BLOCO DA PAUTA DA 4ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2014

Fonte: ANEEL

  A deliberação em bloco consiste em julgar um grupo de processos que apresentam assuntos correlatos, podendo ocorrer quando a proposta de decisão do Diretor-Relator estiver em conformidade com nota técnica ou parecer jurídico. Esse mecanismo está previsto no artigo 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011. Visa-se, assim, conferir maior celeridade às reuniões da Diretoria.



Nesta página, a ANEEL disponibiliza a lista de processos a serem deliberados em bloco, juntamente com as minutas das respectivas decisões e atos administrativos.



Na deliberação em bloco, fica dispensada a leitura da decisão, ressalvados os casos em que há pedido de destaque de processo do bloco, ocasião em que o item será retirado do bloco e o rito tradicional de deliberação será seguido (leitura do relatório, manifestação da PGE, leitura da fundamentação, debate, votação). Qualquer Diretor, parte interessada ou o Procurador-Geral da ANEEL poderá solicitar destaque de processo que conste do bloco.



Caso queira solicitar destaque de um item abaixo, clique aqui

Data da Reunião: 11 de fevereiro de 2014.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 9h.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
 
Processos:
48500.000436/2014-06 e 48500.003841/2013-97. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processo: 48500.003019/2013-26. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Eletrosul Centrais Elétricas S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Voto e ato

Processo: 48500.002365/2006-51. Assunto: Solicitação da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT de revogação da implantação do módulo de entrada de Linha 23 kV na Subestação Gravataí 2, objeto da Resolução Autorizativa nº 1.814/2009. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato

Processo: 48500.003589/2013-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletrobras Distribuição Rondônia em face do Despacho nº 2.150/2013, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente ao faturamento efetuado pela distribuidora na unidade consumidora da Brasil de Rondônia Indústria e Comércio de Vidros Ltda. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato

Processo: 48500.002591/2013-78. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Luiz César Monteiro Bueno e Silva em face do Despacho nº 1.629/2013, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente ao ressarcimento por danos elétricos causados em equipamentos eletroeletrônicos de sua propriedade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato

Processo: 48500.002244/2013-45. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce, em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município de Caucaia, no Ceará. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processo: 48500.006829/2013-34. Assunto: Anuência à alteração do controle societário direto da Brilhante II Transmissora de Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processo: 48500.000204/2014-40. Assunto: Anuência à transferência de participação societária, para a empresa CWEI (Brasil) Participações Ltda., detida pela empresa Energias do Brasil S.A. na ECE Participações S.A e Empresa de Energia Cachoeira Caldeirão S.A, detentoras dos Contratos de Concessão de Geração nº 2/2004 e 1/2013. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processo: 48100.001150/1996-45. Assunto: Transferência, para a empresa DME Energética S.A., da Concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Pedro Affonso Junqueira (Antas I), e aprovação da minuta de Termo Aditivo formalizando a prorrogação do prazo da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Antas II. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
 Voto e ato

Processo: 48500.006298/2013-80. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Hidrelétrica Jardim Ltda., das áreas de terras necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jardim, localizada no município de André Rocha, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato