Fonte: ANEEL
A deliberação em bloco consiste em julgar um grupo de processos que apresentam assuntos correlatos, podendo ocorrer quando a proposta de decisão do Diretor-Relator estiver em conformidade com nota técnica ou parecer jurídico. Esse mecanismo está previsto no artigo 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011. Visa-se, assim, conferir maior celeridade às reuniões da Diretoria.
Nesta página, a ANEEL disponibiliza a lista de processos a serem deliberados em bloco, juntamente com as minutas das respectivas decisões e atos administrativos.
Na deliberação em bloco, fica dispensada a leitura da decisão, ressalvados os casos em que há pedido de destaque de processo do bloco, ocasião em que o item será retirado do bloco e o rito tradicional de deliberação será seguido (leitura do relatório, manifestação da PGE, leitura da fundamentação, debate, votação). Qualquer Diretor, parte interessada ou o Procurador-Geral da ANEEL poderá solicitar destaque de processo que conste do bloco.
Caso queira solicitar destaque de um item abaixo, clique aqui
Data da Reunião: 18 de fevereiro de 2014.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 9h.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
Processo: 48500.003028/2013-17. Assunto: Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalação de transmissão sob responsabilidade da Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato
Processo: 48500.003840/2013-42. Assunto: Autorização e estabelecimento da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Atlântico – Concessionária de Transmissão de Energia do Brasil S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato
Processo: 48500.006872/2013-08. Assunto: Anuência à transferência de controle da São João Transmissora de Energia S.A., detido atualmente pela Engeglobal Construções Ltda. e Bimetal Indústria Metalúrgica Ltda., para o Fundo de Investimento em Participações Caixa Milão. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato
Processo: 48500.004466/2001-24. Assunto: Alteração da potência instalada da Usina Termelétrica Termocabo – UTE Termocabo, outorgada à empresa Termocabo S.A., por meio da Resolução Autorizativa nº 387/2001 e da Resolução Autorizativa nº 347/2002, localizada no município de Cabo de Santo Agostinho, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Voto e ato