Fonte: ANEEL
Data: 25 de fevereiro de 2014
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília-DF.
Início: 9h.
Término: 17h35.
Presenças: Diretor-Geral: Romeu Donizete Rufino (Presidente da Reunião)
Diretores: André Pepitone da Nóbrega
José Jurhosa Júnior
Reive Barros dos Santos
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo: 48500.002811/2008-04. Assunto: Aprovação das condições para o ressarcimento dos custos incorridos nos serviços de recuperação da Unidade Geradora UG-05 da Usina Hidrelétrica – UHE Três Irmãos. Áreas Responsáveis: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG e Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Energética de São Paulo – Cesp a contratar os serviços e os equipamentos necessários à recuperação da Unidade Geradora nº 5 – UG-05 da Usina Hidrelétrica – UHE Três Irmãos, bem como estabelecer os procedimentos para a validação e o ressarcimento dos respectivos custos.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.558/2014
2. Processo: 48500.003138/2013-89. Assunto: Aprovação do Edital de Leilão para outorga de concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Três Irmãos e da respectiva minuta do Contrato de Concessão, consolidados após avaliação das contribuições apresentadas na Audiência Pública n° 1/2014 Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital do Leilão nº 2/2014-ANEEL para outorga da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Três Irmãos em regime de alocação de cotas de sua garantia física de energia e de potência, e seus respectivos anexos.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Donato da Silva Filho, representante da EDP Energias do Brasil S.A.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Convocação do Leilão nº 2/2014
3. Processo: 48500.003138/2013-89. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pelas Centrais Elétricas Cachoeira Dourada S.A. – CDSA e EDP Energias do Brasil S.A. em face ao Despacho nº 232/2014, que aprovou o rol de sociedades aptas a participar do Leilão para Outorga de Concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Três Irmãos. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Cachoeira Dourada S.A. – CDSA em face do Despacho nº 232/2014, e, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela EDP Energias do Brasil S.A. em face do Despacho nº 232/2014, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para declarar que a Enerpeixe S.A., titular da outorga da Usina Hidrelétrica – UHE Peixe Angical, atende aos requisitos fixados pelo inciso II do art. 3º da Portaria MME nº 123/2013, e pelo § 2º do art. 1º da Portaria MME nº 214/2013, para a habilitação como proponente no Leilão da Usina Hidrelétrica – UHE Três Irmãos.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Donato da Silva Filho, representante da EDP Energias do Brasil S.A.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 442/2014
4. Processo: 48500.004213/2013-29. Assunto: Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 9/2013-ANEEL, denominado Leilão “A-3”, de 2013, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, a partir de fonte hidráulica, eólica, solar (fotovoltaica e termossolar) e térmica – a biomassa ou gás natural, inclusive em ciclo combinado, para início de suprimento em 1º de janeiro de 2016. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 9/2013, denominado Leilão “A-3”, de 2013, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, a partir de fonte hidráulica, eólica, solar (fotovoltaica e termossolar) e térmica – a biomassa ou gás natural, inclusive em ciclo combinado, dos Proponentes Vencedores constantes da Tabela 1 do Voto do Diretor-Relator, para início de suprimento em 1º de janeiro de 2016. A Diretoria decidiu, ainda, determinar o encaminhamento, à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, do Relatório de Julgamento da Habilitação emitido pela Comissão Especial de Licitação – CEL, para apuração dos fatos relacionados à situação de inadimplência apresentada por concessionárias compradoras, conforme mencionado nos itens 12 e 13 do Voto do Diretor-Relator.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão nº 9/2013
5. Processo: 48500.003852/2012-96. Assunto: Modelo de Edital de Leilão para aquisição de energia elétrica e potência associada nos sistemas isolados, conforme disposto no art. 3º, incisos I e II, e art. 5º da Portaria MME n° 600/2010, consolidado após avaliação das contribuições apresentadas na Audiência Pública n° 50/2013. Áreas Responsáveis: Comissão Especial de Licitação – CEL, Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG e Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 11
