Fonte: ANEEL
Data: 30 de janeiro de 2014
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 10h05.
Término: 12h35.
Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
Diretores: André Pepitone da Nóbrega
José Jurhosa Júnior
Reive Barros dos Santos
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo: 48500.003384/2011-79. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia Sul Paulista de Energia – CPFL Sul Paulista em face das Resoluções Homologatórias nº 1.390/2012 e nº 1.481/2013, que versam sobre o resultado da terceira Revisão Tarifária Periódica da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Sul Paulista de Energia – CPFL Sul Paulista em face da Resolução Homologatória nº 1.390/2012 e, no mérito, negar provimento no tocante (i.a) ao tratamento conferido à incorporação de redes particulares; (i.b) ao regramento tarifário relativo a perdas elétricas apuradas em instalações classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT; e (i.c) à revisão dos valores de perdas elétricas nos transformadores de distribuição; (ii) conhecer do Pedido de Reconsideração referido no item “i” e, no mérito, dar-lhe provimento no que se refere (ii.a) à revisão do ponto de partida das perdas não técnicas e (ii.b) à consideração do período de abril a agosto de 2011 para fins de apuração dos percentuais de Componentes Menores – COM e de Custos Adicionais – CA; (iii) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela CPFL Sul Paulista em face da Resolução Homologatória nº 1.481/2013, em razão de ausência de interesse de agir; (iv) alterar, de -3,72% para -3,78%, o reposicionamento tarifário da Recorrente estabelecido na Terceira Revisão Tarifária Periódica, cujos efeitos tarifários deverão ser considerados no reajuste de 2014; e (v) anular o Despacho nº 4.394/2013, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, por vício de competência.
Ordem de julgamento: 1
Ato Administrativo: Despacho n° 211/2014
2. Processo: 48500.003385/2011-13. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz em face da Resolução Homologatória nº 1.391/2012, que homologou o resultado da terceira Revisão Tarifária Periódica da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz em face da Resolução Homologatória nº 1.391/2012 e, no mérito, negar provimento no tocante (i.a) ao tratamento conferido à incorporação de redes particulares, (i.b) ao regramento tarifário relativo a perdas elétricas apuradas em instalações classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT e (i.c) à revisão dos valores de perdas elétricas nos transformadores de distribuição; (ii) conhecer do Pedido de Consideração referido no item “i” e, no mérito, dar-lhe provimento no que se refere (ii.a) à revisão do ponto de partida das perdas não técnicas e (ii.b) à consideração do período de abril a agosto de 2011 para fins de apuração dos percentuais de Componentes Menores – COM e de Custos Adicionais – CA; (iii) alterar, de 4,36% para 4,16%, o reposicionamento tarifário da recorrente estabelecido na Terceira Revisão Tarifária Periódica, cujos efeitos tarifários deverão ser considerados no reajuste de 2014; e (iv) anular o Despacho nº 4.396/2013, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, por vício de competência.
Ordem de julgamento: 2
Ato Administrativo: Despacho n° 212/2014
3. Processo: 48500.006233/2013-34. Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Companhia Sul Paulista de Energia – CPFL Sul Paulista, a vigorar a partir de 3 de fevereiro de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste anual das tarifas da Companhia Sul Paulista de Energia – CPFL Sul Paulista, a partir de 3 de fevereiro de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos seus consumidores de 0,43%, sendo de 0,24% para os conectados em alta tensão – AT e de 0,52%, para aqueles em baixa tensão – BT, decorrente do Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT médio de -5,51%; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Sul Paulista; (iii) aprovar os valores da previsão anual dos encargos de serviços do sistema – ESS e de energia de reserva – EER; e (iv) homologar os valores mensais, a serem repassados pela Eletrobrás à CPFL Sul Paulista, referentes (iv.a) aos descontos incidentes sobre as tarifas aplicáveis aos usuários do serviço público de distribuição de energia elétrica e (iv.b) ao equilíbrio da redução das tarifas das concessionárias de distribuição, conforme previsto nos incisos VII e VIII do art. 13 da Lei nº 10.438/2002.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória n° 1.677/2014
4. Processo: 48500.006226/2013-32. Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 3 de fevereiro de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste anual das tarifas da Companhia Santa Cruz De Energia – CPFL Santa Cruz, a partir de 3 de fevereiro de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos seus consumidores de 26,00%, sendo de 19,05% para os conectados em alta tensão – AT e de 29,86%, para aqueles em baixa tensão – BT, decorrente do Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT médio de 14,86%; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz; (iii) estabelecer a receita anual referente às instalações de conexão; (iv) aprovar os valores da previsão anual dos encargos de serviços do sistema – ESS e de energia de reserva – EER; (v) homologar o valor mensal de a ser repassado pela Eletrobrás à CPFL Santa Cruz, no período de competência de fevereiro de 2014 a janeiro de 2015, até o 10º dia útil do mês subsequente, para fins de custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária; (vi) homologar o valor de recurso da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Eletrobrás à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os saldos apurados da Contas de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA correspondentes à aquisição com compra de energia e ao Encargo de Serviço do Sistema – ESS; (vii) homologar o reajuste da tarifa de energia elétrica da geradora Santa Cruz Geração de Energia S.A., referente à geração distribuída oriunda de processo de desverticalização.
