: Resolução Autorizativa n° 4.510/2014
2. Processo: 48500.003387/2011-11. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia Luz e Força de Mococa – CPFL Mococa em face das Resoluções Homologatórias nº 1.392/2012 e nº 1.477/2013, que versam sobre o resultado da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Luz e Força de Mococa – CPFL Mococa em face da Resolução Homologatória nº 1.392/2012 e, no mérito, negar provimento no tocante (i.a) ao tratamento conferido à incorporação de redes particulares; (i.b) ao regramento tarifário relativo a perdas elétricas apuradas em instalações classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT, e (i.c) à revisão dos valores de perdas elétricas nos transformadores de distribuição; (ii) conhecer do Pedido de Consideração referido no item “i” e, no mérito, dar provimento no que se refere à consideração do período de abril a agosto de 2011, para fins de apuração dos percentuais de Componentes Menores – COM e de Custos Adicionais – CA; (iii) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela CPFL Mococa em face da Resolução Homologatória nº 1.477/2013, em razão de ausência de interesse de agir; (iv) alterar, de 7,20% para 7,18%, o reposicionamento tarifário da recorrente estabelecido na Terceira Revisão Tarifária Periódica, cujos efeitos tarifários deverão ser considerados no Reajuste de 2014; e (v) anular o Despacho nº 4.411/2013 emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, por vício de competência.
Ordem de julgamento: 2
Ato Administrativo: Despacho n° 165/2014
3. Processo: 48500.003388/2011-57. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia Leste Paulista de Energia Elétrica – CPFL Leste Paulista em face da Resolução Homologatória nº 1.394/2012, que homologou o resultado de sua Terceira Revisão Tarifária Periódica, fixou as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs, as Tarifas de Energia – TEs e deu outras providências; e em face da Resolução Homologatória nº 1.480/2013, que alterou a Resolução Homologatória nº 1.394/2012. Área Responsável: Diretoria – DIR
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Leste Paulista de Energia Elétrica – CPFL Leste Paulista em face da Resolução Homologatória n° 1.394/2012, e, no mérito, dar parcial provimento aos pedidos de revisão do percentual de perdas não-técnicas, passando de 2,11% para 2,46%, e dos percentuais de Componentes Menores – COM e Custos Adicionais – CA (consequentemente, da Base de Remuneração Regulatória – BRR); (ii) negar provimento aos demais pedidos; (iii) alterar de -2,20% para -2,00%, a partir de 3 de fevereiro de 2012, o Reposicionamento Tarifário da sua Terceira Revisão Tarifária Periódica, cujos efeitos tarifários deverão ser considerados no Reajuste de 2014; (iv) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Leste Paulista de Energia Elétrica – CPFL Leste Paulista em face da Resolução Homologatória n° 1.490/2013, e (v) anular o Despacho n° 4.395/2013, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, por vício de competência.
Ordem de julgamento: 3
Ato Administrativo: Despacho n° 166/2014
4. Processo: 48500.003389/2011-00. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela CPFL Jaguari em face da Resolução Homologatória nº 1.393/2012, que homologou o resultado da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Jaguari de Energia – CPFL Jaguari em face da Resolução Homologatória n° 1.393/2012, que homologou o resultado da sua Terceira Revisão Tarifária Periódica, fixou as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para estabelecer novos valores para a Base de Remuneração, conforme listado a seguir, cujos efeitos deverão ser considerados no próximo processo tarifário da Concessionária: (i) Ativo Imobilizado em Serviço – AIS das atividades de geração e distribuição no valor de R$ 67.315.164,08; (ii) Base de Remuneração Líquida de Distribuição e Geração: R$ 31.690.653,40; (iii) Quota Anual de Depreciação média – distribuição: R$ 2.096.984,17. Diretoria decidiu, ainda, não conhecer, haja vista a ausência de interesse de agir, do Pedido de Reconsideração interposto pela CPFL Jaguari em face da Resolução Homologatória n° 1.482/2013.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, não estava presente no momento da deliberação do processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, André Pepitone da Nóbrega.