6. Processo: 48500.005903/2012-14. Assunto: Resultado do Reajuste Tarifário de 2013 da Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende – Ceres, consolidado após a homologação do resultado da primeira Revisão Tarifária da Permissionária. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende – Ceres, a partir de 22 de março de 2013, de forma retroativa, que representaria um efeito médio de -11,86% sobre as tarifas dos consumidores, sendo composto pelo índice médio de reajuste econômico, de -7,58%, acrescido do índice médio correspondente aos componentes financeiros incluídos neste reajuste de 2013, no total de -1,16%, descontando-se o índice médio de 3,12% relativo aos componentes financeiros considerados no processo tarifário anterior; e (ii) fixar as Tarifas de Suprimento da supridora Ampla para a Ceres.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 1.686/2014
7. Processo: 48500.003171/2013-17. Assunto: Aprovação definitiva do índice provisório de reajuste tarifário anual médio da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, com eficácia a partir de 30 de novembro de 2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar em caráter definitivo o índice provisório de reajuste tarifário anual médio da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA previsto na Resolução Homologatória nº 1.656/2013, com eficácia a partir de 30 de novembro de 2013.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 448/2014
8. Processo: 48500.000449/2014-77. Assunto: Homologação da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST aplicável à Usina Termelétrica – UTE Parnaíba IV para o ciclo tarifário 2013-2014. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar a Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST de R$ 4,150/kW.mês, a preço de junho de 2013, aplicável à Usina Termelétrica – UTEs Paranaíba IV no ponto de conexão da Subestação Santo Antônio dos Lopes, 500 kV, para o ciclo 2013-2014, na modalidade geração, com vigência entre 1º de julho de 2013 e 30 de junho de 2014.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 1.687/2014
9. Processo: 48500.000120/2013-25. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalação de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 12
10. Processo: 48500.003114/2013-20. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 13
11. Processo: 48500.000985/2003-11. Assunto: Contratação do Uso do Sistema de Transmissão – CUST da Usina Termelétrica – UTE Uruguaiana. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a celebração do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST Temporário entre a AES Uruguaiana Empreendimentos Ltda. e o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para o acesso da Usina Termelétrica – UTE Uruguaiana à Rede Básica em caráter temporário, conforme art. 13 da Resolução Normativa nº 399/2010; (ii) estabelecer como crédito para a UTE Uruguaiana o valor de R$ 411.454,71 (quatrocentos e onze mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e um centavos), a preços de junho de 2013, a ser utilizado nas apurações futuras dos encargos de uso do sistema de transmissão, referente ao disposto no art. 3º da Resolução Autorizativa nº 1.923/2009.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 449/2014
12. Processo: 48500.002583/2012-41. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Catxerê Transmissora de Energia S.A. – Catxerê em face do Auto de Infração nº 78/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata de fiscalização do cronograma de implantação das obras outorgadas pelo Contrato de Concessão nº 11/2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Catxerê Transmissora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 78/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a advertência e a multa de R$ 58.119,69 (cinquenta e oito mil, cento e dezenove reais e sessenta e nove centavos), a ser recolhida conforme a legislação vigente.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 450/2014
13. Processo: 48500.002170/2013-47. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 1.019/2013, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou multa em decorrência de fiscalização que teve como objetivo verificar a conformidade dos índices de qualidade de teleatendimento (Índice de Nível de Serviço – INS, Índice de Abandono – IAb e Índice de Chamadas Ocupadas – ICO), em 2012, conforme disciplinado pela Resolução Normativa nº 414/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 16
14. Processo: 48500.006517/2013-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Alagoas – Ceal em face do Auto de Infração nº 1.001/2013, lavrado pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, que aplicou multa em decorrência de fiscalização que teve como objetivo verificar a conformidade dos índices de qualidade de teleatendimento (Índice de Nível de Serviço – INS, Índice de Abandono – IAb e Índice de Chamadas Ocupadas – ICO), em 2012, conforme disciplinado pela Resolução Normativa nº 414/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Alagoas – Ceal em face do Auto de Infração nº 1.001/2013, lavrado pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, decorrente da violação dos índices de qualidade de teleatendimento (Índice de Nível de Serviço – INS, Índice de Abandono – IAb e Índice de Chamadas Ocupadas – ICO), em 2012, para, no mérito, negar-lhe provimento, e manter a multa de R$ 445.293,98 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e noventa e três reais e noventa e oito centavos), a ser recolhida conforme a legislação vigente.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 451/2014
