MEMÓRIA DA 5ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2014

Fonte: ANEEL

Data: 18 de fevereiro de 2014
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h.
Término: 18h30.

Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
                              Diretores: José Jurhosa Júnior
                                                    Reive Barros dos Santos
O Diretor André Pepitone da Nóbrega não participou da reunião por motivo de viagem a serviço.   
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.000652/2014-43. Assunto: Pedido de autorização para celebração de Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST em caráter temporário, apresentado pela Onfa Geradora e Distribuidora Ltda., para acesso da Usina Termoelétrica – Pilar à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar, de acordo com o art. 13 da Resolução Normativa nº 399/2010, a Onfa Geradora e Distribuidora Ltda. a celebrar, com o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, o Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST em caráter temporário para acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN da Usina Termelétrica – UTE Pilar, localizada no município de Jaguarari, no estado da Bahia.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011), que foi lido pelo Diretor Reive Barros dos Santos.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 366/2014

2. Processo: 48500.000553/2008-13. Assunto: Revisão da regulamentação da Contratação de Energia de Reserva de que trata o Decreto nº 6.353/2008. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 19/2/2014 a 5/3/2014, com vistas à obtenção de contribuições para o aprimoramento de ato normativo que altera a Resolução Normativa nº 337/2008, que modifica a destinação dos excedentes financeiros da Conta de Energia de Reserva – Coner, possibilitando a restituição aos agentes elegíveis ao recolhimento do Encargo de Energia de Reserva – EER proporcionalmente à sua participação no rateio do encargo, por meio de lançamento dos valores a serem restituídos no âmbito da liquidação do Mercado de Curto Prazo – MCP.
Houve apresentação técnica por parte do Sr. Frederico Rodrigues, da Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Audiência Pública nº 3/2014.

A Reunião foi suspensa devido a ausência do Diretor-Geral e consequente falta de quórum para a continuidade dos trabalhos.

3. Processo: 48500.002451/2013-08. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. em face de Auto de Infração nº 1.002/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em razão de não conformidades que levaram a falhas no processo de restabelecimento do Sistema Elétrico de Manaus, quando do blecaute ocorrido em 11 de novembro de 2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 1.002/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração- SFG; e (ii) reformar a decisão da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG em juízo de reconsideração, constante no Despacho nº 1.825/2013, de modo a reduzir a multa de R$ 1.200.704,74 (um milhão, duzentos mil, setecentos e quatro reais e setenta e quatro centavos) para R$ 600.352,37 (seiscentos mil, trezentos e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos), que deverá ser atualizada nos termos da legislação aplicável.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Thiago Vilardo Lóes Moreira, representante da Amazonas Distribuidora de Energia S.A.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 382/2014

4. Processo: 48500.002721/2011-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela São Mateus Transmissora de Energia S.A. – ATE IV em face do Auto de Infração nº 71/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, em decorrência de fiscalização das obras da Linha de Transmissão Canoinhas – São Mateus, circuito duplo, em 230 kV, e demais obras outorgadas à ATE IV pelo Contrato de Concessão de Transmissão nº 8/2007-ANEEL Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela São Mateus Transmissora de Energia S.A. – ATE IV, mantendo na íntegra o Auto de Infração nº 71/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 19.478,41 (dezenove mil, quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta e um centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 380/2014

5. Processo: 48500.002299/2013-55. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre em face do Despacho nº 3.097/2013, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da verificação do cumprimento das metas acumuladas do Programa Luz Para Todos – PLPT da Recorrente, no período de janeiro de 2011 a dezembro de 2012, de forma a subsidiar o processo de revisão tarifária no cálculo do índice redutor tarifário. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre e, por conseguinte, (ii) manter a decisão constante do Despacho nº 3.097/2013.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 381/2014

6. Processo: 48500.003887/2011-44. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Reinhofer Energia Ltda. em face do Despacho nº 3.330/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para elaboração do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Foz do Capão Grande. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 6