Ordem de julgamento: 4
Ato Administrativo: Despacho n° 167/2014
5. Processo: 48500.003384/2011-79. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Sul Paulista de Energia – CPFL Sul Paulista em face da Resolução Homologatória nº 1.390/2012, que homologou o resultado da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 10
6. Processo: 48500.003385/2011-13. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz em face da Resolução Homologatória nº 1.391/2012, que homologou o resultado da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 11
7. Processo: 48500.005891/2013-17. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas Linhas de Xingu Transmissora de Energia Ltda. e Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 4.472/2013, que autorizou as Recorrentes a implantarem reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: José Jurhosa Junior.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Linhas do Xingu Transmissora de Energia Ltda. – LXTE e Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa n° 4.472/2013; e (ii) alterar a Resolução Autorizativa n° 4.472/2013, de modo que (ii.a) a incidência de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI e Parcela Variável por Restrição Operativa Temporária – PVRO se dê exclusivamente na parcela referente à operação e manutenção das instalações para ambas as concessionárias; (ii.b) estabelecer o prazo para a implantação pela Eletronorte do trecho de linha entre a SE Xingu e a Linha de Transmissão 230 kV Tucuruí – Altamira em 6 (seis) meses a contar da data da publicação da Resolução Autorizativa nº 4.472/2013; e (iii) estabelecer que as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP sejam reavaliadas no reajuste subsequente à sua entrada em operação, considerando-se a fiscalização dos valores incorridos por cada concessionária na execução dos empreendimentos.
Ordem de julgamento: 12
Atos Administrativos: Despacho n° 170/2014 e Resolução Autorizativa n° 4.512/2014
Item atualizado em 4/2/2014 às 14h5min.
8. Processo: 48500.005901/2012-25. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2013 da Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí Paranapanema-Avaré – Ceripa, a vigorar a partir de 10 de fevereiro de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Cooperativa de Eletrificação Rural Itaí – Paranapanema – Avaré – Ceripa, de -10,49%, a vigorar a partir de 10 de fevereiro de 2013, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -10,85%; (ii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição relativas ao suprimento da Cooperativa de Eletrificação Rural Itaí – Paranapanema – Avaré – Ceripa pelas supridoras Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz e Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – Elektro; e (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa.
Ordem de julgamento: 13
Ato Administrativo: Resolução Homologatória n° 1.676/2014
9. Processo: 48500.003164/2013-15. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da metodologia de cálculo do custo de capital a ser utilizado para a remuneração das instalações de geração de energia elétrica em regime de cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, no período de 29 de janeiro a 28 de fevereiro de 2013, com o objetivo de obter subsídios e informações para a elaboração do Submódulo 12.6 do Procedimentos de Regulação Tarifária – Proret, que trata da metodologia de cálculo do custo de capital a ser utilizado para a remuneração das instalações de geração de energia elétrica em regime de cotas, nos termos da Lei n° 12.783/2013.
Ordem de julgamento: 14
Ato Administrativo: Aviso de Audiência Pública n° 2/2014
10. Processo: 48500.003138/2013-89. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Edital de Leilão para outorga de concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Três Irmãos. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar a abertura de Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 29 de janeiro a 17 de fevereiro de 2014, com vistas a colher subsídios para a elaboração e a aprovação do Edital de Leilão para Licitação da Concessão da Usina Hidrelétrica Três Irmãos em regime de alocação de cotas de sua garantia física de energia e de potência, e seus respectivos anexos.
Ressalte-se que nos termos do art. 17, § 1º, Resolução Normativa nº 273/2007, justifica-se a necessidade de redução do prazo de contribuições da Audiência Pública, de 30 para 20 (vinte) dias corridos, de forma a possibilitar a publicação tempestiva do Edital e, assim, atender ao marco fixado pela Portaria nº 33, emitida pelo Ministério de Minas e Energia – MME para realização do certame.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Wilson Marques de Almeida, representante da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Elétricas de Campinas.
Ordem de julgamento: 5
Ato Administrativo: Aviso de Audiência Pública n° 1/2014
Atualizado em 6/2/2014 às 11h6min.