15. Processo: 48500.003405/2012-37. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. em face do Auto de Infração nº 350/TN 2033/2010, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de ação fiscalizadora que teve como objetivo verificar o atendimento técnico-comercial da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. em face do Auto de Infração nº 350/TN2033/2010, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, para, no mérito, negar-lhe provimento; (ii) reduzir, de ofício, a multa cominada pelo Auto de Infração nº 350/TN2033/2010, para R$ 101.198,98 (cento e um mil, cento e noventa e oito reais e noventa e oito centavos), a ser recolhida conforme a legislação vigente; (iii) declarar que a multa ora cominada ficará com sua exigibilidade suspensa até o termo final da intervenção administrativa, desde que a Concessionária renuncie à prescrição mediante termo nos autos do presente processo, assinado pelo interventor e, se possível, pelos sócios controladores.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 452/2014
16. Processo: 48500.006880/2013-46. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras em face do Auto de Infração nº 433/TN 2461/2013, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa à Usina Termelétrica Refinaria Presidente Bernardes – UTE RPBC. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, e, por conseguinte, (ii) cancelar o Auto de Infração nº 433/TN 2461/2013, de 8/8/2013, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 453/2014
17. Processo: 48500.000873/2013-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletrobras Distribuição Piauí – Cepisa em face do Despacho nº 3.159/2013, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da verificação do atendimento das metas apresentadas e da execução dos programas de universalização ao acesso à energia elétrica e Luz Para Todos, de 2008 a 2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Eletrobras Distribuição Piauí – Cepisa em face do Despacho nº 3.159/2013, e, por conseguinte, (ii) alterar para 12.828 (doze mil oitocentos e vinte e oito) o total de pedidos de ligação não atendidos para uma meta de 166.063 (cento e sessenta e seis mil e sessenta e três) ligações, relativa ao período de 2008 a 2012, nos termos do juízo de reconsideração da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, dados estes que serão utilizados no cálculo da penalidade de redução dos níveis tarifários obtidos na próxima revisão tarifária periódica da Cepisa.
O Diretor André Pepitone estava ausente no momento de deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 454/2014
18. Processo: 48500.002100/2011-27 e 48500.002099/2011-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Desa Dobrevê Energia S.A. em face dos Despachos nº 4.112/2013 e 4.113/2013, emitidos pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, mediante os quais as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Eurus I e Eurus III não foram declaradas como aptas à operação comercial. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 24
19. Processo: 48500.005624/2010-99. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Arizona 1 Energia Renovável S.A. em face do Despacho nº 3.809/2013 que declarou extinto o pedido de alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Eólio-elétrica Arizona 1, por perda de seu objeto, e indeferiu o pedido de afastamento da aplicação da Resolução Normativa nº 165/2005. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Arizona 1 Energia Renovável S.A. em face do Despacho nº 3.809/2013 e, no mérito, negar provimento no tocante ao pleito de reconhecimento de excludente de responsabilidade relativo ao atraso do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica – EOL Arizona 1; (ii) conhecer do referido Pedido de Reconsideração e, no mérito, dar parcial provimento no que se refere à solicitação de afastamento da aplicação da Resolução Normativa nº 165/2005, nos termos do item “iii”; (iii) estabelecer que, para fins de faturamento e repasse dos custos associados aos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs atrelados à EOL Arizona 1, no período de julho a setembro de 2013, seja considerado o menor valor entre (iii.a) o preço da energia do contrato de recomposição de lastro, (iii.b) o Preço de Liquidação de Diferenças – PLD acrescido de 10% e (iii.c) o preço atualizado do contrato de venda original; e (iv) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que proceda à reapuração da receita de venda dos CCEARs referidos no item “iii”, para os ciclos de faturamento relativos aos meses de julho a setembro de 2013, devendo o adicional de receita ser considerado na apuração da receita de venda correspondente ao mês de fevereiro de 2014.