7. Processos: 48500.005067/2011-97, 48500.005068/2011-31 e 48500.005069/2011-86. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas empresas MSUL Energia e Participações Ltda. e Trix Engenharia Civil Ltda. em face dos Despachos nº 3.899/2013, 3.900/2013 e 3.901/2013, emitidos pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo os registros para elaboração dos projetos básicos das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Malacara, São Mateus e Antoninha. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas MSUL Energia e Participações Ltda. e Trix Engenharia Civil Ltda. e, por conseguinte, (ii) revogar os Despachos nº 3.899, 3.900 e 3.901, de 19/11/2013, emitidos pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo os registros para elaboração dos projetos básicos das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Malacara, São Mateus e Antoninha, situadas no rio Lava Tudo, no estado de Santa Catarina.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 383/2014

8. Processo: 48500.001938/2010-12. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Boa Vista Energia S.A. em face do Despacho nº 4.207/2013, mediante o qual foi indeferido o pleito de prorrogação do prazo fixado na Resolução Autorizativa nº 2.898/2011 para a empresa explorar a Usina Termelétrica – UTE Distrito, localizada no município de Boa Vista, estado de Roraima. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Boa Vista Energia S.A. em face do Despacho nº 4.207/2013, dada a sua intempestividade e, de ofício, prorrogar o prazo de transferência fixado na Resolução Autorizativa nº 2.898/2011, para a Boa Vista Energia S.A explorar a Usina Termelétrica – UTE Distrito, localizada no município de Boa Vista, estado de Roraima, até a data da efetiva interligação do Sistema Isolado de Boa Vista ao Sistema Interliga Nacional – SIN.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 384/2014

9.  Processo: 48500.002371/2013-44. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Eletropaulo Metropolitana de Eletricidade de São Paulo S.A. – Eletropaulo em face da Resolução Homologatória nº 1.563/2013, que aprovou o Reajuste Tarifário Anual de 2013 da Concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Eletropaulo Metropolitana de Eletricidade de São Paulo S.A. – Eletropaulo em face da Resolução Homologatória n° 1.563/2013, que homologou o Reajuste Tarifário Anual da empresa em 2013, de modo que em seu próximo reajuste tarifário seja considerado o componente financeiro no valor de R$ 15.251.421,64 (quinze milhões, duzentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos), a ser atualizado pela variação do mercado e do IGP-M.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 385/2014

10. Processos: 48500.003849/2013-53 e 48500.003888/2013-51. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 4.329/2013, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 4.329/2013, mediante a qual foram autorizados reforços a serem implantados em instalações de responsabilidade da Recorrente e, no mérito, conceder parcial provimento, de modo a alterar a Resolução Autorizativa nº 4.329/2013, no tocante à revisão das especificações dos reforços a serem implantados e dos valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, passando de R$ 5.360.822,67 para R$ 6.892.205,42, mantido inalterado o prazo de implantação dos empreendimentos. A Diretoria decidiu, ainda, determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, nos casos de autorização de reforços em instalações existentes, consulte o interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que este se manifeste a respeito da Nota Técnica com as planilhas que serão encaminhadas por meio eletrônico.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.550/2014

11. Processo: 48500.000507/2014-62. Assunto: Anuência à alteração no controle societário direto da Sociedade Amapaense de Produções de Energia Elétrica Ltda. – Sapeel, que é compartilhado entre a Voltalia Energia do Brasil Ltda., Carlos Afonso Infante da Câmara Teixeira e Adriano Jackson Gomes, e passará a ser compartilhado entre a Voltalia Energia do Brasil Ltda. e Adriano Jackson Gomes. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir à alteração no controle societário direto da Sociedade Amapaense de Produções de Energia Elétrica Ltda. – Sapeel que é compartilhado, atualmente, entre os sócios Voltalia Energia do Brasil Ltda. (50%), Carlos Afonso Infante da Câmara Teixeira (45%) e Adriano Jackson Gomes (5%), e passará a ser compartilhado somente entre a Voltalia Energia do Brasil Ltda. (95%) e Adriano Jackson Gomes (5%); e (ii) estabelecer que as transferências de controles societários ora autorizadas deverão ser implementadas e formalizadas em até 120 (cento e vinte) dias e a documentação comprobatória encaminhada à ANEEL no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data das suas efetivações, sob pena de caducidade da anuência concedida.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.551/2014