11. Processo: 48500.006816/2013-65. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a alteração do caput do art. 107 da Resolução Normativa nº 414/2010, que trata do desconto ao Irrigante e ao Aquicultor, em função das disposições do Decreto nº 7.891/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços Comerciais – SRC.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 15
12. Processo: 48500.006423/2013-51. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 124/2013, que visou obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das Regras de Comercialização de energia elétrica, versão 2014, aplicáveis ao Novo Sistema de Contabilização e Liquidação – NSCL. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 16
13. Processo: 48500.001862/2013-78. Assunto: Resultados da Audiência Pública nº 128/2013, que visou obter subsídios e informações adicionais para o aperfeiçoamento da proposta de uniformização da cláusula 14 dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs por Disponibilidade, assinados em decorrência dos Leilões de Energia Nova. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: revogar a Cláusula 14 dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs por Disponibilidade decorrentes dos Leilões de Energia Nova realizados entre 2005 e 2009. A Diretoria decidiu, ainda: (i) declarar que para o caso da Usina Termelétrica – UTE Candiota a revogação da Cláusula 14 dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs por Disponibilidade celebrados em decorrência do Leilão nº 2/2005-ANEEL é realizada com efeitos retroativos à contabilização de setembro de 2013, que ocorreu em outubro de 2013, devendo a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE realizar a recontabilização das operações realizadas pela Usina; (ii) determinar à Superintendência de Estudos do Mercado – SEM que elabore as minutas de Termos Aditivos aos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs por Disponibilidade decorrentes dos Leilões de Energia Nova realizados entre 2005 e 2009, a serem assinadas pelos respectivos signatários de forma a incorporar nos instrumentos contratuais a revogação da Cláusula 14, bem como ajustar a redação das Subcláusulas 5.5 e 5.11.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Alexandre Schubert Curvelo, representante da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE.
Ordem de julgamento: 6
Ato Administrativo: Resolução Normativa n° 599/2014
Atualizado em 4/2/2014 às 14h9min.
Atualizado em 6/2/2014 às 11h6min.
14. Processo: 48500.003717/2013-21. Assunto: Prorrogação do prazo fixado no art. 4º, caput, da Resolução Normativa nº 596/2013, que estabelece critérios e procedimentos para cálculo da parcela dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou não depreciados, de aproveitamentos hidrelétricos de que trata o art. 2º do Decreto nº 7.850/2012. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG e Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a redação do art. 4°, caput, da Resolução Normativa n° 596/2013; e (ii) propiciar condições isonômicas de manifestação a todos os agentes setoriais alcançados pela Norma.
Ordem de julgamento: 7
Ato Administrativo: Resolução Normativa n° 598/2014
15. Processo: 48500.004153/2013-44. Assunto: Ressarcimento dos custos com a reforma do gerador auxiliar da Usina Hidrelétrica – UHE Jacuí para restabelecer sua participação na prestação do serviço ancilar de autorrestabelecimento. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o ressarcimento financeiro à Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, relativo à reforma do gerador auxiliar necessário à prestação do serviço ancilar de autorrestabelecimento na Usina Hidrelétrica – UHE Jacuí, observadas as seguintes condições: (i) o valor a ser ressarcido será estabelecido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, por meio de despacho do seu titular, observados o resultado da auditoria dos custos efetivamente incorridos, o limite de R$ 104.300,00 e o reajuste do valor autorizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA desde a data do efetivo dispêndio até o início da prestação do serviço; (ii) o ressarcimento deverá ser efetuado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, via Encargo de Serviços do Sistema – ESS, em parcela única, no primeiro processo de contabilização e liquidação financeira a ser realizado após a publicação do valor devido; (iii) o gerador auxiliar deverá estar disponível para operação até o final do mês de fevereiro de 2014; e (iv) os investimentos realizados pela CEEE-GT na reforma do gerador auxiliar deverão ser lançados como obrigações especiais.
Ordem de julgamento: 17
Ato Administrativo: Resolução Autorizativa n° 4.513/2014
16. Processo: 48500.000220/2013-51. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa a realizar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, totalizando R$ 63.156,60, a preços de junho de 2013.
Ordem de julgamento: 20
Ato Administrativo: Resolução Autorizativa n° 4.521/2014
17. Processo: 48500.005904/2013-40. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2013.
Ordem de julgamento: 18
Ato Administrativo: Resolução Autorizativa n° 4.514/2014
18. Processo: 48500.006414/2012-80. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí-Paranapanema-Avaré – Ceripa em face do Auto de Infração nº 85/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da fiscalização técnica da Linha de Distribuição de energia elétrica localizada no Sítio Pilão, próxima a Represa de Jurumirim, no município de Avaré, em São Paulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí-Paranapanema-Avaré – Ceripa em face do Auto de Infração n° 85/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, decorrente da fiscalização técnica da linha de distribuição de energia elétrica localizada no Sítio Pilão, próxima a Represa de Jurumirim, no município de Avaré, em São Paulo, para, no mérito negar-lhe provimento e manter a advertência aplicada.
