Edital do leilão de transmissão Nº 01/2014 entra em audiência

Fonte: ANEEL


   A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (11/3), durante Reunião Pública, abertura de Audiência Pública com o objetivo de colher contribuições ao Edital do Leilão Nº 01/2014 para contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica nos estados do Pará, Amazonas, São Paulo, Bahia, Ceará, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Mato Grosso, Piauí, Tocantins e Paraná. Ao todo, serão leiloados 13 lotes com investimentos previstos na ordem de R$ 5 bilhões. Confira a descrição dos lotes aqui.

   As instalações devem entrar em operação no prazo de 24 a 42 meses da assinatura dos contratos. O concessionário vencedor terá direito ao recebimento da *Receita Anual Permitida (RAP) pela prestação do serviço, a ser recebida a partir da operação comercial.

   O certame possui algumas mudanças em relação ao último leilão como, por exemplo, possibilidade de participação de empresas atingidas pelas restrições devido a atrasos na implantação de obras de transmissão, desde que haja Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta; previsão de execução da garantia de fiel cumprimento, em caso de atraso na entrada em operação comercial superior a 180 dias da data do contrato de concessão e a publicação das Especificações Técnicas, conhecida como Anexo 6 do Edital, em duas partes, sendo uma geral, com um documento abrangendo características comuns a todos os lotes e outra específica, composta de tantos documentos quantos sejam os lotes.

   A expectativa é que o leilão seja realizado em 9/5 na sede da BM&FBOVESPA, em São Paulo. Os interessados podem enviar contribuições no período de 13 a 27/3 para o e-mail: ap004_2014@aneel.gov.br. ou para o endereço da Agência: SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-110, em Brasília (DF). (PG)


*Receita Anual Permitida de referência (RAP) – é a receita anual que a transmissora terá direito pela prestação do serviço público de transmissão aos usuários, a partir da entrada em operação comercial das instalações. Seu valor é aquele obtido como resultado do leilão, com atualização anual pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e revisão a cada cinco anos, nos termos do contrato de concessão.