12. Processo: 48500.000051/2011-98. Assunto: Análise de alteração da potência instalada de referência do Aproveitamento Hidrelétrico – AHE Inocência, situada no rio Sucuriú, sub-bacia 63, bacia hidrográfica do Paraná, no estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a redução de potência do Aproveitamento Hidrelétrico – AHE Inocência constante no Despacho nº 3.413/2010, de 59 MW para 46 MW; (ii) determinar o encerramento do processo de viabilidade; (iii) disponibilizar o eixo para quaisquer interessados em desenvolver o projeto básico do aproveitamento, nos termos da Resolução nº 412/2010; e (iv) revogar o registro concedido à Minas PCH para estudo de viabilidade do referido aproveitamento.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 386/2014

O item 13 refere-se a processo que não foi deliberado por falta de três votos convergentes e retorna à pauta para a prolação do voto do Diretor Reive Barros dos Santos.

13. Processo: 48500.000143/2013-30. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 4.089/2013, que autorizou à Recorrente a instalação de um transformador defasador TRD2 138/138 kV – 400 MVA na Subestação Angra. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Relator VotoVista: Edvaldo Alves de Santana.
Decisão: A Diretoria, por maioria, vencidos o Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, e o Diretor André Pepitone da Nóbrega, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução nº 4.089/2013, com o objetivo de alterar a Receita Anual Permitida para R$ 7.912.134,00 (sete milhões, novecentos e doze mil e cento e trinta e quatro reais). O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, e o Diretor André Pepitone da Nóbrega votaram no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa n° 4.089/2013, para no mérito dar-lhe parcial provimento, com o objetivo de retificar o Anexo I da Resolução Autorizativa n° 4.089/ 2013, alterando a Receita Anual Permitida de R$ 883.984,97 (oitocentos e oitenta e três mil, novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos) para R$ 988.782,27 (novecentos e oitenta e oito mil, setecentos e oitenta e dois reais e vinte e sete centavos), a preços de junho de 2012, mantendo inalterado o prazo para entrada em operação comercial.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.556/2014

Os itens 14 a 17 serão deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

14. Processo: 48500.003028/2013-17. Assunto: Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalação de transmissão sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida, a preços de junho de 2013.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.552/2014

 
15. Processo: 48500.003840/2013-42. Assunto: Autorização e estabelecimento da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Atlântico – Concessionária de Transmissão de Energia do Brasil S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Atlântico – Concessionária de Transmissão de Energia do Brasil S.A. a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida, a preços de junho de 2013.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.553/2014

16. Processo: 48500.006872/2013-08. Assunto: Anuência à transferência de controle da São João Transmissora de Energia S.A., detido atualmente pela Engeglobal Construções Ltda. e Bimetal Indústria Metalúrgica Ltda., para o Fundo de Investimento em Participações Caixa Milão. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a alteração no controle societário da São João Transmissora de Energia, atualmente compartilhada por Engeglobal Construções Ltda. e Bimetal Indústria Metalúrgica Ltda., que passará a ser exercido pelo Fundo de Investimento em Participações – Caixa Milão, com 60% das ações da São João Transmissora de Energia S.A.; e (ii) estabelecer que as transferências de controles societários ora autorizadas deverão ser implementadas e formalizadas em até 120 dias e a documentação comprobatória encaminhada à ANEEL no prazo de 30 dias, a contar da data das suas efetivações, sob pena de caducidade da anuência concedida.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.554/2014

17. Processo: 48500.004466/2001-24. Assunto: Alteração da potência instalada da Usina Termelétrica – UTE Termocabo, outorgada à empresa Termocabo S.A., por meio da Resolução Autorizativa nº 387/2001 e da Resolução Autorizativa nº 347/2002, localizada no município de Cabo de Santo Agostinho, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, de 97.027 para 49.725 kW, a Potência Instalada da Usina Termelétrica – UTE Termocabo, registrando-se que sua Potência Líquida corresponde a 48.000 kW e a sua Garantia Física de 38.000kW.
O Subprocurador-Geral, Marcelo Escalante, representou a Procuradoria-Geral da ANEEL na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.555/2014