Ordem de julgamento: 19
Ato Administrativo: Despacho n° 171/2014
19. Processo: 48500.003787/2012-07. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Têxtil Ferreira Guimarães em face do Auto de Infração nº 95/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de inadimplência com encargos intrassetoriais. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 21
20. Processo: 48500.002403/2012-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Transleste de Transmissão em face do Auto de Infração nº 119/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em virtude do descumprimento da regulamentação relativa ao envio do Balancete Mensal Padronizado – BMP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Transleste de Transmissão – Transleste em face do Auto de Infração nº 119/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, no sentido de reduzir a multa de R$ 14.000,00 (quatroze mil reais) para R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável.
Ordem de julgamento: 22
Ato Administrativo: Despacho n° 174/2014
21. Processo: 48500.002398/2012-56. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletrobrás Distribuição Roraima – Boa Vista em face do Auto de Infração nº 63/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em virtude do descumprimento da regulamentação relativa ao envio do Balancete Mensal Padronizado – BMP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Eletrobrás Distribuição Roraima em face do Auto de Infração nº 63/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, mantendo a multa no valor de R$ 30.775,04 (trinta mil, setecentos e setenta e cinco reais e quatro centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável.
Ordem de julgamento: 23
Ato Administrativo: Despacho n° 172/2014
22. Processo: 48500.006925/2013-82. Assunto: Pedido de anuência prévia para alteração do controle societário indireto da Energética Serra da Prata S.A., em virtude da entrada da Cemig Geração e Transmissão S.A. no controle direto da Renova Energia S.A., hoje exercido de forma compartilhada por Light Energia S.A. e RR Participações S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência do controle societário indireto da Energética Serra da Prata S.A., por meio do ingresso da Cemig Geração e Transmissão S.A. no controle direto da Renova Energia S.A., para ser compartilhado com a Light Energia S.A. e RR Participações S.A., atuais controladoras.
Ordem de julgamento: 24
Ato Administrativo: Resolução Autorizativa n° 4.515/2014
23. Processo: 48500.006544/2013-01. Assunto: Pedido de anuência para alteração do controle societário indireto da Brasil PCH S.A., por meio da venda da totalidade das ações pertencentes à Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) e à Jobelpa S.A., detentoras de 51% das ações da Brasil PCH S.A., para a Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT – Retificação da decisão tomada na 1ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2014, realizada em 21 de janeiro de 2014. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor José Jurhosa Júnior.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar, antes de sua publicação, a Resolução Autorizativa aprovada pela Diretoria na 1ª Reunião Pública Ordinária de 2014, realizada em 21 de janeiro de 2014, passando a valer a minuta contida no voto do Diretor Relator, que autoriza a transferência de controle societário direto da Brasil PCH S.A., por meio da venda da totalidade das ações pertencentes a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás) e a Jobelpa S.A., para a Chipley Participações S.A.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.496/2014
24. Processo: 00000.700909/1983-44. Assunto: Recomposição do prazo da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Tijuco Alto, localizada nos municípios de Cerro Azul e Adrianópolis, estado do Paraná, e no município de Ribeira, estado de São Paulo, outorgada por meio do Decreto nº 96.746/1988 à empresa Companhia Brasileira de Alumínio. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pedido da Companhia Brasileira de Alumínio – CBA de recomposição do prazo da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Tijuco Alto e da adoção, como termo inicial do contrato, da data de emissão da Licença Ambiental Prévia – LP para o empreendimento; e (ii) encaminhar o processo ao Ministério de Minas e Energia, após a regulamentação da Lei n° 12.783/2013, para decisão sobre o pedido da prorrogação da concessão.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Cláudio Girardi, representante da empresa Companhia Brasileira de Alumínio.
Ordem de julgamento: 9
Ato Administrativo: Despacho n° 169/2014
Atualizado em 4/2/2014 às 14h10min.
Atualizado em 6/2/2014 às 11h6min.