O Diretor André Pepitone estava ausente no momento de deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 455/2014
20. Processo: 48500.000582/2008-85. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR em face do Despacho nº 4.181/2013, que anulou os itens “iii” a “vi” do Despacho nº 2.075/2013. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR em face do Despacho nº 4.181/2013 e, no mérito, negar-lhe provimento.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Lucas Pereira Baggio e do Sr. Victor Paranhos, representantes da Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR, e por parte do Sr. Gustavo Assis de Oliveira, representante da Santo Antônio Energia S.A. – Saesa.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 443/2014
21. Processos: 48500.001803/2011-38, 48500.001886/2011-65 e 48500.006706/2007-55. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Omega Energia Renovável S.A. em face do Despacho nº 2.847/2013 que prorrogou o cronograma físico de implantação das Centrais Geradoras Eólio-elétricas Porto das Barcas, Porto Salgado e Delta do Parnaíba e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Ômega Energia Renovável S.A. em face do Despacho nº 2.847/2013, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, no sentido de: (i) postergar o início de suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs celebrados no Leilão nº 2/2011 (Leilão de Energia Nova – LEN A-3/2011) por Porto das Barcas Energia S.A., Porto Salgado Energia S.A. e Porto do Parnaíba Energia S.A. para, respectivamente, 13/6/2014, 9/7/2014 e 20/6/2014, ou para a data de entrada em operação comercial da usina, o que ocorrer primeiro, em razão de excludente de responsabilidade motivada por ato do poder público; (ii) prorrogar o cronograma físico de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Porto das Barcas, Porto Salgado e Delta do Parnaíba, cuja entrada em operação comercial da última unidade geradora desses empreendimentos de geração deverá ocorrer, respectivamente, até 13/6/2014, 9/7/2014 e 20/6/2014; (iii) determinar que as empresas Porto das Barcas Energia S. A., Porto Salgado Energia S. A. e Porto do Parnaíba Energia S.A. encaminhem à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em até 15 dias contados da publicação do Despacho decorrente desta decisão, novo cronograma de implantação das usinas, adequando a data dos marcos intermediários ao prazo estabelecido no item “ii”; (iv) determinar que os autorizados mencionados no item “i” renovem, em no máximo 30 dias antes de seu vencimento, as garantias de fiel cumprimento referentes às EOLs Porto das Barcas, Porto Salgado e Delta do Parnaíba, para que permaneçam válidas por até 3 meses após o início da operação comercial da última unidade geradora das usinas, conforme definido no item 13.4 do Edital do Leilão nº 2/2011-ANEEL; (v) determinar à Superintendência de Estudos do Mercado – SEM que elabore minuta de Termo Aditivo aos CCEARs vinculados às EOLs de que trata o item “ii”, para adequar as disposições contratuais à postergação estabelecida no item “i”;
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 444/2014
22. Processo: 00000.700529/1980-21 e 48100.000915/1994-11. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Novelis do Brasil Ltda. em face do Despacho nº 2.178/2013, que declarou a perda de objeto do pedido de prorrogação de prazo da concessão Usina Hidrelétrica – UHE Brito. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração como pedido de invalidação e, no mérito, pelo indeferimento do pedido apresentado pela Novelis do Brasil Ltda.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 456/2014
23. Processo: 48500.002658/2013-74. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. em face da Resolução Homologatória nº 1.575/2013, que homologou as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs, referentes à Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. em face da Resolução Homologatória nº 1.575/2013, para, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de reconhecer no processo tarifário subsequente da Concessionária a diferença de R$ 42.342,62 (quarenta e dois mil, trezentos e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos), a preços de agosto de 2013, como componente financeiro a ser atualizado pela Taxa Selic.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 457/2014
24. Processo: 48500.000951/2012-16. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Hidroelétrica Panambi S.A. – Hidropan em face da Resolução Homologatória nº 1.547/2013, que homologou o resultado da Terceira Revisão Tarifária Periódica, fixou as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs da Concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Hidroelétrica Panambi S.A. – Hidropan em face da Resolução Homologatória nº 1.547/2013, que homologou o resultado da Terceira Revisão Tarifária Periódica, fixou as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs da Concessionária, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 458/2014
25. Processo: 48500.000941/2012-81. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – Enersul em face da Resolução Homologatória nº 1.505/2013, que homologou o resultado da Terceira Revisão Tarifária Periódica, fixou as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs da Concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – Enersul em face da Resolução Homologatória nº 1.505/2013, que homologou o resultado da Terceira Revisão Tarifária Periódica, fixou as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs da Concessionária, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento; e (ii) determinar que, no Reajuste Tarifário de 2014 da Enersul, seja incluído o Componente Financeiro negativo de R$ 258.244,36, a ser atualizado pelo IGPM até a data do Reajuste, decorrente da revisão do cálculo referente ao déficit do Programa Luz para Todos – PLPT, considerado na Revisão Tarifária de 2013.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 459/2014
26. Processo: 48500.003766/2012-83. Assunto: Prorrogação do prazo definido para que a Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern atenda às Determinações D.1 e D.2 do Auto de Infração nº 001/2012-ARSEP, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP, nos termos do disposto no Despacho nº 3.897/2013. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar para o dia 31 de março de 2014 o prazo definido para que a Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern atenda às Determinações D.1 e D.2 do Auto de Infração nº 001/2012-ARSEP, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP, nos termos do disposto no Despacho nº 3.897/2013.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 445/2014
27. Processos: 48500.000604/2014-55, 48500.004382/2011-05, 48500.004383/2011-41 e 48500.004384/2011-96. Assunto: Requerimento de Medida Cautelar interposto pela Enel Green Power em favor das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Modelo I, Modelo II, Tacaicó, Pau Ferro e Pedra do Gerônimo, com vistas a suspender exigências de recomposição de lastro, aporte de garantias financeiras, penalidades e outros encargos e obrigações decorrentes do atraso na implantação das Centrais Eólicas até a deliberação sobre os pedidos de reconhecimento de excludente de responsabilidade apresentado pelas Requerentes. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 30
28. Processo: 48500.002380/2013-35. Assunto: Requerimento de Medida Cautelar interposto pela São Fernando Energia I Ltda. em face da aplicação dos critérios utilizados na cláusula 14 dos Contratos de Energia de Reserva – CERs celebrados a partir do 4º Leilão de Energia de Reserva – LER. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
O processo foi retirado de pauta.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Janiques de Matos, representante da São Fernando Energia I Ltda.