Ordem de julgamento: 8
Ato Administrativo: Resolução Homologatória n°1.682/2014
5. Processo: 48500.006230/2013-09. Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Energisa Borborema Distribuidora de Energia S.A. – EBO, a vigorar a partir de 4 de fevereiro de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Anual das tarifas da Energisa Borborema Distribuidora de Energia S.A. – EBO, a partir de 4 de fevereiro de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos seus consumidores de 3,15%, sendo de -1,84% para os conectados em Alta Tensão – AT e de 6,86%, para aqueles em Baixa Tensão – BT, decorrente do Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT médio de 3,04%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSD e as Tarifas de Energia – TE; (iii) estabelecer a receita anual referente às instalações de conexão; (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; e (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Eletrobrás à EBO para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 4
Ato Administrativo: Resolução Homologatória n°1.678/2014
6. Processo: 48500.006231/2013-45. Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Companhia Luz e Força de Mococa – CPFL Mococa, a vigorar a partir de 3 de fevereiro de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário anual das tarifas da Companhia Luz e Força de Mococa – CPFL Mococa de -2,07%, a vigorar a partir de 3 de fevereiro de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -9,53%, sendo de -16,85% para os consumidores conectados em Alta Tensão e de -6,64% para os consumidores em Baixa Tensão; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos usuários da CPFL Mococa; (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo dedicadas à CPFL Mococa, de R$ 713.341,91; (iv) aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, a previsão anual dos Encargos de Serviço do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER, no valor de R$ 1.391.845,96; e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Eletrobrás à CPFL Mococa, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de R$ 363.605,30.
Ordem de julgamento: 5
Ato Administrativo: Resolução Homologatória n° 1.679/2014
7. Processo: 48500.006229/2013-76. Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Jaguari, a vigorar a partir de 3 de fevereiro de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário anual das tarifas da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Jaguari de -3,73%, a vigorar a partir de 3 de fevereiro de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 3,70%, sendo -0,66% para os consumidores em Alta Tensão, e 13,59% para os consumidores em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Eletrobras à CPFL Jaguari, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de R$ 108.440,98.
Ordem de julgamento: 6
Ato Administrativo: Resolução Homologatória n°1.680/2014
8. Processo: 48500.006232/2013-90. Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Companhia Leste Paulista de Energia – CPFL Leste Paulista, a vigorar a partir de 3 de fevereiro de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de reajuste tarifário anual das tarifas da Companhia Leste Paulista de Energia – CPFL Leste Paulista de -7,67%, a vigorar a partir de 3 de fevereiro de 2014, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -5,32%, sendo -9,52% para os consumidores em alta tensão, e -3,54% para os consumidores em baixa tensão; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo, e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras à CPFL Leste Paulista, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de R$ 732.663,14.
Ordem de julgamento: 7
Ato Administrativo: Resolução Homologatória n°1.681/2014
9. Processo: 48500.006423/2013-51. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 124/2013, que visou obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das Regras de Comercialização de energia elétrica, versão 2014, aplicáveis ao Novo Sistema de Contabilização e Liquidação – NSCL. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 9