Fonte: ANEELA Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em reunião pública realizada hoje (11/02), a segunda fase da Audiência Pública 130/2013 para definir o valor da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para 2014. A estimativa de despesas a serem cobertas pela CDE é de R$ 17.994.642.000. Consideradas as receitas da Conta e a previsão de aporte de R$ 9 bilhões do Tesouro Nacional, a quota estimada a ser recolhida pelas concessionárias é da ordem de R$ 5,6 bilhões. Esse valor, que é parte das receitas da CDE, será rateado entre as empresas na proporção de seus mercados e terá reflexo nos reajustes anuais pelos quais passam todas as distribuidoras de energia elétrica.
Não se trata de um aumento de 4,6%, mas apenas de um fator entre os diversos valores ponderados que compõem a tarifa. Como se trata de um encargo setorial – item não gerenciável pelas distribuidoras, essas concessionárias terão o direito de repassar seu custo aos consumidores nos reajustes que ocorrem ao longo do ano, no aniversário de cada contrato de concessão – ou seja, o valor da quota da CDE será considerado nos reajustes tarifários anuais de cada distribuidora. As 63 concessionárias que atuam no país deverão recolher suas quotas a partir da competência de fevereiro.
Orçamento. Para definir a CDE é necessário estimar o total de despesas a serem cobertas pela conta e a estimativa de receitas – como os pagamentos feitos pelos geradores a título de Uso do Bem Público (UBP), as multas aplicadas pela ANEEL, as quotas da RGR ainda recolhidas por determinados agentes e a previsão de aporte de recursos do Tesouro Nacional. A diferença entre o total de despesas e as receitas corresponde ao montante total a ser cobrado na forma de quota das distribuidoras e das transmissoras que atendem consumidores conectados à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional (SIN).
Para 2014, a estimativa de despesas da CDE é de R$ 17.994.642.000 e a quota a ser recolhida pelas concessionárias está estimada em R$ 5,6 bilhões, rateado entre as empresas de acordo com o tamanho de seus mercados. Em 2013, a quota foi de pouco mais de R$ 1 bilhão – o que foi possível pois foram utilizados os saldos existentes nas contas CCC e RGR, além do próprio saldo da CDE. Ao final de 2013 não existia mais saldo remanescente nessas contas, muito embora as despesas tenham permanecido da mesma ordem, o que explica o aumento da quota para 2014.
A CDE foi criada pela Lei nº 10.438/2002 com o objetivo de promover a competitividade da energia produzida a partir de fontes eólica, pequenas centrais hidrelétricas, biomassa, gás natural e carvão mineral nacional nas áreas atendidas pelos sistemas interligados; promover a universalização do serviço de energia elétrica em todo o território nacional – Programa Luz Para Todos (PLPT); e garantir recursos para atendimento à subvenção econômica destinada à modicidade da tarifa de fornecimento de energia elétrica aos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TFSEE).