Ordem de julgamento: 9
29. Processos: 48500.005181/2013-89, 48500.005182/2013-23, 48500.005183/2013-78, 48500.005184/2013-12, 48500.005185/2013-67 e 48500.005186/2013-10. Assunto: Pedido apresentado pela Renova Energia S.A. com vistas ao deferimento de solicitação da concatenação de operação comercial das Centrais Eólicas Seraíma, Tanque, Ventos do Nordeste, Prata, Araçás e Morrão, bem como o afastamento de penalidades regulatórias e contratuais até decisão definitiva. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, pediu vistas dos referidos processos.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo de Lima Assaf, representante da Renova Energia S.A.
Ordem de julgamento: 7
30. Processos: 48500.006174/2013-02, 48500.006176/2013-93 e 48500.006183/2013-95. Assunto: Anuência à transferência de controle societário das empresas Pirapetinga Hidrelétrica Ltda., Rodeio Bonito Hidrelétrica Ltda. e Ibituruna Hidrelétrica Ltda., detido por Velcan Energy S.A., para a Velcan Energy Luxembourg S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência de controle societário das empresas Pirapetinga Hidrelétrica Ltda., Rodeio Bonito Hidrelétrica Ltda. e Ibituruna Hidrelétrica Ltda., detido por Velcan Energy S.A., para a Velcan Energy Luxembourg S.A.
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.560/2014
31. Processo: 48500.003198/2010-59. Assunto: Extinção das Concessões de Centrais Geradoras Hidrelétricas com potência instalada igual ou inferior a 1.000 kW e que se encontram desativadas. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu extinguir as concessões das Usinas Cachoeirinha, outorgada à Bamerindus Agro Industrial; Cachoeira de Escada, outorgada à Companhia Energética de Alagoas S.A – Ceal; Sarandi, Encruzilhada do Sul, Erechim, Maraú, Posto da Fazenda, Taquari-Velha, Tarumã, Touros, Santa Rita, São Jacó, Rota, Rossato (Luiz Rossato) e Caçapava do Sul outorgadas à Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul S.A. – CEEE; Rio Pari, Mambaí e Ribeirão Vai-Vem, outorgadas à Celg Geração e Transmissão S.A.; Dias e Três Barras, outorgadas à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. – Cemig; Ponte do Silva e Salto Pinhal, outorgadas à CPFL Geração S.A.; Fojo, Queluz e Cascata outorgadas à Companhia Energética de São Paulo S.A. – Cesp; Aparecida, Iúna e Rio Preto, outorgadas à Energest S.A.; Cascata Formighieri, outorgada à Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – Celesc; São Tomaz, outorgada à Prefeitura de Rio Verde e Alto Garças outorgada à VP Energia S.A. A Diretoria decidiu, ainda, dispensar a reversão dos respectivos bens vinculados, conforme o disposto na Lei nº 12.783/2013.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.559/2014
32. Processo: 48500.004284/2013-21. Assunto: Autorização para a Companhia Energética de São Miguel dos Campos S.A. explorar a Usina Termelétrica – UTE Bioflex Caeté, localizada no município de São Miguel dos Campos, estado de Alagoas. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu outorgar à Companhia Energética de São Miguel dos Campos S.A. a exploração da Usina Termelétrica – UTE Bioflex Caeté, e estabelecer o percentual de redução de 50% a ser aplicado à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referente à comercialização da energia dela proveniente, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.561/2014
33. Processo: 48500.005900/2011-08. Assunto: Autorização para a Ventos de Santo Dimas Energias Renováveis Ltda. explorar a Central Geradora Eólica Ventos de Santo Dimas, localizada no município de São Miguel do Gostoso, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu outorgar à Ventos de Santo Dimas Energias Renováveis Ltda. a exploração da Central Geradora Eólica – EOL Ventos de Santo Dimas, e estabelecer o percentual de redução de 50% a ser aplicado à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referente à comercialização da energia dela proveniente, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.
