Fonte: ANEEL
Data: 4 de fevereiro de 2014
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h.
Término: 12h20.
Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
Diretores: André Pepitone da Nóbrega
José Jurhosa Júnior
Reive Barros dos Santos
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo: 48500.006253/2013-13. Assunto: Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 13/2013-ANEEL, destinado à outorga de concessão para a prestação de serviços públicos de transmissão de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT e Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o Leilão n° 13/2013-ANEEL e adjudicar às seguintes proponentes vencedoras dos Lotes indicados a seguir: Lote A: Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A.; Lote C: Consórcio Transmissão de Energia Brasil – Braxenergy Desenvolvimento de Projetos de Energia Ltda. (70%) e LT Bandeirante Empreendimentos Ltda. (30%); e, Lote D: Consórcio Transmissão de Energia Brasil – Braxenergy Desenvolvimento de Projetos de Energia Ltda. (70%) e LT Bandeirante Empreendimentos Ltda. (30%).
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Homologação e Adjudicação Leilão nº 13/2013-ANEEL
2. Processos: 48500.005423/2010-91 e 48500.005939/2010-36. Assunto: Avaliação de Execução de garantia por não celebração de Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão – CCT e Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST da EOL Cabeço Preto IV, conforme Edital de Chamada Pública nº 1/2010, bem como da permanência em definitivo de sua conexão na Subestação João Câmara da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern. Áreas Responsáveis: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG e Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a manutenção do ponto de conexão, em caráter definitivo, da Usina Eólica – EOL Cabeço Preto IV, outorgada à empresa Gestamp Eólica Moxotó S.A., localizada no município de João Câmara, estado do Rio Grande do Norte, na concessionária de distribuição Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern; e (ii) autorizar a devolução da garantia de participação da referida Usina, aportada como exigência do Edital da Chamada Pública nº 1/2010.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.526/2014
3. Processo: 48500.006227/2013-87. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2014 da Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí-Paranapanema-Avaré – Ceripa, a vigorar a partir de 10 de fevereiro de 2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 34,55% a ser aplicado às tarifas da Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí-Paranapanema-Avaré – Ceripa, a partir de 10 de fevereiro de 2014, que representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 61,01% sobre as tarifas homologadas na revisão tarifária extraordinária; (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras CPFL Santa Cruz e Elektro para a Ceripa; (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, bem como dos níveis de descontos sobre a energia e transporte a serem observados nos reajustes tarifários subsequentes; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Eletrobras à Ceripa de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Ferraz da Silveira, representante da Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí-Paranapanema-Avaré – Ceripa.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s):Resolução Homologatória n° 1.683/2014
4. Processo: 48500.003018/2013-81. Assunto: Pedido de alteração das datas de contratação das unidades geradoras nº 9 a nº 25 da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio no Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 39/2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 5
5. Processo: 48500.000268/2014-41. Assunto: Alteração do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST permanente nº 91/2002 para redução de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratados pela Energisa Borborema Distribuidora de Energia S.A. – EBO, motivada pela migração total do consumidor Coteminas S.A. para a Rede Básica. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar à Energisa Borborema Distribuidora de Energia S.A. – EBO o aditamento do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 91/2002, considerando a redução não onerosa do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratado para o ponto de conexão Campina Grande II, a ser refletida no MUST total contratado pela distribuidora, em até 6,3 MW para os horários de ponta e fora de ponta, no período 2015-2016, em virtude da migração total da unidade consumidora da Coteminas S.A. para Rede Básica.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 250/2014