25. Processo: 27100.000704/1988-25.
Assunto: Declaração como inservíveis dos bens da Usina Termelétrica – UTE Rio Madeira, outorgada às Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte, por meio da Portaria MME nº 1.130/1988, localizada no município de Porto Velho, em Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar, como inservíveis, os bens da Usina Termelétrica – UTE Rio Madeira, outorgada à Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte, para a finalidade prevista na Portaria n° 308/2013 emitida pelo Ministério de Minas e Energia de 12 de setembro de 2013. A Diretoria, decidiu, ainda: Determinar a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que veja a questão da finalização da concessão.
Ordem de julgamento: 25
Ato Administrativo: Despacho n° 223/2014
Os itens 26 a 31 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
26. Processo: 48500.003859/2013-99. Assunto: Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida – RAP pela realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da ATE XVII Transmissora de Energia S.A., Contrato de Concessão nº 5/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a ATE XVII Transmissora de Energia S.A. a realizar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo a Receita Anual Permitida de R$ 5.747.207,77 (cinco milhões, setecentos e quarenta e sete mil duzentos e sete reais e setenta e sete centavos), a preços de junho de 2013.
Ordem de julgamento: 26
Ato Administrativo: Resolução Autorizativa n° 4.517/2014
27. Processo: 48500.006515/2013-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município de São Benedito, no Ceará. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto Companhia Energética do Ceará – Coelce e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, estabelecendo que a Concessionária efetue a devolução em dobro dos valores pagos a maior pelo município de São Benedito, oriundos do erro de enquadramento, em consonância com o inciso II do art. 76 da Resolução n° 456/2000, podendo compensar do valor a devolver eventuais dívidas que o município possua relativas à prestação do serviço público e distribuição; e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 dias após sua publicação.
Ordem de julgamento: 27
Ato Administrativo: Despacho n° 173/2014
28. Processo: 48500.002349/2013-02. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Salto Guassupi Energética S.A., das áreas de terra necessárias à implantação do canteiro de obras da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salto Guassupi, localizada nos municípios de Júlio de Castilhos e São Martinho da Serra, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da Salto Guassupi Energética S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície total de 214,83 ha (duzentos e quatorze hectares e oitenta e três ares) – já descontada a área correspondente à calha do rio – de propriedades particulares distribuídas nos municípios de Júlio de Castilhos e São Martinho da Serra, no estado do Rio Grande do Sul.
Ordem de julgamento: 28
Ato Administrativo: Resolução Autorizativa n° 4.518/2014
29. Processo: 48100.001102/1996-01. Assunto: Alteração do regime de exploração das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Lages, Taguatinga e Lageado, outorgadas à Alvorada Energia S.A., localizadas no estado de Tocantins. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a minuta do Primeiro Termo Aditivo Contrato de Concessão n° 4/2006, que visa regular a exploração, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, das Pequenas Centrais Hidrelétricas Lages, Taguatinga e Lageado, outorgadas à Alvorada Energia S.A., localizadas no estado de Tocantins.
Ordem de julgamento: 29
Ato Administrativo: Resolução autorizativa n°4.522/2014 e Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Geração de Energia Elétrica Nº 4/2006
30. Processo: 48500.001279/2013-67. Assunto: Definição do percentual de desconto a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e Distribuição – TUST e TUSD referentes à Usina Termelétrica – UTE RJR. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição para a Usina Termelétrica – UTE RJR, outorgada à Light Esco Prestação de Serviços S.A.
Ordem de julgamento: 30
Ato Administrativo: Resolução Autorizativa n° 4.519/2014
31. Processos: 48500.002455/2011-16, 48500.002456/2011-61 e 48500.002457/2011-13. Assunto: Definição do percentual de desconto a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e Distribuição – TUST e TUSD referentes às Usinas Hidrelétricas – UHEs Buritis, Monjolinho, Socorro e Três Saltos, outorgadas por meio do Decreto s/nº, de 19 de novembro de 1997. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela Usina Hidrelétrica – UHE Buritis, pela UHE Monjolinho, pela UHE Socorro e pela UHE Três Saltos, enquanto a potência injetada, individualmente, for menor ou igual a 30.000 kW.
Ordem de julgamento: 31
Atos Administrativos: Resolução Autorizativa n°4.520/2014, Resolução Autorizativa n° 4.523/2014, Resolução Autorizativa n° 4.524/2014 e Resolução Autorizativa n° 4.525/2014