Ordem de julgamento: 33
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.562/2014
34. Processo: 48500.005865/2011-19. Assunto: Autorização para a São Benedito Energias Renováveis Ltda. explorar a Central Geradora Eólica Ventos de São Benedito, localizada no município de São Miguel do Gostoso, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu outorgar à São Benedito Energias Renováveis Ltda. a exploração da Central Geradora Eólica – EOL Ventos de São Benedito, e estabelecer o percentual de redução de 50% a ser aplicado à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referente à comercialização da energia dela proveniente, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.
Ordem de julgamento: 34
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.563/2014
35. Processo: 48500.007216/2013-14. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Paranaíba Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500kV Luziânia – Pirapora 2, localizada nos municípios de Luziânia e Cristalina, estado de Goiás, e Unaí, Dom Bosco, Brasilândia de Minas, Buritizeiro e Pirapora, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Paranaíba Transmissora de Energia S.A, as áreas de terra situadas numa faixa de 60 (sessenta) metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Luziânia – Pirapora 2, circuito 1 em 500 kV, com 350 km de extensão, que interligará a Subestação Luziânia, de propriedade da Serra da Mesa Transmissora de Energia S.A., à Subestação Pirapora 2, de propriedade da Serra Paracatu Transmissora de Energia S.A., localizada nos municípios de Luziânia e Cristalina, em Goiás, e Unaí, Dom Bosco, Brasilândia de Minas, Buritizeiro e Pirapora, em Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 35
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.564/2014
36. Processo: 48500.004163/2013-80. Assunto: Homologação do acordo firmado entre a Guarani S.A. e a Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, tendo por objeto a entrada em operação da unidade geradora G3 da Usina Termelétrica – UTE Mandu. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o Instrumento de Acordo firmado, em 28 de junho de 2013, entre Guarani S.A. e a Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, o qual tem por objeto a entrada em operação da unidade geradora G3 da Usina Termelétrica – UTE Mandu, respeitadas as restrições do sistema elétrico, publicando-se o despacho homologatório. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE que fiscalize a implantação das obras descritas no Parecer de Acesso referente à conexão da UTE Mandu, para verificar a responsabilidade pelo atraso na disponibilização das instalações.
Ordem de julgamento: 36
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 460/2014
Os itens 37 a 39 serão deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
37. Processo: 48500.000138/2013-27. Assunto: Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. – Iejapi. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. – Iejapi a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2013.
Ordem de julgamento: 37
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.565/2014
38. Processo: 48500.003060/2013-01. Assunto: Anuência à transferência de controle societário indireto da concessionária de geração Juruena Energia S.A., de sua controladora E4U Energia Holding do Brasil Ltda. para a sociedade denominada E4U Israel LP. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a transferência de controle societário indireto da concessionária de geração Juruena Energia S.A., de sua controladora E4U Energia Holding do Brasil Ltda. para a sociedade denominada E4U Israel LP. A Diretoria decidiu, ainda, estabelecer que a transferência de controle societário ora autorizada deverá ser implementada e formalizada em até 120 (cento e vinte) dias e a documentação comprobatória encaminhada à ANEEL no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data das suas efetivações, sob pena de caducidade da anuência concedida.
Ordem de julgamento: 38
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.566/2014
39. Processo: 48500.000001/1997-09. Assunto: Revogação do inciso V, do art. 1°, da Resolução n° 304/1998, que autorizou a exploração da Usina Termelétrica – UTE Alegrete, outorgada à empresa Tractebel Energia S.A., localizada no município de Alegrete, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar o inciso V, do art. 1°, da Resolução n° 304/1998, que autorizou a exploração da Usina Termelétrica – UTE Alegrete.
Ordem de julgamento: 39
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 4.567/2014