6. Processo: 48500.000335/2014-27. Assunto: Pleito apresentado pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A – Eletrobras Eletronorte para adequação da Usina Termoelétrica – UTE Santana aos limites de consumo específico da Resolução Normativa nº 427/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) pela aplicação, como limite de consumo específico para a Usina Termelétrica – UTE Santana, para o ano de 2014, do mesmo valor considerado em 2013, constante do Anexo II da Resolução Normativa nº 427/2011; e (ii) pela aplicação retroativa do limite desde 1º/1/2014.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 251/2014
7. Processo: 48500.000705/2013-45. Assunto: Pedidos apresentados pela Energia Caiuá S.A – Enercasa com vistas à suspensão dos pagamentos da Receita Fixa em 2013 e da aplicação da penalidade por não entrega de energia, conforme Cláusula 14 do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 23/08. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 8
8. Processo: 48500.006423/2013-51. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 124/2013, que visou obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das Regras de Comercialização de energia elétrica, versão 2014, aplicáveis ao Novo Sistema de Contabilização e Liquidação – NSCL. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os dezessete módulos das Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL, consideradas as contribuições aceitas e as alterações descritas na Nota Técnica n° 3/2014, emitida pela Superintendência de Estudos do Mercado – SEM; (ii) alterar as Resoluções n° 552/2002, 109/2004; 530/2012 e 545/2013; (iii) autorizar, excepcionalmente, que o resultado do processamento da contabilização das operações relativas a janeiro de 2014 possa ser divulgado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE antes da aprovação, pela ANEEL, das recomendações e dos eventuais aperfeiçoamentos constantes do relatório de auditoria.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa n°: 601/2014
9. Processo: 48500.002322/2013-10. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 127/2013, que visou obter subsídios para o aprimoramento da proposta de uniformização da Cláusula 14 dos Contratos de Energia de Reserva – CERs do 1º e do 3º Leilão de Energia de Reserva – LER com a adotada a partir dos CERs do 4º LER.
Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) implementar a uniformização da Cláusula 14 dos Contratos de Energia de Reserva – CERs do 1° e do 3° Leilão de Energia de Reserva – LER, com a adotada a partir dos CERs do 4° Leilão de Energia de Reserva – LER; (ii) determinar à Superintendência de Estudos do Mercado – SEM que elabore as minutas de Termos Aditivos aos Contratos de Energia de Reserva – CERs decorrentes dos 1° e 3° Leilão de Energia de Reserva – LER, a serem assinadas pelos respectivos signatários de forma a incorporar nos instrumentos contratuais a uniformização da Cláusula 14, no que se refere à penalidade por não entrega da energia contratada.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Zilmar José de Souza, representante da União da Indústria de Cana de Açúcar – Unica.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa n° 600/2014
10. Processo: 48500.004425/2012-25. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração nº 5/2011, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, que aplicou a penalidade de multa devido à violação dos níveis de tensão de distribuição de energia elétrica em 2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração n° 5/2011, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE devido à violação dos níveis de tensão de distribuição de energia elétrica em 2010, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para reduzir a multa para R$ 619.923,17 (seiscentos e dezenove mil, novecentos e vinte e três reais e dezessete centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente.
Houve sustentação oral por parte do Sr. César Calumbí, representante da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 249/2014
11. Processo: 48500.005932/2012-86. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D em face do Auto de Infração nº 126/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em virtude do descumprimento da regulamentação relativa ao envio do Balancete Mensal Padronizado – BMP e do Relatório de Informações Trimestrais – RIT. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 11
12. Processo: 48500.007194/2013-92. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Bandeirante Energia S.A. – Bandeirante em face do Auto de Infração nº 1008/2013-ARSESP-SFE, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, em razão de não conformidades verificadas durante fiscalização sobre o envio dos indicadores de qualidade de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Bandeirante Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 1.008/2013-ARSESP-SFE, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, no sentido de cancelar o referido Auto de Infração e, consequentemente, cancelar a penalidade de advertência aplicada.
Ordem de julgamento: 12
Ato Administrativo: Despacho n° 256/2014
13. Processo: 48500.004353/2013-05. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Avelino Bragagnolo S.A. Indústria e Comércio em face do Auto de Infração nº 6/2010, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina – AGESC, referente às irregularidades levantadas na Central Geradora Hidrelétrica Abrasa. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Avelino Bragagnolo S.A. Indústria e Comércio em face do Auto de Infração nº 6/2010, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina – AGESC, no sentido de manter a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 2.280,54 (dois mil, duzentos e oitenta reais e cinquenta e quatro centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 257/2014
14. Processo: 48500.001349/2012-04. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face do Auto de Infração nº 3/2011-GPE, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que aplicou penalidade de multa em decorrência da verificação dos limites dos índices de qualidade de teleatendimento (Índice de Nível de Serviço – INS, Índice de Abandono – IAb) referente ao ano de 2010, conforme disposições da Resolução Normativa nº 363/2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face do Auto de Infração n° 3/2011-GPE, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a multa de R$ 4.458.296,06 (quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil, duzentos e noventa e seis reais e seis centavos), a qual deverá ser atualizada nos termos da legislação vigente.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Despacho n° 258/2014
15. Processo: 48500.003029/2013-61. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa n° 4.328/2013, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão na Subestação Bragança Paulista, com estabelecimento do respectivo adicional de Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP em face da Resolução Autorizativa nº 4.328/2013; (ii) alterar a parcela adicional da receita autorizada pela referida Resolução Autorizativa, de R$ 958.522,58 (novecentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta e oito centavos) para R$ 1.227.935,75 (um milhão, duzentos e vinte e sete mil, novecentos e trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos), a preços de junho de 2013.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.527/2014
16. Processos: 48500.003113/2013-85, 48500.003861/2013-68 e 48500.003864/2013-00. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 4.406/2013, que autorizou a implantação de reforços nas instalações de transmissão de responsabilidade da Recorrente e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 4.406/2013; e (ii) alterar o art 1º, inciso II, bem como o valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP referente ao item I.2 do Anexo I da Resolução Autorizativa nº 4.406/20013, de R$ 2.053.161,16 para R$ 2.116.450,83.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 259/2014 e Resolução Autorizativa nº 4.532/2014.
Ato atualizado em 10/2/204 às 10h44min.
17. Processo: 48500.003307/2013-81. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela empresa Nova Geração Energia Ltda. em face das penalidades aplicadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, consubstanciadas nos Termos de Notificação nº 1.576/2012, nº 1.857/2012, nº 1.889/2012, nº 2.068/2012 e nº 2.210/2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 17
18. Processo: 00000.701588/1976-49. Assunto: Outorga de autorização para a empresa Suzano Papel e Celulose S.A. implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Ripasa, localizada no município de Limeira, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar à Suzano Papel e Celulose S.A. a implantar e a explorar a Usina Termelétrica – UTE Ripasa, em regime de autoprodução de energia elétrica, com 53.480 kW de potência instalada e 51.750 kW de potência líquida.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.528/2014
19. Processo: 48100.001152/1996-71. Assunto: Alteração do regime de exploração das Usinas Hidrelétricas – UHEs Caveiras e Palmeiras, outorgadas à Celesc Geração S.A., a primeira localizada no município do Rio dos Cedros e a segunda no município de Lages, ambos no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) acatar o Pleito de alteração do regime de exploração das Usinas Hidrelétricas – UHEs Caveiras e Palmeiras, outorgadas à Celesc Geração S.A., de Serviço Público – SP para Produção Independente de Energia – PIE; e (ii) aprovar a minuta do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 55/1999 e do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 6/2013, que visam respectivamente, segregar e regular a exploração das referidas Usinas.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa n° 4.529/2014, Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 55/1999 e Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 6/2013
Os itens 20 a 22 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
20. Processo: 48500.000258/2014-13. Assunto: Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, Contrato de Concessão nº 58/2001-ANEEL, a implantar reforços em instalações de transmissão de energia elétrica na Linha de Transmissão em 230 kV Jauru – Coxipó, circuito 1, para possibilitar sua operação em 138 kV, sendo a receita estabelecida no reajuste da Receita Anual Permitida – RAP subsequente à entrada em operação comercial.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.530/2014
21. Processo: 48500.007094/2013-66. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da ATE XVI Transmissora de Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a ATE XVI Transmissora de Energia S.A. a realizar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo a Receita Anual Permitida – RAP de R$ 8.211.700,28 (oito milhões, duzentos e onze mil, setecentos reais e vinte e oito centavos) a preço de junho de 2013.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.531/2014
22. Processo: 48500.000001/1997-09. Assunto: Revogação do inciso V, art. 1°, da Resolução n° 304/1998, que autorizou a exploração da Usina Termelétrica – UTE Alegrete, outorgada à empresa Tractebel Energia S.A., localizada no município de Alegrete, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 22